A ausência de fundamentações mínimas nos atos de Janot

As constatações de que ações de ex-procurador-geral da República distanciaram-se da segurança argumentativa esperada da instituição que liderou  
 
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(Foto: Elza Fiuza/ Agência Brasil)
 
Jornal GGN – A análise e arquivamento de pedidos de processos enviados para o Supremo Tribunal Federal, na gestão de Rodrigo Janot, apontam para um serviço contraproducente (que produz efeitos contrários) do ex-procurador-geral, é o que aponta Janio de Freitas, na sua coluna deste domingo na Folha de S.Paulo.
 
Casos que tiveram grande repercussão midiática, ao serem analisados na Corte comprovou-se que os atos de Janot quando PGR foram “distantes da fundamentação minimamente necessária” ou “da segurança argumentativa esperável do status dos denunciantes e da responsabilidade do denunciante”, pontua o articulista.
 
Em momentos mais recentes, por exemplo, a atual procuradora-geral Raquel Dodge pediu nova edição do inquérito sobre pagamento de propina da Odebrecht incluindo o presidente Michel Temer, aceita pelo ministro do Supremo, Luís Edson Fachin, contrariando justificativas anteriores de Janot, autor do inquérito que havia excluído o emedebista. 
 
“Livre da primeira, como presidente imune à responsabilização por ato anterior ao mandato, Michel Temer ficou excluído por Janot também da investigação de um ato posto sob inquérito”, lembra Janio de Freitas mostrando em seguida o peso das evidências expostas que justificam a inclusão de Temer no inquérito:
 
“Foi o jantar, no Palácio Jaburu, em que o então vice-presidente, Eliseu Padilha e Moreira Franco receberam Marcelo Odebrecht e Cláudio Mello Filho para acerto de um aporte da empreiteira, por fim fixado em R$ 10 milhões. Desfeita a equivalência imprópria, Temer está agora sujeito à investigação”.
 
Freitas lembra que o ex-procurador-geral fez exatamente o contrário com Dilma Rousseff, incluindo a ex-presidente em um inquérito aberto para investigar também Lula e o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante por obstrução de Justiça na Lava Jato, “em alegados e-mails de advertência aos marqueteiros Mônica Moura e João Santana sobre seus riscos na Lava Jato. Sem investigação alguma, só a quebra de sigilo telefônico e de e-mails foi dada como insuficiente para amparar a denúncia”. 
 
Há poucos dias, o procurador da República Ivan Marx pediu o arquivamento do trecho da denúncia de Janot que trata dos e-mails por falta consistência material como prova. Clique aqui e leia a coluna de Janio de Freitas na íntegra. 
 
Redação

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