Os problemas que atrapalham a atuação da Polícia Federal

Jornal GGN – A Polícia Federal tem sido alvo de críticas tanto por parte de seus servidores quanto da mídia e redes sociais. O problema existe e foi lançado pelo GGN como tema para a construção de conteúdo conjunto, leitores e redação.

A partir  dessas contribuições, confira-se a questão da perícia técnica, ponto importante na atuação das polícias.

O perito Criminal Federal, Erick Simões, Diretor da Sub-regional em Santos (SP) e da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, responde a questões elaboradas a partir das contribuições dos leitores. 

Jornal GGN – Você considera que a segurança pública federal é prioridade deste governo?

Erick Simões – Não. A prioridade do governo federal é promover ações de transferência de rendas através de programas assistencialistas. Independentemente da importância de ações desta natureza, é fato que a questão da segurança pública federal encontra-se em segundo ou terceiro plano na agenda do governo federal.

Podemos mencionar alguns fatos.

Na semana passada recebi a informação de que todas as ações de capacitação (a maioria delas de ensino a distância como, por exemplo, os desenvolvidos pela Rede EAD-SENASP), que têm como público os “servidores ativos da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpos de Bombeiros Militares, Profissionais de Perícia Forense, Guardas Municipais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Agentes Penitenciários” foram canceladas! São ações importantes para a capacitação continuada e que apresentam um custo, por aluno, extremamente baixo.

Além disso, busca-se sobrecarregar os policiais com atividades administrativas, ao invés de promover o ingresso de um número substancial de servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.

Outro ponto é o expressivo número de suicídios entre os policiais federais, nos últimos anos, e a ausência de um serviço de apoio, até mesmo por falta de psicólogos nos quadros do órgão.

Jornal GGN – Existe interferência do governo federal, ou mesmo do Ministério da Justiça, para truncar as operações da Polícia Federal. Se positivo, como ela se expressa?

Jornal GGN – A que você atribui o esvaziamento das ações da Polícia Federal, visto que, em tempos atrás, várias operações eram noticiadas sistematicamente pelos grandes jornais?

Erick Simões – Quando os alvos não incomodavam, ou seja, não detinham poder político ou econômico, a repercussão midiática era positiva e angariava popularidade para o executivo e tudo andava bem. Porém, quando os alvos se tornaram próximos demais do poder, então precisou “cortar as asas”. Certamente existiram excessos de exposição à mídia, ao ponto do STF editar a súmula vinculante 11, que impôs limites ao uso das algemas aos “casos de resistência ou fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.

Outro ponto foi a projeção que começou a se dar a alguns policiais que começaram a ficar “famosos”. Como temas como o combate à corrupção são bem vistos pela sociedade, não é possível simplesmente afastar as ações neste sentido. Mas, o que se fez foi tornar mais difícil a realização das investigações sem que o executivo tenha conhecimento.

Atualmente toda operação com mais de 10 policiais deve ser autorizada pelo Ministro da Justiça. A justificativa oficial é diminuir os gastos com diárias e passagens, mas também é uma forma de controlar as grandes operações.

Os grandes esquemas de corrupção contam com muitos envolvidos. Para que a operação seja efetiva deve ser deflagrada, em regra, contra todos os alvos ao mesmo tempo. Lembro que em todas as grandes operações, os mandados de busca e apreensão, bem como os mandados de prisão são autorizados por juízes. Como não é possível ao executivo interferir diretamente no magistrado, interfere-se nos executores das suas ordens. Mesmo que a operação seja autorizada, há mais um canal passível de vazamento.

O mais interessante é que o número absoluto de operações não variou muito nos últimos anos. A questão é saber o impacto destas operações, bem como as áreas onde foram desencadeadas. O efetivo policial está muito aquém do desejado para cumprir todas as atribuições da Polícia Federal.

Jornal GGN – A independência funcional e financeira da Polícia Federal favorece a quem?

Erick Simões – Favorece ao grupo que detiver o poder interno da Polícia Federal, pois seria criado um microcosmo, de igual sorte que há na atualidade no tocante ao Ministro da Justiça e ao governo federal. Para minimizar isso, deve haver cada vez um maior controle externo dos atos da Polícia Federal,

É muito difícil separar os anseios de um do cargo com os anseios vinculados ao bem comum, principalmente quando a quase totalidade dos postos de comando no órgão está nas mãos deste cargo.

Jornal GGN – Por que os Agentes Federais são contra a PEC 37? E o que esperam com a reivindicação pelo novo modelo de investigação?

Erick Simões – O principal motivo é que a PEC 37 aumentaria o poder dos delegados e auxiliaria no intento de serem considerados equivalentes aos magistrados e promotores de justiça.

Jornal GGN – Os agentes, escrivães e papiloscopista da Polícia Federal estão há 4 anos em negociação com o governo federal em busca do reconhecimento de suas atribuições. Quais os empecilhos que barram essa reivindicação?

Erick Simões – Esta questão deve ser muito bem analisada para evitar uma cisão completa no órgão.

Com a Lei 9.266/1996, criou-se mais um requisito para o ingresso em todos os cargos da carreira policial federal: curso superior completo.

Antes desta lei, somente para os cargos de perito criminal federal e delegado de polícia federal é que se exigia como condição de ingresso, via concurso público, de curso superior.

Pois bem, a Lei 9.266/1996 trouxe um grande avanço ao ampliar este requisito a todos os cargos. Contudo, o Ministério do Planejamento diferencia os requisitos para o ingresso das atribuições do cargo. Após a edição da Lei 9.266/1996 não houve uma alteração das atribuições dos cargos de agentes, escrivães e papiloscopistas. Assim, apesar da exigência de curso superior completo para o ingresso, desempenham, conforme entendimento do governo federal, atividades de nível intermediário. Mas, certamente com vontade política este empecilho pode ser afastado.

Redação

42 Comentários

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  1. “A que você atribui o

    “A que você atribui o esvaziamento das ações da Polícia Federal, visto que, em tempos atrás, várias operações eram noticiadas sistematicamente pelos grandes jornais?”:

    Ao fato de ter chegado aa porta de tucanos em excesso.  Essa falta de cobertura nao tem e nunca vai ter a ver com o governo.  A resposta dele menciona a Sumula Dantas de Algemas SEM notar quem protege quem.  A logica dele esta fatalmente defeituosa.

    No mais nao vou ler o resto.  Ja comecou mal com a mencao a “distribuicao de renda” como prioridade quando ele faz claro que a ve como “primeiridade”.  Ele confunde ordinalidade e cardinalidade em prioridades, isso eh fatal em logica.

    1. Disse td Ivan. As

      Disse td Ivan. As investigações e ações não interessam mais a imprensa/mídia mensaleira do PSDB. As últimas operações pegam de cheio o partido. Omissão da mídia/imprensa para nãp divulgar ao país as roubalheiras que grassam nesse partido. Quanto ao resto da entrevista é campanha salarial em curso. Setembro mês de campanha. E a ainda tem a PEC que eles querem a aprovação sobre peritos, igualando salário conm delegado. 

    2. Disse td Ivan. As

      Disse td Ivan. As investigações e ações não interessam mais a imprensa/mídia mensaleira do PSDB. As últimas operações pegam de cheio o partido. Omissão da mídia/imprensa para nãp divulgar ao país as roubalheiras que grassam nesse partido. Quanto ao resto da entrevista é campanha salarial em curso. Setembro mês de campanha. E a ainda tem a PEC que eles querem a aprovação sobre peritos, igualando salário conm delegado. 

  2. Vamos parar de tapar sol com

    Vamos parar de tapar sol com peneira.

    A extinção do cargo de delegado seria a maior reforma, para melhor, das polícias desde que a República foi fundada.

    1. É mesmo?
      Na PM não tem

      É mesmo?

      Na PM não tem Delegado. A PM é boa? É eficiente? Respeita os Direitos Humanos?

      Na PF tem Delegado. A PF é ruim? É ineficiente? Pratica toruturas, desaparecimentos e execuções sumárias?

       

      1. Concordo com Athos

          Amigo, deixe de sofismas. Todos sabem que a PM exerce outro tipo de policiamento, portanto, sua comparação é infundada.  Athos tem razão! A quem interessa concentrar todas as atribuições de um órgão em apenas um cargo? Isso funcionou na época do Império, onde os bacharéis em direito eram responsáveis por comandar a polícia, a qual era repleteta de “iletrados jagunços”. Hoje, isso é anacrônico!! E se seu sofisma fosse aceitável, o responderia dessa forma: a PRF não possui delegado e funciona plenamente. Apreende mais droga que a PF e, de quebra, ainda respeita os direitos humanos. E agora?

  3. Mais um corporativista

    O nobre perito elenca primeiramente uma série de ingerências do Governo sobre a PF, como o corte de verbas, a falta de contratação de policiais, a necessidade de informar quando forem utilizados mais de 10 policiais em uma operação etc.

    Tudo isso seria resolvido com a tal autonomia financeira e administrativa, nos moldes do que já acontece com as defensorias e muitas autarquias como o Bacen, a CVM etc.

    Aí quando o jornalista pergunta sobre a tal autonomia, ele a rechaça de plano, contradizendo o que havia afirmado anteriormente, pois a autonomia “Favorece ao grupo que detiver o poder interno da Polícia Federal”

    Claro, como não é o grupo dele (peritos) ele é contra. 

    Farinha pouca, meu pirão primeiro. Mais um oportunista querendo posar de especialista no assunto.

    1. Basicamente diz o que já

      Basicamente diz o que já sabemos.

      A polícia deve sim ser independente mas QUANDO a instituição amadurecer. Isso ainda não aconteceu e não vai acontecer enquanto existir o cargo de delegado.

      1. Athos, eu NUNCA OUVI FALAR de

        Athos, eu NUNCA OUVI FALAR de alguem se apresentando como qualquer coisa parecida com “delegado” na minha vida nos Estados Unidos.  Todo mundo eh “officer” e acabou a historia.  Eh o caso de Beverly nunca ter dito “Picard” em frente de outras pessoas mas nunca ter dito “Captain” somente com Picard.  Rigorosissimo protocolo!

