A chicana e as condenações

Do Blog do Fred

O bode expiatório e as chicanas no caso do TRT-SP

Os quatro senhores que aparecem nas fotos acima acumulam condenações no total de 164 anos de prisão, acusados de envolvimento no desvio de R$ 324,1 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo (os valores foram atualizados). Ainda há ações sem sentenças proferidas.

Apenas o primeiro, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, cumpre prisão (domiciliar), sendo considerado no Ministério Público Federal um bode expiatório do escândalo que veio à tona em 1997, colocando em evidência um grande caso de corrupção no Judiciário.

Os cúmplices de Nicolau, o senador cassado Luiz Estevão de Oliveira Neto (PMDB-DF), dono do Grupo OK, e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, da Construtora Incal, continuam soltos.

Reportagem da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), publicada neste domingo (28/12), revela o que une os quatro personagens: 112 recursos que entupiram os tribunais nos últimos anos e várias manobras para procrastinar o processo e evitar o cumprimento das penas.

Para os advogados dos réus do caso do TRT, trata-se do legítimo direito de defesa por meio de recursos legais previstos no Código de Processo Penal e consagrados na Constituição.

Para o MPF, trata-se de medidas protelatórias para impedir a realização da Justiça.

Em outras palavras, chicanas.

Comentário

Ao decidir que alguém só poderá ser preso depois de esgotado o último recurso, o Supremo Tribunal Federal instituiu a anistia geral para condenados com poder financeiro. Espera-se do STF a defesa dos direitos individuais. Só que a defesa desse direito levou-o ao outro extremo. É como se tivesse utilizad

Pelo andar da carruagem, condenado a 36 anos de prisão, Luiz Estevão só será preso na década de 2020. Dantas jamais será preso. O caso Kroll corre há quatro anos e até hoje não teve uma sentença sequer.

Esses casos jamais serão citados por Roberto Civita como exemplo da impunidade que grassa no país.

Luis Nassif

32 Comentários

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  1. Estes recursos foram impostos
    Estes recursos foram impostos pelos poderosos, atraves lobby no congresso e lobby quer dizer vantagens.
    Creio que houve locupletação entre legisladores, em sua maioria advogados q. se beneficiam com tais recursos, a “pura” OAB, defensora” do povo, e os maiores corruptos do país.
    Nós do povão, Top, Top.
    A lei deveria ser seca e pura, os recursos minimos, tds com tempo definido, este tempo ñ poderias ser maior q. 3 anos.
    A ilegalidade deva ser punida e os bens conquistados restituidos, os beneficiarios tanto quanto os infratores deverviam e devem de ficarem com oq tinham antes da sacanagem cometida.
    Acorda, Brasil.
    zamperetti fiori
    cidadão e ex-árbitro de futebol

  2. Recurso deveria ter “preço”.
    Recurso deveria ter “preço”. Se ganhar, ganhou. Se perder, leva uma penalidade extra.
    Corrijam-me os companheiros que são do ramo, mas, se não me engano, o direito romano tinha um instituto desse tipo.

  3. “Ao decidir que alguém só
    “Ao decidir que alguém só poderá ser preso depois de esgotado o último recurso, o Supremo Tribunal Federal instituiu a anistia geral para condenados com poder financeiro”

    O STF não decidiu isso, ele está simplesmente cumprindo a Constituição, que diz no Art. 5º, item LVII:

    “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

    []’s

  4. Temos que armar uma pra esses
    Temos que armar uma pra esses caras Nassif ! Temos que dar um jeito de fazer eles roubarem um pote de manteiga de um supermercado ou vitaminas de uma farmácia. E serem flagrados fazendo isso. Aí é cana na certa. E sem habeas-corpus !

  5. Só um comentário:
    Só um comentário:

    PUTA(pelo exercício da sua profissão) não vai presa há muito tempo.
    O tal lenocínio está extinto.

    PUTA vai presa( como qualquer outro(a) profissional) se cometer delitos no código penal.

    Então…deixe-mo-as em paz.

    Mas ainda não estou satisfeito.

    desde os anos 80( ou até menos) que uma PUTA não vai presa.

    E volta e meia leio essa injusta comparação com negros e pobres.Estes sim,são os verdadeiros injustiçados.

