Noronha, o homem de Aécio no TSE

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O planejamento da cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi arquitetado para cumprir o mesmo andamento da Operação Lava Jato na Vara Federal de Curitiba. No Paraná, o comando é exercido pelo juiz Sergio Moro. No TSE, João Otávio de Noronha estava assumindo o papel. A estratégia que hoje veio à tona pelo noticiário, já foi brecada quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura voltou a assumir a relatoria do processo, em novembro de 2015.
 
Noronha sempre foi considerado o mais aecista dos membros do Judiciário, nome certo para o STF caso Aécio Neves fosse eleito. A troca de documentos entre o TSE e o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba – onde o processo da Lava Jato iniciou – já era realizada desde maio de 2015, quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e ministro do TSE, João Otávio de Noronha, deu início à convocação de testemunhas para a investigação se houve irregularidades na captação de recursos para a campanha da chapa Dilma e Temer. [Abaixo todas decisões do processo no TSE]
 
Em 7 de maio, por exemplo, Otávio de Noronha solicitou que Moro repassasse informações sobre o local onde as testemunhas estavam presas e a autorização para o deslocamento delas ao Tribunal Regional Eleitoral mais próximo para, em data marcada, testemunhar junto ao TSE.
 
Com essa determinação, em 15 de junho de 2015, Marcelo Neri foi convocado a prestar depoimento. Em seguida, oito dias depois, Rogério Miranda e Ricardo Pessoa também foram chamados a audiências para depor.
 
Durante esse período de oitivas, o ministro João Otávio de Noronha designou o juiz auxiliar Nicolau Lipianhes Neto para dar sequência ao processo. E foi por meio do novo juiz que foi suspensa a audiência então marcada com Ricardo Pessoa, porque a Procuradoria-Geral da República informou o TSE que Pessoa tinha firmado acordo de delação premiada. A partir desse momento, em setembro de 2015, por ordem de Noronha, foi retirado o sigilo do processo de cassação contra Dilma e Temer.
 
Como justificativa, a publicidade seria um modo de pressionar pelo andamento do caso. 
 
Um dos pontos levantados por Nicolau foi “o tempo transcorrido da audiência”, considerando que haviam passados três meses desde a data agendada para ouvir as testemunhas, e a “ausência da vinda de informações solicitadas”. Como terceiro motivo, Noronha e seu auxiliar defenderam “o princípio da transparência”.
 
 
Alguns dias depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte, respondeu a Noronha que o termo de colaboração premiada “não inibe a convocação de testemunha por outro órgão judiciário de investigação”. Feito isso, o corregedor remarcou a audiência de testemunha, mas, desta vez, apenas convocando Ricardo Pessoa. Na ocasião, o réu permaneceu em silêncio.
 
Liberado pelo STF, Noronha voltou a assinar por conta própria as decisões do caso, um dia antes do depoimento de Pessoa, no dia 16 de setembro.
 
Os advogados da chapa Dilma e Temer haviam questionado a convocação de testemunhas. Em resposta, o ministro do TSE ressaltou que “a mera alegação de serem desnecessárias, inúteis ou inadequadas as oitivas de testemunhas referidas no decorrer da instrução processual não é suficiente para afastar a sua realização” e que a lei “autoriza o Corregedor a promover todas as diligências que determinar, inclusive de ofício, podendo ouvir terceiros, referidos pelas partes, com vistas a subsidiar o seu convencimento e a decisão no feito”.
 
João Otávio de Noronha ainda solicitou a Teori Zavascki os autos da Lava Jato no Supremo e, a Sergio Moro, a íntegra dos inquéritos, enfatizando a entrega dos depoimentos de Alberto Yousseff, Paulo Roberto Costa e Ricardo Pessoa, “que possam auxiliar as investigações em curso nesta Justiça especializada”. 
 
O resultado foi a resposta de Sergio Moro, no dia 6 de outubro, enviando as denúncias contra dirigentes de empreiteiras e três sentenças – a que condena Renato Duque, Paulo Roberto Costa e João Vaccari Neto -, que juntas, para Moro, “reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas”.
 
A seguir, a íntegra do processo AIJE 194358 no Tribunal Superior Eleitoral:

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

23 Comentários

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    1. Estão enriquecendo seus

      Estão enriquecendo seus escassos conhecimentos, lendo a revista Veja e assistindo ao Jornal Nacional, ou seja emburrecendo cada vez mais.

      Ah, e se alimentando de muitas coxinhas.

  1. Um golpista a menos

    João Otávio de Noronha, golpista a serviço de Aécio Cunha e Gilmar Dantas, não está mais no TSE. 

    Um golpista a menos para infernizar o povo brasileiro. Ainda bem. 

    Em seu lugar assumiu Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamim, nomeado para o STJ por Lula, em 2006.

    João Otávio de Noronha é Ministro do STJ e foi nomeado para este cargo em 2002, por FHC. 