        Nem protocolo esse pessoal conhece?

        Os idiotas saem aa torto e aa direito se apresentando como “delegados”??????  Nao pode falar “agente” nao?  Eh prohibido?  O saco cai?

        Ou eh o famoso “Ce sabe com quem esta falando” mais uma vez?!

        Uma sociedade tao anal que. a gente nem sabe o que dizer de uma coisa dessas!  Ora, va aa merda, “delegados”.  Sejam agentes do Estado pra variar!

    2. Acho que o nobre Delegado

      Acho que o nobre Delegado está medindo a todos por sua régua. Os Peritos não querem o poder interno da PF, o que os Peritos querem, assim como os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, é que os Delegados usem o poder interno para fazer um polícia melhor, mais eficiente, ao invés de apenas se preocuparem em aumentar cada vez mais o seu poder. Quem quer sempre mais poder são os Delegados os outros querem apenas dignidade para fazerem o seu serviço. Aliás, eu gostaria muito de saber o que ensinam nas faculdades de direito que fazem com que eles queiram sempre o poder. Os formados em direito já dominaram a maioria dos órgãos de governo e mesmo assim estão sempre tentando ampliar o seu poder. Não a toa somos um país de advogados.

      Uma coisa que eu achei interessante é que a PEC37 aumentaria o poder da Polícia. Seria natural que todo o órgão estivesse apoiando esta PEC mas mesmo internamente não havia apoio que não o dos delegados justamente por ser muito claro para os outros cargos que o objetivo único da PEC era o aumento de poder desta categoria. Não consegui achar uma pessoa aqui dentro que me explicasse porque esta PEC seria melhor para o país e porque, ao invés de proibir os outros órgãos de investigarem não se discutiam regras para que essas investigações acontecessem.

      1. Os Delegados não querem “mais

        Os Delegados não querem “mais poder”.

        Querem apenas que o que está em lei seja reconhecido por uma minoria barulhenta e pare de ser questionado de maneira inútil e prejudicial ao órgão. Ou essa minoria avançou um milímetro em seus pleitos nas últimas duas décadas? Muito pelo contrário, a mais recente derrota foi recentemente, após três anos de intermináveis “oficinas”, reuniões  e discussões o Ministério do Planejamento disse que as atribuições dos EPAs são de nível médio (no que eu discordo). E aí, ganharam o que com tanta intransigência e radicalismo?

        A lei diz quem preside o inquérito e comanda as investigações. A lei diz quem é a autoridade policial, sendo os demais policiais agentes da autoridade (sem demérito algum nisso, cada um exerce sua função, não sem o porquê de tanto melindre em se reconhecer o que a lei diz e a realidade cotidiana comprova).

        Apesar de tanto barulho, as Polícias Judiciárias e os Delegados, seus dirigentes, se fortalecem a cada dia. Estão aí as novas lei que não me deixam mentir.

        Enquanto isso, o sindicalismo de derrotas segue afundando mais e prejudicando os seus associados, que já vao ao oitavo ano sem sequer reposição inflacionária. E portas fechadas com o governo, cansado de tanto radicalismo.

  4. A prioridade

    “A prioridade do governo federal é promover ações de transferência de rendas através de programas assistencialistas.”

    Concordo com ele e com o governo.

  5. Pelas respostas do perito dá

    Pelas respostas do perito dá para se entender porque o Ministério da Justiça deve manter controle sobre a Polícia Federal. A PF não é uma polícia tecnica, é uma polícia política. E em suas operações mais midiáticas isso ficou comprovado.

     

    1. Certo. Porque um perito

      Certo. Porque um perito (cargo que detém atuação mais restrita na atividade investigativa), dirigente de uma entidade classista, tem toda a isenção do mundo para tratar sobre o tema.

  6. e ainda tem o corte de orçamento

    o corte de 25% foi realizado quando já estavam gastos quase 75% do orçamento, agora estamos desligando lampadas, computadores e elevadores. cortando contratos de transporte, de segurança, de limpeza  e copa. sem diárias para viajem, vou fiscalizar por correspondencia se sobrar verba pro correio. ainda bem que só faltam três meses pra acabar o ano, mas já ouvi na rádio peão que o corte será prolongado ano que vem.

    pra não faltar dinheiro pra copa, cortam na turma da cozinha.

  7. Há pouco mais de um mês um

    Há pouco mais de um mês um agente da PF, aqui de Minas, fez graves denúncias sobre interferência do Executivo de Minas na ações do órgão. Bem, o vídeo já  não pode  mais ser visto no You tube. Temo que o agente não possa mais ser visto em NENHUM LUGAR

    1. Policiais Federais pedem autonomia e condições de trabalho

       

      Dizer que os policiais Federais estão reclamando de barriga cheia é não ter ciência do quanto se desvia de dinheiro público todos os dias, é não ter conhecimento de quanto essa carreira típica de estado defende a sociedade de fraudadores que enriquecem a custa da pobreza e do desconhecimento da sociedade.

       

      A Polícia Federal amarga uma quarentena de 5 anos no ostracismo, motivado pelo brilhante trabalho que desempenhou ao investigar a corrupção de forma isenta, sem deixar se transformar em uma polícia de governo. O espírito desses Policiais Federais é de tristeza por saberem que estavam fazendo um trabalho importante ao defender a sociedade da dilapidação do patrimônio público, e por saberem que atualmente o Governo Federal mantém uma campanha na tentativa de realmente acabar com a Polícia Federal. Não é difícil chegar a essas conclusões, baste lembrar dos noticiários que não paravam de mostrar trabalhos dos Policiais Federais que culminavam com a solução de crimes sofisticados e que envolviam, além de servidores públicos, políticos e empresários com bastante poder econômico e político. Esses poderes foram corretamente desconsiderados pelos Policiais Federais, mas hoje a sociedade paga o preço de ter um Governo revanchista que jamais esquecerá que manter os Policiais Federais trabalhando é sinônimo de escândalos de corrupção virem a tona! 

  8. Caro Nassif,
     
    Louvo sua

    Caro Nassif,

     

    Louvo sua intenção em tentar compreender o que se passa na PF. Deixo aqui minha visão sobre o tema, antecedida de uma explanação sobre como se estrutura nosso modelo de persecução penal.

    Como parte integrante do Poder Executivo, as polícias devem respeito ao princípio da hierarquia (assim como todos os demais órgãos e entidades da administração direta). No caso das forças policiais, esse princípio deve ser ainda mais observado, por se tratar de corporação armada, braço do estado no combate à criminalidade e última linha entre a sociedade e os criminosos.

    Pois bem, por determinação Constitucional, a categoria dos Delegados é dirigente da Polícia Judiciária (PF e Civil). Assim como os Oficiais o são das Forças Armadas, os Auditores-Fiscais o são da Receita Federal, os Promotores o são dos MPs, os Diplomatas o são do Itamaraty, os Defensores o são da Defensoria etc, etc.

    Por expresso comando legal (CPP, Leis 12830, 12850 e inúmeras outras), o Delegado é a autoridade policial; ele é quem comanda a investigação; determina a prisão em flagrante do indivíduo, cerceando sua liberdade (ou conclui que não houve crime, e o libera imediatamente); determina a apreensão de bens, despojando-o de seu patrimônio; determina o afastamento liminar de servidor público indiciado por lavagem de dinheiro; arbitra fiança, restabelecendo a liberdade do indivíduo preso em flagrante; representa ao juízo pela interceptação telefônica, telemática, decide no calor dos fatos, que atitude deve ser tomada em cada caso concreto, dentre inúmeras outras funções.

    Todas essas atividades são conferidas através de leis, votadas pelo Congresso, sancionadas pelo Presidente da República, sendo que o Delegado representa o Estado, visando não acusar (função do MP), mas sim elucidar os fatos. Nem todo inquérito precisa encontrar culpados, pois por vezes se conclui que não houve crime.

    Para a consecução dessas finalidades, a autoridade policial conta com os agentes da autoridade. São todos os demais policiais, conforme amplamente reconhecido em leis e até mesmo na jurisprudência. Como o próprio nome diz, tratam-se de servidores que, sob comando da autoridade, executam atos materiais de investigação, auxiliando-a a formar seu convencimento técnico-jurídico. A responsabilidade, por óbvio, é do Delegado. Se algo der errado, ele é o responsável.

    Pois bem, este é o sistema posto, amplamente normatizado no Código de Processo Penal e diversas lei posteriores como as acima citadas.

    Todavia, no âmbito da PF (e apenas dela, as P. Civis não têm este problema), existe um sindicato extremamente radical, que se recusa a aceitar esta realidade jurídica. Tal sindicato, movido exclusivamente por desejo de poder, busca implementar uma utópica “carreira única”, em que o indivíduo ingressa como escrivão ou papiloscopista ou agente e termina executando as funções de comando atribuídas por lei ao delegado. Sem concurso, apenas “por mérito”. Sabemos bem como são as indicações “por mérito” no Brasil.

    Alega tal sindicato que a investigação é “multidisciplinar”, que os escrivães, papiloscopistas e agentes têm “formação em diversas áreas do conhecimento”, que o “delegado só existe no Brasil”, fora as ofensas de baixo calão e xingamentos.

    Pois bem, vamos por partes.

    Primeiramente, cumpre destacar que a PF exige grau superior em qualquer área para o cargo de Agente, Escrivão e Papiloscopista. Portanto, há sim Contadores, Engenheiros, Administradores etc. Há também Biblioteconomistas, Produtores Artísticos, Musicólogos, Enfermeiros, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudiólogos, Psicólogos, Profissionais de Ed. Física, Geógrafos, Historiadores, Bachareis em Letras, Pedagogos etc, etc, etc. Com todo o respeito que cada profissão merece (eu possuo também um dos graus acima descritos), qual o conhecimento específico que tais profissionais agregam à investigação policial? Em que tais conhecimentos são importantes para realizar escutas telefônicas, efetuar campanas, recrutar informantes, entregar intimações, localizar pessoas e coisas etc?

