Mercadante monta acordo sobre educação inclusiva

O Ministro Aloizio Mercadante, da Educação, assumiu a interlocução em torno da Meta 4 do Plano Nacional da Educação – que dispõe sobre a educação inclusiva, obrigando as escolas a acolherem alunos com deficiência.

Como se recorda, a Ministra-Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, pressionou o relator do PNE, senador Vital do Rego, para que modificasse o texto da Meta 4 – que torna obrigatória a oferta de educação regular na rede básica -, de maneira a permitir às APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) oferecer não apenas educação especial, mas também a regular.

Desde 2002, havia a constatação de que a verdadeira inclusão do aluno com deficiência se daria na escola regular, convivendo com colegas sem deficiência. Ocorre que, na falta de estrutura escolar, as próprias APAEs passaram a ministrar ensino regular.

Para permitir a transição sem traumas para o novo modelo – no qual a escola básica ministraria o ensino regular e as escolas especiais fariam o complemento – o MEC criou a dupla matrícula, a ser bancada por recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico). A primeira matrícula seria para o ensino regular – exclusivo da rede pública. A segunda, para a escola especial, que atuaria como complemento. A ideia seria induzir as APAEs a gradativamente mudarem o foco e se tornarem ponto de apoio para a adaptação da rede pública às crianças com deficiência.

Criou-se uma exceção, já que os recursos do Fundeb só poderiam se destinar ao ensino regular.

Em vez de promover o aprimoramento das APAEs, a dupla matrícula acabou despertando apetites insuspeitos. A partir da poderosa Federação das APAEs decidiu disputar não apenas a segunda matrícula, mas também a primeira.

A Meta 4 do PNE – seguindo o que dispõe a Constituição e a Convenção para Pessoas com Deficiência, da ONU – definiu que o ensino regular seria dado obrigatoriamente na rede básica; e o ensino especializado “preferencialmente” na rede básica, podendo ser suprido pelas escolas especiais.

Gleisi negociou com a Federação para manter o status quo, das APAEs continuarem ministrando o ensino regular, chamou o relator da PNE em seu gabinete e anunciou um acordo com ele para mudar o texto da Meta 4.

Ontem Mercadante reuniu sua equipe do MEC e, com outros interlocutores – incluindo as organizações sociais – chegou-se a um acordo. Por ele, as entidades filantrópicas terão acesso a um conjunto de verbas. Mas não à dupla matrícula. Permanecerá a obrigatoriedade de qualquer escola básica acolher alunos com deficiência e se preparar para dar o melhor atendimento.

O texto básico do acordo é o que se segue:

 

Redação consensuada para Meta 4

 

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III da Constituição Federal e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , aprovada por meio do Decreto Legislativo n° 186, de 09 de julho de 2008, com status de Emenda Constitucional e promulgada pelo Decreto n° 6949, de 25 de agosto de 2009.

 

4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007;

 

4.6) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

 

4.13) definir, no segundo ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade, política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

 

4.16 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público, visando ampliar condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculadas nas redes públicas de ensino.

 

4.17. promover  parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público,  visando ampliar oferta de formação continuada e produção de material didático acessível, assim como, serviços de acessibilidade, necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com  deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados  na rede pública de ensino.

4.18. promover  parcerias com Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público  a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

 

Macaé Maria Evaristo

Secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão

Luis Nassif

7 Comentários

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  1. Educação Inclusiva e Meta 4 do PNE

     

    “Todos juntos somos fortesSomos arcos somos flechaNão a nada a temer…”Vitória das nossas lutas históricas, vitória de todos aqueles que lutam por uma educação inclusiva que caiba todas as crianças, todos os sonhos, todos os planos…Vitória da construção de um processo educativo humano, justo e igualitário!Somos muitos e juntos mostramos que somos mais fortes do que o preconceito, a discriminação e interesses privados…Abraços inclusivos!

