A Teoria do delator

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por André Araújo

Alguém preso contar sobre crimes de outros e assim tornar-se um colaborador do carcereiro é coisa tão antiga quanto a História, mas fiquemos nos registros a partir do século XX.

Os serviços de espionagem russos (NKVD) e britânico (MI6), desde o começo dos anos 30, operaram largamente com agentes duplos, espiões capturados e que para salvar a pele aceitavam delatar colegas do outro lado. O fenômeno já tinha ocorrido antes, na Primeira Guerra, tornando-se uma especialidade do MI6, serviço secreto britânico fundado em 1909 por Sir Mansfield Cumming, capitão de marinha, assim como pelos serviços de inteligência alemão e francês. A agente dupla mais importante desse período foi Mathilde Carré  “La Chatte” e Eddie Chapmann no lado inglês.

No entre guerras Kim Philby, espião inglês que chegou a ser o chefe da contra espionagem do MI6, operava desde 1935 para a NKVD, assim como outros ingleses, George BBlake, Donald MacLean e Guy Burgess.  Eles delatavam para os russos colegas quem que operavam na Rússia e, com isso, os levavam à morte.

No Tribunal de Nuremberg, que julgou em 1946 os crimes de guerra nazistas, poucos foram os delatores, mas houve alguns importantes personagens sentados no bancos dos réus e com larga folha de crimes cometidos, tais como Rudolf Hess e Albert Speer, que delataram os colegas e salvaram seus pescoços da forca.

Na Guerra Fria, Oleg Pencovsky,  espião russo, entregou à CIA o nome de dezenas de espiões soviéticos nos EUA, levando todos á prisão e execução, incluindo aí o famoso grupo de espiões do programa nuclear americano.

O DELATOR tem como objetivo ao delatar diminuir sua punição a custa da entrega de comparsas. É uma pratica complicada. Ao contrário do pensar comum, não existem apenas duas hipóteses na delação, qual seja falar a verdade ou mentir. Há mais duas: falar parte verdade e parte mentira ou outra falar aquilo que o interrogador o induz a falar.

Neste ultimo caso, para exemplificar, o delator conhece três comparsas, mas o interrogador só tem interesse em um deles e induz o delator a se aprofundar na delação em relação a este que ele quer incriminar, não lhe interessando os outros. Muitas vezes o delator conhece fatos que estão em terreno cinzento, não tem ele próprio certeza, mas como o interrogador tem muito interesse na incriminação dessa pessoa, pressiona-o para aumentar o grau de certeza ou até afirmar categoricamente aquilo que o delator já indicou que é duvidoso.

Todo o terreno da delação é pantanoso, muito mais ainda quando foge do campo do crime comum para entrar na área da política. A delação é uma ferramenta auxiliar em um processo criminal, não pode ser o instrumento central, porque o ser humano é falho de caráter, de memória e de convicções.

Surge então a grave questão da interpretação da delação, que pode ser levada para vários caminhos, considerando que, ao contrario da prova material, a delação se presta à interpretação tanto do delator como do interrogador. Por exemplo, “levei uma mala de dinheiro em uma casa que acho que era do governador…”. Vazada a delação, já produz efeitos políticos, transferindo para o incriminado o ônus da contraprova.

É um método perigoso que deve ser usado em situações especialíssimas, como em caso de guerras. Não pode ser banalizado, porque pode causar danos irreparáveis na ânsia de empurrar um processo que se quer fechar.

Nos famosos processos de Moscou de 1938, os interrogadores da CHEKA, policia política soviética, induziam os detidos a delatar supostos conspiradores contra Stalin, mesmo que as alegações fossem inventadas. Uma vez assinadas, tornavam-se elementos de verdade para que o Procurador Geral Vishinsky desse como provada a conspiração e mandasse o delatado para a execução. Milhares foram mortos assim e, ao fim, se executava também o delator.

Os chamados “Processos de Moscou” eram rigorosamente formais e tecnicamente impecáveis, todos os documentos estavam lá, o problema era a falsidade ideológica de delações trabalhadas visando a um fim.

Abstraindo do lado finalístico processual, na questão humana o delator sai da delação como um homem psicologicamente destruído,  ao final, não importa de qual crime se trata, a delação é um ato de trair a confiança.

O homem construiu sua estrutura psicológica desde tempos imemoriais na presunção de que a vida é impossível sem um grau mínimo de confiança um no outro, e a quebra desse código é, em parte, uma quebra da condição humana.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

43 Comentários

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  1. A teoria da delacao eh

    A teoria da delacao eh complicadissima mas essencialmente so se levanta sobre os proprios pes assumindo que O ESTADO NAO EH GIGOLA.  De outra maneira, isso eh, quando o estado EH gigola, ela cai aos pedacos.

    E o Estado eh gigola.  Voce termina com aquela monstruosidade que o Fabio mencionou outro dia, a Completa Teoria da Gigolagem:

     https://en.wikipedia.org/wiki/Master%E2%80%93slave_dialectic

    Nao consegui nem fazer sentido, alias, terminei vandalizando o post do Fabio:  nao da pra ter o Estado ditando em qual posicao voce pode se sentar e em qual posicao voce nao pode se sentar em sua propria poltrona porque em certas posicoes eles nao conseguem pensar em outra coisa alem do seu pinto.  O que esses filhos da puta querem, permissao por escrito com 3 semanas de antecedencia?

    Nao, Andre, nem tente.  A realidade do que eu estou falando nao esta em questao e nem eh pra gente normal, eh assunto tecnico.

    A Teoria (real) da Delacao so mais uma das teorias que eu nao escrevi.

  2. Desenhou muito bem este

    Desenhou muito bem este terreno pantanoso da delação, ainda mais quando é premiada, espero que nas instâncias superiores da justiça  não seja necessário colorir para eles perceberem a fragilidade das delações sem provas,  só com inferências pelo senso comum.

  3. INCRÍVEL,A HISTÓRIA SE REPETE

    INCRÍVEL,A HISTÓRIA SE REPETE ,DEVE SER PADRÃO DE COMPORTAMENTO DO SER HUMANO

    DELAÇÕES VICIADAS E PREGUIÇOSAS FAZENDO-SE O MAIS FÁCIL SEM PUDOR  SÃO ANTIGAS

    COMO GOEBBELLS MANIPULANDO O POVO À ÉPOCA NAZISTA E NOSSA GOEBBELLS DE TELEVISÃO AQUI

    A HISTÓRIA REALMENTE NOS ENSINA E AJUDA A COMPREENDER UM POUCO O PRESENTE

    VAAALEU ANDRÉ!!AGREGOU ESTE SEU ARTIGO,(O POVO SUMIU!CADÊ MAIS COMENTÁRIOS AQUI!!???)

  4. Pois é,

    Pois é, tem gente sabida querendo inventar uma nova roda para encurtar o caminho da história.

    Esta porém, caminha lentamente, através da institucionalização de regras e procedimentos.

    Ah, mas leva muito tempo. É, e tem que levar mesmo, pois, como diria minha mãe: o barato sai caro.

     

  5. Seria Youssef um contra

    Seria Youssef um contra -espião da republiqueta do Paraná? E olha que ainda espionaram o contra- espião com o grampo da PF paranaense…O 007 da Republiqueta do Pharaná (com H, para dar um toque cabalístico ou magiquinho mesmo).

  6. Uma prática sadia de economia processual…

    Com o devido respeito, a novel legislação que regulamenta a delação colaborativa, aprovada pelo congresso nacional, com apoio da base parlamentar do governo atual e sancionada pela Pres. Dilma, é moderna prática de direito penal.

    Atende a compromissos de combate a crimes transnacionais e cumpre tratados e resoluções de fóruns internacionais, em que até mesmo os paraísos fiscais, até então invulneráveis, estão sendo constrangidos a fornecerem informações.

    O direito penal e o processo penal não poderá mais ser aplicado conforme seus princípios do século 19.