    Onde está a “multidisciplinariedade” na atividade do Escrivão, que tem por atribuição formalizar peças cartorárias, reduzir a termo as oitivas e interrogatórios feitos pelo Delegado, expedir ofícios, memorandos, intimações, digitar documentos, tirar cópias etc?

    Onde está a “multidisciplinariedade” na atividade do Papiloscopista, que tem por dever coletar impressões digitais e fazer retratos-falados?

    Sobre o fato de “delegado só existir no Brasil”, trata-se de outra balela sindical. Em TODO O MUNDO, a atividade de investigação policial é comandada ou supervisionada por um profissional do direito. Evidente, por dois motivos: garantir a produção de provas dentro dos limites da lei, pois trata-se de atividade que restringe os direitos individuais (vimos como isso é importante no Brasil, onde tribunais superiores anulam investigações inteiras para proteger o andar de cima) e; garantir o direito do cidadão de ser investigado com imparcialidade, tendo respeitados os seus direitos. Assim, há países que adotam o juizado de instrução (juiz investiga); em outros, o MP comanda a investigação (nestes, frise-se, o MP pertence ao Executivo – assim como os Delegados no Brasil – e nem de longe tem as atribuições e prerrogativas que tem o MP daqui); há ainda os países que adotam a figura do Comissário, como a França, em que o concursado já entra Comissário, exatamente como aqui já se entra Delegado.

    No Brasil, existe a figura do Delegado, profissional do Direito do mesmo jeito que os demais acima descritos. Alias, o cargo de Delegado tem origem na Magistratura, conforme Código de Processo Criminal do Império (1841):  Art. 2º Os Chefes de Policia serão escolhidos d’entre os Desembargadores, e Juizes de Direito: os Delegados e Subdelegados d’entre quaesquer Juizes e Cidadãos: serão todos amoviveis, e obrigados a acceitar.

    Com o passar do tempo, tornou-se uma carreira autônoma, desvinculada do Judiciário, mas sempre se manteve a necessidade de ser Bacharel em Direito, pelos motivos amplamente expostos.

    Portanto, o sistema existente no Brasil não tem nada de “exótico”, mas apenas é mais uma variação dentre as tantas existentes no mundo. Não há modelo único. Nos EUA, que o tal sindicato adora citar, o Chefe de Polícia e o Juiz são eleitos pelo povo. O MP é indicado pelo executivo, não tem carreira própria e é demissível a qualquer tempo, como um cargo comissionado. São sistemas totalmente distintos, não há como comparar.

    Finalizando, o tal sindicato é tão radical que é o único em todo o executivo nacional que recusou seguidos aumentos oferecidos pelos Governos Lula e Dilma: em 2004 (27%), 2009 (10%) e 2012 (15%). É tratados com desprezo pelo governo federal, pois promove manifestações desrespeitosas (vídeo comparando Dilma a Hitler, “enterro” do Diretor-Geral e do Ministro da Justiça, operação-padrão e aposentados fazendo revista em aeroportos, dentre outras). Fizeram uma greve de 70 dias ano passado e ganharam sabe o que? ZERO de aumento. A única categoria de todo o serviço público federal a ficar sem aumento. Por recusa do sindicato em aceitar o acordo oferecido, uma vez mais.

    Infelizmente, a maioria dos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas é honesta, decente e quer apenas reconhecimento profissional e melhores condições remuneratórias. Contam, para isso, com o apoio da maioria absoluta dos Delegados. Mas, infelizmente, não poucos se deixam levar e pagam o preço de uma representação sindical irresponsável e belicosa, formada muitas vezes por aposentados que nada tem a perder e vivem de mamar nas tetas das benesses sindicais.

    1. Com todo o respeito, senhor

      Com todo o respeito, senhor Carles, mas em que artigo, inciso ou parágrafo está escrito na Constituição Federal que os delegados são os chefes da Polícia Federal.

      Pode-se tirar isso na Polícia Civil, mas no parágrafo que trata da Polícia Federal isso não é declarado. Inclusive, tratando a Polícia Federal como órgão em carreira, no singular, com diversos cargos.

      Entretanto, como a intenção é defender cada um o seu quinhão e não discutir o verdadeiro problema que está ocorrendo tanto na Segurança Pública quanto internamente, levando essa instituição tão querida pela população brasileira à falência.

      O que realmente eu vejo é que, se tudo continuar do jeito que está, a Polícia Federal chegará a ser uma Polícia Civil mesmo. Com respeito aos “canas” da Polícia Civil, mas é uma realidade.

      O que ninguém quer discutir é por que só no Brasil existe uma polícia judicializada, com cartório, escrivão, procedimento investigatório burocrático e lento etc? Por que só no Brasil existe a figura do delegado de polícia? Porque sabemos que investigação não é ficar somente atrás de um computador, no ar-condicionado, sentado a uma mesa. A origem da palavra “investigar” é diferente disso. Vejamos: Do Latim “invesigar” = “procurar, ir atrás, tentar descobrir”, de IN, “em”, mais VESTIGARE, “seguir pista, ir atrás”, de VESTIGIUM, “pegada, marca deixada no chão”. 

      Conclusão óbvia: para se investigar tem que “IR ATRÁS, SEGUIR PISTA”.

      As respostas são sempre as mesmas dos contrários, porém não querem melhorar para todos, somente para si.

      Lamentável. Muda Brasil. Muda. Não fique mudo.

    2. Os problemas que atrapalham a atuação da Polícia Federal

      A HIERARQUIA É HIERARQUIA E PRONTO O CHEFE DETÉM O PODER HIERÁRQUICO E PONTO. O FATO É QUE DETERMINADO CARGO QUER DETER O PODER HIERARQUICO SOBRE OUTROS CARGOS.

      § 1º  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

      §  4º às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

      Note-se que o legislador, não por acaso, não atribuiu a direção da policia federal ao delegado, ao contrário do que fez no caso da policia civil.

       QUANTO AS LEIS 12830/13 E 12850/13 ÀS QUAIS O SR. SE REFERE E QUE ESQUECEU-SE DE MENCIONAR O ANO DA PROMULGAÇÃO MENCIONA :

      Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

      Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

      § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

      CONCLUI-SE QUE EM SEU ART 1º A MESMA NÃO EXCLUI OUTRA FORMA DE INVESTIGAÇÃO, ELA APENAS DISPÕE SOBRE AQUELA QUE É CONDUZIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA. ASSIM COMO EM SEU ART. 2º § 1º A LEI ATRIBUI A QUALIDADE DE AUTORIDADE DE POLICIAL AO DELEGADO DE POLICIA SEM NO ENTANTO DESQUALIFICAR OU EXCLUIR ESSA MESMA QUALIDADE DE OUTROS ENTES PUBLICOS. PORTANTO:

      NÃO É CORRETO DIZER “o Delegado é a autoridade policial.” E SIM O DELEGADO É AUTORIDADE POLICIAL.

      NÃO É CORRETO DIZER “ele é quem comanda a investigação” E SIM ELE CONDUZ A  INVESTIGAÇÃO ATRAVÉS DA PEÇA ADMINISTRATIVA CHAMADA INQUÉRITO.

      NÃO É CORRETO DIZER “determina a prisão em flagrante do indivíduo” E SIM QUE É O DELEGADO QUE LAVRA O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, VISTO QUE EM 100% DOS CASOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE O DELEGADO SEQUER ESTÁ NO LOCAL DOS FATOS

      NÃO É CORRETO DIZER “determina a apreensão de bens, despojando-o de seu patrimônio” E SIM EXECUTA JUNTAMENTE COM OUTROS POLICIAIS MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS, MANDADOS ESTES EMANADOS DO PODER JUDICIARIO.

      QUANTO A “determinar o afastamento liminar de servidor público indiciado por lavagem de dinheiro” É TEMERARIA ESTA AFIRMAÇÃO, VIDE ADI 4911, O MINISTRO RICARDO LEWANDOWISKI,  relator, requereu informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional sobre a matéria e, em seguida, determinou que sejam ouvidas a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

      EM PARECER O PGR, ressalta, que o afastamento preventivo do acusado é ato de competência da autoridade instauradora do processo disciplinar, nos termos da Lei 8.112/1990: “O instituto deve ser visto como medida cautelar de emprego excepcional, por prazo determinado de 60 dias, prorrogáveis por igual período, quando outros meios legais não sejam suficientes.

      O afastamento do agente público envolvido em improbidade administrativa também é previsto na Lei 8.429/1992, lembra a manifestação. “A medida excepcional deve ser imposta por decisão fundamentada da autoridade judicial ou da autoridade administrativa competente, isto é, aquela com poder hierárquico sobre o agente ímprobo”, conclui.

      NÃO É CORRETO DIZER “decide no calor dos fatos, que atitude deve ser tomada em cada caso concreto” e sim decide em suas salas climatizadas bem longe da ocorrência dos fatos que são levados até ele.

      Não é correto dizer “Para a consecução dessas finalidades, a autoridade policial conta com os agentes da autoridade. São todos os demais policiais”, E sim que para a consecução dessas finalidades, o delegado conta com os agentes do estado, São todos os demais policiais que estão formalmente sob sua chefia.

      Não é correto dizer “A responsabilidade, por óbvio, é do Delegado. Se algo der errado, ele é o responsável” e sim A responsabilidade, por óbvio, é de todos envolvidos na investigação, pois todos são responsáveis por seus atos.

      Quanto ao posicionamento do “sindicato” informo, caso não saiba, que são sindicatos, sindicatos esses que são representados por uma federação e não uma associação, como é o caso da representação dos delegados. Quanto a carreira única procure se informar um pouco mais pois nenhum escrivão, agente ou papiloscopista almeja ser delegado sem concurso, querem apenas ver reconhecidas as atribuições que são efetivamente executadas por essas categorias.

      Gostaria que o nobre comentarista enumerasse as funções de comando atribuídas por lei ao delegado e que os agentes ,escrivães e papiloscopistas querem usurpar a quais desconheço. Seriam as chefias dos no’s, sip’s, nip’s, coordenação de operações entre outras?

      Quando se fala em mérito e em experiência não se quer dizer que delegados não os tenham, mas incompreensível é um policial com dez, quinze, vinte, trinta anos de experiência ser comandado por policiais recém formados, isto pode ser observado em todas as áreas do DPF até entre os próprios delegados.