  2. Quero saber é o que está sendo entendido como educaçao bilingue

    Educaçao bilingue? Como? OK se houver aulas de Portugués para alunos surdos, mas como se ensina uma língua estrangeira e só por meio da escrita, já que eles nao ouvem, E QUE SE USE LIBRAS EM TODAS AS OUTRAS AULAS, já que eles nao ouvem nem sabem Português o suficiente… E POR PROFESSORES, INTÉRPRETE NAO É PROFESSOR. Sem isso, se estaria fazendo de conta que se está oferecendo ensino a eles. 

    DONDE nao dá para ser nas mesmas salas de alunos ouvintes, que sabem Português e nao sabem LIBRAS. O ensino regular pode ser na escola comum, mas tem que ser em turmas separadas. A interaçao com as crianças ouvintes poderá se dar no recreio. 

    1. Sua dúvida tem toda a razão

      Sua dúvida tem toda a razão de ser.

      E mais, há aspectos contraditórios nessa proposta. Como em inclusção se querem separar os alunos surdos numa escola só para eles?

      Na minha opinião isso pode criar um gueto.

    2. EDUCAÇÃO BILÍNGUE

      O item 4.6 diz: Garantir a oferta de educação bilíngue em escolas e classes bilíngues. 

      Talvez poucas pessoas conheçam mas, existe professores bilíngues Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, etc. (portugues/libras), e é essa uma reivindicação histórica da Comunidade Surda, justamente porisso não há contradição. Quem somos nós para questionarmos o processo de aprendizagem do outro. Eles (surdos) sabem o que querem. Quem luta por melhorias no mercado de trabalho, é o trabalhador; quem luta por uma educação étnico racial é o negro; quem luta por uma educação não machista é a mulher. Porque os ouvintes querem definir o que é melhor para os surdos? Precisamos conhecer e respeitar a luta de cada segmento social para não querermos falar em nome dos outros.

  3. Além do direito

    Além do direito constitucional à educação, há uma questão de fundo que sempre precisa ser reforçada: é o fato de que segregação, de qualquer natureza, é deletéria de uma sociedade que se quer mais justa, mais capaz de reconhecer e lidar com as diferenças.  Que prospere a educação inclusiva, pois é na escola que aprendemos a lida com as diferenças, com todos os bônus e ônus que isso acarreta para toda nossa vida.

  4. surdos oralizados e usuarios de AASI e/ou implante coclear

    Há somente um parenteses aqui não há previsão NESTA META 4 no caso para os SURDOS ORALIZADOS, USUARIOS DE AASI E/OU IMPLANTADOS COCLEARMENTE, pois no caso estes cidadãos NÃO são usuarios de LIBRAS!

     

    As escolas precisam tambem ter suporte para estas crianças e adolescentes que estão ingressando em escolas regulares. É preciso ter em mente que eles usam proteses ou leem labios e falam; todavia, possuem limitações sejam em maior ou menor intensidade.

     

    Já que não é pra discriminar, melhor acrescentar um artigo a esta META 4, POIS OS PAIS É QUE TEM QUE SE VIRAR PARA ORIENTAR PROFESSORES E ESCOLAS COM APOIO DA EQUIPE MEDIA QUE ACOMPANHA ESTAS CRIANÇAS.

     

    NEM TODO SURDO USA LIBRAS; O MEU FILHO DE 4 ANOS É USUARIO DE IMPLANTES COCLEARES, FALA MUITO BEM; OUVE E COMPREENDE…TODAVIA, NÃO É IGUAL A UM OUVINTE, POIS USA UMA PROTESE SEM ELA É SURDO!! E NECESSITA POR TER UMA LIMITAÇÃO EM MENOS INTENSIDADE DE APOIO DE PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS PARA QUE POSSA APRENDER A MESMA MATERIA QUE OS OUVINTES E DEMAIS DEFICIENTES NO CASO!

    Tem que se mexer´, pois senão nada acontece neste País.

     

     

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