A preservação das fontes históricas

Por Eliana Rezende

Considero muito pertinente a discussão e importante tua reflexão e divulgação. A discussão é grande, mas fundamental para a sociedade civil e preservação de fontes para a História.

Um abraço e solicito divulgação

Eliana Rezende

EDITORIAL

A ANPUH (Associação Nacional dos Professores Universitários de História) vem participando ativamente da discussão relativa ao novo Código de Processo Civil – CPC, que tramita no Congresso Nacional. O artigo 967 do projeto previa a eliminação/destruição de processos judiciais após decorridos cinco anos do seu arquivamento, o que implica a eliminação de fontes fundamentais para a construção do conhecimento histórico. Sobre isso, basta lembrar que boa parte da renovação experimentada pela historiografia brasileira a partir da década de 1980 teve como base documental os processos judiciais.

A proposta gerou severas críticas de parte de diversas entidades e instituições voltadas à pesquisa histórica, em especial da ANPUH. Pesquisadores também manifestaram-se contrários a essa possibilidade de eliminação e destruição de fontes de pesquisa, a exemplo da historiadora Silvia Lara, da UNICAMP, que, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo de 25.8.2010, afirmou que a proposta “[…] atropela a obrigação do Estado de preservar documentos históricos, viola regras arquivísticas básicas e reforça a moda burocrática de limpar o passado destruindo fontes importantes para a memória do país”.

EmfuEm função dessas reações, o Senador Eduardo Suplicy (PT-SP) propôs a modificação do art. 967 no sentido de que os processos judiciais e demais documentos produzidos pelo Poder Judiciário fossem preservados. Essa Emenda [ver anexo], sob aplausos das entidades de pesquisa e da sociedade em geral, foi acolhida por unanimidade na reunião da Comissão Temporária realizada no dia 11.8.2010.

Surpreendentemente, o texto do parecer final do Relator trouxe redação diversa da que havia sido apresentado pelo Senador Suplicy, retomando a eliminação dos autos findos aos cinco e transformando o direito à preservação em uma obrigação individual das partes. Os opositores da preservação alegaram que a Emenda, se aprovada, provocaria despesas inviáveis aos Tribunais. No momento da votação, em 15.12.2010, dada a tensão colocada e a dificuldade política real de ser aprovada a Emenda Suplicy, a solução encontrada foi a de retirar o artigo originalmente proposto, ou seja, retirar a possibilidade da eliminação e, para que a questão seja melhor debatida na sociedade civil e na Câmara dos Deputados. Portanto, precisamos ficar atentos. A possibilidade de destruição desses documentos é real!!

Esta é uma luta dos historiadores! Acompanhe o debate sobre o novo CPC. Participe das audiências públicas! Pressione os deputados de seu estado para que aprovem legislação que possibilite a preservação dos documentos judiciais.

Benito Bisso Schmidt
2º Tesoureiro da ANPUH, Professor da UFRGS e Diretor do Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul.

O artigo escrito pela profª Drª Silvia Hunold Lara pode ser lido em íntegra neste link: http://www.dhi.uem.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1616%3Ainformativo-eletronico-da-anpuh-edicao-8-ano-2&catid=14%3Ablogsfixo&Itemid=180 

Mais uma vez grata
Eliana Rezende

Luis Nassif

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