Os Problemas das Agências Reguladoras II
As agências reguladoras foram concebidas a partir do movimento global que considerava o Estado um gestor ineficiente.
Sob esse pensamento, o Estado carece de orientação para a competição e lucro (pilares do desenvolvimento), redundando em ineficiência administrativa e na prestação dos serviços, tornando necessária a privatização dos serviços públicos para que torne a sociedade mais eficiente e ágil favorecendo que as demandas da própria sociedade sejam atendidas.
O pressuposto é de que quanto maior for o grau de competitividade, melhor será o resultado no atendimento às demandas. Dessa forma, o nível de concorrência passa a ser o indicador de eficiência do serviço. Por isso, um dos principais objetivos perseguidos com o processo de privatização foi a extinção dos monopólios estatais, considerados contrários ao bom
atendimento dessas demandas sociais. Desta forma, o projeto de uma sociedade mais competitiva, eficiente e ágil se materializa na reforma do corpo administrativo e, sobretudo, na gestão das agências reguladoras
Estas instituições foram criadas para regularem a relação entre Poder Executivo, serviços concessionados e os consumidores, tendo entre suas funções normatizar e fiscalizar os diversos setores, buscando, a partir da promoção da concorrência, estabelecer o equilíbrio entre esses três seguimentos.
As agências reguladoras são consideradas autarquias especiais, regidas pelo Decreto-Lei n° 200, de 1967, que define no art. 5°, inciso I:
“autarquia como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para o seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Essa independência financeira e administrativa deveria dotar às agências um caráter de neutralidade, ou seja, a perspectiva de que suas decisões seriam perpassadas apenas por questões técnicas, sem a influência de nenhum grupo de interesse econômico ou político.
Nesta concepção, se extrai uma sociedade em equilíbrio mínimo, sem necessidade de intervenções bruscas para trazer este equilíbrio, que não é a função das agências reguladoras.
Comentários.
Lucro,
Como se imaginar que empresas privadas levem o desenvolvimento para as enormes regiões, desiguais, carentes, subdesenvolvidas e de baixa lucratividade.
Concorrência,
Pelo modelo o Estado mínimo favoreceria a concorrência, mas o que observamos é o grande aumento na concentração da riqueza, grandes aquisições, grandes fusões, joint venture, quebradeira de empresas menores pela própria concorrência predatória, trazendo uma concorrência mínima e outras vezes ao próprio monopólio privado.
Eficiência,
Se este sistema fosse eficiente não observaríamos:
A grande crise que assola países que adotaram o modelo de forma integral, como o México, EUA e outros, muito mais do que em países que o adotaram parcialmente, como os BRICS por exemplo.
Ineficiência e reclamações, cada vez maiores, de empresas antes Estatais como as telefônicas, as de energia elétrica, dos planos privados de saúde, os preços exorbitantes dos pedágios, as dificuldades nos aeroportos e tantos outros.
Acredito que os comentaristas do blog terão muito mais a acrescentar.
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