Hipocrisias no IR e a capacidade de pessoas com deficiência, por Eugênia Gonzaga

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por Eugênia Augusta Gonzaga

Imposto de Renda, hipocrisias e a capacidade de pessoas com deficiência

Já é bastante conhecido o fato de que a tabela do Imposto de Renda (IR) não é corrigida desde Dilma, Lula, FHC, uau… faz tempo. Sendo assim, cada vez mais e mais pessoas precisam declarar/recolher IR. O exemplo mais absurdo comumente citado são os(as) empregados(as) domésticos(as) que recebem na faixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e que agora precisam declarar IR. Ops!! Qual empregado(a) doméstico(a) recebe isso formalmente?

Bem poucos(as), pois se forem registrados(as) com salários menores, todos(as) ganham: patrões(oas) e eles(as) recolhem contribuições menores ao INSS e ao FGTS. Se ficarem doentes (gravemente), obviamente irão ter uma aposentadoria ou auxilio-doença em valores baixos, mas ninguém está muito preocupado(a) com isso. E como até mesmo o desconto no IR do(a) patrão(oa) – em razão dos recolhimentos ao INSS que realiza – é limitado, ele(a)a não se beneficia em nada se registrar um(a) empregado(a) doméstico(a) com o valor real.

Então, como ninguém tem razão, todo mundo continua fazendo de conta que declara e o fisco fazendo de conta que acredita… e a tabela do IR continua sem correção, não se sabe até quando e ninguém se manifesta. Mas esse está longe de ser o único ponto injusto no tema.

Para as pessoas com deficiência e suas famílias, a situação é muito mais absurda, mas a invisibilidade permanece. Se você tem um(a) filho(a) com deficiência e, ainda que a deficiência seja grave, luta muito para que ele(a) consiga realizar o seu direito (e das outras crianças) a uma educacao inclusiva, como exige a ONU, não fará jus às benesses no recolhimento de IR, destinadas tão somente a quem mantém os(as) dependentes em entidades que os(as) ensinam de maneira segregada.

Então essa pessoa com deficiência cresce, vence inúmeros obstáculos no seu dia-a-dia e, mesmo com uma deficiência gravíssima (Síndrome de Down, para ou tetraplegia, por exemplo), consegue passar em um concurso ou arrumar um emprego na iniciativa privada.

Alegria! Ocorre que, se ele(a) simplesmente ficasse como dependente dos pais, recebendo uma pensão, teria isenção total de IR (o que não é concedido para qualquer pensionista), mas se vai para o mercado de trabalho, não tem nenhuma isenção e será obrigado(a) a recolher como os(as) demais trabalhadores(as).

Não é preciso refletir muito para verificar que a legislação atual incentiva a informalidade, a sonegação de informações reais e a exclusão das pessoas com deficiência.

Entretanto, vale lembrar que, para as pessoas com deficiência, temos uma Convenção aprovada pela ONU e ratificada no Brasil com peso de emenda constitucional e que garante para as pessoas com deficiência o direito à capacidade plena e que nenhum benefício lhes será negado em razão disso.

Só não se sabe até quando a realidade (aí abrangidos o Executivo e o Judiciário) vai continuar ignorando a norma.

Eugênia Augusta Gonzaga é Procuradora Regional da República, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e especialista em direitos de pessoas com deficiência

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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