A suspensão do contrato da Delta com a prefeitura de Palmas

Do R7

Delta tem contrato suspenso e sigilo quebrado em TO

Contrato com a Prefeitura de Palmas para coleta de lixo vale R$ 71,9 milhões

A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Wanessa Lorena Martins de Sousa Mota suspendeu o contrato, de R$ 71,9 milhões, firmado entre a prefeitura de Palmas a Delta Construções para a coleta de lixo na capital tocantinense e determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa e de mais três réus da ação civil ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual). A Delta respondeu o seguinte sobre a decisão da justiça: “A Delta recorrerá judicialmente em busca de seus direitos contratuais.” 

A empresa é suspeita de ligação com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira e o atual contrato com a administração de Raul Filho (PT) vem sendo investigado pelo MPE desde 2009, ano em que foi assinado após licitação que escolheu a Delta. Antes, a empresa executara diversos contratos para a limpeza urbana e coleta de lixo sem licitação.

Somados todos os contratos entre a empresa e a prefeitura o montante passa de R$ 119 milhões em seis anos. Todos os contratos são alvo de inspeção do TCE (Tribunal de Contas do Estado). 

A decisão é da última segunda-feira (23), e impõe segredo de justiça ao processo a partir de agora, mas foi divulgada nesta quarta-feira pelo Ministério Público após intimação do promotor Adriano Neves, que havia pedido a suspensão em cautelar ajuizada na quinta-feira, 18. Foi a terceira tentativa do MPE, em dois anos, de anulação do contrato.

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Além da Delta, a justiça determinou a quebra de sigilos bancários e fiscais do chefe de licitação da prefeitura de Palmas, Gilberto Turcato de Oliveira, do engenheiro da prefeitura, Luiz Marques Couto Damasceno, ex-responsável pela fiscalização do contrato e também do ex- secretário de Infraestrutura Jair Correa Júnior. 

Ao formular o pedido de quebra dos sigilos, o promotor afirmou ter encontrado indícios de uma “notória máfia do lixo” e acusou os envolvidos de “conduta ilícita”, como produzir falsos atestados de capacidade e manipular dados “de forma dolosa” para beneficiar a empresa e possibilitar a continuidade da empresa na licitação e fraude nas planilhas da medição de serviços que seriam preenchidas sem conferências, entre outras. 

Na decisão, a juíza atendeu outro pedido do MPE e proibiu os repasses financeiros da Prefeitura à Delta. Segundo o Portal da Transparência da prefeitura, de janeiro até agora houve 26 empenhos (reserva no orçamento para pagamento futuro) para a empresa que somam R$ 17,4 milhões. Do valor, R$ 4,5 milhões já foram pagos e R$ 4,4 anulados.

A juíza negou, porém, o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos. Sobre a negativa, o promotor disse ao Grupo Estado que aguarda a conclusão da ação. 

— Se os réus forem condenados o juiz deve determinar o bloqueio dos bens para o ressarcimento ao erário dos prejuízos já anotados pela fraude à licitação ou pela manipulação das planilhas. 

Com a decisão, a prefeitura tem um prazo de 20 dias para a administração contratar emergencialmente outra empresa para o serviço, mas durante o período a Delta terá de continuar a coleta de lixo. Em nota, a Procuradoria Geral do Município afirma que aguarda a notificação oficial da decisão da juíza substituta, mas adiantou que o Executivo de Palmas irá cumpri-la “integralmente”.

Luis Nassif

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