TJ suspende PL de Alckmin para alienar 79 imóveis

Jornal GGN – Em decisão liminar, o desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sustou o processo legislativo do Projeto de Lei 328/16, do governo Geraldo Alckmin (PSDB), barrando provisoriamente a alienação de 79 imóveis do Estado. Bueno acolheu mandado de segurança do deputado estadual Carlos Néder (PT), que alega que a inclusão do PL na ordem do dia para deliberação da Assembleia Legislativa não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Constituição estadual.

Néder diz que não foram realizadas audiências públicas com a comunidade científica para debater a proposta de alienação dos imóveis, “muitos dos quais situam-se institutos e centros de pesquisas e áreas de reserva de preservação permanente para pesquisa agropecuária”.

O projeto, que foi enviado à Assembleia em abril, pretender alienar 79 imóveis para tentar levantar R$ 1,43 bilhão. Entre os imóveis, estão 13 fazendas voltadas para pesquisas de agricultura e pecuária. Com dificuldades financeiras devido à queda da arrecadação tributiária, o governo Alckmin diz que precisa “manter investimentos em serviços públicos essenciais à população”. Ontem, a Assembleia Legislativa aprovou projeto que pretende conceder à iniciativa privada a administração de 25 parques estaduais,  incluindo áreas de conservação florestal do interior paulista.

Do Estadão

TJ barra projeto de Alckmin para alienação de 79 imóveis a R$ 1,4 bi

Em decisão liminar, desembargador Carlos Bueno susta processo legislativo de deliberação do Projeto de Lei 328/16 até decisão final de mérito

O desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou liminarmente nesta terça-feira, 7, que seja sustado o processo legislativo de deliberação do Projeto de Lei 328/16, do governo Alckmin. A decisão judicial barra provisoriamente a alienação de 79 imóveis do Estado ao valor de R$ 1,43 bilhão.

O desembargador acolheu mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Carlos Néder (PT).

O parlamentar alegou que a inclusão do projeto na ordem do dia para deliberação da Assembleia Legislativa ‘sem realização de audiência pública com a comunidade científica para debater a proposta de alienação de bens públicos, imóveis em muitos dos quais situam-se institutos e centros de pesquisas e áreas de reserva de preservação permanente para pesquisa agropecuária, não atendeu aos requisitos previstos no artigo 272 da Constituição do Estado’.

O artigo 272 estabelece que o ‘patrimônio físico, cultural e científico dos museus, institutos e centros de pesquisa da administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e intransferíveis sem audiência da comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo’.

O projeto foi encaminhado em abril por Alckmin à Assembleia.

No mandado de segurança ao Tribunal de Justiça, o deputado petista destaca que o projeto tramita em regime de urgência na Assembleia e ‘está na ordem do dia’. Segundo o mandado, do total de imóveis, 16 áreas estão sob gestão da Agricultura e Abastecimento, cinco são usadas pelo Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e sete pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

O desembargador Carlos Bueno deferiu o pedido de liminar e mandou submeter a demanda ao Órgão Especial da Corte.

A reportagem pediu manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, mas ainda não obteve retorno.

Leia mais:

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rojeto de Alckmin que privatiza 25 parques estaduais é aprovado

 

Redação

3 Comentários

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  1. E esperar o quê desse Geraldo?

    A única receita que esse sujeito que governa São Paulo conhece: conceder e privatizar para fazer caixa. Programa de estímulos à economia paulista? Ha-ha-ha…

  2. Caro Nassif
    Alckmin e toda

    Caro Nassif

    Alckmin e toda cupula tucana, ajudaram a detonar o Brasil, agora para repor a redução das verbas, quer vender SP?!

    Eita nós.

    Saudações

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