Os ativos de iluminação a cargo dos Municípios, por Angélica Petian

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou, em setembro de 2010, a Resolução Normativa n.º 414 que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, atualizando e consolidando as normas que regem a execução desses serviços.

Ao ensejo de disciplinar o fornecimento de energia elétrica, a Agência Reguladora expediu normas sobre iluminação pública, a qual conceituou como “serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual”, conforme redação do inciso XXXIX, do artigo 2º da referida Resolução Normativa.

A Resolução de 2010 sofreu alterações, dentre as quais aquela procedida pela Resolução n.º 479, expedida em abril de 2012, que determinou que a “elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços” (art. 21).

Além de prescrever a competência do Município para implantar, operar e manter as instalações destinadas à iluminação pública, o Agência Nacional de Energia Elétrica fixou a data de 31 de dezembro de 2014 como prazo fatal para que as Prefeituras assumam os ativos de iluminação pública.

O prazo para que os Municípios assumam todos os custos e a gestão referentes à ampliação de capacidade, reforma e expansão dos pontos e linhas existentes já foi objeto de prorrogação por duas oportunidades (Resoluções 479/2012 e 587/2013) o que faz crer que,desta feita será imposto sem mais dilações.

No entanto, existe forte resistência dos Municípios, especialmente dos pequenos, assim considerados aqueles com população inferior a 50 mil habitantes, que alegam a inexistência de recursos financeiros que suporte mais essa obrigação.

Esses Municípios tem se organizado para pleitear junto ao Governo Federal e à respectiva agência que o prazo seja mais uma vez prorrogado, se não para todos os Municípios, ao menos para os menores, que dispõem de maior escassez de recursos.

Não podemos vaticinar o resultado desse pleito, razão pela qual entendemos extremamente oportuna a abordagem dessa questão, vez que às vésperas do prazo fatal, até agora vigente, não nos parece que os Municípios têm se preparado para absorver mais esta competência e assumir os ativos da iluminação pública.

Não temos dúvidas de que o cumprimento das obrigações a cargo do Município importará elevados gastos. No entanto, esse fato não pode se apresentar como óbice ao desempenho de sua competência, especialmente, quando esta seja afeta à execução de serviço público.

Façamos um esclarecimento. A noção de serviço público aqui adotada é ampla, a compreender tanto os serviços divisíveis, como são os de saúde e educação, como os indivisíveis, a exemplo dos serviços de iluminação pública e limpeza urbana.

A municipalização dos ativos de iluminação pública da distribuidora de energia elétrica local não ofende, a nosso ver, a ordem jurídica. Nesse passo, vale lembrar que a Constituição da República atribui aos Municípios a responsabilidade de prestação de serviços de interesse local, nos termos de seu artigo 30, inciso V.

Assim, sendo certo que os serviços de iluminação pública são de interesse local, não parece haver espaço para acalorados debates sobre a competência municipal sobre os mesmos.

Diante desse cenário, os Municípios não poderão furtar-se ao dever de assumir os ativos de iluminação pública e, a partir daí, manter e expandir a infraestrutura necessária para a boa e universal execução dos citados serviços.

É nesse contexto que as concessões surgem como uma alternativa, apta a permitir a execução dos serviços pelo Município sem que o ente estatal tenha que fazer elevados investimentos.

A concessão dos serviços públicos de iluminação pública ao setor privado, seja por meio da concessão comum, regida pela Lei n.º 8.987/95, seja pelas chamadas parcerias público-privadas, disciplinadas pela Lei n.º 11.079/04, é instrumento que permitirá que o ente público conte com investimentos privados na área para modernizar as estruturas existentes, ampliar a rede e dotá-la de maior eficiência energética.

Assim, parece-nos que há alternativas para que os Municípios cumpram suas obrigações referentes à iluminação pública sem que isso importe em altos índices de endividamento.

Essa solução que, à primeira vista pode parecer desinteressante aos pequenos Municípios, considerando que o setor privado não se interessaria por pequenas redes, onde o potencial econômico é diminuto, pode ser adotada se os mesmos compartilharem suas necessidades com outros entes estatais, de proporções similares.

Se alguns pequenos Municípios se reunirem sob a forma de consórcio público, nos termos da disciplina da Lei n.º 11.107/2005, poderão tornar a execução dos serviços públicos mais atraente para o setor privado, enquanto somam esforços no sentido de oferecer um serviço universal, de qualidade, contínuo e a preço módico à população.

Independentemente da forma eleita pelos Municípios para cumprirem sua competência em relação à gestão e execução dos serviços de iluminação pública, é recomendável que se apressem sob pena de desatenderem imposição normativa e, consequentemente, lesarem o interesse público.

Angélica Petian – Mestre em Direito Administrativo. Membro do IBEJI. Advogada

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

13 Comentários

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  1. Eu é que não queria entrar

    Eu é que não queria entrar numa disputa para a concessão da manutenção de IP em pequenos municípios. É a maior roubada! Tem-se que se investir em equipamentos, materias, treinamentos e salários. Estas prefeituras, como bem entendem seus prefeitos, mudam a forma de pagamento como o vento em folha de bananeira e os custos advindos desta operação ficam com as concessionárias. Se esta não tiver bases solidas de sustentação, quebra em dois tempos!