      Fico pasmo quando faz sua narrativa dos cursos de nível superior. A proposta do curso de nível superior vem da necessidade de se estabelecer um mínimo de formação acadêmica, pois não existe um curso superior específico de formação policial, excetuando-se aí os cursos de oficiais da PM, e o relâmpago CURSO SUPERIOR DE POLICIA da Policia federal.

      Fico mais pasmo ainda quando descreve as atividades dos policias não delegados, SEM COMENTÁRIOS

      Quanto e explicação da existência da figura do delegado, SEM COMENTARIOS

      Para seu conhecimento os aumentos não foram recusados pelo “sindicato” e sim pelos policiais em assembleia nos sindicatos estaduais.

      Quanto a ser tratado com desprezo pelo governo federal, isso só nos anima a procurar fazer um melhor DPF e nos orgulha em saber que o DPF não é totalmente uma policia de governo e sim de ESTADO.

      Fizemos uma greve de 70 dias sim e sabe o que ganhamos, ou melhor recuperamos, NOSSO RESPEITO PRÓPRIO.

      1. Parabéns pela greve de 70

        Parabéns pela greve de 70 dias que deu em nada. Parabéns pelos 7 anos (já vão para 8) sem aumento ou reposição inflacionária (período em que vocês rejeitaram acordos de 10% e de 15%).

        Continue acreditando no discurso de seu sindicato, totalmente alheio à realidade jurídica e dos fatos. Enquanto isso, a Polícia Judiciária e os Delegados se fortalecem (Leis 12830, 12850, lei de lavagem e tantas outras) e o Executivo, Legislativo e até o Judiciário rechaçam todas as tentativas de vocês distorcerem essa realidade.

        Não precisa acreditar em mim. Se tiver interesse em uma visão diferente da que seu sindicato prega inocuamente há décadas, leia o post que eu fiz acima no comentário do colega perito, em que um juiz de direito diz exatamente aquilo que eu já havia dito antes.

        A própósito, escrever em CAPS LOCK é falta de educação na internet, significa que a pessoa está gritando. Normalmente, quem grita, não tem razão e quer ganhar no grito.

        Grande abraço.

         

    3. Disse o delegado: “Pois bem,

      Disse o delegado: “Pois bem, por determinação Constitucional, a categoria dos Delegados é dirigente da Polícia Judiciária (PF e Civil).” 

      Esse delegado acho que nunca leu a constituição, pois se leu poderia nos contar em qual artigo está escrito na constituição que os delegados são a classe dirigente da Polícia Federal?

      Ele acha que o modelo atual de investigação está bom. Como explica que somente menos do que 5% dos inquéritos presididos pelos delegados geram denúncia no MP. Será que ele acha esse “índice” de produtividade satisfatório? Diz ele que: “Nem todo inquérito precisa encontrar culpados, pois por vezes se conclui que não houve crime.” De fato, 95% das investigações comandadas por delegados não chegam em nenhum culpado, não seria melhor então extinguir o cargo de delegado e economizar milhões de reais dos contribuintes em investigações que não dão em nada?

      1. Pois é, o inquérito e o

        Pois é, o inquérito e o Delegado são tão inúteis que praticamente inexiste ação penal que não tenha sido precedida de inquérito.

        Convido você a adentrar qualquer juízo criminal, estadual ou federal, e selecionar ao acaso 10 ações penais em curso.

        Veja quantas delas não são lastreadas em inquérito e volte aqui para nos contar. Eu já namorei uma promotora da Bahia, e ela me disse que NUNCA ofereceu uma denúncia sem inquérito. E aí?

        Portanto, se você tem a sua estatística, eu tenho outra: quase 100% das denúncias são instruídas por provas colhidas em inquéritos. E aí?

        E se o inquérito é ruim, a culpa é do Delegado? Não são vocês os “verdadeiros policiais”, que investigam “de verdade”? O que o Delegado faz com a “investigação de verdade” de vocês, toca fogo?

        Gilmar Mendes disse que 80% (repito, 80%) das denúncias do MPF são ineptas. E aí, vamos extinguir o cargo de Procurador e a denúncia também? Ou vamos trabalhar para fortalecer as instituições e corrigir as falhas?

         

        1. Rsrsrsrssrs, deixa eu ver se

          Rsrsrsrssrs, deixa eu ver se entendi. Quando o inquérito é algo elogioso e dito como essencial para o funcionamento judicial ele é associado com os delegados e quando ele é denegrido ele é associado com os agentes? Acho que você pode fazer melhor que isso colega.

          Não se esqueça que as pessoas que lêem este blog tem nível intelectual elevado e todos percebem essas manipulações de linguagem.

    4. Também sou Perito da Polícia

      Também sou Perito da Polícia Federal, portanto não pertenço às classes citadas que gostariam de se ver como de nível superior. O que acontece na PF é uma grande cisão interna entre a carreira dos Delegados e dos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas (conhecidos internamente como EPAs, por suas iniciais). O colega acima, Delegado, expõem o ponto de vista da sua carreira mas não é nada mais que isso, um ponto de vista. Auditores da receita podem ser nutricionistas, músicos, engenheiros ou qualquer outra carreira que não agrega conhecimento às suas atribuições e nem por isso são de nível médio. Aliás, investigação também não é ensinada na faculdade de Direito, aprende-se, em menor grau, nos cursos internos, e em maior grau, com a experiência. Experiência esta possuída pelos agentes e não pelos Delegados. O que eu concordo plenamente com o colega é que o Delegado possui a responsabilidade pela investigação e pelo inquérito, se houver problemas ele é que responde. Por outro lado, menos de 10% dos inquéritos assinados pelos delegados da PF geram denúncias segundos dados já veiculados amplamente neste BLOG.

       

      O que tem de pior na PF, essa cisão entre cargos, é motivada, ao meu ver, pela trava salarial exigida pela categoria dos Delegados que faz com que nem o EPA com mais experiência, no topo de sua carreira, possa ganhar igual ou mais que um Delegado que acabou de entrar na “casa”. Essa trava não é escrita, por óbvio, mas eles impedem, em contatos com o Ministro da Justiça (talvez até com o Ministro do Planejamento) que ela seja rompida. Com isso, a categoria dos EPAs que já foi uma das mais bem pagas do serviço público federal, já não o é mais, pelo contrário, está entre as mais desvalorizadas. Ao passo que nós, Peritos e Delegados, em fim de carreira, possuímos o maior salário entre os servidores do executivo federal. Não há como um órgão funcionar quando alguns são valorizados e outros extremamente desvalorizados.

       

      A razão pela qual o sindicato dos EPAs foi contra o aumento, foi para poder negociar em separado, um aumento que que rompesse com esta trava mas não conseguirão por conta das gestões feitas pela ADPF junto aos Ministérios responsáveis. 

       

      Isso para não falar nas diversas tentativas dos Delegados de tentar diminuir atribuições e poderes dos Peritos para que também estes passem a ser meros agentes do Delegado

       

       

      1. Ué, Perito não é agente da

        Ué, Perito não é agente da autoridade também não? Atua de ofício, faz perícia por iniciativa própria? Ou por requisição da autoridade policial, respondendo estritamente os quesitos que lhe foram perguntados?

        O problema de acreditar em discurso de associação e sindicato é que, volta e meia, a realidade se incumbe de desmentir tais discursos. Ano passado alguns agentes antigos levaram outro revés da justiça, ao pretenderem “virar” delegados sem concurso, com o argumento de que a Constituição fala em “carreira policial”, e não “carreiras”. Levaram um corretivo do judiciário e ainda tiveram de pagar custas e sucumbência.

        Abaixo, transcrevo decisão transitada em julgado, em que o magistrado explica uma vez mais como funciona nosso sistema, e que até o comandante-geral da PM, bem como o pessoal do IML (peritos) são agentes da autoriodade (nenhum demérito nisso, claro, não sei porque tanto melindre):

        Decisão do Poder Judiciário de São Paulo:
        (Autos nº 253/2002 – Correg)

        Vistos, etc…

        A Polícia Militar não é órgão censor da Polícia Civil e a recíproca é verdadeira.

        As co-irmãs são instituições destinadas à manutenção da segurança e da ordem pública, cada uma delas com funções específicas designadas na lei, sem possibilidade de conflitos no âmbito de suas atuações, mercê da perfeita e legal divisão de tarefas.

        No caso dos autos, que entendo como representação do Comandante do 37º BPMI, Senhor Tenente Coronel PM Miguel Pinheiro, em face de atos de Polícia Judiciária de Delegado de Polícia de Rio Claro, sob autoridade administrativa do Dr. Joaquim Alves Dias, consta que em casos de prisão realizada por militares, quando apresentado o infrator à autoridade policial esta teria colocado o infrator em liberdade sem lavrar o flagrante, pondo a perder o serviço da Policia Militar, em prejuízo da sociedade como um todo. Sem dúvida alguma louvável a preocupação do dinâmico Comandante Tem. Cel. Miguel Pinheiro em proteger a sociedade, de cujo corpo todos nós participamos. Mas, acima de qualquer outro argumento, somos uma sociedade organizada, em que, como já posto em linhas atrás, têm-se funções específicas, atribuídas a cada órgão, instituição social, colocado a consumo da atividade social e como tal assim prestigiado.

        A Polícia Militar, de longo conceito histórico e glorioso, incumbe o sagrado dever de impedir que as infrações ocorram, via de realização da Polícia Preventiva ou Ostensiva, fincada essa função na presença do Policial Militar fardado e pulverizado no corpo social que defende. A Polícia Civil está afeta a administração da Polícia Judiciária realizando a Polícia Repressiva, que atua depois da ocorrência do fato delituoso, levando seu autor à estrutura do Poder Judiciário, onde se lhe apurará a culpabilidade em sua dimensão “latu sensu”: responsabilidade e punibilidade, segundo ensinamentos do saudoso e festejado administrativista Helly Lopes Meirelles.