    A colaboração de acusados comprovadamente partícipes, visam a celeridade, aeconomia e a eficácia na apuração e punição deste tipo de crime em especial na era virtual: o crime de colarinho branco não costuma deixar provas ou recibos nos arquivos para apreensão dos investigadores.

    Sem a colaboração de dentro da organização – comprovada a posterior – jamais tais crimes seriam apurados com provas suficientes para a condenação, conforme tem sido a velha história de nosso Brasil, desde os tempos coloniais. Evidente, conforme prevê a lei: não basta a palavra do delator pois é preciso a comprovação por outras provas materiais que a delação indica como e onde busca-las.

    A queima dos arquivos da escravidão, ordenadas por Rui Barbosa, Ministro da FAzenda em 1890, por exemplo, é a comprovação cabal disso: destruindo os documentos não haveria provas para os propósitos indenizatórios dos escravistas.

    Tal novel prática de processo penal se inspira na tradição do direito dos EUA, desde início dos anos 1900, em que prevê acordo até com homicidas. Cansamos de ver nos filmes e séries americanas a proposta do promotor ou do advogado do suspeito visando redução da pena ou até mesmo a fixação de caução em troca da confissão ou da delação verdadeira de todo o enredo criminal.

    No Brasil, o instrumento foi regulamentado há apenas dois anos e por ora só é usado em casos de crime organizado. Espero que no futuro seja ampliando para outros tipos penais. E haverá de ser, com a prática forense, regulado pela própria jurisprudência e aperfeiçoamentos legislativos. 

    Condena-la, simplesmente, ou rejeita-las não encontrará eco com a realidade.

    1. Zumbi dos Palmares também foi

      Zumbi dos Palmares também foi entregue por um delator ou traidor o que dá na mesma, não é Sr. Militão? Podemos incluir também o nojento do Joaquim Silvério dos Reis. Para traidores não há redenção.

    2. Os seus argumentos de

      Os seus argumentos de economia processual que nos remetem à questão da EFICIENCIA se aplicam perfeitamente tambem à TORTURA, que é um método eficiente e que traz economia processual. Não se avaliam valores fundamentais do homem a partir de eficiencia de um processo industrial. Matar bandidos tambem significa economia processual, menos processos, menos prisões, menos papelada, voce então aprova, em nome da “”ECONOMIA PROCESSUAL””?

      Economia de metodos foi a razão pela qual os carrascos nazistas usaram gas Zyklon B em Auschwitz em vez do metodo anterior de fuzilamento. Com o gás matava-se muito mais gente e com menor custo, era um economia no processamento.

      Esse tipo de argumento não tem lugar em questões onde se discutem valores mais altos do que economia.

    3. Militão, meu amigo, mais um pouco fica meu ex-amigo.

      Como se gradua a importância de um crime.

      Este é o ponto chave, se for um batedor de carteira que assistiu a um assassinato é simples. Agora se foi um estuprador que assistiu uma tentativa de homicídio, começa a ficar difícil.

      A prática da delação premiada tem um pressuposto que invalida toda a tese, o julgamento anterior da gravidade do crime. O Estado age em ações penais para proteger os cidadãos em geral, ou seja todos, quando se estabelece uma delação premiada, e principalmente esta em que o Juiz que vai julgar é que faz o acordo se supõe a priori que há uma gradação do crime, ou seja, o juiz que negocia e homologa a decisão antes de ter todos os fatos concretos inclusive com o julgamento dos delatados, ele emite a priori o julgamento que o crime do delator é menor do que o crime do delatado, pois se não for assim um chefe de quadrilha delata todos os seus subordinados e após estes presos que se verá a responsabilidade de cada um.

      Outro problema é que a delação premiada na prática ela extingue a necessidade de apelação, logo o delator fica livre de um duplo julgamento que poderia em hipótese agravar a sua pena.

      Trabalhando em hipótese, imaginemos que o objetivo do Juiz Moro seja atingir o PT, continuando em hipótese, que fará este juiz? Mesmo que os crimes que os delatores confessem sejam várias vezes piores em termos de penas do que os elementos visados pelo Juiz, ele relevará estes crimes ou mesmo converterá a prisão em prisão domiciliar (que para quem tem uma casa com dezenas de quartos, cancha de tênis e piscina térmica, será como mandar o prisioneiro para um SPA) favorecendo os maiores criminosos em relação aos menores.

      Delação premiada é um cancro na justiça, é a anti-justiça pois coloca nas mãos dos operadores mais próximos aos criminosos e mais distanciados da justiça a oportunidade de todo e qualquer tipo de negóciação expúria.

      Vamos de novo a uma situação completamente hipotética e fruto da minha imaginação, vamos supor que um dos grandes delatores da operação lava a jato, ofereça ao Juiz Moro e Delegados que o acompanham a revelação de uma conta de algumas centenas de milhões de dólares num paraíso fiscal que não tenha acordo bancário com o Brasil. Vamos supor, de novo hipoteticamente sem a mínima comprovação nem a mínima verdade, que o Juiz Moro, que até o momento não há suspeição nenhuma sobre a sua honestidade, que o mesmo aceite a grande propina e deixe de lado uma série de crimes convertendo a prisão em prisão domiciliar, a onde estará a Justiça.

      Coloquei claramente como hipótese o cenário acima descrito, pois não acredito que ele ocorra, porém como tanto o Juiz Moro e os Delegados que o assistem são humanos, sujeitos a falhas e quedas de conduta, vem a pergunta que não se deve calar.

      Por que dar chance a tentação?

  7. ainda bem que GGN-NASSIF não

    ainda bem que GGN-NASSIF não é ainda um gramma, um pravda, um portal vermelho, um house organs pra seu governo e nóis tem um mar de blogsfera de reportagem & informação & wikileads & opinião pra assuntar notícias & atualidades porque se beber somente daqui deste umbigo do centro do mundo nóis tava é num mato sem cachorro como se num templo de doutrinação político-teológica e de pregação canônica a gosto pra boi dormir… e acordar devoto místico fiel da igreja do seu nassif, o evangelizador das causas perdidas… basta rollar pelo blog e só dá pregadores místicos e teólogos arrependidos e libelistas e assessores de imprensa da gal costa e profetas do passado e advogados porta de cadeia dos bacanas e os indefectíveis delfins receitando economia na veia como um santo remédio pra toda crise crônica e toda doença venal do país.

    Participando de um curso breve de psicanálise com o sugestivo título Confusão de Línguas entre os Adultos e a Criança, sobre um texto seminal de Ferenczi, conduzido pelo psicanalista brasileiro radicado na França, Fabio Landa, este logo no início estabeleceu suas “regras do jogo” didático e discursivo/textual da palestra: “o máximo de histórias e o mínimo de conceitos”, justificando que uma boa história escrita ou contada encurta a explicação teórica. Achei um bom método de se aprender e de compartilhar conhecimento.

    delação com prêmio ou sem prêmio é sempre uma boa história que encurta explicação teórica e nos livra do arrazoado místico sem fim dos evangelizadores sofísticos procurando pelo em ovo e manipulando que é uma beleza! fatos e versões e “causos históricos” para justificar sua verdade revelada a toque de caixa.

    QUE VENHAM MAIS E MAIS TESTEMUNHOS E DEPOIMENTOS E DELAÇÕES QUE DEPOIS A VERDADE HISTÓRICA SABERÁ LIDAR – COM MÉTODO CIENTÍFICO E RIGOR ACADÊMICO – COM ESSE RICO MATERIAL DE PESQUISA, ESCLARECIMENTO, ANÁLISE E DE ESTUDOS DA REALIDADE POLÍTICA E DOS POBREMAS BRASILEIROS I II III IV.

