A conquista do voto feminino, em 1932

Por Tamára Baranov – Rio Claro/SP

O dia 24 de fevereiro foi um marco na história da mulher brasileira. No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo. Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

A primeira mulher a ter o direito de votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana. E isso bem antes do Código Eleitoral de 1932. Aos 29 anos, Celina pediu em um cartório da cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para ingressar na lista dos eleitores daquela cidade. Junto com outras seguidoras, Celina votou nas eleições de 5 de abril de 1928. Formada pela Escola Normal de Natal, Celina aproveitou a Lei n◦ 660, de outubro de 1927, que estabelecida as regras para o eleitorado solicitar seu alistamento e participação. Em todo o país, o estado potiguar foi o primeiro a regulamentar seu sistema eleitoral, acrescentando um artigo que definia o sufrágio sem ‘distinção de sexo’. O caso ficou famoso mundialmente, mas a Comissão de Poderes do Senado, não aceitou o voto. No entanto, a iniciativa da professora marcou a inserção da mulher na política eleitoral. 

Cinco anos antes de aprovado o Código Eleitoral Brasileiro, que estendia as mulheres o direito ao voto, no sertão do Rio Grande do Norte, já ocorrera à eleição de uma prefeita. A fazendeira Alzira Soriano de Souza, em 1928, se elegeu na pequena cidade de Lajes, cidade pioneira no direito ao voto feminino. Mas ela não exerceu o mandato, pois a Comissão de Poderes do Senado impediu que Alzira tomasse posse e anulou os votos de todas as mulheres da cidade isto porque a participação de mulheres na eleição fora autorizada excepcionalmente graças a uma intervenção do candidato a presidente da província, Juvenal Lamartine. 

Nas eleições de 1933, a médica, escritora e pedagoga Carlota Pereira de Queirós foi eleita, tornando-se a primeira mulher deputada federal brasileira. Ela participou dos trabalhos na Assembléia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935. Médica formada pela Universidade de São Paulo em 1926, com a tese ‘Estudos sobre o Câncer’ a Doutora Carlota organizou um grupo de 700 mulheres e junto com a Cruz Vermelha deu assistência a centenas de feridos que chegavam das frentes de batalha. Em 1950, fundou a Academia Brasileira de Mulheres Médicas. Na foto, Carlota com Armando de Salles Oliveira, engenheiro e político brasileiro, interventor federal em São Paulo e depois governador eleito pela Assembléia Constituinte em 1935.

Dra. Carlota Pereira de Queirós, na Câmara dos Deputados, 1934

Dra. Carlota Pereira de Queirós assinando a Constituição em 16/07/1934

Foto comemorativa do jornal de esquerda ‘A Lanterna’ fundado em 1901. Apesar de contrariar a ideologia oficial da República Velha, e mais tarde, a do governo Getúlio Vargas, ‘A Lanterna’ teve vida longa: com diversas interrupções, chegou até 1935. 

Redação

8 Comentários

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  1. Se hoje o RN ainda é um

    Se hoje o RN ainda é um estado menor, sem muito desenvolvimento, calcule em 1932. Então Celina Viana não podeia jamais deixar de ser enaltecida por sua luta em favor do voto feminino no Brasil. Foi uma guerreira, com certeza, e orgulho para todas as mulheres do rio Grande do Norte.

  2. Por isso não provoque

    Por toda essa luta que não deixo de votar em todas as eleições, quando posso. E o Brasil conquistou o direito ao voto feminino antes de muitos paises ocidentais, tal como a França, onde as mulheres conquistaram o direito ao voto ao fim da segunda guerra em 44 e votaram pela primeira vez em abril de 45. Nos Estados Unidos também. E ainda temos um caminho pela frente no que tange os costumes, ainda bem conservadores, não apenas no Brasil, mas praticamente no mundo todo. 

  3. Interessante o texto. Parabéns pelo trabalho. No entanto gostaria de fazer algumas considerações. Quanto ao Código Eleitoral de 32 ter sido provisório, não parece ser esse o caso. A elaboração do Código em um período de governo provisório, não o torna provisório. Assim como também não foi provisório o Código Criminal de 1890, elaborado no governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca ou mesmo o fim do voto censitário ocorrido em 1889, durante esse mesmo governo. O Código Eleitoral de 32 teve existência jurídica como um código efetivo, constituindo um marco na história do ordenamento jurídico brasileiro.
    De acordo com o seu texto “o voto feminino no Brasil (…) foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.”
    Essas restrições, no entanto, não constam do texto definitivo do Decreto que instituiu o Código Eleitoral de 32. Fizeram, sim, parte do projeto do Código, mas foram retiradas, não constando no documento final. É certo que em uma sociedade patriarcal, onde a mulher não tinha, até aquele momento, nenhuma participação efetiva na vida política do país, o quadro não mudaria instantaneamente apenas com a criação de uma lei. As restrições que pudessem ser impostas às mulheres, me parece, estariam mais ligadas ao aspecto cultural da sociedade brasileira do que necessariamente à restrições de cunho jurídico. Contudo, formal e materialmente, a igualdade jurídica em relação ao voto feminino, foi alcançada naquela conjuntura.

  4. Realmente a luta das conquistas femininas no Brasil é muito linda. Temos orgulho de tantas mulheres honradas. Parabéns a todas! Entretanto, quando olhamos para a atual Joice Hasselman, deputada federal, sinto vergonha que existexistam mulheres como ela…

  5. De fato só olharmos para esses registros penso que as mulheres de fato conseguiram o que nunca deveriam terem as negado. E atualmente o que se ver a décadas no cenário político são somente desonrras e vergonha de pertencer a esse país politicamente falando.

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