        Assim, colocada a questão, fácil inferir, por via de conclusão, que a autoridade policial, por excelência e na forma de nossa estrutura legal, que suporta a organização da Secretaria de Segurança Pública, é o DELEGADO DE POLÍCIA. A ele incumbe, mercê de sua formação jurídica e por exigência de requisitos para o ingresso na carreira policial, apreciar as infrações penais postas por seus agentes (policiais, genericamente entendidos), sob a luz do Direito, máxime, em se cuidando de Segurança Pública, do DIREITO PENAL. Sempre que tiver conhecimento de uma infração penal o Delegado de Polícia (autoridade policial por excelência) deve fazer uma avaliação, a fim de visualizar se se cuida fato típico, como espelha a Teoria da Tipicidade, o “TATBESTAND” do Direito Alemão, ou não, daí procedendo de acordo com o que a lei regrar.

        Do mesmo modo, concluído que se cuida de “fato típico”, incumbe ao Delegado de Polícia, por via da formulação de um juízo de valor, decidir se se trata de prisão em flagrante, em quase-flagrante (flagrante próprio e impróprio), flagrante preparado, ou, se, efetivamente, não houve flagrante. A formulação desse juízo de valor não tem regra matemática a ser seguida. Cuida-se de uma avaliação subjetiva, realizada com os supedâneos do conhecimento jurídico e da experiência, amealhada ao longo da carreira policial. É conhecimento personalíssimo e ao abrigo de qualquer influência externa.

        Corolário do exposto não é falho afirmar-se que entregue o fato à Autoridade Policial, por qualquer agente de sua autoridade, aquela primeira etapa do procedimento administrativo policial está exaurida. E se é cômodo afirmar que “o caso foi levado ao conhecimento da autoridade policial” mais cômodo, ainda deve ser, após, não se fazerem ingerências no âmbito de outras atribuições, como a respeito verberaram todos os Meritíssimos Juizes de Direito e Promotores de Justiça que atuaram neste procedimento (fls. 15 a 22 e 24 a 35), cujos argumentos encampo para subsídios de minhas conclusões.

        Entendo, com o abono das manifestações expendidas nestes autos, pelos meus colegas, que a presente representação só teria sentido se atribuído fosse fato criminoso à autoridade policial, o que, me parece, efetivamente, não houve, e nem foi propósito tal desta representação ao Juiz de Direito, Corregedor da Polícia Judiciária da Comarca de Rio Claro.

        Repito, para bem cumprir sua missão é dever do Delegado de Polícia proceder a uma formalização, mesmo que precária de tipicidade, pois a definitiva incumbe ao Ministério Público, do fato criminoso a si colocado, para daquela tipicidade precária tirar efeitos jurídico-processuais, bem assim decidir se é infração da qual o agente se livra solto, mediante fiança, ou sem direito a fiança (inafiançável), ou se se cuida de crime hediondo ou qualquer outro, para pedir a segregação temporária do indiciado se julgar necessário, caso não opte pela flagrância do delito.

        Todo esse complexo desenrolar subjetivo está afeto ao Delegado de Polícia, em cuja atividade funcional está a salvo de qualquer interferência, mesmo do Ministério Público, órgão de fiscalização externa da Polícia Civil (C.F./88 e L.O.M.P.), caso não haja, na espécie, a prática de ilícito (advocacia administrativa, favorecimento pessoal, corrupção etc.) de parte da autoridade policial atuante.

        Para completar o raciocínio aqui desenvolvido é oportuno colocar que na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, as autoridades administrativas hierarquizadas são o Governador do Estado, seu Secretário da Segurança Pública e o Delegado de Polícia Judiciária. Todos os demais integrantes dessa complexa estrutura são “agentes da autoridade policial” que os doutos chamam de “longa manus”, em substituição ao particípio presente do verbo agir para tal fim substantivado.

        Assim, são agentes da autoridade policial judiciária, que é o Delegado de Polícia, toda a Polícia Militar, desde seu Comandante Geral até o mais novo praça e todo o segmento da organização Polícia Civil, bem assim o I.M.L., I.P.T etc… e nenhuma dessas categorias podendo influenciar os atos da autoridade policial, enquanto “atos de polícia judiciária” sujeitos a avaliação jurídico-subjetiva. Ademais, se o ilícito foi apurado via “persecutio criminis” pela instauração de inquérito policial, iniciado por portaria e não por ato de prisão em flagrante, essa situação não retira, jamais, a nobreza do ato do policial militar que, despojando-se da própria vida cumpre o seu altruístico dever de defender a sociedade, aliás o que a gloriosa Polícia Militar do Estado de São Paulo,tão bem sabe fazer.

        Ante o exposto e não havendo “in casu”, ilícito algum de interesse desta Corregedoria, arquivem-se os autos, dando-se ciência desta decisão ao Sr. Tenente Coronel PM Miguel Pinheiro, dinâmico Comandante do 37º B.P.M.I. do Rio Claro e ao Dr. Joaquim Alves Dias, competente Delegado Seccional de Polícia de Rio Claro.

        Rio Claro, 14/01/2003.

        Julio Osmany Barbin

        Juiz de Direito

        1. Novamente esta argumentação

          Novamente esta argumentação típica de bacharéis de direito. Conta-se apenas uma parte da história: a que interessa. Parece até o PIG, kkkkkkk.  Mas vamos lá desfazer as meias verdades.

          O Perito Criminal tem autonomia garantida pela Lei 12030, não havendo subordinação funcional ou técnica deste perito para com a autoridade requisitante.  (Art. 2º da Lei 12030/2009). 

          Além do mais a autoridade policial não solicita a perícia porque quer ele tem o dever de solicitá-la, obrigado por lei, quando o crime deixa vestígio. É quase como um rito obrigatório para o delegado. Não que você não saiba dessas coisas, apenas se esqueceu por um momento, não é?

          E além disso a perícia, mesmo estando dentro do órgão policial, atende pedidos de perícia feitos diretamente pelo Juiz, sem interferência alguma de qualquer delegado Esses pedidos ora são do próprio Juiz ora são por requisições do Ministério Público ao Juiz. 

          1. Além disso, não responde

            Além disso, não responde estritamente aos quesitos, independente de quem os elabore, delegado, promotor, defensor ou juiz. A prova pericial não consititui lastro somente do inquérito, mas tem como desinatário final o juiz. Também sou Perito Criminal Federal e nunca me furtei a incluir considerações científicas e técnicas relacionadas com o objeto de exame, mesmo quando não há quesito neste sentido. O imbrólio do caso Chevron se deu por conta desde entendimento equivocado de que o perito responde ao estritamente quesitado, bem como que o delegado pode dispor da produção da prova.

          2. Além disso, não responde

            Além disso, não responde estritamente aos quesitos, independente de quem os elabore, delegado, promotor, defensor ou juiz. A prova pericial não consititui lastro somente do inquérito, mas tem como desinatário final o juiz. Também sou Perito Criminal Federal e nunca me furtei a incluir considerações científicas e técnicas relacionadas com o objeto de exame, mesmo quando não há quesito neste sentido. O imbrólio do caso Chevron se deu por conta desde entendimento equivocado de que o perito responde ao estritamente quesitado, bem como que o delegado pode dispor da produção da prova.

          3. Além disso, não responde

            Além disso, não responde estritamente aos quesitos, independente de quem os elabore, delegado, promotor, defensor ou juiz. A prova pericial não consititui lastro somente do inquérito, mas tem como desinatário final o juiz. Também sou Perito Criminal Federal e nunca me furtei a incluir considerações científicas e técnicas relacionadas com o objeto de exame, mesmo quando não há quesito neste sentido. O imbrólio do caso Chevron se deu por conta desde entendimento equivocado de que o perito responde ao estritamente quesitado, bem como que o delegado pode dispor da produção da prova.

    5. Art. 144 – A segurança

      Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos

      §A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a

      O senhor poderia apontar onde está o mandamento constitucional que coloca o cargo de Delegado como dirigente da Polícia Federal, pois o parágrafo que coloca os mesmos como dirigentes das Polícia Civis eu encontrei:

      § 4º – Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

      Parece claro que o constituinte procurou dar um tratamento diferenciado à Polícia Federal, buscando um sistema policial mais eficiente baseado em carreira única, como de fato ocorre na maioria dos países desenvolvidos, ocorre que, após a constituição, interesses corporativos se sobrepuseram ao interesse público, provocando o fortalecimento de um único cargo em detrimento dos demais, como é o caso da recente Lei 12.830/2013, que tornou a investigação ainda mais burocrática e buscou o fortalecimento da figura do indiciamento de forma a justificar a existência e atuação do Delegado de Polícia.

       

    6. Prezado Carles!!
      Do conteúdo

      Prezado Carles!!

      Do conteúdo apresentando em sua manifestação, sem esforços podemos perceber que se trata de um Delegado, e que logicamente seria de causar estranheza se você apresentasse aqui argumentos diferentes destes que buscam legitimar a situação confortável de sua categoria, o que no caso é feito em claro menoscabo aos demais cargos que “carregam o piano” (ou até bem pouco tempo carregavam) na Polícia Federal.

      Pois bem, antes de tudo concordamos com você quando diz que a legislação processual penal coloca o delegado como o profissional legalmente responsável por conduzir as investigações de caráter criminal por meio do inquérito policial, e que apesar de existirem consistentes argumentos em sentido contrário (que não convêm serem aqui explorados), é esta a realidade do sistema de persecução penal em vigência no Brasil.

      Feita a breve consideração inicial antes exposta, passamos para a constatação de que a realidade desde sempre experimentada em nossa Polícia Federal denota uma política segregacionista que impõe uma espécie de “reserva de mercado” das posições de chefia somente para os cargos de delegados, não importando se dentre os Escrivães, Papiloscopistas e Agentes existem policiais com perfil técnico e profissional mais adequado para serem designados a tais funções, que assim poderiam ser exercidas com mais eficiência. Neste cenário podemos citar o absurdo exemplo do SEF – Setor de Educação Física da Academia Nacional de Polícia, que tem como Chefe um delgado de polícia federal, que pasme! Não possui curso de educação física.

