A suspensão do contrato do VLT em Cuiabá

Muitos comentaristas do blog defendemos o investimento massivo em transporte ferroviário (metroviário) como alternativa ao caótico trânsito das regiões metropolitanas brasileiras. Inclusive, no debate com os candidatos a prefeitura do Rio foi levantada a questão de por que o prefeito carioca preferir o BRT (ônibus) ao VLT (novos bondes) nos projetos das TRANS da cidade do Rio. Em clara referência à manutenção dos privilégios da máfia da FETRANSPOR.

Pois bem, em Cuiabá preferiram o VLT ao BRT, mas um promotor não gostou muito da idéia e suspende o projeto. Ou seja, cria-se um clima de insegurança jurídica baseando-se simplesmente na opinião de um promotor.

Do UOL

Justiça suspende contrato do VLT de Cuiabá e bloqueia verba federal de R$ 1,15 bi para a obra

A Justiça Federal suspendeu nesta terça-feira o contrato de R$ 1,47 bilhão firmado entre o governo de Mato Grosso e um consórcio de empreiteiras para a construção de uma linha de VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) na cidade de Cuiabá. De acordo com o juiz federal Marllon Sousa, a obra, bancada pelo governo estadual através de empréstimos federais, está em seu início e não terminaria a tempo para a Copa do Mundo de 2014, ao contrário do que afirma o governo de Mato Grosso.

A decisão do juiz federal atende a solicitação do MPF (Ministério Público Federal) e do MP-MT (Ministério Público de Mato Grosso), que entraram com ação civil pública para barrar a obra, por indícios de superfaturamento, preço elevado demais e incoveniência por parte do Estado em gastar R$ 1,47 bilhão com uma obra que poderia ser substituída por saídas mais baratas, levando em conta as dificuldades atuais do Estado de Mato Grosso em atender às suas responsabilidades constitucionais primordiais, como garantia de educação e saúde de qualidade para a população.A decisão judicial proferida nesta terça, em caráter liminar, também suspende “qualquer repasse relativo ao empréstimo concedido com recursos do FGTS e BNDES, bem como o bloqueio de quaisquer valores repassados ao Estado de Mato Grosso ou ao Consórcio VLT CUIABÁ, que tenham relação com o contrato suspenso”.

Para Marllon Sousa, que acatou todas as argumentações dos MPs, “a contratação de obra (foi feita) com procedimento inadequado de seleção de propostas, além de desproporcional quanto aos resultados esperados, bem como desnecessária quanto à forma empregada, caracterizando o completo desrespeito pelos postulados constitucionais, cuja conseqüência, em caso da não suspensão imediata de sua execução é a lesão de magnitude gigantesca ao patrimônio público”.

Além da questão financeira, o contrato do VLT, de acordo com a Justiça, é ilegal porque foi feito através do RDC, ou Regime Diferenciado de Contratações, que é um modelo de licitação mais rápido e simplificado, criado no ano passado para ser utilizado exclusivamente em obras que estão sendo feitas para preparar o país para a Copa do Mundo.

Como o contrato da obra prevê que a entrega do modal se dê em agosto de 2014 (após o término da Copa), e como não há “possibilidade técnica de término das obras do VLT antes do evento Copa do Mundo”, de acordo com entendimento da Justiça, o juiz federal entendeu que a contratação da empreitada via RDC é ilegal.

Procurado, o governo de Mato Grosso informou que não comentaria o tema por ora, já que não teria ainda sido notificado sobre a decisão. 

Entenda o caso

A opção do governo de Mato Grosso pela construção do VLT se deu de maneira tardia, em junho do ano passado, quando as autoridades locais decidiram alterar a Matriz de Responsabilidades da Copa, documento assinado em janeiro de 2010 por União, Estados e cidades-sedes do Munidal de 2014 contendo o planejamento das principais obras que seriam realizadas no país como forma de preparação para a Copa.

MONOTRILHO DE SP TAMBÉM NÃO FICARÁ PRONTO ATÉ A COPA

  • Folhapress

    O contrato firmado entre o governo do Estado de São Paulo e o consórcio responsável pela construção da Linha 17 do metrô, prevista para fazer a ligação entre o aeroporto de Congonhas e a rede CPTM de trens metropolitanos, determina que a obra tem que ser entregue até o dia 27 de junho de 2014, ou seja, 15 dias após o início da Copa do Mundo de 2014.

