Os gastos públicos em saúde e a Emenda 29

Por Fernando Luiz

Nassif, segue trecho (e depois o link da íntegra) de um artigo do dr Sérgio Piola, conceituado especialista da questão do financiamento à saúde, publicado na revista “Debates GVsaúde”, da FGV/SP. O artigo, embora publicado há alguns anos(2006), dá um panorama geral do problema, e ainda está bastante atual, conforme pode ser constatado no post da Lucieni. No trecho que destaquei, ele analisa a evolução dos gastos públicos em saúde entre 2000 e 2003, e a relaciona a regulamentação da emenda 29:

“Essa evolução, até certo ponto favorável, dos gastos públicos é decorrente da aprovação da Emenda Constitucional 29, que vinculou recursos, nas três esferas de Governo para a Saúde. Os resultados da Emenda 29 poderiam ter sido melhores se, por falta de uma regulamentação adequada, seguidamente não surgissem controvérsias sobre os critérios de cumprimento da Emenda. Discute-se se a aplicação da variação do PIB deve ser feita sobre uma base fixa ou sobre uma base móvel. Discute-se o que deve ser considerado como gasto em ações e serviços públicos de Saúde. Mas o que é a base móvel? O que se entende como gasto com ações e serviços públicos de Saúde para efeito de cumprimento da Emenda Constitucional 29? No âmbito federal, a definição mais aceita é a que considera como sendo o gasto total do Ministério da Saúde menos os gastos com inativos e pensionistas e com juros e amortização da dívida. Esse é o conceito que a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovou em determinado ano. A partir de 2003, além da discussão da base fixa versus base móvel, começou a ser debatida a questão: “Ah, isso fica ou não fica dentro do orçamento da Saúde para que tenha o cumprimento da emenda?”. Aqueles que defendem a base fixa, como a área econômica do Governo, têm a interpretação de que a correção do recurso federal, que é feita segundo a variação nominal do PIB dos dois anos anteriores, seria aplicada sempre sobre o valor mínimo que deveria ser executado a cada ano. Por isso que a base é chamada fixa, sempre o valor mínimo definido pela Emenda. Para os que defendem o conceito da base móvel, como o Conselho Nacional, Ministério da Saúde, a variação nominal do PIB se aplicaria sobre o orçamento realizado, executado, em cada ano. Quando afirmo que: “a perda acumulada foi de aproximadamente 5 bilhões”, estou comparando, o que deveria ter sido alocado pelo conceito de base móvel, que é um conceito aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, admitido pelo Ministério Público, pelos Tribunais de Conta. e a execução orçamentária de cada ano. Assim, somadas as diferenças, é possível chegar àqueles 5 bilhões de perda. Perda, porque é dinheiro que deveria ter ido, mas não foi para o Ministério da Saúde. Note que não está sendo feita a contabilização de outras inadimplências, pois 17 estados não cumprem a Emenda.O número de municípios que não a cumprem, não se sabe. Acatamos os números que os municípios apresentam, mas o Ministério não tem condições de verificar se houve ou não inclusão de despesas não elegíveis para o cumprimento da Emenda.”

Íntegra do Artigo:

http://www.eaesp.fgvsp.br/subportais/gvsaude/Pesquisas_publicacoes/debates/02/20.pdf

Fernando Luiz P. Guimarães

Especialista em Regulação da Saúde Suplementar – ANS/MS

Mestrando em Saúde Pública – ENSP/Fiocruz

Luis Nassif

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