      É como se toda a Polícia Federal fosse resumida a um grande inquérito, e assim aquele cargo que é encarregado de presidir a formalização da investigação policial em âmbito federal, tem que mandar em tudo, mesmo que não tenha em muitos casos condições técnicas ideais para isto. Ignora-se solenemente que inquérito é polícia, mas a polícia não resume a inquérito, e por tal, o simples fato de os delegados serem titulares da presidência do inquérito não justifica em hipótese nenhuma, legal ou lógica, que se impeça o aproveitamento de anos de experiência e continuada qualificação profissional verificada em muitos policiais não delegados, os quais não somente podem, e mais do que isto devem ser mais bem aproveitados nos trabalhos planejamento e coordenação das atividades de segurança de caráter eminentemente operacional desenvolvidos pela Polícia Federal, ou seja, a atuação nas áreas que extrapolam a condução e presidência do inquérito policial podem ser preenchidas por aqueles que estiverem melhor preparados, inclusive delegados, mas não somente estes.

      Neste cenário importa destacar que o entendimento ora apresentado, em momento algum busca atacar os princípios básicos da hierarquia e disciplina, que conforme acertadamente esposado na exposição ora enfrentada, devem reinar absoluto no órgão policial onde atuam integrantes armados, contudo conforme já se afirmou inclusive em parecer de caráter vinculante da AGU, não existe hierarquia entre cargos(Par. AGU CQ-35/94 – Par. – Parecer ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU CQ-35 de 30.10.1994 – D.O.U.: 16.11.1994), e sim entre funções, dai decorrendo mais um motivo para questionamento do atual estado de coisas.

      Quanto ao fato de o tal nível superior dos não delegados ser exigido somente para ingresso, e não para o exercício das funções, vemos que esta situação configura um verdadeiro estelionato intelectual, a uma porque muitos dos policiais não delgados que hoje integram o DPF são oriundos das mais diversas áreas (outras policiais, forças armadas, bancos, multe nacionais, outros órgãos da administração pública, todos de nível superior, e etc.) atentaram somente para o edital do concurso, e jamais pensaram ou lhes foi esclarecido que tal exigência era somente para ingresso; a duas por ser inconteste que inexiste o mínimo de razoabilidade, em se exigir nível superior para quem vai trabalhar como nível médio, não se podendo exigir um nível de escolaridade que é desnecessário, e que não vai ser utilizado.

      Ademais, o próprio TCU já determinou que para os efeitos de pagamento de diárias, todos nós somos de nível superior, não passando esta situação de uma verdadeira anomalia que já deveria há muito ter sido corrigida.

      Em arremate, assevero que na atualidade a classe dos delegados está em um de seus melhores momentos, enquanto a Polícia Federal está em um de seus piores, justamente porque os EPAS estão desvalorizados, subaproveitados e desmotivados, restando a reflexão para ser feita com a seguinte indagação: será que se TODOS os cargos estivessem na mesma situação confortável, a polícia como um todo não estaria melhor, e TODOS (incluindo aqueles que estão bem) não estariam melhor ainda? Fica a pergunta!

  9. Jornal GGN – Você considera

    Jornal GGN – Você considera que a segurança pública federal é prioridade deste governo?

    Erick Simões – Não. A prioridade do governo federal é promover ações de transferência de rendas através de programas assistencialistas.

    A pergunta foi se a segurança pública federal era prioridade e não qual é a prioridade do governo federal.

    Em todo o caso, a primeira resposta valeu. Revelou se como alguém sem a isenção e o equilíbrio para criticar e analisar qualquer coisa que não seja em causa própria.

    È mais um daqueles que acreditam que só há dois pontos de vista, o errado e o deles.

    Justificou  a necessidade do governo manter a devida vigilância sobre a PF.

    1. Justifica a vigilância sobre

      Justifica a vigilância sobre a PF para a cúpula inteira do governo federal não ser presa… provavelmente vc também.

      comentário imbecil e infeliz…

  10. Dados objetivos versus a interpretação subjetiva

    Dados objetivos contra a interpretação subjetiva

     

    Delegados são vocacionados no Direito; não são vocacionados a gerir.

     

    Em nenhuma empresa o diploma de bacharel em Direito vocaciona especificamente e explicitamente para gerir.

     

    Nas maiores e mais bem geridas empresas, o bacharel em Direito via de regra atua no setor jurídico, bastante específico.

     

    As grandes e bem sucedidas empresas possuem os mais experientes administradores ou gestores.

     

    Não é diferente no DPF, que também é uma grande empresa: possui muitos funcionários e abrangência nacional, com orçamento enorme.

     

    O DPF, como grande empresa, precisa administrar:

    – enormes orçamentos;

    – grande quantitativo de equipamentos;

    – grande complexidade de equipamentos sofisticados e caros;

    – grandes contratos;

    – enorme contingente de servidores;

    – planejamentos estratégicos desde a revisão das metas até como atingi-las com maior eficiência (menor gasto);

    – preparação e execução de grandes eventos não jurídicos;

    – todas as tarefas e desafios que uma grande empresa naturalmente possui.

     

    Mas o DPF não é gerido por gestores especialistas e experientes.

     

    Diferentemente de qualquer outra grande empresa, o DPF é gerido pelos integrantes do departamento jurídico, pelos mesmos que deveriam atuar em inquéritos, dentro da área jurídica.

     

    Devido a este erro basal, a semelhança do DPF com as grandes empresas se restringe apenas ao tamanho e volume dos negócios, mas não se equipara na hora de medir a eficiência da gestão.

     

    Os exemplos atuais são:

    – aeronave VANT (veículo aéreo não tripulado) foi comprado e pago há muito tempo. Jamais voou. Houve grande perda de capital nesta tarefa. Foi gerida por um delegado com menos experiência do que outros servidores relacionados à área, que por algum motivo se afastou dos inquéritos e de seu setor jurídico específico para errar na compra da aeronave não tripulada, desperdiçando grande parte do orçamento de uma só vez.

    – Não dá para dizer menos do que isto: nada voa no DPF:

    — Helicópteros não voam;

    — Jatos sem manutenção ficam parados;

    — Se não voam helicópteros e jatos, nem veículos não tripulados, nada voa.

     

    Estes setores não jurídicos – e a própria chefia geral do DPF – foram geridas por delegados com menos experiência do que outros servidores relacionados à área, que além de gerir mal o setor não jurídico, ainda se afastaram dos inquéritos e da produção habitual de seu setor jurídico específico.

     

    – Todas as várias centenas de caminhonetes ostensivas compradas para o DPF em todo o país vieram com tudo, menos o pneu correto – a única parte que faz tocar no chão toda a tecnologia da caminhonete -, que veio com metade da espessura, ou “pneus de bicicleta”, no jargão policial – totalmente fora da especificação do fabricante.

     

    – Na semana que a caminhonete chegou, derrapou na estrada com delegado e agentes dentro.

     

    – Todos os pneus foram trocados o mais rapidamente possível.

     

    – Novo gasto desnecessário.

     

    Esta gestão não afeita à área jurídica foi idealizada e gerida por um delegado fora de sua atuação-fim, os inquéritos, com menos experiência do que outros servidores relacionados à área que possuem mais experiência em automóveis ostensivos.

     

    Por algum motivo, o delegado que geriu esta e todas as compras se afastou dos inquéritos e, novamente, se afastou da própria produção de seu setor jurídico específico em que se encontram seus inquéritos.

     

    Sempre com a anuência da chefia geral da PF.

     

    A chefia geral da PF, como em uma grande empresa, também precisa de um gestor experiente e profissional.

     

    Mas se encontra sendo gerida por integrantes do setor jurídico da PF que,, além de deixar de produzir ao se afastar de seus inquéritos, concomitantemente impedem e inibem a ascenção do trabalhador mais experiente e mais afeito à gestão global de uma grande empresa.

     

    – O DPF pagou caro por uma rede própria e exclusiva para ter seu próprio rádio.

     

    – Não tentou dividir os custos; não tentou usar redes existentes. apostou alto em uma rede própria.

    – A aposta foi caríssima e infeliz:

     

    – Com efetivo pequeno de dez mil homens, os rádios não são utilizados no DPF como é nas demais polícias: é preciso antes posicionar as antenas nas regiões em que haverá atuação dos policiais e, evidententemente, as antenas móveis somente funcionam em metade das operações em média: todo policial leva seu celular caso precise pedir socorro ou se comunicar.

     

    Como os policiais agora estão parando de ajudar com compensações no âmbito pessoal as má gestões generalizadas, oriundas daqueles não especialistas em gestão que deveriam estar cuidando de inquéritos, o DPF cada vez mais pára de se comunicar.

     

    Em contrapartida, o policial parou de receber ao final do mês, em sua fatura, ligações que deveriam ser pagas pelo DPF, por terem sido ocasionadas por motivo de trabalho.

     

    O problema é que literalmente o DPF parou de se comunicar com esta decisão, haja vista que a caríssima “operadora de rádio” particular que a PF quis montar não ganhou território e, pior, parou no meio do caminho – isto é, enormes quantias de dinheiro já foram gastas.

     

    Esta ação não afeita à área jurídica foi idealizada e gerida por um especialista na área jurídica, um delegado fora de sua atuação-fim – os inquéritos -, com o agravante de ter menos experiência do que outros servidores relacionados à área – por exemplo, agentes de polícia federal engenheiros que possuem mais experiência de departamento e mais experiência em telecomunicações.

     

    Em jargão americano, cortando a enrolação, mal traduzindo a direta expressão “cut the crap”,  a gestão do DPF é basicamente do tipo “esquenta-banco”: o especialista em Direito, delegado que não deseja atuar com tantos inquéritos, esquenta a cadeira de cada uma das centenas de chefias existentes no DPF, grande empresa que é.

     

    O problema é que uma grande empresa como também é o DPF precisa de decisões profissionais de gestão: parar de jogar dinheiro no ralo; acompanhar a mudança do combate ao crime; acompanhar a tendência contábil de se rastrear bens obtidos por lavagem de dinheiro; gerir as intermináveis novas tecnologias; sem perder-se de seu planejamento estratégico (sem comprar por comprar, fora de propósitos).