  2. ainda bem que esse aecista

    ainda bem que esse aecista evaporou, pelo jeito…

    mas é lamentavel que uma nação esteja sob o risco de ser prejudicada

    por  pessoas que escolhem partidos ou pessoas

    lamentável e perigoso que um homem assim possa

     atuar num dos poderes da república, como é o caso,

    por xemplo, de gilmar mendes, que tem partido, como  todos sabem…

  3. uma esperança a mais…

    menos negações de defesa

    menos indivíduos para serem obrigados a permancerem calados, simplesmente por desconhecerem do que realmente estão querendo incriminá-lo

    menos indivíduos, sem entrar no mérito se em erros ou não, via lava jato, para serem usados nesta trama golpista contra um governo perfeita e democraticamente eleito

    mas reparem que tem muito do que comentei:

    as dificuldades que aprontam e reservam para a defesa, o que impede total liberdade, de quem quer que seja

    1. aquela aberração foi reveladora…

      …as doações para a minha campanha não são propinas, porque eu não sou governo nem petista…

      neste então, certamente já contava com as colaborações dos aliados

      verifiquem as datas

  4. esse noronha é descendente

    esse noronha é descendente direto do GM, enquanto governistas do fhc: um na advocacia geral e o outro no jurídico do bb. Sempre se exibiram como “criadores” de direito, o que, para outros tantos, significaria “chicaneiros”. Pois é…

  5. E AS REUNIÕES SECRETAS?

    Dito isso o que podemos deduzir, de onde vem o golpe.  Apoderaram do sistema judiciário quase po completo, o Brasil está se safando por sorte. O Problema não eram os militares, eram os militantes partidários dentro do sistema judicial e que desequilibrou os poderes. Só tem uma solução que sejam levados a corte e condenados e presos, os empregos dos trabaladores não podem ser refens desse bando de come dorme que ganham uma fortuna para praticar justiça e passam a praticar marcatismo político em pleno século XXI. 

    1. Boa pergunta

      Depois de joaquim Barbosa e Toffoli, nomeados pelo PT, tornarem-se os ministros mais antipetistas, fica a dúvida: quem são os ministros favoráveis ao PT?

      1. Você se esqueceu de Ayres

        Você se esqueceu de Ayres Brito o tal “Carlim do PT”, fundamental na AP 470 e na liberdade de expresão do PIG. Detalhe odiava Dirceu e era sensível a pressões da Folha. Bastou uma materiazinha a respeito de tráfico de influência de parente próximo que ele…Dilma e Lula quase zero pra juiz, pra PF e pra PGR nem escolheu, deixa direto pra eles!!! são bonzinhos!

    2. Em tese Gilmar Mendes ficará completamente isolado

      Em tese o Ministro Gilmar Mendes tende a ficar absolutamente solitário em seu intento golpista dentro em breve. Vejamos.

      1) Composições atual e futura do TSE:

      1.1 Composição atual:

      -Dias Toffoli

      -Gilmar Mendes

      -Luiz Fux

      -Maria Thereza de Assis Moura

      -Herman Benjamin

      -Henrique Neves

      -Luciana Lóssio

      1.2 Composição a partir de 1º de junho de 2016:

      -Gilmar Mendes

      -Luiz Fux

      -Rosa Weber

      -Maria Thereza de Assis Moura

      -Herman Benjamin

      -Henrique Neves

      -Luciana Lóssio

      1.3 Composição a partir de 14 de junho de 2016:

      -Gilmar Mendes

      -Luiz Fux

      -Teori Zavascki

      -Maria Thereza de Assis Moura

      -Herman Benjamin

      -Henrique Neves

      -Luciana Lóssio

  6. Jaboticabas

    Alguém já ouviu falar em Justiça Eleitoral em outro país deste mundo?  E em Justiça Trabalhista?  Se todo poder emana do povo, o judiciário não pode ser um poder. Nem a procuradoria.. São áreas de serviço público,como as de educação, saúde e segurança. A primeira reforma das instituições deveria ser esta.

  7. Eu tenho pena…

    Eu tenho pena de alguns ministros e juízes, porque esses que honram a toga que veste e a sua profissão estão no meio de uma porção de cobras interesseiras que vive entregando a alma ao diabo. Deus abençoe sempre os bons juizes e ministros que honram a toga que usa e os proteja dos maus juízes e ministros.

  8. Esse judiciário brasileiro fede

    Esse judiciário brasileiro fede, envergonha o país e tem que ser reformado. Chega de bancar essa casta de servidores públicos privilegiados.

     

  9. Noronha e a Omissão em favor da Louis Dreyfus Commodities Brasil

    Uma continuação do caso já publicado no GGN sobre CPR: 

     

    https://jornalggn.com.br/noticia/como-as-grandes-bancas-deturparam-o-credito-rural

     

    Veja como um Min. do STJ, como o Noronha, sem fazer nada ( se omitindo do dever de ofício ) pode defender os interesses escusos de uma multinacional como a Dreyfus e, nínguém, mas ninguém mesmo, a não ser a vítima, tomar conhecimento, sofrer as consequências e ficar tudo do mesmo jeito.

    Trata-se de RMS 28693, contra Acórdão Teratológico do Des. Burza Neto – TJSP, que impedia o cumprimento da sentença, que determinava a entrega da soja sequestrada -20 carretas de soja tipo exportação, ou, 8.583 sacas de soja de 60 kg.