  6. Vamos esperar alguma
    Vamos esperar alguma manifestação indignada do Supremo presidente Gilmar Mendes em relação ao estado de impunidade que impera no país há séculos. E esperaremos também pelo coelhinho da páscoa, já que o Natal já passou.

    Nassif, seu comentário está cortado..parece que falta uma frase. ” É como se tivesse utilizad????????????”.

  7. No Brasil do ano 2000,
    No Brasil do ano 2000, acontece de sentirmos no coração, e isso machuca, sim, porque os olhos vêem, tudo que se passa… na tv, no jornal, na revista, na internet.. Santa ignorância, aquela que permitia levar a vida tranquilamente, sabendo apenas que o dia havia sido bom. mas isso já não convém, porque agora eu vi. Mas, alguns ainda insistem em tentar fazer ignorar. Pobres criaturas que pensam que vêem… vil ignorante. Tamanha dádiva lhes era confiada e foi usurpada. Que será quando virem que furaram os próprios olhos?

  8. Daí que a mídia corporativa
    Daí que a mídia corporativa ache um absurdo o Juiz De Sancts ter condenado com tanta rapidez, mesmo em primeira instancia, o banqueiro Daniel Dantas.
    O que se constata todo dia que quem tem dinheiro não vai preso. Só vão preso quem é pobre, preto e put…
    A mídia corporativa acha normal dois HC em 48 horas no STF para um banqueiro; que não houve respeito da tramitação nos tribunais inferiores. Acha normal que advogados muito bem remunerados tenham preferencias para conversas com assessores de juízes, etc.
    De tudo temos que no país, as leis, os tribunais em sua maioria são subordinados ao poder economico de forma descarada.

  9. Não acho correto chamar
    Não acho correto chamar recursos previstos em lei ou regimentos internos de chicanas. Constituem direito de qualquer das partes utilizá-los. Se protelatórios, que se apliquem as multas correspondentes.

    Ademais, se os prazos também estipulados em lei para julgamento fossem respeitados, não estariamos aqui discutindo o excesso ou não de recursos.

  10. Para mim a diferença que se
    Para mim a diferença que se faz entre ricos e pobres no Brasil é mais escancarada no poder judiciário.Aliás há muito tenho a percepção que a despeito do executivo e legislativo levarem a fama,o nosso poder mais corrupto é o judiciário.Não sou jurista,mas meu senso pessoal de justiça,meus instintos mais primitivos como diria Roberto Jeferson,dizem que uma vez proferida a 1ª sentença,todos os recursos posteriores deveriam ser pleiteados com o acusado CUMPRINDO A PENA.Um abraço a todos.

  11. O mais interessante e´ que
    O mais interessante e´ que desses R$ 320 mi foram recuperados somente US$ 800 mil, referentes ao apartamento do Lalau em Miami, graças `a justiça dos EUA. Parece piada.

  12. “Não acho correto chamar
    “Não acho correto chamar recursos previstos em lei ou regimentos internos de chicanas. Constituem direito de qualquer das partes utilizá-los. Se protelatórios, que se apliquem as multas correspondentes.”

    Marco,

    Os recursos previstos em lei não são chicanas. Mas a utilização ardilosa desses recursos com a finalidade de protelar o processo é. Por algum motivo, as tais multas que você cita não devem estar sendo aplicadas com muita freqüência, ou a habilidade de promover chicanas não seria (como é, você sabe disso) uma das atividades mais bem pagas no país.

    A luta da sociedade civil, neste ponto, é claramente contra os advogados. Enquanto categoria profissional, eles têm interesse em que esse verdadeiro cipoal barroco de recursos e embargos de não sei quantos tipos se perpetue. Ganham dinheiro com isso. Recurso quer dizer grana. Processos infindáveis querem dizer recursos infindáveis. É disso que vivem os grandes escritórios de advocacia. É contra eles a nossa luta. Isso não é segurança jurídica nem aqui nem em lugar nenhum. Não nos interessa, a nós, cidadãos, um sistema que só é capaz de proporcionar segurança a milionários. Aos poucos, a parte da sociedade civil que não tem o menor interesse na manutenção dessa situação absurda tem que se unir e vencer o lobby dos advogados no Congresso. Nesse particular, eles são, enquanto categoria profissional, inimigos do bem comum. Há exceções? Claro. São exceções. Seus representantes de classe vocalizam claramente o ponto de vista que caracterizei acima. Enquanto classe, repito, os advogados são, com respeito a ESTE ASSUNTO EM PARTICULAR, inimigos do bem comum.

