Ipea propõe criação de nova lei para licitações

Jornal GGN – O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulga nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro, proposta para uma nova lei das licitações, em vez da reforma da Lei 8.666, que está em discussão na Comissão Especial do Senado, instalada em 13 de junho deste ano, composta pelos senadores Vital do Rêgo, Kátia Abreu, Wilder Morais, Waldemir Moka, Francisco Dorneles, Eduardo Suplicy, Aloysio Nunes Ferreira e Armando Monteiro.

Entre as alterações propostas pelo Ipea, está a criação de uma agência executiva de compras centralizadas e de uma carreira, com níveis médio e superior, especializada em compras públicas. 

 
A Lei 8.666/93, que trata de licitações, contratos e compras, já foi alterada por 61 Medidas Provisórias e 19 leis, um total de 80 normas, ou quatro por ano, e costuma ser considerada como fator de “engessamento” dos processos. Para o Ipea, a reforma da Lei 8.666 deve buscar seus principais pontos na Lei 12.462/2011, que instituiu o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), uma espécie de “Lei de Licitações” paralela para bens, serviços e obras referentes à Copa do Mundo, às Olimpíadas e ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
 
O estudo, intitulado “A reforma da Lei 8.666/93 e do arcabouço legal de compras públicas no Brasil: contribuições do Ipea à Consulta Pública do Senado” será apresentada pelos técnicos de Planejamento e Pesquisa do Ipea Eduardo Fiuza e Bernardo de Medeiros.

Com informações do Ipea

Redação

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  1. SUGESTÕES PARA A REFORMA DA LEI

    1) Que as licitações sejam fracionadas ao máximo, a fim de que empresas menores tenham condições de participar, aumentando a concorrência e reduzindo os preços. Uma rodovia, por exemplo, deve ser licitada não por inteiro, mas por praça de pedágio. As construções, como escolas, prédios, etc; deveriam ser separadas em projeto, coordenação, concretagem, alvenaria, armação, pintura, eletrificação, etc.

    2) Concessão de serviços e venda de patrimônio públicos só podem ser autorizados por plebiscito.

    3) RECALL automático para políticos envolvidos em fraude de licitações, desde que haja provas materiais de sua participação ou de assessores diretos, e sejam denunciados pelo MP; com a pergunta do RECALL sendo incluída na cédula da próxima eleição, caso não seja cassado antes disso. A sociedade é o bem mais importante a ser preservado, e não pode ficar à mercê de uma dúvida. Em caso de suspeita fundamentada, tem que ter direito cassar o político; pois as decisões na Justiça demoram muito, e ninguém deve ser obrigado a tolerar possíveis corruptos no governo, e ainda pagar seus salários.

    4) Concessionárias de TVs e rádio deverão reservar gratuitamente 10 minutos diários para transmissão em cadeia nacional para assuntos de interesse público, onde os processos de licitação deverão ser debatidos obrigatoriamente, sob pena de nulidade. 

    SERÁ QUE OS POLÍTICOS FARIAM UMA LEI DESSAS?

    POR QUE SERÁ?

    QUEM NÃO DEVE, TEM QUE TEMER?

    Isso é um exemplo do que poderíamos fazer, se tivéssemos direito de convocar plebiscito…

  2. LEI DAS LICITAÇÕES

    Sobre as bandalheiras praticadas contra o patrimônio público na contratação de compras e serviços, a Lei das Licitações assim dispõe:

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Para minimizar as bandalheiras nos contratos públicos, basta alterar a sanção da lei, fixando penas mais sereveras e alterando o regime de segregação, como por exemplo:

    Pena – RECLUSÃO, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa mínima correspondente ao valor do contrato.

    Uma pena máxima de 4 anos de detenção só encoraja os corruptos, pois, se condenados, responderão aos crime em regime aberto. Assim, para eles, vale a pena arriscar mlhões de reais contra uma condenação apenas formal, que não tem repercussão em suas vidas.

  3. Sem desmerecer ninguém, qual

    Sem desmerecer ninguém, qual a expertise do IPEA em relação às licitações? Quem disse que o RDC é esta maravilha? Eles leram algum relatório do TCU sobre licitações? Já viram as barbaridades cometidas na maioria das obras auditadas? Adiantaria, e muito, um juiz prender um agente político ou público por não ter feito projeto básico, e não aceitar a conversa mole de que teve que fazer um obra, sem ser emergencial, sem projeto ou licitação com a justificativa de necessidade pública. Perguntem ao MP quantas vezes se consegue prender alguém por falta dos requisitos mínimos indicados na 8.666/93. Reclamam da lei, mas não fazem nenhuma força em cumpri-la, pois é mais fácil quebrar as regras e contar com interpretações “humanitárias” dos seus gestos.

    Fracionar como sugerido pode parecer bom, mas é invíável. Não conseguem licitar nem casinha de cachorro com um mínimo de eficiência.  Uma licitação de uma obra, caso fracionada geraria uma montanha de burocracia, que já não é pouca. Cada compra ou contratação é um processo, no caso sugerido de fracionamento o caos seria instalado. Não há pessoal para isso, nem para fazer, muito menos para auditar e controlar. Além disso, quando desse problema, por exemplo, em uma estrutura quem fez a armadura iria dizer que a culpa é da concretagem, quem fez a concretagem iria botar a culpa em quem fez a fôrma, quem fez a fôrma iria botar a culpa em quem forneceu o prego e a madeira. Se hoje já é difícil responsabilizar alguém, imagina  em um regime de segregação total de contratos.

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