    1. Os prefeitos não tem acesso
      Os prefeitos não tem acesso ao dinheiro.
      As empresas sim.

      E não será firmado contrato com nenhuma prefeitura pequena. Será formado um consórcio regional.

      Dito isso, 100% dos prefeitos de todos os partidos vão receber grana.
      Vai receber porque se não pagar, não tem serviço nem convênio.


    2. Este é um grande problema. A Aneel só penaliza pra valer quando a concessionária tem indices elevador no DEC e FEC, a manutenção de IP está fora disso. Você acha que as concessionárias vão querer bancar esse serviço????

  2. o diálogo com os municípios

    o diálogo com os municípios sempre foi o forte deste governo.

    espero que contiue, para equacionar esses décitis municipais.

  3. ” (…) no sentido de

    ” (…) no sentido de oferecer um serviço universal, de qualidade, contínuo e a preço módico à população.”

    Eis um grande desafio. O exemplo das privatizações é cristalino. As empresas não universalizam os serviços, a qualidade é ruim e o preço é um crime. Sem falar que as tais agências que deveriam fiscalizar as empresas acabaram loteadas por empregados ou ex-empregados das empresas que deveriam fiscalizar.

    O interesse público ainda não vem em primeiro plano. Infelizmente.

     

     

     

    1. Ao meu ver ficar chorando

      Ao meu ver ficar chorando pelo óbvio não é o caminho.

      Empresas visam o lucro. LUCRO! Não existe outro objetivo que não seja o retorno do capital.

       

      Isso é uma obviedade.

       

      Dito isso, o poder público só tem que fiscalizar o cumprimento de contratos. Contratos!!! Só isso!

      Será que é pedir muito?

      1. No caso, se o poder público
        No caso, se o poder público for a Aneel esquece. Ela não fiscaliza nada. Nunca vi um técnico da Aneel na vida trabalhando há varios anos no setor. Pelo menos in loco não. A fiscalização dela consiste em estabelecer índices a serem cumpridos pelas empresas, mas nada que não possa ser maquiado pelas próprias, pois a Aneel não tem funcionários pra isso.

        1. Não se preocupe porque não é

          Não se preocupe porque não é a aneel, são as prefeituras.

          A atribuição é delas!

           

          Lembre-se disso antes de cobrar iluminação pública a partir de 1 de janeiro.

    2. O certo é que o setor de
      O certo é que o setor de energia elétrica deveria ficar nas mãos do governo mesmo. É muito mais fácil a sociedade controlar essas empresas como sendo públicas do que privadas. A Aneel é um simulacro de agência, como você disse, muitos são cooptadas pelas empresas. Cansei de ver ex-diretores da aneel irem trabalhar nessas empresas.

  4. Dizem por aí que nem um
    Dizem por aí que nem um prefeito abordado por empresa deixou de solicitar uma grana.
    Nenhum…mesmo.

    E não, não há qualquer resistência. O que há é incompetência.
    A data está definida há anos.

  5. Trabalho na área e no setor
    Trabalho na área e no setor especificamente.

    Mais de 60% dos municipios brasileiros já cuidam a décadas de seus parques de ip. Os parques sob tutela de distribuidoras estão na maioria na região sudeste, especificamente em SP, alguns na região sul e outras na região nordeste. O grosso mesmo estão no estado de SP.

    Eu pessoalmente não consigo entender como um municipio paulista por menor que seja não possua recursos que municipios do Tocantins ou do Maranhão possuam.

    De fato, as PPP e a organização dos municipios pequenos em consórcios que por sua vez implantariam as PPP´s pode ser a saída mais lógica

    1. Iluminação publica
      Aqui em São Paulo, a capital cuida há muito tempo da rede de iluminação pública. Já as cidades da região metropolitana ainda deixam à cargo da Eletropaulo os serviços de manutenção. O problema é que o serviço foi terceirizado pela empresa há muito tempo e é muito precário. Vai sobrar para o consumidor, pois a Aneel tem penas muito brandas(ou nulas) para o péssimo serviço prestado.

  6. RESPONSABILIDADE SOBRE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    Não vejo problema nenhum as prefeituras assumirem IP………Porém a taxa de Iluminação teria que permanecer

    como está hoje na conta de luz, onde as distribuidoras repassam para as Prefeituras. Andei lendo que as prefeitura teriam que instituir essa taxa e cobrar igual cobram IPTU, nesse cenária seria um suicídio……caso essa premissa seja a verdade,  as prefeituras notamente  as pequenas não teriam como assumir e manter o serviço de iluminação pública  pelo que é óbvio,  não ter como cobrar dos usuario e por conseguinte pela inadimplência  o sistema entraria em colapso total.

    Por outro lado, na melhor das hipóteses, a prefeitura criar uma Lei com poderes para interromper o fornecidmento de energia por falta do pagamente de IP………imagenem o caos….. especialmente em pequenos municípios onde muitas residências têm subsidios sociais  do governo  na conta de luz  por terem bolsa famíla, bolsa escola…etc….sejamos lógicos qual prefeito implementaria essa medida? Resposta NENHUM!!!!

    Conclusão: se a taxa de iluminação pública não permanecer na conta luz como estar hoje, as prefeituras notadamente as pequenas, não terão como prestar esse serviço público. É tão simples,  igual somar dois mais dois são quatro.

     

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