  13. Se consultada sobre mudanças
    Se consultada sobre mudanças para agilizar os processos, a OAB, desde que devidamente pressionada, convocará seus melhores quadros para que elaborem propostas visando a alteração de detalhes, mas conservando a substância desse sistema vergonhoso. O importante é que continuem existindo processos infindáveis para quem puder bancar o jogo dos recursos, embargos, declarações de não sei quê, e por aí vai.

    A esperança da sociedade civil, me parece, são os promotores de justiça e os juízes honestos. A maioria dos advogados, repito, defende o sistema atual, não por desonestidade, mas por espírito de corpo. Juízes que defendem os sistema, por sua vez, obedecem a outras razões. Se o que nos dizem os jornais for mesmo verdade, podemos supor que muitos deles também dependem desse sistema barroco e irracional para faturar “por fora”.

  14. Nem os advogados, nem a OAB,
    Nem os advogados, nem a OAB, nem o Congresso Federal e nem as mais famosas autoridades do judiciário (gilmar Mndes, por exemplo) estão interessados em mudar esse quadro de lentidão que caracteriza a JUSTIÇA no Brasil. É simples:é só criar leis que limitem os recursos.|Mas estes, como alguém observou aqui, são altas fontes de renda para advogados. Ou seja, nossa Justiça favorece os mais afortunados. E a mídia é complacente com esse quadro. Os medaljhões do colunismo idem. É uma vergonha que um processo, como o do Baetau Mouche faça 20 anos de vida e o Judiciário não diz o que estáemperrandp, não se manifeste em favor de um tratatado de extradição com a Espanha (para onde fugiram os criminosos) , que tantos brasileiros humilhou nos aeroportos e que tem empresas no Brasil que (várias) atendem mal os consumidores. Vamos boicotar a Espanha com suas cruéis touradas? .

  15. Seria interessante se
    Seria interessante se pudéssemos organizar comparações com o que ocorre naqueles países que todos citam quando criticam a saúde pública, os impostos, as mazelas brasileiras.
    Por exemplo, o OJ Simpson está preso e não se passaram nem seis meses do cometimento do delito.
    O Maddof foi preso imediatamente e pagou fiança milionária para responder em liberdade.
    É uma característica apenas brasileira rico não ser preso?

  16. Achei estranha a atitude do
    Achei estranha a atitude do juiz De Sanctis, em não decretar a prisão de Dantas e dos outros. Porque agindo assim ele passa um atestado de que a 1 instância ” não serve para nada”. Até porque se o reu vai ou não entrar com recurso é um problema dele (reu), alguns não entram. Igual o caso do TSE, que cassou o governador da paraíba mas permitiu que ele ficasse no cargo até o julgamento no STF, mesmo sabendo que a decisão foi unânime e 3 ministros do TSE também compôem o STF. Se for assim para que tantos tribunais ou tantas instâncias ? É melhor então todos fazeram igual ao Dantas no 2 hc, ja ir direto no STF e pronto.

  17. Prezado Luis Nassif
    Tenho a
    Prezado Luis Nassif
    Tenho a opinião de que em Sociedades Abertas (Conceito do Folósofo inglês Karl Poper) é muitas das vêzes preferível ter paciência para “fazer justiça” do que o presente viés populista revolucionário de “linchamento e justiciamento ” (Os terríveis Gulags -Campos de concentração dos regimes totalitários populistas Europeus). Exemplifico: Em um grande Diário Carioca , foi publicada uma reportagem sobre a atuação da Controladoria Geral da União- CGU ,na “caça as bruxas” no serviço público federal ,especialmente a partir de 2003 (estranho que só apartir desta data , a estrutura de moralização do serviço Público tenha começado afuncionar!). Convém notar que pelas tímidas estatísticas dos resultados EFETIVOS apresentados, constata-se que grande parte das investigações (99%) carecem de fundamentos e são unicamente resultados de falsas denúncias daquelas quadrilhas institucionais que patrocinam o vil aparelhamento político-partidário do Estado Brasileiro e que simplesmente desejam criar processos Kafkanianos para criar constrangimento aqueles funcionários que opoem-se e discordam deste covarde processo revolucionário imposto as Instituições Republicanas Brasileiras e que tanto prejuizo está causando ao Estado Brasileiro na sua Reputação e Compromissos Internacionais.

