Novas decisões judiciais garantem greve dos petroleiros

Em sua decisão, Maria Helena Motta questiona o uso jurídico do mandado de segurança no pedido de liminar da Petrobras.

Comissão de Negociação Permanente. Ordem da mesa: Devyd Bacelar, Ademir Jacinto, Tadeu Porto, Cibele Vieira, José Genivaldo da Silva.

Jornal GGN – Os cinco diretores da Federação Única dos Petroleiros (FUP) poderão permanecer na sala do edifício-sede da Petrobras, onde estão desde o dia 31 de janeiro, bem como terão garantidos os fornecimentos de energia, água e comida. A nova decisão judicial foi dada pela desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região.

A desembargadora negou mandado de segurança interposto pela empresa pedindo a desocupação do local, em segunda instância. E a juíza Najla Rodrigues Abbude, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reiterou as decisões da juíza Rosane Ribeiro Catrib, dadas no final de semana durante o plantão judiciário, e também negou pedido da Petrobras de desocupação da sala baseado no despacho do ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu condições para que a categoria mantivesse a greve, que começou no dia 1 de fevereiro.

Em sua decisão, Maria Helena Motta questiona o uso jurídico do mandado de segurança no pedido de liminar da Petrobras. Ela argumenta que “a despeito dos judiciosos argumentos da petição inicial desta ação mandamental, observo que a questão envolve uma das classes mais proativas na defesa dos direitos da categoria, com vasta e longa atuação em negociações coletivas e com público e notório apreço pela sociedade empresária a qual são vinculados como empregados.”

Diz ainda que “conforme certidão do Oficial de Justiça, que cumpriu diligência determinada pelo juízo impetrado, a inexistência de risco de dano ao patrimônio da empresa (ID b22a1af), estando os ocupantes/3º interessados, acomodados pacificamente em uma sala do RH, no 4º andar de sua sede, sem notícias de passeatas, piquetes ou qualquer outra perturbação às atividades da impetrante. A alegação de prejuízo à imagem da empresa, por veiculação de notícias em redes sociais, não gera, em princípio, risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Tanto mais, no momento atual, quando se observa no mundo civilizado, inúmeros movimentos operários/cidadãos em franca atuação na defesa do trabalho e do emprego, sem que isso cause dano no molde denunciado.”

Na primeira instância, a juíza Najla Rodrigues Abbude, observa que que “a reanálise por este juízo da questão não enseja qualquer mudança no entendimento desta magistrada quanto a decisão impetrada”, em relação às duas decisões da 56ª Vara do Trabalho. Quanto ao pedido da Petrobrás baseado no despacho do TST, a juíza esclarece que a decisão do ministro Ives Gandra “não determina a desocupação das dependências da empresa. O que pretende a decisão invocada é manter o funcionamento e produção da parte autora, a fim de evitar o desabastecimento nacional”.

Em greve desde sábado, dia 1, os petroleiros reivindicam a suspensão do fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) do Paraná e o cumprimento das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). No dia 31 de janeiro, Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto e José Genivaldo da Silva, da FUP, e Ademir Jacinto, do Sindiquímica-PR, permaneceram em uma sala do edifício-sede da Petrobras, após uma reunião improdutiva com a diretoria da empresa para a abertura de um canal de negociações para o atendimento das reivindicações.

Como a empresa se negou, a Comissão de Negociação Permanente se instalou no local, mesmo com a Petrobras tentando desalojá-los, com corte de energia e água e proibição de receber alimentos. A Petrobras recorre à Justiça e se recusa a abrir um canal de negociação com o grupo.

Com informações da FUP

Redação

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