    A coisa é tão absurdamente reveladora para todos os lados que foi somente através da delação premiada lava jato que Rui Falcão ficou ciente, e muito puto, de que Zé Dirceu o reincidente recebia seu dízimo consultor de “propinas e pedágios” que deveriam ir somente para o caixa de campanha do PT, mas que, porque cargas d’água o tesoureiro Vaccari concordava e segredava para que Zé Dirceu, já por fora do politburo do PT, desviasse parte do butim companheiro ao estado, sempre em nome da revolucionária causa socialista, para seu próprio esquema consultor-familiar paralelo, e o mais grave de toda organização criminosa, sem ciência último a saber de doutor Rui Falcão, presidente do PT.

    1. Vazio e, mesmo assim, todo errado

      O primeiro parágrafo de seu arrazoado é mais vazio do que o vácuo. Realmente, nada diz.

      O segundo traz informações sobre um curso de psicanálise (!), aparentemente introdutório, que não guarda relação com o post, pois que o post trata de delação, e não de psicanálise. Quer dizer, o segundo parágrafo nada diz de útil com relação ao tema.

      Já o terceiro parágrafo é completamente ilógico, impossível de ser interpretado: “arrazoado místico”, “evangelizador sofístico” etc., quanta bobagem. Lendo-se este parágrafo, fica-se com a impressão de que você é contra a História. Acha que a História não ajuda a compreender os fatos presentes. Esta sua posição, para se dizer o mínimo e educadamente, é bastante temerária.

      Parece que no parágrafo em que você grita, o quarto parágrafo, tenta apresentar uma conclusão. Apoiada em quê? Não pode ser nos parágrafos anteriores, porque, neles, você não disse nada. Este quarto parágrafo, também confuso, não tem nenhuma sustentação, é meramente um grito apoiado na irracionalidade. E a questão, meu querido, não é análise histórica a posteriori de delações, como você propõe, mas a inconveniência das delações agora, esta é a questão. Contra isto, você não apresentou um argumento sequer. Perceba, meu caro, que o artigo defende a inconveniência das delações com fatos históricos e você combate o artigo com nada, ou melhor, com gritaria.

      José Dirceu foi condenado na AP 470, como confessou em seu voto a ministra Rosa Weber, sem provas, um escândalo judiciário sem precedentes, tanto pela admissão formal em si da condenação sem provas, quanto por ter feito parte de voto de ministro da Corte Suprema. E o voto de Weber foi feito com a mão de Moro, o rei do chamado direito do inimigo, das prisões desrespeitadoras do princípio da presunção de inocência para, torturando acusado – a tortura “branda” -, extrair dele confissões ilegítimas. Daí, a história que você alega de que Dirceu é reincidente carece de fundamento. O restante de suas ilações no quinto parágrafo é fantasia em estado puro de quem precisa de cuidados psicológicos. Você não parece estar bem de saúde.

       

      1. Vazio mesmo assim …

        Ramalho 12, não vamos ser assim tão duros…

        Achei algo de interessandte naquele comentário ..  a assinatura.  

        Vamos considerar que as frases da assinatura pagaram o “ingresso”.

  8. Dos ataques a Geopolítca na Lava Jato

    Editorial  DefesaNet
    A Geopolítca na Lava Jato

    A prisão do Vice-Almirante R1 Dr Othon Luiz Pinheiro da Silva, na 16ª fase da Operação Lava Jato, batizada de “Radioatividade”, tem uma repercussão internacional.

    Sendo o diretor-presidente licenciado da Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, foi acusado de ter recebido valores das empreiteiras responsáveis pelo Projeto Angra 3.

    A prisão do VA Othon, como falamos, tem repercussão internacional, não pelo efeito policial, mas pela importância estratégica e dos feitos na área nuclear, que obteve, sendo hoje o espírito redivivo do Almirante Álvaro Alberto.

    DefesaNet recebeu comentários de leitores estranhando, que estaríamos apoiando oVA Othon, mesmo com a possibilidade de contravenções, que o mesmo possa ter cometido.

    Sim, apoiamos! Sim, apoiamos e endossamos, o espírito empreendedor, nacionalista e a sua coragem.

    Empreendedor, de burlar a burocracia militar e governamental em levar à frente o projeto de enriquecimento de Urânio.

    Nacionalista, de enviar seus técnicos, nos anos 80 e 90 para Alemanha Oriental e União Soviética em busca do conhecimento bloqueados no Ocidente.

    Coragem, em não ter medo de ter sua visita restringida em vários países ocidentais.

    Ações que levaram à própria Inteligência da Marinha do Brasil a investigá-lo na década de 90. E nada descobrindo.

    Muitos, talvez dentro da própria Marinha do Brasil, alguns comemorem o seu atual momento.

    Porém, muitos tim-tim de taças borbulhantes de champanhe são  sorvidas emalgumas embaixadas, em Brasília.

    DefesaNet espera que o VA Almirante R1 Dr Othon Luiz Pinheiro da Silva, que não conhecemos pessoalmente, supere e prove cabalmente a sua inocência.

    E que não sirva este fato para incentivar o ataque ao único projeto Estratégico Brasileiro, que realmente eleva a Nação a um patamar vários níveis acima.

    Para uma descrição das atividades e carreira do VA Othon Pinheiro acesse (Link)

     

    1. Assino embaixo. A grande

      Assino embaixo. A grande corrupção atribuida ao Almirante foram seis anos de notas fiscais mensais de valores DECLARADOS E TRIBUTADOS de expressão INSIGNIFICANTE se colocados no contexto de um grande projeto nuclear.

      Que um homem que há decadas maneja bilhões de reais em prjetos complexos, se corrupto fosse, a medida não seria ess.; Nos projetos nucleares EM NIVEL MUNDIAL há sim caixa 2 para pagamentos que não podem ser colocados a luz do dia por razões obvias. O Programa Nuclear do Paquistão, que já expus aqui, teve o transito de bilhões de dolares em

      dinheiro por baixo do pano para comprar todo tipo de materiais, desenhos, equipamentos, cerebros, segredos de outros paises, já coloquei aqui os livros-monografias editados em Londres sobre esse programa nuclear especifico,  o mesmo aconteceu com outros programas de paises NÃO AUTORIZADOS pelas potenciais centrais a ter programas nucleares.

      Que se coloque um risco um programa nuclear dessa magnitude, inclusive com um submarino nuclear em construção, a partir de um talão de notas fiscais de 4,5 milhões de reais em cinco anos é algo inexplicavel para qualquer estrangeiro.

    2. O escândalo é a Lava-Jato

      Obrigado, andre sousa R S, por trazer o editorial. Infelizmente, o moralismo tacanho e presunçoso de “concurseiros” aliado à completa aculturação e submissão a valores exógenos agem contra nossa soberania e contra os interesses nacionais. É um escândalo que um juiz de primeiro grau, o juiz Moro, e mais um grupo de procuradores e policiais mal preparados e com fundamentações calcadas em messianismo até religioso – religiosidade bebida dos EUA, a do tal evangelismo de televisão, o pior deles -, polarizados político-partidariamente consigam pôr a Nação em grave risco com tal facilidade. Há que se estabelecer limite para a atuação dessa gente quando a soberania nacional está em questão.

  9. A delação a serviço do Direito Penal do Inimigo – II

    Quem defende a delação como meio de vingança ideológica, religiosa ou por qualquer outro motivo e inclusive  justifica e defende a tortura como meio para consegui-la, se esquece que o feitiço costuma se virar contra o feiticeiro, de de forma que o melhor caminho, sempre, é posionar-se em defesa do  Estado Democrático de Direito, o que não tem sido respeitado na República das Araucárias onde, dentre outras exceções, até o direito ao Habeas Corpus foi suspenso.

    Sugiro que assistam a estes vídeos

    http://www.jornalggn.com.br/blog/jose-carlos-lima-spin/ossadas-da-vala-clandestina-de-perus-de-1970-a-2015

  10. Como se gradua a importância de um crime e a tentação.

    A gradação e importância de um crime em ralação ao outro é algo tão subjetivo que merece alguma reflexão, geralmente conforme se vê em filmes e seriados norte-americanos, o ponto crítico de todo o processo de delação premiada é saber quem merece ficar preso e quem merece ganhar o direito da delação. Este é o ponto chave, se for um batedor de carteira que assistiu a um assassinato é simples. Agora se foi um estuprador que assistiu uma tentativa de homicídio, começa a ficar difícil.