  18. Luiz C.L. Botelho,

    Dá um
    Luiz C.L. Botelho,

    Dá um certo desespero, mas, no final das contas, é melhor mesmo que esse tipo de discurso venha à tona. De um jeito ou de outro, ele foi introjetado por muita gente boa e honesta, como você. A pergunta é simples, Luiz. Quem, aqui, está falando, pensando ou mesmo só secretamente desejando linchamentos? Quem, aqui, ou em qualquer outro lugar, está sonhando com Gulags, ou com campos de concentração? Poderíamos partir da constatação de que nenhum de nós, que defendemos uma justiça muito (mas MUITO) mais célere, fala, pensa, ou sonha em segredo com tais barbaridades? Você concederia isto desde o início, ou você realmente acredita que algum de nós, lá no fundo, assiste a filmes sobre o nazismo com os olhinhos brilhando de admiração?

    Prefiro imaginar que, além de inteligente, você seja também uma pessoa generosa, e conceda que nenhum de nós é um monstro.

    O ponto é bem simples, Luiz, e reconhecido da boca para fora até mesmo por aqueles que, na prática, lutam dia e noite para que tudo permaneça exatamente do jeito que está. Nosso sistema jurídico é insuportavelmente lento. Até o Gilmar Mendes concorda com isso, está bem? O ministro Nélson Jobim, insuspeitíssimo como é, chegou a organizar uma força-tarefa para detectar possíveis gargalos na Justiça brasileira. O problema é que, para além de reformas cosméticas, que nem de longe dariam a celeridade desejada ao nosso processo, tudo que se vê é a demanda por mais vagas para juízes, como se a realidade devesse correr atrás das loucuras de nosso formalismo, fazendo-lhe todas as vontades, e como se não estivesse ao nosso alcance exigir, como cidadãos, que as leis sejam modificadas, simplificando DRASTICAMENTE o processo, de modo a permitir que o dinheiro necessário para salpicar o território nacional com juízes e promotores possa ser (mais bem) utilizado na contratação de médicos e professores, por exemplo.

    Num país em que uma sentença definitiva pode demorar dez ou até vinte anos, Luiz, não há justiça. Há somente impunidade para quem pode bancar advogados que conheçam todos os macetes desse processo interminável, e barbárie para o resto

    Vamos parar, então, com essa história de Gulag e de campo de concentração. Melhor deixar as analogias com o nazismo para quando formos falar a respeito de nossos calabouços, pois estes são a coisa mais parecida com Auschwitz que temos em nosso país.

  19. O quadro é exatamente esse: o
    O quadro é exatamente esse: o direito processual praticamente inviabiliza a aplicação do direito material. Nossa Constituição é fruto do receio e do trauma trazido pelo golpe de 64, onde direitos e garantias da cidadania foram sumariamente suprimidos. Infelizmente essa precaução hoje serve aos ricos e poderosos, com seus advogados conhecedores e “fazedores” dos precedentes jurisprudenciais de proteção ao réu. É um efeito cascata, pois quem está na mesma situação já sabe que pode ser beneficiado pelas novíssimas e brandíssimas interpretações de nossos ilustres membros do STF sobre as leis processuais. E dá-lhe recurso!!! Festa nas bancas de advocacia, que estão rindo de orelha a orelha com essa fartura de precedentes pros seus clientes (e, naturalmente, faturando também…).

  20. Prezado Nassif, amigos
    Prezado Nassif, amigos comentaristas.

    A questão toda está na combinãção de dois pontos. O primeiro é o direito fundamental à presunção de inocência. O segundo é a estrutura do poder judiciário brasileiro.

    A regra de presunção de inocência serve para evitar que o meramente “processado” seja objeto de tratamento jurídico de “condenado”. Sua origem está bem assentada na obra fundamental de Beccaria, quando vemos que no processo medieval era possível torturar o réu para que confessasse nos casos em que não havia “prova plena”.
    No Brasil essa garantia fundamental impede que haja a antecipação de qualquer pena antes do trânsito em julgado da condenação. Não há prisão obrigatória por sentença recorrível, nem perda definitiva de bens confiscados, nem restrição de outros direitos do condenado. Trata-se de um sistema bastante liberal, que ultrapassa as regras processuais americanas e européias no ponto. É uma regra bastante razoável quando tomada em abstrato. A Lei de Execuções Penais de 1984, por exemplo, não prevê nada sobre a execução da pena antes do trânsito, tendo apenas feito algumas referências aos regimes dos presos provisórios.