     

    O Núcleo de Segurança de Dignitários de São Paulo possui policiais federais que fizeram a segurança de 80% de todos os chefes de Estado do mundo.

     

    No Rio de Janeiro, que recebe tanto ou mais chefes de Estado do que em São Paulo, os policiais federais possuem a mesma larga experiência, que abrange conhecer os infindáveis e sempre aprendendo detalhes de:

    – como gerenciar a escolta aérea efetuada por um ou mais helicópteros, de dentro ou fora da PF (de fora da PF desde que há muito tempo os helicópteros da PF, e nenhum tipo de aeronave na PF, voa, infelizmente): combinar horário e trajeto, comunicar mudanças de trajeto, efetuar agradecimento final pelo apoio prestado, sutileza que pode facilitar os próximos acompanhamentos; além é claro, do gerenciamento efetivo das reais situações de ataque aos chefes de Estado e Ministros, desde o pequeno roubo, relativamente comum, ao raro mas sempre presente possível ataque político ou terrorista; via planejamento prévio e comunicação constante; ao mesmo tempo que:

    – gerencia, da mesma maneira acima citada, a escolta por várias motos, de qualquer órgão, também necessitando cumprir vários protocolos, para quando aparecer a ameaça desde o pequeno roubo ao ataque direcionado; passando pela gentileza e estímulo para futuros trabalhos;

    – é preciso dizer que há vários etceteras, sendo a segurança de Chefes de Estado dos variados países um setor em que cada experiência conta: saber em que posição ficar a pé, perto do chefe de estado, para melhor protegê-lo das pessoas no entorno; o que fazer nas milhares de situações inusitadas, nas exceções, que vão preencher a memória de cada experiente policial federal em atuação: porta emperrou; tipos de estacionamentos, os dois Papas que já vieram – diferenças no comportamento; grandes eventos em uma mesma cidade; gerenciamento de relacionamento com demais policiais federais em campo com outros chefes de estado; relacionamento com GSI; falta de comunicação e plano B; fuga; prevenção de assalto, ligar ou não giroflex, em favela proceder diferente em qual aspecto: não é possível citar milhares de experiências que em cada nova operação acumulam na memória e experiência do policial federal em campo.

     

    No setor que protege em campo os Chefes de Estado também se encontra na cadeira de chefe o especialista em Direito, delegado, fora de seus inquéritos, dentro de setor não jurídico.

     

    O especialista em Direito, delegado, esquenta o banco pois não possui memória com milhares de soluções práticas e imediatas de problemas típicos de campo, adquirido durante décadas de trabalho.

     

    Para o gestor especialista em Direito, delegado, os problemas aparecem, e a memória… não aparece.

     

    Como diriam os americanos ou ingleses, que não gostam de enrolação, principalmente nos negócios: não adianta mostrar apenas “cursos” teóricos operacionais ou papelada que não exprime a real experiência de décadas de atuação em campo.

     

    O indivíduo tem experiência? Não tem?

     

    Então libera a chefia para quem realmente pode solucionar problemas utilizando seu efetivo,  prático e extenso conhecimento, que já vem junto com a própria admiração dos demais colegas, dando ainda mais uma camada de gestão: a facilidade da aceitação imediata das ordens do colega realmente e efetivamente mais experiente.

     

    Situação que o especialista em Direito, delegado, não consegue substituir – além de abandonar um bom punhado de inquéritos emquanto ocupa a cadeira de um setor no qual não possui experiência, fora da área jurídica específica.

     

    Rio de Janeiro e São Paulo possuem os maiores Núcleos de Segurança de Dignitários, mas um chefe de cargo que deve atuar em inquéritos, que não possui experiência de campo, ao mesmo tempo que abandona sua quota normal de inquéritos.

     

    Tudo ocorre com a anuência da chefia geral da PF.

     

    A chefia geral da PF, como em uma grande empresa, também precisa de um gestor experiente e profissional – mas se encontra sendo gerida invariavelmente por especialistas em Direito delegados, originariamente integrantes do setor jurídico da PF. Delegados que, adicionalmente, automaticamente se afastam dos seus inquéritos, ao mesmo tempo que  ocupam, impedem e inibem a ascenção dos trabalhadores tanto os mais experientes quanto os mais afeitos à gestão da grande empresa que também é o DPF.

     

    O problema de colocar especialistas em Direito fora dos setores jurídicos para gerir toda uma grande empresa não se limita a estremecer a esfera da tecnologia ou do mau gasto de orçamento, como exemplificado com aeronaves em geral, rádios, viaturas.

     

    Não é possível dizer de maneira menos surpreendente que:

     

    As prisões efetuadas pelo DPF caíram 4 vezes desde 2010.

     

    Como é divulgado pelos próprios policiais federais nas redes, as prisões caíram de 2700 para apenas 700 prisões desde 2010 (fonte: http://www.dpf.gov.br).

     

    Os próprios policiais federais fizeram uma conta simples, que também pode aqui ser verificada:

     

    Havendo 1400 delegados dentro da Polícia Federal; ao mesmo tempo que ocorreram somente 700 prisões em 2013, não dá para não criar o indicador de produtividade de que:  

     

    Cada delegado da Polícia Federal efetuou apenas meia prisão durante todo o ano.

     

    Este, agora, é um indicador de produção, para quem não estava se contentando com as falhas com as tecnologias (nada voa no DPF; carros derrapavam; rádios não funcionam, segurança de ministros e gerenciamentos de grandes eventos operacionais não possuem chefes experientes com memória prática).

     

    Aparece neste momento outro grande problema da gestão por especialistas em Direito, delegados: ao mesmo tempo que eles ocupam, impedem, inibem a ascenção de especialistas realmente experientes e capacitados em cada uma das centenas de chefias do DPF incluindo a chefia máxima, que precisa de gestão especializada e não jurídica; estes especialistas em Direito, delegados, saindo de seus setores jurídicos, abandonam seus inquéritos, deixando vir à tona estatísticas como esta, em que todos os delegados da PF conseguiram apenas efetuar meia prisão cada em 2013.

     

    O abandono dos inquéritos por parte das várias centenas de delegados que ocupam setores não jurídicos, incluindo todas as cadeiras de chefias, que impedem a gestão profissional pelo especialista correspondente na respectiva área não jurídica; é problema com dupla conseqüência no DPF: permite que os delegados consigam produzir apenas meia prisão cada; ao mesmo tempo que impede que os verdadeiros especialistas não jurídicos atuem nas centenas de chefias não jurídicas.

     

    Pior ainda é o fenômeno da interpretação subjetiva invadindo as chefias não jurídicas. A gestão profissional precisa basear-se em dados objetivos e em números para tomar as melhores e mais objetivas decisões, comprometendo as variadas partes da grande empresa que é o DPF.

     

    Ocorre que especialistas em Direito não são, via de regra, afeiçoados com números tanto quanto são afeiçoados com interpretação de textos.

     

    Dentro de seus setores jurídicos, de seus inquéritos, esta capacidade de interpretação é útil – desde que busque a interpretação que o legislador quis dar, e não a interpretação que o especialista em Direito prefere que ocorra, mal utilizando os artifícios e habilidades da hermenêutica.

     

    Na gestão de grandes empresas, diferentemente, é preciso ser objetivo e menos interpretativo. Não se deve forçar interpretações subjetivas baseando-se em poucos dados objetivos; ao contrário, os dados objetivos devem falar por si só, com pouca ou nenhuma interpretação, já bastando as incertezas sobre o futuro e a abrangência de atuação das grandes empresas para dificultar a tomada de decisões.

     

    Não se deve somar às próprias e inerentes incertezas do futuro a possibilidade de gestores especialistas em interpretação e hermenêutica poderem adicionar sofismas e falsos raciocínios no corpo de longos textos interpretativos contendo poucos dados objetivos. Uma empresa pode ir toda por água abaixo com uma decisão longa e interpretativa que não permite ver dentro de seu infindável conjunto de aparentes lógicas, os falsos raciocínios, levando a decisões aparentemente corretas, mas internamente erradas, com falsas premissas ou interpretações muito alongadas.

     

    Em grandes decisões, como ocorre todo mês nas centenas de chefias das grandes empresas, como também é o DPF, os dados objetivos mais do que nunca devem falar por si só e pautar as maiores e principalmente as mais caras decisões.

     

    Os desdobramentos das decisões e dos negócios realmente vão ocorrer, e uma interpretação equivocada, tendenciosa ou subjetiva pode até agradar ou apaziguar os ânimos momentaneamente, mas em algum momento a verdade aparecerá, sendo impossível esconder a verdade com artifícios e habilidades da hermenêutica mal utilizada, em longos textos ou frases de efeito midiáticas.

     

    Na atual gestão do DPF, tomada por especialistas em Direito fora de seu setor jurídico, os delegados, é natural que possa ocorrer o fenônemo de não conseguir enxergar os números e fatos objetivos; optando por interpretações subjetivas e otimismo – algo muito subjetivo.

     

    Em exercício da hermenêutica, o gestor especialista em Direito pode preferir articular discurso interpretativo que coloque a culpa em todo mundo, menos no DPF ou na sua gestão, no que diz respeito à queda de quatro vezes o número total de prisões do DPF.

     

    Em recente matéria publica no jornal O Estado de São Paulo, o gestor optou por interpretar que a Justiça prefere conceder “conduções coercitivas” ao invés de prisões, e que isto explicaria a queda de prisões (de 2700 para 700). Porém, poucos dias depois, uma operação do DPF tinha mais de vinte prisões e menos de dez conduções coercitivas, o que contradiz o discurso – interpretativo – de que a Justiça prefere conceder “conduções coercitivas” ao invés de prisões. Se assim fosse, haveria muitas conduções coercitivas e poucas ou nenhuma prisão.