    A linha de monotrilho, orçada em R$ 3,1 bilhões, consta no planejamento do governo brasileiro de preparação para a Copa. Trata-se da única obra de mobilidade urbana na cidade de São Paulo presente na Matriz de Responsabilidade, documento assinado em janeiro de 2010 por União, Estados e cidades-sedes como compromisso assumido para o torneio de 2014.
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Até junho de 2011, a ideia era construir um sistema de BRT (corredores exclusivos de ônibus) em Cuiabá, a um custo previsto inferior a R$ 500 milhões. As autoridades estaduais, porém, tomaram uma decisão baseada em critérios políticos, e não técnicos, para o alterar o planejado, conforme noticiou o UOL Esporte no dia 7 de julho de 2011.

Desde então, o govenor de Mato Grosso trabalhou para que as autoridades federais aceitassem a troca de modal, mantendo os empréstimos já garantidos e aumentando o financiamento federal para R$ 1,15 bilhão.

Uma licitação para construir o VLT foi concluída em junho deste ano, e a obra ganhou o preço oficial de R$ 1,47 bilhão, quase o triplo do que se planejava inicialmente. Os ministérios públicos federal e estadual de Mato Grosso, então, entraram com uma ação civil pública questionando a conveniência da obra. Nesta terça, a Justiça Federal suspendeu o contrato e os financiamentos relacionados ao VLT de Cuiabá.

As irregularidades apontadas pela Justiça

Em sua decisão, o juiz federal alenca os fatos que fizeram com que ele decidisse pela suspensão da obra, todos colhidos por promotores e procuradores em estudos técnicos fornecidos por universidades, acadêmicos e escritórios de engenharia:

1 – Comparação com o sistema de BRT

– “O custo assombroso da implantação da modalidade VLT é o equivalente a aproximadamente cinco vezes o gasto que seria necessário em caso de adoção do BRT.”

– “O custo ao passageiro da tarifa pela utilização do VLT é quase o dobro do que seria pago pelo bilhete no BRT, onerando injustificadamente a população, quando se poderia optar por modalidade mais barata tanto aos cofres públicos quanto ao bolso de nossa sofrida população.”

2 – Desproporcionalidade do investimento

– “Não há demanda que justifique a implantação de módulo de transporte tão oneroso aos cofres públicos”

– “A título de comparação, citem-se os investimentos na implantação de módulo de transporte na cidade de Belo Horizonte-MG, no montante aproximado de R$ 51,2 milhões, numa extensão de 6,25km, sendo escolhido o BRT como opção a ser executada.

Levando-se em consideração a proporção dos valores utilizados em Belo Horizonte, sexta maior capital do país, fazendo-se cálculos aritméticos simples em relação à extensão do trajeto a ser implantado em Várzea Grande e Cuiabá, chegar-se-ia a um valor aproximado de R$ 250 milhões, isto falando na adoção do BRT como parâmetro, sendo incompreensível a adoção por parte de cidade de médio porte, sem sequer plano de região metropolitana com devida execução, a opção por um meio de transporte tão oneroso às contas públicas.”

3 – Situação financeira do governo de Mato Grosso

– “Examinando detidamente os documentos que endossam a inicial, conclui-se não ser crível que um Estado da Federação que não aplique sequer o mínimo constitucional obrigatório em ações de educação e ensino (conforme dados dos anexos da inicial) contraia dívida no importe de mais de 01 BILHAO DE REAIS, em apenas uma obra, que corresponde a mais de 10%(dez por cento) do total de sua receita bruta anual, conforme dados constantes dos anexos a estes autos, sendo de todo ilegal e imoral a desvinculação de receita obrigatória.”

4 – Conclusão

 “A contratação de obra com procedimento inadequado de seleção de propostas, além de desproporcional quanto aos resultados esperados, bem como desnecessária quanto à forma empregada, caracterizando o completo desrespeito pelos postulados constitucionais, cuja conseqüência, em caso da não suspensão imediata de sua execução é a lesão de magnitude gigantesca ao patrimônio público, devendo esta conduta ser reprimida por este juízo.”

* Atualizada às 19h58

Luis Nassif

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