    O problema está na estrutura do poder judiciário brasileiro. No Brasil quem é rico (mas não é autoridade) tem a garantia de quatro graus de jurisdição. Esse é o primeiro e principal absurdo. O STJ e o STF, que deveriam funcionar como instâncias extraordinárias de controle de questões de direito estrito, passaram a conhecer de TODAS as quesões que os advogados para lá encaminhassem por meio de habeas corpus contra os tribunais inferiores. Como decidir é exercer poder, é claro que esses recursos são decididos para que os tribunais tenham a “última palavra” sobre questiúnculas. E sem decisão final, sem trânsito em julgado, valendo a presunção de inocência…
    O STJ havia tentado barrar isso com uma súmula onde dispunha que os recursos encaminhados a ele não impediriam a expedição do mandado de prisão emitido por decisão do tribunal de apelação, mas o STF modifica todas essas decisões.
    O abarrotamento de recursos e expedientes protelatórios funciona também nas instâncias inferiores do poder judiciário. A enxurrada de recursos sem fundamento sério, o pedido de provas irrelevantes, o arrolamento de testemunhas residentes no exterior que pouco ou nada têm a dizer sobre o fato, tudo isso atravanca o andamento dos processos e dificulta a tomada de decisões nos processos criminais. Quem se deu ao trabalho de ler toda a sentença condenatória do trio Dantas/Braz/Chicaroni constatou a dificuldade de conduzir esse tipo de processo até o final.
    O problema está sempre no salomônico meio-termo entre a efetividade da justiça penal (a rapidez do processo e da pena) e a segurança dos direitos defensivos do acusado.
    O processo penal clássico liberal foi pensado para um réu frágil contra um Rei/Estado forte. Temos essa mentalidade na elaboração e na interpretação das regras processuais. O mundo nos põe de frente com estruturas criminosas maiores e mais poderosas que os meios investigatórios e processuais postos à disposição do Estado. Como realizar a defesa dos interesses sociais sem atropelar os direitos individuais? Como proteger os direitos indiviguais sem impossibilitar a investigação eficaz dos crimes modernos?

    Perplexidades de um processualista.

    Cordialmente

  21. Professor,

    Nesse terreno,
    Professor,

    Nesse terreno, onde o senhor pisa, eu não me meto. Mas, fica aqui o apelo da arquibancada: mais de dois anos para uma decisão definitiva é absolutamente inaceitável. Vocês, que têm condições de pensar nos detalhes do problema, têm que ter isso em vista.

    E tem que caber no orçamento. No que temos, e não no que sonhamos.

    Se não for possível, me avise, e eu optarei definitivamente pelo budismo. É minha maneira de evitar o alcoolismo.

    Sem Justiça, não há democracia e, sem a POSSIBILIDADE da democracia, prefiro passar a vida repetindo um mantra.

    Abraço,

    João

  22. João Vergílio,

    Sou advogado
    João Vergílio,

    Sou advogado (não criminalista, alías, odeio a área) e sou contra o excesso de recursos. Alías, evito ao máximo um processo. Regimentos Internos são muito intrincados e cheios de “pedidos de reconsideração”, que entendo ser desnecessários. O problema é que sempre que se cita o “exagero” de recursos previstos em lei, referem-se a casos emblemáticos, como Lalau e Daniel Dantas, picaretas notórios.

    Agora, sempre que se fala em recurso contra uma decisão judicial, a grande maioria das pessoas entendem que sua previsão seja maléfica. Não sei sua profissão, mas quem atua na área jurídica tem conhecimento de que muitas, mas muitas decisões de primeira instância são revertidas pelos tribunais de justiça.

    O Sr. afirma que um dos culpados pela morosidade da justiça são os advogados. Sabia que um Juiz tem 10 dias para sentenciar uma causa depois de terminada a instrução? Há casos (nos quais atuo, inclusive) que estão há mais de dois anos e nada de o “nobre julgador” decidir. Talvez seja falta de conhecimento (Inclusive um deixou claro na sentença, fato este comunicado à corregedoria)….