    Houve Apelação por parte da Dreyfus, que ficou congelada nas prateleiras do TJSP, de 2004 a 2009.

    Contra o efeito suspensivo da Apelação que impedia a entrega da soja, foi interposto o RMS 28.693. 

    Até então, tudo estava parado, quando dois pareceres do MP, sendo um do MPSP e outro da PGR, consideraram a decisão do Des. Burza como Teratogênica. Aí as coisas começaram a andar, mas, para piorar a situação, sempre em benefício da multincaional.

    A Apelação que estava já com teias de aranha nos arquivos do TJSP, começou a andar.

    Porém, o RMS 28.693, foi distribuído ao Min. Noronha que seria o Relator.

    O processo ficou parado, até que no TJSP, foi julgada a Apelação em favor da Dreyfus, claro.

    Ou seja, Mandado de Segurança estava pronto para ser julgado e na mesa do Noronha. A sua Omissão, permitiu, que a Apelação fosse juldada antes, para depois de um ano do Acórdão da Apelação, o Min. Noronha resolveu olhar o Mandado de Segurança que estava à um ano sobre sua mesa ( que tem prioridade sobre outros julgados) e decidir hipócritamente pela perda de objeto do RMS!!!

    Segue trecho da decisão do MIn.Noronha sobre o RMS 28.693:

    “Verifico, contudo, que o presente recurso está prejudicado. Isso porque, conforme informação disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o decisum aqui impugnado – concessão do duplo efeito a ambos os recursos interpostos contra sentença que, conjuntamente, decidiu os embargos à execução e o processo cautelar de sequestro apenso – foi apreciado pela Corte de origem. A apelação da ora recorrida foi provida em 11.11.2009, estando pendentes de julgamento embargos de declaração protocolados em 16.3.2010.

    Em tais condições, entendo que o presente recurso ordinário, por meio do qual a recorrente pleiteia a cassação do efeito suspensivo atribuído, em sede de agravo de instrumento, à apelação interposta na cautelar, perdeu o seu objeto em face do julgamento do próprio recurso apelatório.

    Assim, tendo a pretensão deduzida no mandado de segurança sido superada com o julgamento do recurso de apelação, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.

    Publique-se.
    Brasília, 05 de novembro de 2010. “

    Bem, se o Min. pode até conspirar contra o governo Dilma, quem sou eu, para reclamar os meus direitos legítimos desta Corte?

    Que condições eu tenho como simples cidadão, de me defender neste Tribunal, contra os poderosos interesses da Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A, muito bem zelados por Mins. como este Noronha, o Cueva, o Sanseverino, a Nancy, a não ser fazer minha defesa honesta com a precariedade de recuros de que disponho, depois de treze anos desta demanda forjada e pedir a Deus que se faça justiça?

    Os crimes desta multinacional vai muito além do judiciário já que ela, mesmo sem autorização do Juiz e, em pendencia de recursos, já vendeu as 20 carretas de soja sem nota fiscal, soja esta financiada pelo BB com recuros do Tesouro Nacional, portanto, ela está com esses recuros Públicos à 13 anos no caixa dois, e, durante este tempo venho denunciando aos Órgãos Publicos Federais e até agora, não encontrei um Homem com vergonha na cara, e que honrasse o Serviço Público o suficiente, para se indignar com tamanha desfaçatêz.

     

     

    1. Mais Um

      Samuel: no TJSP, tirando a exceção, atitudes semelhantes compõem a regra. Este seu caso não é “apenas”. É “também”. Aliás, isto é produto do que se denomina “Embargos Auriculares”, moeda corrente na Casa. Pena o novo presidente da Corte, que em sua posse prontamente denunciou a usurpação que promove o Executivo sobre as TAXAS judiciárias (70% para politicagem do governador; 30% para o Judiciário), não incluiu esse tema em seu discurso. Imagine, sob a “orientação” desse ministro, os Juízes que são “perfeiçoados” na ENFAM, da qual é diretor geral.

       

       

      1. Noronha e a Omissão em favor da Louis Dreyfus Commodities Brasil

        Jcordeiro, lamentável esta nossa conclusão, e mais deprimente é saber que este tipo de assunto tem tão pouca repercussão aqui e nas redes. 

        Os magistrados negligentes, como o Burza Neto e o Thiago de Siqueira, entre outros, nem dão bola pra nossa indignação, pois sabem  que cairá no esquecimento e continuarão na certeza da impunidade.

        Gostei de sua ponderação e, tenho certeza que se mais leitores atentassem para esses fatos grotescos de corrupção no judiciário, e denunciassem  aqui e nas redes, pelos nossos colegas de blog o espanto dos magistyrados faria com que eles fossem mais cautelosos ao atacar o dierito e o patrimônio do cidadão comum.

        A Patrícia poderá contar com nossa contribuição toda vez que tratar de tema ligado a corrupção no judiciário.Parabéns pela reportagem.

        Aviso que tenho muito mais a informar neste setor. Só falta o gancho para detonar mais e mais denúncias fundadas em fatos reais contra magistrados lenientes e procuradores omissos.

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