Uma ferramenta para investigar movimentações bancárias

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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da ONU Brasil

UNODC: Brasil apresenta ferramenta que investiga movimentações bancárias em Congresso Anticrime

SIMBA é um software que permite o tráfego pela Internet de dados bancários entre instituições financeiras e diversos órgãos investigadores.

Apresentação do software SIMBA pela Procuradoria Geral da República no Congresso sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal da ONU. Foto: UNODC

Apresentação do software SIMBA pela Procuradoria Geral da República no Congresso sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal da ONU. Foto: UNODC

A Procuradoria Geral da República (PGR) do Brasil apresentou nesta terça-feira (14), durante o 13º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, em Doha, a ferramenta SIMBA, Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias.

O software foi concebido para facilitar o recebimento e o processamento das informações sobre movimentações bancárias fornecidas pelas instituições financeiras nos casos de afastamento de sigilo bancário autorizados pela Justiça.

O SIMBA permite o tráfego pela Internet de dados bancários entre instituições financeiras e diversos órgãos investigadores que, ao terem os dados transferidos online, confere mais agilidade à tramitação dos processos no poder Judiciário.

O assessor de Articulação Parlamentar da PGR, Silvio Amorim, apresentou a ferramenta durante o evento paralelo “Tecnologia aplicada na investigação de crimes financeiros”, organizado pela Procuradoria em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

“O SIMBA é uma inovação tecnológica desenvolvida pela própria PGR, que tem sido bastante utilizada na investigação financeira de crimes”, afirmou o procurador durante o evento.

Acompanhe o Congresso do Crime 2015 em http://nacoesunidas.org/crime2015

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. Outro Leão

    Taí uma ferramenta extremamente útil para substituir o imposto do cheque e movimentações financeira. No caso do imposto sobre cheque/movimentação financeira tinha a desvantagem de ser mais um imposto, oneroso, por conseguinte, não importando  o seu objetivo fim (saúde).

    Este sistema, sem as características da CPMF, não enfrentará resistência de ordem econômica, mas, com certeza despertará a fúria dos usuários que desviam cerca de 500 bilhões de dollars/ano para paraísos fiscais como aconteceu com o HSBC recentemente descoberto e não revelado em sua extensão.

    Bem, resta saber que outras instituições financeiras guardam segredos da mesma ordem e, provavelmente,  de valores de maior vulto.

    Mas o que “pega” sobre esses escândalos (de roubo e corrupção) é que os meios de comunicação falam sobre o assunto como se fosse a quebra da linha de uma pipa (pandorga ou papagaio). Não aborda o ilícito, não mostra um repórter procurando pelo denunciado –  porque não mandou mesmo ninguém em busca de esclarecimentos. Limitam-se a dizer que “não se pronunciou até o fechamento desta matéria” ponto ou, por vezes, fecham a matéria com a resposta negativa do suspeito (*se não for do PT). Não relacionam esses crimes (só os do PT) de lesa Pátria aos milhões de desassistidos pela saúde e precariedade de educação, pelos afetados pela falta de estradas com referência às suas produções e pelos sacolejam ensardinhados nos transportes insuficientes e de pe´ssima qualidade.

    A justiça ? ora a justiça !  Amásia desavergonhada do lado esgoto da polírtica brasileira, retirou a venda dos olhos e tapou seus ouvidos para a verdade. Estou para dizer que o realmente necessário seria uma reforma no caráter dos muitos magistrados (ainda há muitos que são sérios) que se deixam levar por seus conceitos. Não conseguem se despir dos conceitos adquiridos em seus berços e salões festivos da sociedade que frequentaram. Presumem-se poderosos perante todo o resto da sociedade, ignorando por completo de que a autoridade da qual estão investidos serve apenas para o julgamento ISENTO DE PARCIALIDADE dos processos que lhe caem nas mãos ´por obrigação de ofício, que são pessoas comuns por serem pessoas físicas e terem todos os direitos e obrigações de uma, por estarem investidos da obrigação de DEFENSORES DO DIREITO E DA JUSTIÇA, e devem tomar consciência que por essas opções de ofício estão obrigados a respeitar todo e qualquer cidadão comum por estarem, concursados e juramentados como servidores do povo, sendo regiamente remunerados.

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