    Se as multas previstas por interposição de recursos protelatórios não estão sendo aplicadas, o problema não está no recurso em si, mas em quem o aprecia.

  23. Passei oito dias em
    Passei oito dias em Aracaju-SE sem fazer e saber de nada. Voltei e o mundo não acabou. Que bom ! O Papa já excomungou Gilmar Mendes?

  24. Amigos comentaristas, prezado
    Amigos comentaristas, prezado Nassif

    O recurso é um mal necessário do sistema? Quantos recursos devem ser cabíveis? Quais questões devem ser subjetidas à reapreciação superior? A partir de qual decisão condenatória deveria ser iniciada a execução da pena do condenado? A primeira, a segunda, a última? Como devolver o tempo de cadeia daquele que foi condenado e posteriormente absolvido?

    Por que os meios financeiros de organização administrativa são mais vultosos nos tribunais que nas instâcias de primeiro gra? Por que as decisões de primeiro grau têm pequeníssima eficácia prática?

    Como obrigar os juízes de primeiro grau a praticarem os atos processuais nos prazos legais quando todos eles têm um volume de processos muito além da capacidade individual de trabalho de um julgador?

    O que justifica as férias de 60 dias para magistrados e os recessos forenses das cortes superiores por duas vezes ao ano?

    Essas questões interessam a todos, juristas ou não.

  25. Marco,

    Eu não acho que os
    Marco,

    Eu não acho que os advogados sejam culpados individualmente pela morosidade dos processos. Nesse ponto, concordo com você. Os recursos estão aí para serem usados, e um advogado seria um mal profissional se não fizesse isso.

    Minha questão é outra. Diz respeito à posição institucional dos advogados enquanto categoria profissional. Como questão de fato, um advogado só tem a lucrar com a morosidade da Justiça e com o número excessivo de recursos. É natural que sejam contrários a uma simplificação efetiva do processo. Isso não impede, é claro, que muitos advogados possam contribuir individualmente para o debate com sugestões interessantes. Mas, por enquanto, eles são exceções, e acho até certo ponto natural que seja assim.

    A crítica não se baseia, enfim, em nenhuma espécie de preconceito contra uma categoria (à qual meu pai pertenceu durante toda a vida, e à qual eu mesmo pertenceria, hoje, se não tivesse ingressado no magistério), nem muito menos contra os indivíduos pertencentes a essa categoria. Há interesses objetivos em jogo, e é preciso uma boa dose de altruísmo para passar por cima desses interesses de classe e olhar para a sociedade como um todo. Na média, os interesses tendem a prevalecer.

    Um exemplo bem simples e conhecido. Por que não FACULTAR o recurso a um advogado, ao invés de exigi-lo, em casos muito simples, como o de uma separação consensual? Conseguimos (nós, da sociedade civil) que o mecanismo fosse bastante simplificado, mas resta ainda a exigência de um advogado para assinar o documento de separação juntamente com as partes interessadas. Por quê? Porque os advogados pressionaram, e conseguiram. É natural. É assim mesmo que associações profissionais devem se portar, quando não estão interessadas em exercer nenhum papel na vida nacional que vá muito além da defesa dos interesses pecuniários de seus associados. Mas é contrário aos interesses de todas as outras pessoas. Se quisermos impor nossos interesses, teremos que afrontar a classe dos advogados (assim como em outras situações temos que afrontar a classe dos médicos, ou dos professores, ou dos jornalistas, e por aí vai).

    Abraço,

    João

  26. As questões do Professor
    As questões do Professor deveriam ser objeto de um post à parte. Vão ao cerne do problema.

    Já estão. Agendei para amanhã porque hoje está carregado.

  27. Posso dizer que uma das
    Posso dizer que uma das razões da lentidão da “justiça brasileira” (coloco entre aspas porquê na prática inexiste justiça neste país) é o fato de que as chamadas “primeiras instâncias” SEMPRE têm as suas decisões contestadas. Logo, o único tribunal de fato é o STF, dado que invariavelmente todos os processos terminam nele (à menos que você seja “preto, puta ou pobre”, neste caso vai direto para a cadeia sem nem mesmo julgamento). Assim o STF têm que decidir sobre todos os processos de todos os estados e de todas as cidades possíveis, e as primeiras instâncias se tornam peças meramente decorativas.

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