    A prática da delação premiada tem um pressuposto que invalida toda a tese, o julgamento anterior da gravidade do crime. O Estado age em ações penais para proteger os cidadãos em geral, ou seja todos, quando se estabelece uma delação premiada, e principalmente esta em que o Juiz que vai julgar é que faz o acordo se supõe a priori que há uma gradação do crime, ou seja, o juiz que negocia e homologa a decisão antes de ter todos os fatos concretos inclusive com o julgamento dos delatados, ele emite a priori o julgamento que o crime do delator é menor do que o crime do delatado, pois se não for assim um chefe de quadrilha delata todos os seus subordinados e após estes presos que se verá a responsabilidade de cada um.

    Outro problema é que a delação premiada na prática ela extingue a necessidade de apelação, logo o delator fica livre de um duplo julgamento que poderia em hipótese agravar a sua pena.

    Trabalhando em hipótese, imaginemos que o objetivo do Juiz Moro seja atingir o PT, continuando em hipótese, que fará este juiz? Mesmo que os crimes que os delatores confessem sejam várias vezes piores em termos de penas do que os elementos visados pelo Juiz, ele relevará estes crimes ou mesmo converterá a prisão em prisão domiciliar (que para quem tem uma casa com dezenas de quartos, cancha de tênis e piscina térmica, será como mandar o prisioneiro para um SPA) favorecendo os maiores criminosos em relação aos menores.

    Delação premiada é um cancro na justiça, é a anti-justiça pois coloca nas mãos dos operadores mais próximos aos criminosos e mais distanciados da justiça a oportunidade de todo e qualquer tipo de negóciação expúria.

    Vamos de novo a uma situação completamente hipotética e fruto da minha imaginação, vamos supor que um dos grandes delatores da operação lava a jato, ofereça ao Juiz Moro e Delegados que o acompanham a revelação de uma conta de algumas centenas de milhões de dólares num paraíso fiscal que não tenha acordo bancário com o Brasil. Vamos supor, de novo hipoteticamente sem a mínima comprovação nem a mínima verdade, que o Juiz Moro, que até o momento não há suspeição nenhuma sobre a sua honestidade, que o mesmo aceite a grande propina e deixe de lado uma série de crimes convertendo a prisão em prisão domiciliar, a onde estará a Justiça.

    Coloquei claramente como hipótese o cenário acima descrito, pois não acredito que ele ocorra, porém como tanto o Juiz Moro e os Delegados que o assistem são humanos, sujeitos a falhas e quedas de conduta, vem a pergunta que não se deve calar.

    Por que dar chance a tentação?

  11. A CORRUPÇÃO DESLAVADA DOS INTERROGADORES DA LAVA JATO.

    O que eles ESCONDEM, Secretario Nacional do PT pede investigação.

    Secretário nacional do PT pede investigação de Eduardo da Fonte, do PP

    O Secretário Nacional de Comunicação do PT, José Américo, foi convidado pelo programa Ponto a Ponto, da Band, para falar sobre a relação entre o Governo e o Congresso Nacional, com a jornalista Mônica Bérgamo e o cientista político Antonio Lavareda. No meio da conversa, o jornalista e membro da direção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), José Américo, reiterou necessidade de investigação de Eduardo da Fonte em esquema de corrupção. Da fonte é aliado do governo Dilma.

    O programa vai ar neste sábado (26), às 17h, e à meia-noite. No domingo (27), o programa será reexibido às 14h e 23p0. Veja aqui.

    O convidado foi enfático ao citar as delações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, sobre Eduardo da Fonte (PP-PE), que teria sido o intermediário em uma negociata da ordem de R$ 10 Milhões para o então senador Sérgio Guerra (PSDB), falecido em 2014.

    http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2015/09/25/fogo-amigo-secretario-nacional-do-pt-pede-investigacao-de-eduardo-da-fonte-do-pp/

    Fogo amigo, só porque o uol quer.

  12. PETROBRAS ESTUDA BLOQUEAR ESPÓLIO DE SÉRGIO GUERRA.

    Que fim levou essa intenção de reaver dinheiro desviado por tucanos???

    https://www.brasil247.com/pt/247/pernambuco247/162468/Petrobras-estuda-bloquear-esp%C3%B3lio-de-S%C3%A9rgio-Guerra.htm 

    Falecido presidente do PSDB teria recebido US$ 10 milhões para inviabilizar CPI da Petrobras, em 2009; denúncia é do doleiro delator Alberto Yousseff, segundo fontes próximas ao comando da Operação Lava Jato; dinheiro teria sido drenado para o Haras Pedra Verde, em Limoeiro (PE), considerado um dos mais ricos do país, com 200 cavalos Manga Larga; obras de arte e vida de luxo cercavam o antigo chefe tucano; Petrobras, na condição de vítima, estuda pedido de bloqueio dos bens sobre o espólio repassado à família

    2 DE DEZEMBRO DE 2014 ÀS 20:15

    247 – Segundo informações vazadas por fontes próximas a procuradores e delegados que conduzem a Operação Lava Jato, em Curitiba, o falecido deputado federal Sérgio Guerra (PE), ex-presidente do PSDB, foi o beneficiário de US$ 10 milhões pagos pela empreiteira Queiróz Galvão. O doleiro Alberto Youssef, delator do suposto esquema de corrupção na Petrobrás, contou que Sérgio Guerra e “um tucano de Londrina” enterraram a CPI do Senado sobre a estatal em troca da propina.

    O outro tucano que participava daquela CPI é o senador Alvaro Dias, cujo berço político é a cidade de Londrina. Ambos deixaram a CPI de forma surpreendente, em protesto contra o que seria um “jogo de cartas marcadas”. Sem a presença deles, a CPI não foi adiante.

    O espólio de Sérgio Guerra deve entrar no alvo de investigação do a atuação do Ministério Público e da Polícia Federal. A confirmação do recebimento de propina já leva a direção da Petrobras a estudar um pedido de bloqueio de bens como forma de ser ressarcida.

    Um dos mais ricos haras do país, o haras Pedra Verde, em Limoeiro (PE), é um dos bens deixados pelo tucano, com mais de 200 cavalos de raça, inclusive campeões nacionais da racha Manga-Larga Marchador. Veterinários, geneticistas e 40 outros funcionários trabalham no Haras Pedra Verde. Para os investigadores da Lava Jato, o Pedra Verde também seria uma sofisticada lavanderia de comissões, inclusive por meio de  vultosas transações de exportação e importação de cavalos.

    Palco de refinadas apresentações de produtos premiados e de leilões milionários, o Haras Pedra Verde valeria perto de R$ 200 milhões (cavalos, laboratório, instalações e fazenda), mas foi omitido da declaração de Imposto de Renda de Sérgio Guerra ao eleger-se senador, em 2002, atribuindo à Pedra Verde um valor irrisório de R$ 22 mil, além de declará-la como “terra nua”, ou seja, sem qualquer tipo de benfeitorias ou construções.

    A coleção de arte contemporânea do falecido presidente do PSDB também chamou atenção do MPF e da PF. Alí estão obras de Cícero Dias, Cândido Portinari, Vicente do Rêgo Monteiro, Di Cavalcanti, Gilvan Samico, Carybé, Manabu Mabe, Djanira e Tarsila do Amaral, em valores que chegariam à casa dos R$ 20 milhões e que teriam sido, na maioria das vezes, compradas em galerias do Rio de Janeiro, São Paulo e Recife. Haveria pelo menos um caso, em que uma tela de Ismael Nery, orçada em quase R$ 2 milhões, teria sido adquirida por uma empreiteira baiana para adornar as paredes do apartamento de cobertura da família Guerra na orla do Recife.

