Nomes de doadores e de valores doados devem ser indicados em todas as prestações de contas de campanha

Jornal GGN – A Procuradoria Geral da República (PGR) propôs recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4989), na qual contesta a parte final de um dos parágrafos da Lei de Eleições, que prevê a indicação do nome de doadores e dos respectivos valores repassados para as campanhas “somente” na prestação de contas final. Segundo a PGR, partidos e candidatos deveriam fazer tais indicações já nas duas primeiras prestações de contas parciais apresentadas, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro.

Na ação, a procuradoria pede a expressão “somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei”, ao final do parágrafo, seja retirada. Para a PGR, essa alteração não invalida o dispositivo e deixa claro que a divulgação do nome dos doadores e dos valores doados às campanhas devem ser feitos nas prestações de contas parciais e final.

A redação contestada pela PGR é a parte final do parágrafo 4º do artigo 28 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A regra foi acrescentada na Lei de Eleições por meio da minirreforma eleitoral realizada em 2006 (Lei 11.300/2006), cujo objetivo era conter os gastos e o excesso de recursos publicitários envolvidos nas eleições. Além disso, tentou instituir um mecanismo prévio de controle e de combate à corrupção nas campanhas eleitorais.

A procuradoria considera que a “omissão [dos dados] nos relatórios prévios à eleição” é incompatível com “a intenção do legislador de assegurar proteção” a valores constitucionais. Para a PGR, um dos princípios violados é o da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos constitucionalmente tutelados, um aspecto do princípio da proporcionalidade.

De acordo com esclarecimentos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, esse princípio geralmente é invocado para limitar ações do Estado que restrinjam direitos fundamentais, estabelecendo que tais medidas restritivas devem ser proporcionais e razoáveis. “No caso, o que está se dizendo é que a possibilidade de omissão dos nomes dos doadores de campanha nas prestações parciais de contas é medida que faz com que a publicidade na arrecadação dos recursos eleitorais fique desprotegida, afetando, dessa forma, também a proteção de valores como a legitimidade, moralidade e probidade das eleições. Assim, o dispositivo legal que possibilita essa omissão seria ilegal. Os bens que estariam sendo protegidos de maneira insuficiente seriam justamente a publicidade, a legitimidade, a moralidade e a probidade dos pleitos”, diz a procuradoria.

Em agosto do ano passado, pela primeira vez a Justiça Eleitoral disponibilizou aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral. A iniciativa foi tomada em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

 
Redação

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