Pessoas com deficiência terão acessibilidade às produções audiovisuais nos cinemas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Campanha – Divulgação

Da Justiça Federal de São Paulo

A 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP determinou que a União Federal e a Ancine – Agência Nacional de Cinema apresentem providências para viabilizar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual e auditiva às produções audiovisuais (nacionais ou estrangeiras destinadas ao mercado interno), através de legendas abertas, legendas descritivas na forma Closed Caption e janela com intérprete de Libras.

A decisão em caráter liminar estabelece o prazo de 30 dias corridos para que os réus apresentem um cronograma progressivo para o início do período de testes de equipamentos, a partir 1/1/2019, além das complementações necessárias para a plena execução prevista no art. 44, 6º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Já a implementação total dos propósitos da legislação deverá estar pronta, abrangendo salas de cinema de todo o país, a partir de 1/3/2019. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, apresentou dados estatísticos relevantes sobre o quantitativo de pessoas (por faixa etária, com maior ou menor grau de deficiência) que seriam beneficiadas com as medidas postuladas. O pedido pleiteava ainda a obrigatoriedade aos réus na fiscalização às empresas do setor.

A União, a Ancine e diversas empresas do setor se manifestaram na ação. Após audiência de conciliação, realizada em maio, foi concedido prazo de 30 dias para que as partes apresentassem medidas concretas a serem implementadas, acompanhadas de cronograma para a implantação.

Na decisão, o juiz federal José Carlos Francisco ressalta a urgência demonstrada pela exclusão prolongada e excessiva ao acesso de pessoas com deficiência às obras audiovisuais, que são os destinatários finais da inclusão proposta pela Lei. “É exatamente o caso dos autos, porque a cominação entre destinatários finais (pessoas com deficiência) e o objeto (inclusão ou acessibilidade em exibições de cinemas) não poderia ter sido submetida à vacância de 48 meses, claramente excessiva”, afirmou.(SRQ)

Leia aqui a íntegra da decisão

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

1 Comentário

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  1. Serei alvo de críticas, mas vai assim mesmo

    Uma pequena história ilustrativa: Em Belo Horizonte, quis a Secretaria Municipal ( não vou pesquisar qual) que os novos passeios públicos (calçadas) das novas construções e das que fossem alvo de reforma, ou seja lá o que for, tivessem calçamento par deficientes visuais ( cegos, para ser mais contundente). E tome calçamento novos para todos os cantos ( claro que em frente a prefeitura não há).

    Não satisfeitos, estabeleceram onde( qual afastamento do muro) deveria se localizar o calçamento, o que evidentemente foi alterado em legislação posterior – não vou dizer que há calçadas com menos de um metro espalhadas pela cidade.

    Ou seja temos agora calçadas com e sem calçamento especial e em localizações diferentes.

    Como sou curioso, fui ao MAPS e fui a várias cidades do primeiro mundo. Se existe tem de procurar bastante ( aceito indicações). 

    Conclusões: papel aceita tudo; querem estar na vanguarda pelo papel.

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