Matrizes de responsabilidades para a Copa não preveem recursos federais para arenas

Jornal GGN – Apesar das mudanças ocorridas ao longo de três anos, as matrizes de responsabilidades das 12 cidades-sede da Copa do Mundo Fifa 2014, assinadas entre prefeituras, estados e o Governo Federal em 2010, não apresentam pontos que indiquem a aplicação de recursos públicos do Tesouro Nacional para a construção ou reforma de estádios. As únicas verbas frutos de dinheiro público destinadas às arenas são financiamentos concedidos pelo Bando Nacional de Desenvolvimento (BNDES) aos governos estaduais, mas que retornarão aos cofres na forma de pagamento de empréstimos.

Das 12 arenas que vão receber jogos da Copa no ano que vem, nove tiveram obras de reconstrução, reforma ou ampliação assumidas exclusivamente pelos governos estaduais, que ficaram encarregados de apresentar e executar os projetos. Estádios de outras três cidades – Curitiba (Complexo Esportivo Curitiba), Porto Alegre (Beira-Rio) e São Paulo (Itaquerão) – tiveram as obras assumidas por Parcerias Público-Privadas (PPP), nas quais os clubes dividiram os investimentos com os governos estaduais ou municipais.

Na última sexta-feira (21), a presidente Dilma Rousseff se pronunciou à nação em cadeia nacional de rádio e televisão, em virtude da série de manifestações ocorridas no país que contestavam, entre outros assuntos, a aplicação de recursos federais nas arenas das 12 cidades-sede.

Dilma negou que houvesse dinheiro público investido nos estádios, e afirmou que os recursos do BNDES foram aplicados na forma de empréstimos aos governos estaduais. Na segunda-feira (24), em resposta a uma reportagem do UOL, o Ministério do Esporte publicou nota na qual afirma que “não há um centavo do Orçamento da União direcionado à construção ou reforma das arenas para a Copa”.

Isenções

Além das matrizes de responsabilidades, nenhuma das leis editadas para a Copa das Confederações e para a Copa do Mundo – Recopa (Lei No. 12.350 de 2010), Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei No. 12.462 de 2011) e Lei Geral da Copa (Lei No. 12.663 de 2012) – determinam repasse de recursos federais para os estádios.

Uma das contestações é referente à primeira lei, editada no último ano de mandato do ex-presidente Lula, que dispõe sobre medidas tributárias durante a Copa. Pela lei sancionada, tanto a Fifa quanto outras organizações desportivas, além de outras empresas privadas e pessoas físicas que atuarão nos eventos, ficam isentas do pagamento de vários impostos federais.

O governo federal alega que a isenção de impostos não pode ser considerada como aplicação de recursos, uma vez que não retira verba dos cofres públicos, mas apenas deixa de arrecadar os impostos em período específico como forma de viabilizar investimentos em vários setores. De acordo com fontes ouvidas pelo Jornal GGN, a isenção de impostos não pode ser considerada como transferência de recursos públicos, pois o montante não arrecadado é “dinheiro que não existe”.

Ações similares já foram feitas pelo Governo Federal fora do panorama da Copa, como, por exemplo, no Plano Brasil Maior, que previa desoneração de impostos e na folha de pagamentos para impulsionar a competitividade da indústria no exterior.

Redação

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