    Há, também, dezenas de imóveis, uma frota de automóveis de luxo, entre eles vários modelos BMW, além de jóias, aplicações financeiras em bancos e prováveis contas já sendo rastreadas em paraísos fiscais, como Liechtenstein e Suíça. Com a morte de Guerra, seus herdeiros deverão enfrentar a ação indenizatória da União movida pelo Ministério Público Federal.

    Falecido em 6 de março deste ano, o ex-presidente do PSDB  foi um dos mais radicais opositores dos governos Lula e Dilma. Nos anos 1980, Guerra, porém, foi apontado como um dos integrantes da quadrilha que desviava recursos públicos e beneficiava empreiteiras, na Comissão do Orçamento do Congresso Nacional. Relator do Orçamento da União também no final dos anos 80, Sérgio Guerra chegou a viajar num jato Dassault Falcon da Construtora Camargo Correia para Londres, onde teria se hospedado em uma luxuosa propriedade do falecido empreiteiro Sebastião Camargo. Ele estava acompanhado de toda família e por duas semanas teria frequentado restaurantes e lojas de grifes de luxo na capital inglesa. Guerra foi o único parlamentar a escapar da guilhotina que vitimou parlamentares influentes como Genebaldo Correia, Manoel Moreira, Cid Carvalho e Pinheiro Landim, além do líder do grupo, João Alves.

    Influente e temido enquanto viveu, Sérgio Guerra teve seu nome arrastado para o centro do escândalo da estatal e nenhum tucano, até o momento, saiu com ênfase na defesa dele. Um deputado federal pernambucano, ouvido pelo Brasil247, foi taxativo: “Não defenderam e nem irão colocar as mãos no fogo por ele. Quem conhecia bem o Sérgio não se surpreende nem um pouquinho com esse envolvimento”.

  13. psdb e sua corja.

    O grande problema é que com tucanos praticando seus crimes, não existe nada que se possa chamar de justiça no Brasil. Tudo vira uma grande PALHAÇADA. 

    engavetamento, tribunal corrupto de excessão, publicidade de bandidos, o diabo que os carregue.

     

  14. Delatores, um perigo

       Caro AA,

        É de “manual” que qualquer espécie de delator, desertor e traidor, quando em operações de inteligência, seja classificado no inicio, como “informação de fonte comprometida” , portanto não confiavel, uma vez que suas informações devem obrigatoriamente serem confirmadas por fontes subsidiarias, e mesmo que avalizadas, são apenas parte de uma investigação/operação, pois uma “fonte” desta espécie desprezivel, um vendido, quer por dinheiro, redução de pena…etc., se traiu uma vez, trairá sempre. Esvaziado, será descartado.

    1. Meu caro Junior, em tantos

      Meu caro Junior, em tantos delatores vc soube de algum que deu errado?  Como se autenticam informações de alguem preso, onde estão os documentos se ele foi pego de surpresa as 6 da manhã na casa dele? Preso sem acesso a nada como ele lembra de transações complexas dai  se parte- para a comprovação como?  É um mega terreno de duvidas, do mesmo tamanho da duvida deixada pela advogada que partiu para Miami deixando os clientes com a brocha na mão e sobre a qual nada mais, absolutamente nada mais se falou, ele entrou em cena, deu um show e sumiu, a midia deu o caso por encerrado, enquanto outros casos no mesmo palco não se encerram nunca.

  15. A história se repete

    Como ocorreu no julgamento da AP 470, a grande midia colocou a faca no pescoço: os tribunais superiores estão suboordinados a Moro

    http://tijolaco.com.br/blog/prisao-conforme-o-fregues-juiz-so-sob-encomenda/

    No STF os ministros sabem dos erros e abusos de Moro mas não se atrevem a enfrentar de frente o problema do uso errado do instituto da delação

    http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2015/09/marco-aurelio-diz-que-generalizacao-das-prisoes-preventivas-causa-perplexidade

  16. Como seria a República parida da delação

    Ultimamente tenho me perguntado como seria uma República construída com base na delação combinada sic premiada..,,.., .,.a par de termos uma CF nascida da negação do autoritarismo , o que temos posto na ordem do dia é a presença não questionada do quarteto PF, MPF, Globo e Judiciário gestando uma nova configuração para nosso país e, não por outo motivo, os  intocáveis da Lava Jato repetiram nesta semana em Nova York para onde bateram asas pra receber um prêmio pela mãozinha dada a economia americana através da destruição da engenharia nacional e de lambuja a interrupção de projetos na área nuclear, o que ocorreu com a prisão do Almirante Othon*, ..,..bradaram aos quatro ventos os jovens e apaixonados “intocáveis” que estariam “reconstruindo” o Brasil (pausa para risos),,…enfim, prêmio merecido.

    Dá prá ver que a tal República parida pela máfia midiátio-penal seria para o Brasil um desastre politico e economico  bem maior do que foi para a Itália a Operação Mãos Limpas(que pariu o “impoluto”   Silvio Berlusconni), na qual Moro se inspira. Melhor se os tais  “intocáveis”  deixassem para o  povo a escolha de seu próprio destino, até mesmo pq a história tem demonstrado que quando os SEM VOTO se apossam das Instituições  para suas vendettas, o que brota disso nós já sabemos de cor e salteado**.

     

     

    * Almirante Othon, uma vida dedicada à soberaania nacional

    http://tijolaco.com.br/blog/a-estranha-historia-do-almirante-othon-que-dedicou-a-vida-a-soberania-do-brasil/

    Almirante preso guarda segredos nuleares

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1663379-almirante-preso-pela-lava-jato-guarda-segredos-de-programa-nuclear.shtml

     

    **1. De cor e salteado

    Aquilo que você decorou, memorizou e pode lembrar sempre.

    Eu sei a matéria da prova de cor e salteado.

     

     

  17. Relatar vs delatar

    Relatar é descrever com base na realidade dos fatos. Delatar é depreciar o outro para salvar-se, é mentir para livrar-se da forca. As vezes o delator age por alguns trocados, por questões outras como as de ordem política ou religiosa ou sob tortura. O pré – conceito, fruto da nossa incapacidade de relatar com base na verdade, é uma porta aberta à delação depreciação do outo.  Delatar deveria estar escrito na Bíblia como sendo o único pecado do mundo, uma vez que é da delação depreciação do outro que nascem todos os pecados imagináveis e inimagináveis, de forma q não sei pq deixaram esse pecado fora do livro sagrado. Também não nos transmitiram que curar é mais importante que julgar.

    1. DELAÇÃO NÃO É CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO

      A frase “Delatar é depreciar o outro para salvar-se, é mentir para livrar-se da forca.” não se aplica, necessariamente, à delação, e sim, à difamação e calúnia. Já foi mais que explicado que qualquer delação, para ter efeito, tem que ser provada.

      Da mesma forma, o Direito Penal do Inimigo não passa, necessariamente, ou quase nunca, pela delação. O Direito Penal do Inimigo implica em alguém ser considerado culpado a partir do momento em que é citado, sem direito a defesa, nem sequer podendo acompanhar, muitas vezes, o próprio julgamento, sem direito, inclusive, de ser sequer beneficiado de qualquer maneira, como por exemplo uma delação.

      Há muita falácia nesses comentários, passando os criadores do caos da corrupção no país, o que atingiu milhões de pessoas inocentes, facilitou e estimulou o clima de terror ora existente, financiou (financia) a entrada de mercenários no país (por ex., travestidos de Mais Médicos), há muita defesa dos indiciados como criminosos e pouco, ou nenhum, olhar para a população. Há comparações com alguns fatos do nazismo por pessoas que, pela própria inserção da mensagem, se vê que de nazismo nada – absolutamente nada – compreendem.