     

    Esta interpretação subjetiva pode estar querendo tapar um buraco de que a PF não consegue mais qualidade suficiente em seus trabalhos para convencer os juízes a emitir mandados de prisão. A PF até consegue manter o número totoal de operações constante, pois este é um índice de quantidade, nada falando sobre a qualidade, profundidade ou tamanho de cada operação computada; mas no momento de realizar prisões, é preciso convencer um juíz a fazê-lo, e nenhum juiz vai emitir mandados de prisão sem excelentes argumentos e provas; e é exatamente neste ponto, na falta de qualidade das operações cujos totais numericamente se mantêm constantes, é neste índice de queda no número total de prisões em operações, que pode-se inferir diretamente do dado objetivo que a qualidade das operações da PF estão caindo “quatro vezes”, ou que a capacidade de convencimento dos juízes – capacidade comprobatória – caiu quatro vezes desde 2010, de 2700 prisões para apenas 700 prisões em 2013: apenas meia prisão para cada delegadoda PF durante todo o ano de 2013.

     

    Por quanto tempo será possível “interpretar” estes dados objetivos com “otimismo” subjetivo?

     

    Por quanto tempo será possível não precisar explicar porque cada delegado efetua meia prisão durante todo o ano, e ainda assim há várias centenas de delegados sem inquéritos ou com menos inquéritos do que poderiam, fora de seus setores jurídicos?

     

    Um subproduto da capacidade hermenêutica utilizada indevidamente na gestão de dados objetivos que deveriam permear as maiores e mais caras decisões no DPF, é o pequeno sistema de propaganda e marketing criado para privilegiar especificamente e exclusivamente o cargo de delegado no dia da entrevista e prestação de contas para a sociedade, logo após terminada as grandes operações que envolvem todos os cargos policiais federais durante vários meses – sistema de propaganda e marketing oculto sob diferente denominação, dizendo-se tratar-se de “hierarquia”.

     

    Os policiais federais sempre aguentaram, sob o manto da propalada “hierarquia”, que uma operação elaborada por uma equipe completa de policiais por muito tempo, ao ser deflagrada em um único dia – prestando contas para a sociedade – retratasse na legenda da entrevista policial, ao invés do termo genérico “policial federal” – abrangente e respeitoso com todos os trabalhadores da equipe -, retratasse na verdade sempre o termo específico “delegado de polícia federal”.

     

    Sob o manto da hierarquia esta ferramenta de marketing e publicidade fazia aparecer para a sociedade somente e sempre um cargo específico, “delegado de polícia federal”, privilegiando um cargo apenas, quando a população poderia estar lendo apenas “policial federal” durante a entrevista no único dia de prestação de contas para a sociedade, homenagenado toda a equipe de policiais federais de todos os cargos, como uma única família “policial federal”.

     

    Esta ferramenta de marketing e propaganda traz status para o cargo de delegado e esconde os demais cargos que trabalharam todos os vários meses nas melhores operações.

     

    Os policiais federais enxergaram a ferramenta de propaganda e marketing escondida sob o nome de “hierarquia”.

     

    Com a descoberta os policiais federais naturalmente se cansaram de alimentar este sistema de focalização de status em um único cargo, sem homenagear todos os cargos participantes dos grupos de trabalho em torno das melhores operações.

     

    Cada vez mais, os policiais atuam conforme suas formais e reais atribuições, e nada mais de maneira informal ou não prevista em lei e atribuições.

     

    O policiais federais da nova – se esta existir – PF terão a obrigação de prestar contas para a sociedade como “policiais federais”, eliminando toda e qualquer disputa de cargos por mais espaço nas legendas das entrevistas para a sociedade: fazendo com que o incansável sistema de propaganda e marketing dê valor a todos os cargos policiais federais que trabalharam na operação, sem privilegiar quem assina os relatórios elaborados pelos agentes que, inclusive, agentes estes que são chamados com exclusividade para depor junto aos juízes, por conhecerem mais da operação do que o cargo que assina os relatórios pelo simples formalismo do código brasileiro.

     

    “Policiais Federais”, “Policial Federal” é o termo familiar e representativo da união dentro do DPF, que deve aparecer em toda prestação de contas para a sociedade, sem privilegiar um cargo especifíco, sem ferramenta estratégica de marketing disfarçada de hierarquia.

     

    É no único dia de prestação de contas para a sociedade que o contribuinte se alivia, dizendo: “estes caras – os policiais federais, e não somente o delegado de policia federal, como comumente aparece – merecem ser pagos pelos meus impostos” , único momento em que o cidadão valoriza o cargo público. Nos demais momentos, a operação é secreta e não pode aparecer.

     

    Enquanto os delegados quiserem usar esta ferramenta ostensiva de direcionamento da prestação de contas para a sociedade focando somente no cargo de delegados, sem privilegiar o “policial federal” genericamente, como uma grande família unida, os especialistas em Direito estarão sendo, também, maus gestores de recursos humanos: não era de esperar muita sofisticação na gestão de RH sendo elaborada por cargo que deveria se ater aos seus inquéritos, sem possuir experiência ou especialização em RH.

     

    A falta de gestão especializada e moderna de RH fez rapidamente transparecer a ferramenta de propaganda e marketing disfarçada de hierarquia. E os policiais componentes da estrutura de RH deixaram, então, de alimentar este ostensivo sistema de valorização de um único cargo nas entrevistas e nas prestações de contas da sociedade.

     

    É consequência desta má gestão de recursos humanos o despencar de 4 vezes o número de prisões, de 2700 para 700 prisões, no DPF, desde 2010.

     

    Como as prisões estão diretamente relacionadas à qualidade real e ao farto embasamento das provas obtidas durante toda a execução das operações, a queda  de quatro vezes no número total de prisões reflete a queda real da qualidade das operações do DPF.

     

    O conceito é muito simples: um juiz somente se permite emitir um mandado de prisão quando tiver fartas provas oriundas de operações bem documentadas e bem realizadas.

     

    Pode implorar, até mesmo o Papa pedir, que o juiz não vai emitir uma ordem de prisão sem contundentes provas que corroborem e justifiquem este pedido.

     

    Por isto, o número total de prisões mostra a verdade sobre a qualidade real da tentativa de combate ao crime e à corrupção por parte do DPF.

     

    O número total de operações pode incluir operações grandes e bem documentadas tanto quanto operações pequenas e pouco documentadas. As operações pouco documentadas, feitas às pressas, no entanto, não conseguirão convencer e embasar suficientemente um juiz para que ele emita o importante e cheio de requisitos mandado de prisão.

     

    Por isto, atestar que o número de prisões vem caindo quatro vezes desde 2010 é indicador direto da perda contínua de qualidade das operações em curso no DPF.

     

    Mais este fato é motivo adicional para que o DPF precise urgentemente focar todos os delegados trabalhando em setores que possuem inquéritos, no setor jurídico da grande empresa que é o DPF, não somente para poder aumentar a estatística de meia prisão por delegado em 2013, mas também para deixar em cada área não jurídica o melhor especialista gerir a grande empresa que é o DPF, com suas centenas de chefias, tecnologias, recursos humanos e relações de trabalho.

     

    Este texto procurou invariavelmente apresentar fatos e números objetivos:

    – problemas reais e noticiados com as tecnologias;

    –VANT (notícia: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1158211-sem-manutencao-aviao-antitrafico-nao-voa-desde-janeiro.shtml);

    –Helicópteros “paralelepípedos” parados (notícia: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2013/09/12/interna_brasil,387748/pf-compra-helicoptero-de-r-29-milhoes-mas-nao-tem-quem-pilote.shtml

    –)

    –Demais problemas tecnológicos: rádio (notícia – no terceiro parágrafo:

    http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/10/16/ruidos-na-comunicacao-da-policia-federal/comment-page-2/#comment-22722; e

    http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/283301_GURGEL+DENUNCIADO+DE+NOVO);

    – curriculum dos verdadeiros especialistas tanto em segurança de dignitários quanto em organização e gerenciamento de grandes eventos não jurídicos, policiais federais não delegados tendo tido contato pessoal com 80% de todos os Chefes de Estado do mundo, em comparação com o curriculum – confiram, perguntem – não especializado dos chefes especialistas em Direito que ali ficam na sala de chefia ocupando a cadeira sem inquéritos;

    – entrevistas da polícia federal – no Jornal Nacional, nas demais emissoras, jornais e revistas – privilegiam a legenda especificando o cargo “delegado de policia federal”, ao invés de apenas “policial federal”, como deveria ser, homenageando a todos os integrantes das grandes operações, como uma única família, dentro de sistema de propaganda e marketing alimentado pelo cargo de delegado, maior beneficiário e interessado.

    – queda de 4 vezes o total de prisões desde 2010 (fonte: http://www.dpf.gov.br), de 2700 para 700;

     

    Estes foram os dados e fatos objetivos trazido neste documento informativo.

     

    A farta e variada amostra de fatos e dados diretos e objetivos possui a intenção primária de evitar depender do uso da hermenêutica ou interpretação subjetiva, evitando incorrer no risco desnecessário de elaborar grandes tratados tirados de poucos dados objetivos, o que é útil nos setores jurídicos, mas na gestão de grandes e multi-milionárias empresas, como também é o DPF, frequentemente induzem e levam a se estabelecer e difundir conclusões previamente arquitetadas e propositalmente distanciadas da aceitação direta dos dados e fatos claros e objetivos.

     

    É a realidade dos fatos e dados – e não a ficção de interpretações subjetivas – que vai nos confrontar amanhã e, já agora, hoje mesmo nos confrontam: com quatro vezes a queda das prisões e nada mais voando no DPF sendo uma realidade imediata; com um futuro de grandes eventos trazendo mais fatos como a falha de gestão ocorrida com o Papa, por falta de planejamento,  envolvendo as centenas de chefias operacionais ocupadas sem experiência pelos delegados que simultaneamente deixam de dar prosseguimento a toda sua quota natural de inquéritos.

     

    O DPF e suas centenas de chefias precisam de chefia por experiência e aptidão, não por cargo como é hoje.

     

    Obrigado pela atenção e, por favor, confirmem pessoalmente cada um dos dados aqui apresentados, para que cada um dos leitores verifique e ateste a veracidade das informações – sem a necessidade de interpretações ou malabarismos subjetivos como ocorrem nas gestões tomadas por especialistas em inquérito e em Direito ou em depoimentos de especialistas em hermenêutica, fora de seu setor jurídico de atuação.

     

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