Sem consulta prévia e avaliação ambiental, usina Jatobá deve parar

Do Brasil de Fato

O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 60 dias para que o governo federal manifeste-se sobre as irregularidades no licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de Jatobá, uma das barragens previstas para o rio Tapajós, no Pará.

Assim como em Belo Monte, São Luiz do Tapajós e as usinas do rio Teles Pires, Jatobá está sendo licenciada sem cumprimento da legislação brasileira. Mais uma vez, o governo conduz o licenciamento ignorando a obrigação da consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mais uma vez, ao planejar uma série de barragens em um dos principais rios da Amazônia, o governo ignora a obrigação de fazer as Avaliações Ambientais Integrada e Estratégica, previstas em vários diplomas da legislação ambiental.
 
O MPF enviou uma lista dos diplomas legais que devem ser observados e recomendou a suspensão imediata do licenciamento da usina de Jatobá, até que sejam realizadas a consulta prévia, livre e informada às populações indígenas e tradicionais afetadas e as avaliações ambientais.
 
O documento, assinado pelos procuradores da República em Santarém, Luiz Hernandes, Carlos Raddatz e Ticiana Sales Nogueira, foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e à Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte).
 
A legislação ambiental brasileira foi construída a partir dos dispositivos da Constituição Federal que instituem a proteção do meio ambiente como princípio que deve nortear todas as relações sociais, inclusive as econômicas e, em especial, aquelas voltadas à exploração de recursos naturais (artigo 170). A Constituição estabelece, no artigo 225, que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
 
Para concretizar esses dispositivos, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81) e a Política Nacional de Biodiversidade (decreto nº 4339/2001) previram a realização de avaliação ambiental que deve considerar o acúmulo e a sinergia de impactos para empreendimentos potencialmente poluidores, como é o caso das cinco barragens previstas no Tapajós. Os instrumentos são a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), que deveriam preceder os estudos de impactos ambientais isolados de cada usina hidrelétrica prevista e considerar os impactos de todos os projetos na bacia hidrográfica.
 
O MPF já obteve liminar para obrigar o governo a realizar a AAI e a AAE antes do licenciamento da usina de São Luiz do Tapajós, mas até agora a decisão não foi cumprida e os estudos de impactos ambientais continuam sendo tocados isoladamente para esta usina. No caso da usina de Jatobá, a mesma situação se repete: sem avaliar o impacto cumulativo e sinérgico das cinco barragens previstas, os estudos isolados estão sendo realizados.
 
“Uma vez implantados os empreendimentos, ainda que sejam considerados impactos insuportáveis pelas populações de peixes afetadas, não se reverterá o fato consumado”, diz o MPF na recomendação. “A ausência de estudos detalhados sobre os impactos que todas as hidrelétricas podem gerar a partir de seu funcionamento conjunto implica a incerteza quanto às consequências ambientais e sociais da implantação de tais empreendimentos, ainda mais se considerarmos que tais consequências poderão ser irreversíveis”, acrescenta. 
 
 
Redação

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