      Outra coisa (compreensível, embora lamentável) é atribuir aos que trabalham na Operação Lava Jato (o correto seria Lava A Jato, pois ninguém está a lavar jatos aéreos), enfim, é atribuir ao dr. Moro e equipe supostas ligações com partidos como o PSDB. Com o fito de desacreditar todo um trabalho feito e bem feito.

      A estes, só gostaria de deixar, com todo respeito, um alerta histórico, que não é mera opinião, é fruto de mais de 12 anos de estudar o nazismo para entender a condição humana e os paralelos do nazismo no Brasil. O alerta é:
      Justamente aqueles que usavam argumentos para defender o nazismo, diga-se, na época, os nazistas que defendiam a si próprios e ao seu ídolo, o Führer, ao fim da guerra, foram os PRIMEIROS a ser executados a mando do próprio Führer, descontentes porque seus oficiais falharam. Nesse período, entre os mortos na II Guerra e os assassinados no Holocausto, somam-se cerca de 51 milhões de pessoas.

      Ou seja, quem quer que esteja a serviço de um monstro, no final, por sua (do monstro) fome insaciável, ao faltar carne por perto, é o primeiro a servir de refeição. E ninguém ganha nada com isso.

      1. Protonazismo

        Diz você, “A frase ’Delatar é depreciar o outro para salvar-se, é mentir para livrar-se da forca.’ não se aplica, necessariamente, à delação, e sim, à difamação e calúnia.”

        Quer dizer, então, que, segundo você, difamar e caluniar é, necessariamente, depreciar o outro para salvar-se, é, necessariamente, mentir para livrar-se da forca! Uau! Assim, por exemplo, o deputado federal Domingos Sávio, do PSDB de Minas Gerais – contra quem Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho de Lula, entrou com pedido de queixa-crime no STF em que pede que o tucano seja condenado por calúnia, injúria e difamação – caluniou e difamou Lulinha para salvar-se, para livrar-se da forca!

        Quem calunia e difama sem estar sob o manto da “delação premiada” não o faz para salvar-se, faz para incriminar terceiros visando obter para si vantagens ilícitas.

        No âmbito estrito da “delação premiada”, por outro lado, a delação – qualquer que seja sua categoria, fidedigna, caluniosa, ou difamatória – deprecia sempre o outro e tem sempre o propósito de salvar o delator, de reduzir sua punição. É por isto que o instituto se chama delação premiada, onde a premiação é a salvação do delator. Não há delação, no âmbito da “delação premiada”, em que o delator faça o elogio do delatado, pois, se assim fosse, não seria delação, seria elogio. Ademais disto, como você mesma admite, mentir para se livrar da forca acontece na delação: se o sujeito está para ser enforcado, mentirá se isto puder salvá-lo, sempre.

        O chamado Direito Penal do Inimigo passa pela delação na Lava-Jato, e é este caso específico o de interesse, pois é da Lava-Jato que se trata aqui. No passado, a delação também foi ponto de partida para desrespeito a direitos fundamentais e são exemplos a Inquisição – quando, por exemplo, mulheres eram delatadas por pretensas práticas de bruxaria – e a perseguição nazista a judeus – que eram denunciados por vizinhos, “amigos” etc. Embora nessas épocas pretéritas não houvesse uma teoria formal de direito penal do inimigo, toda a topologia e fundamentos da teoria estavam presentes nos atos estatais – pois a IC tinha profunda imbricação com o Estado. O mesmo aconteceu, sendo a delação o ponto de partida dos crimes estatais, durante a Ditadura Militar Brasileira, com prisões arbitrárias, torturas, mutilações e assassinatos dos que eram tidos como inimigos do Estado (governado na época por militares amotinados que se rebelaram, quebrando a hierarquia contra seu comandante em chefe, sendo eles os verdadeiros inimigos do Estado).

        Direito Penal do Inimigo assenta-se em (1) antecipação da punição, (2) desproporcionalidade das penas, (3) supressão ou enfraquecimento de garantias processuais e (4) adoção de leis duras contra os alvos do Direito Penal do Inimigo. Günter Jakobs, criador da teoria do Direito Penal do Inimigo, definiu “inimigo” como sendo aquele que não se submete, ou não admite fazer parte do Estado, não devendo, por isto, desfrutar do status de cidadão, tendo, assim, seus direitos relativizados. Há muito mais sobre a teoria, mas o visto é suficiente para permitir que seja mostrado que, a partir de delação, a Lava-Jato tem praticado à tripa forra o chamado direito penal do inimigo.

        Na Lava-Jato, a partir de delação de preso, pessoas têm sido presas, antes mesmo de se tornarem formalmente rés, e, mesmo, sem saber do que estão sendo acusadas! É isto o que tem sido publicado pela imprensa sem qualquer desmentido da Lava-Jato. A fúria punitiva leva a casos absurdos como o de José Dirceu, que, mesmo preso domiciliarmente, foi preso em regime fechado preventivamente, como se preso pudesse ser enquadrado nos fundamentos da prisão preventiva. Trata-se de deboche do Direito, deboche que, lamentavelmente e surpreendentemente, foi respaldado pelo ministro Barroso, que, ao concordar com o pedido de prisão do juiz Moro, passou a si mesmo atestado de incompetência – se Dirceu pudesse ser enquadrado nos pressupostos da prisão preventiva, Barroso, que conduzia a execução da pena, teria de ter falhado miseravelmente no seu mister em relação à prisão de José Dirceu. Dito de outra maneira, Moro, a partir de delações premiadas, tem antecipado punições, primeiro pilar do direito penal do inimigo.

        As penas de Moro, a exemplo do que Barbosa confessou tentar fazer na AP 470 em sessão em que foi desmontado por Barroso, são desproporcionais. Casos emblemáticos, haverá muitos outros evidenciados quando os recursos forem julgados, são o do empregado de Youssef que foi absolvido, depois de ter ficado preso em regime fechado por cerca de sete meses, e o da cunhada de Vaccari que foi presa indevidamente por Moro em decorrência da incompetência de sua equipe, pois a cunhada de Vaccari, como foi provado, é inocente. Todas as muitas prisões preventivas por prazo indeterminado, até de preso em regime de prisão domiciliar; prisão açodada de inocente; condenação de réu a pena menor do que a imposta preventivamente – e que foi inocentado em segunda instância – mostram que penas da Lava-Jato são desproporcionais e que certamente novos casos de desproporcionalidade ocorrerão.

        Os pilares (3) e (4) da teoria do Direito Penal do Inimigo aplicada pelo juiz Moro são evidentes, e não precisam ser detalhados por serem óbvias suas aplicações.

        O juiz Moro, portanto, aplica a teoria do Direito Penal do Inimigo, sim senhora.

        O “inimigo” na aplicação do Direito Penal do Inimigo feita pelo juiz Moro na Lava-Jato são líder do PT, o PT e os que trabalharam com o PT, ou com o governo do PT. Prova dessa esculhambação judicial que traz perplexidade e insegurança jurídica é o fato de que as doações feitas ao PSDB e a outros partidos pelas mesmas fontes das feitas ao PT são, ao menos até agora, consideradas legais por Moro, que não prendeu nenhum tesoureiro além do tesoureiro do PT, enquanto as feitas ao PT são tidas por Moro como ilegais. Há notícia de delação contra próceres do PSDB, como Aécio Cunha, que, ao que se saiba, não foi preso preventivamente por isto. O “inimigo” de Moro decorre, a se considerar os fatos, de polarização política absolutamente inaceitável quando se trata do ofício de julgar.

        Caos? Que caos? Quem tem provocado caos é o garoto Aécio Cunha, com sua tentativa de golpe de Estado, com a baderna que vem promovendo, com a lumpenclassemédia expondo sua vileza em praça pública – siliconadas tirando a roupa e tiozões arriando as calças e mostrando a bunda –, com depredação de próprios públicos e privados, com atentados terroristas a próprios do PT, com agressões a ex-ministros etc. Esta é a baderna que a lumpenclassemédia vem promovendo buscando, ela sim, o caos, sob a divisa do “quanto pior, melhor”. Clima de terror, se há, é o promovido pelo PSDB e cúmplices.

        Só cegueira, ou ignorância – talvez pela pouca idade –, ou dificuldade extrema de introjetar corretamente a realidade podem explicar a estupidez do tal do “caos da corrupção” que você menciona. Primeiramente, não havia caos algum, pois as obras andavam, muitas delas gigantescas e tecnicamente complexas, exigindo excelência técnica das construtoras comprovada na execução dos empreendimentos, tanto que construtoras brasileiras têm reconhecimento internacional com obras em muitas partes do mundo. Caos há agora com a destrambelhada atuação de Moro e equipe promovendo desemprego em massa e prejuízo para o país estimado, por enquanto, em R$ 140 bilhões, mas este prejuízo certamente será muito maior. De se notar que o prejuízo para o país do “combate à corrupção” é muitíssimo maior do que a corrupção em si mesma! E querem que se compactue com essa estupidez.

        Em segundo lugar, corrupção houve sempre no Brasil. Ficou sempre escondida sob o tapete nos governos anteriores, tendo crescido muito durante os governos do PSDB. Embora, no âmbito federal a corrupção venha sendo combatida energicamente pelo PT, ainda existe endemicamente, como, por exemplo, em São Paulo, mantida sob acobertamento do governo paulista e da grande imprensa.

        No passado, durante o governo de FHC, houve procurador geral chamado de engavetador geral. As denúncias iam todas para a gaveta. A PF, além de aparelhada politicamente, não tinha recursos para atuar. Só agora, com recursos com que o governo do PT dotou a PF e com a independência dada ao MPF, independência que, no passado, não existia absolutamente – e uma das provas disso, esta recentíssima, é a atuação de Gilmar Mendes indicado por FHC para o STF, atuação vergonhosamente partidarizada expressada em seu voto escandaloso na ADI 4650 que trata de financiamento empresarial de campanhas eleitorais –, o combate à corrupção se tornou possível. Infelizmente, há os que desmoralizam o combate à corrupção com partidarismos, truculências, mentiras e vedetismo.

        É incrível que quem se diz estudiosa do nazismo, em plena era de máxima democracia no Brasil, quando as pessoas desfrutam de liberdade política que jamais houve antes no país, faça paralelo do governo petista com o nazismo, uma ditadura de direita, e o PT é de esquerda.

        É incrível que os que pedem a Obama para intervir militarmente no Brasil, que pedem a volta da Ditadura Militar, e você deve ser um destes, ouse fazer alertas aos que estão do lado da democracia.

        Ditadura nazista é o que a direita quer impor à nação por meio de golpe de Estado, depondo uma presidente legal e legitimamente eleita. Minha querida, faça seu alerta aos seus e a você mesma, pois vocês, sim, são protonazistas.

        1. Protonazismo II – Do Tijolaço

          Delegados da PF vão calar em CPI. É medo do seu colega Fanton? Leia o que ele diz

           

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          O Valor, hoje, anuncia que “Os delegados que atuam na Lava-Jato no Paraná já se prepararam para enfrentar os parlamentares que os convocaram para depoimento à comissão instalada na Câmara relacionada às irregularidades na Petrobras desvendadas pela operação”.

          Por que tanta preocupação de autoridades policiais que, quando querem, vazam depoimentos, delações e tudo quanto lhes convenha?

          A razão pode estar em um dos depoimentos marcados para amanhã na CPI da Lava Jato tem tudo para jogar luz sobre a obscura rede de intrigas e ilegalidades que se formou na Polícia Federal do Paraná.

          É o do delegado Mário Fanton, que produziu um despacho em maio deste ano onde aponta, detalhadamente, os indícios de manipulação que, ao final, o fazem recomendar ao Ministério Público que “reanalise as provas, inclusive a sindicância da escuta clandestina, se possível refazendo-a, e conduza diretamente a presente investigação ou com grande proximidade a um novo delegado a se indicar, pois não acreditamos mais nas provas antes constituídas”.

          Em julho, Aguirre Talento publicou que “Delegado da PF relata pressão de colegas em investigação no Paraná“, informando que Fanton  relatava  que as pressões eram “para quererem ter ciência e manipular as provas”. Um mês depois, Marcelo Auler apontava em seu blog mais alguns baldes de lama encontrados suposta investigação sobre a escuta e em outras nas atividades do grupo da Polícia Federal na Lava Jato.

          O próprio Auler, na edição desta semana da CartaCapital, descreveu as circunstâncias das pressões narradas pela Folha.

          “Em 4 de maio, ao saber que não ficaria na cidade, o delegado [Fanton] colheu o depoimento de [Dalmey] Werlang [agente da PF especializado em escutas], que pela primeira vez admitiu a instalação dos grampos. Em seguida, registrou sua apuração em cinco laudas. Nesse registro, acusou os delegados Igor Paula e sua mulher [ a delegada Daniele Rodrigues] de “quererem ter ciência e manipular provas, sendo que o principal setor de vazamento de informações da superintendência é o NIP”.

          Agora, o Tijolaço teve acesso à íntegra do despacho do Delegado Fanton – que está em poder da CPI – , com todos os detalhes de como se deu esta manipulação e tentativa de supressão de provas por parte dos dois delegados.

          Agora, o “coletivo de delegados” que se recolher ao silêncio na CPI, alegando que que a comissão “não deve atuar como delegacia de polícia”.

          Não mesmo, se é assim que eles fazem funcionar a Delegacia de Polícia Federal em Curitiba, manipulando, ameaçando, escondendo o que é ruim e vazando o que ajuda a se exibirem como os “moralizadores do Brasil”, enquanto praticam, no silêncio, as maiores irregularidades.

          E, como a ajuda do Ministério Público local, ai de quem as denunciar.

          Leia o despacho de Fanton, pela primeira vez publicado na íntegra.

          Fanton from Fernando Brito

           

  18. Achei: a parábola da delação foi sintetizada no verbo errado

    Achei,.,..tá no livro sagrado,..o problema é que não compreenderam a parábola como sendo uma mensagem sobre o pecado da delação: o verbo delatar foi trocado por  julgar e por isso a  própria Igreja caiu em pecado ao valer-se da delação para a prática de monstruosidades na Santa Inquisição: delação incentivada e  pânico geral  (clique aqui). “Certa vez, levaram uma mulher adúltera até Jesus, eles esperavam que o Mestre a condenasse a morte, afinal, ela havia desrespeitado a lei de Moisés. Para surpresa de todos a atitude do Messias foi completamente diferente, pois Ele colocou a responsabilidade dessa atitude nas mãos dos acusadores dizendo: “Se algum de vocês estiver sem pecado, seja o primeiro a atirar pedra nela” (João 8:7). 

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    [video:https://www.youtube.com/watch?v=e_D5cUcAOlA%5D

  19. A delação a serviço do Direito Penal do Inimigo

     

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=mF8zhUrgaTQ%5D

    A farda foi sbstituida pela toga

    Judiciário se constituindo como máfia midiático penal…onde já se viu uma Instituição que se diz republicana estabelecer duas classes sociais e, com base nisso, o direito penal do cidadão(para tucanos) vs direito penal do inimigo(para petistas)..,…sobre o Direito Penal do Inimigo, publicamos no GGN algjuns videos e texto – CLIQUE AQUI

    O Judiciário faz parte da superestrutura que difunde a Justiça do ponto de vista da Casa Grande, não sei quando mesmo o povo entenderá que o Judiciário  é um covil de ladrões dando uma de honestos para enganar toda a uma nação….

    A suuperestrutura nos dias atuais

    https://jornalggn.com.br/blog/spin-ggnauta/estrutura-e-superestrutura-nos-dias-atuais

    Pedro Serrano: Judiciário se constituindo como agente de Exceção https://jornalggn.com.br/noticia/pedro-serrano-judiciario-se-construindo-como-agente-de-excecao  

     

  20.  Observe no video o rostinho

     

    Observe no video o rostinho “inofensivo” de Catta Preta, a primeira do video(e aqui), conhecida também como Rainha da Delação, ela encheu as burras de dinheiro com a indústria da delação e se mandou pra Miami e, como é rei morto rei posto, um advogado tucano da confiança de Moro ocupou seu lugar. 

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=8ZvfXg89n0s%5D

     

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=Qbn5tVwMCp4%5D

    “Alguém precisa deter Moro.

    O que ele está promovendo, sob os aplausos criminosos e interesseiros da mídia, é um atentado contra o Estado de Direito.

    Você, na estranha (o adjetivo usado por Moro vale para ele) concepção de justiça do juiz, é culpado até prova em contrário.

    E é suspeito com base na, Deus do céu, Veja.

    Onde o STF para frear os abusos de Moro? Onde o ministro da Justiça?

    Quem indenizará Cerveró pelos meses de cadeia e assassinato de caráter caso – uma possibilidade real – fique claro que as acusações, como milhares de outras denúncias da Veja, são falsas?

    Minha sugestão é o que dinheiro indenizatório saia do bolso de Moro, e ele que cobre a Veja.”

     

     

     

  21. Advogado da dinastia Arns assume o lugar de Catta Preta

    Catta Preta encheu as burras de dinheiro e se mandou pra Miami, tendo sido substituida no trono por Marlus, da conhecida dinastia Arns que, como se sabe, umbilicalmente ligados a Moro e ao PSDB.

    https://jornalggn.com.br/noticia/a-historia-do-novo-campeao-das-delacoes-premiadas

    A história do novo campeão das delações premiadas

    Luis Nassif

    O novo advogado campeão da Lava Jato chama-se Marlus Arns.

    O que leva um advogado de Curitiba a ser procurado por clientes de causas milionárias, em um terreno tão inovador quanto o da delação premiada? Certamente não foi por sua experiência pregressa com o instituto da delação premiada.

    Segundo reportagem de Bela Megale e Estelita Hass Carazzai, da Folha (http://migre.me/r7dAK),

    “Até a Lava Jato, Arns fazia parte do coro de críticos da delação. Professor da Academia Brasileira de Direito Constitucional, ele sempre falou contra o instituto, e diz que provavelmente continuaria fazendo isso se não tivesse entrado na operação.

    “Depois que firmei os acordos, não dei mais aulas. Quando voltar, vou mostrar que é um caminho da defesa, mas que precisa ser debatido, estudado e aprimorado.””

    Se não era sequer a favor da delação premiada, o que os réus de Sérgio Moro foram encontrar no advogado, a ponto de fazê-lo mudar de opinião sobre o tema?

    Lendo a reportagem da Folha, o nome me soou familiar e fui procurar nos arquivos do post. Ele é mencionado no post “Como a educação inclusiva enfrentou o preconceito e as APAEs” , de 13 de novembro de 2013.

    O post denunciava a atuação de Flávio Arns, ex-senador e então Secretário de Educação de Beto Richa, no lobby em favor das APAEs e contra a educação inclusiva.

    Arns chegou a disponibilizar para as APAEs do estado R$ 450 milhões, apenas para que pudessem competir com a rede pública, que há anos vinha sendo preparada pelo MEC (Ministério da Educação) para prover serviços de educação inclusiva.

    No post, era mencionada a dobradinha entre as APAEs e Marlus Arns:

    “Arns de Oliveira & Andreazza Advogados, de seu sobrinho Marlus Arns, conquistou toda a advocacia trabalhista da Copel, a companhia de energia do estado (http://glurl.co/cLh). Um megacontrato sem licitação. No início deste ano, o mesmo escritório foi contratado para atender à Sanepar, a Companhia de Saneamento do estado, por R$ 960 mil (http://glurl.co/cLm), duplicando a atuação do seu Departamento Jurídico. Também sem licitação.

    Uma pesquisa rápida nos tribunais mostra que esse mesmo escritório atende, no mínimo, vinte APAEs do estado, prestando serviços jurídicos de toda espécie (clique aqui), entre elas para as APAEs de Califórnia, Cambira, Curitiba, Dois Vizinhos, Eneas Marques, Figueira, Icaraíma, Mandirituba, Nova América da Coluna, Nova Esperança, Nova Olímpia, Paranaguá, São João do Ivaí, São Sebastião do Amoreira, Telêmaco Borba”.

    Esposa de Sérgio Moro, Rosângela Wolff de Quadros Moro foi assessora de Flávio Arns e trabalha como Procuradora Jurídica da Federação Nacional das APAEs, dominada pelo deputado tucano mineiro Marcus Pestana, um dos mais agressivos defensores do impeachment de Dilma (http://migre.me/r7doy).

    Em princípio, não significa nenhuma indicação ilícita. Vale apenas pela curiosidade da coincidência. Afinal, a esposa de Marlus é juiza federal.

    Arquivo

    Ícone application/pdfmarlus_arns.pdf

     

     

  22. Capítulos I e II: Catta Preta, Arns…

    Para quem quiser se inteirar sobre a farsa da delação no âmbito da Lava Jato tem que conhecer o primeiro capítulo encenado por Catta Preta, mais sobre a moça – CLIQUE AQUI

    Sobre o novo campeão da delação, uma figura da dinastia Arns, não tenho informações, sabe-se que estão “ajustando” a delação do condenado Cerveró, devem prometer a ele uma DEScondenação caso ele fale aquilo que a máfia midiático-penal quer ouvir. E viva o Direito Penal do Inimigo, uma novela de horror, como já definiu um ministro do STF: medieval.

    Boa noite.

     

  23. Cara Ana Parreira, para um aplicador do Direito Penal do Inimig

    Cara Ana Parreira,  para um aplicador do Direito Penal do Inimigo como Moro, não há meio termo: a partir do momento é que é alguém que deve ser alvo de linchamento é citado pelo delator, esta ésspa  passa  a ser um não cidadão, um objeto a ser abatido como numa guerra, como ocorreu com Vaccari.  

    DELAÇÃO COM PROVAS  vs DELAÇÃO CALUNIOSA – quanto mais denuncias com provas, que não eh delação caluniosa não, mas delação com provas, quanto mais há, mais ele Cunha pinta e borda…já o Vacari foi condenado a quase 20 anos de prisão com base numa delação caluniosa. Houve delação com provas contra Aécio Neves no caso das propinas do caso Furnas mas isso foi ignorado.

    E ai Moro, vc sabe que o Vaccari foi condenado com base em delação caluniosa [video:https://www.youtube.com/watch?v=OI4B7Vi2LuM%5D Um texto sobre delação caluniosa https://jornalggn.com.br/blog/jose-carlos-lima-spin/o-que-e-delacao-caluniosa-por-cezar-roberto-bitencourt-via-facebook

    Sobre a defesa de regimes de exceção:  Muitos que participaram da Marcha pela Famila em 64 em “defesa da democracia” terminaram sendo mortos pela repreessão. Isso é fato. Por isso vejo como um grande equívoco a defesa de justiçamentos e aplicação do Direito Penal do Inimigo ou quebra do Estado Democrático de Direito

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=MjNcdY2-N_0%5D

    O preso é inimigo até o momento em que aceita delatar, neste caso passa a ser “amigo”  e  Direito Penal do Cidadão passa a ser aplicado ao caso, afinal de contas o moribundo virou cidadão quando, num momento de desespero,  decidiu delatar para escapar da forca. Sobre o Direito Penal do Inimigo, publicamos no GGN algjuns videos e texto – CLIQUE AQUI

    A título de conclusão: o Judiciário faz parte da superestrutura que difunde a Justiça do ponto de vista da Casa Grande. A superestrutura nos dias atuais – CLIQUE AQUI

     

     

     

     

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