Como o STF entregou os anéis e preservou os dedos, no caso Genoino

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Com a ausência de Joaquim Barbosa na sessão do julgamento dos agravos dos condenados na AP 470, na última quarta-feira, a expectativa de grande parte dos operadores do direito era de que os demais ministros se empenhassem em reparar os abusos jurídicos do presidente da Corte e buscassem reestabelecer sua credibilidade recém-abalada.

A frustração, no entanto, se anunciou logo no início com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que optou pela estratégia de entregar os anéis por temer perder os dedos. Ciente de que não havia argumentos jurídicos capazes de sustentar a manutenção do impedimento do direito de trabalho a José Dirceu e Delúbio Soares, Barroso buscou poupar Barbosa – para poupar o STF –, negando a José Genoino o retorno à prisão domiciliar. Foi uma espécie de “toma-lá-dá-cá” para não desagradar por demais nem seus colegas nem a massa pastoreada pela chamada grande imprensa.

A estratégia foi sustentada de forma até constrangedora. O ministro Barroso, a quem coube apresentá-la e capitanear os votos dos outros sete que o seguiram, reconheceu mais de uma vez que é sempre melhor para um detento enfermo ser tratado em casa no que em uma prisão. Porém não concederia o benefício a Genoino, posto que na Papuda havia outros 300 presos nas mesmas condições que ele.

Além de desprezar uma lógica que permeia o Direito Penal – na dúvida, a lei deve favorecer o réu –, o entendimento do ministro consolida e amplia a injustiça, já que não um, mas 300 detentos estariam em melhores condições se recebessem em casa os cuidados devidos. Pior: o ministro julga coletivamente uma demanda individual, ou seja, não despacha contrário ou favoravelmente ao requerente, mas a todos os detentos que estão na mesma condição que ele. É mais ou menos como dizer “não posso fazer justiça com um, já que são tantos os injustiçados”. Seguisse o Executivo a mesma lógica, não abriria uma escola, não inauguraria um posto de saúde, não construiria um hospital. Afinal, ou para todos ou para nenhum!

Esse pode até ser o pior, mas não é o único contrassenso do voto de Barroso e dos que o seguiram. Se a ideia fosse basear a análise nos diversos laudos médicos encomendados pelo ministro Joaquim Barbosa, não era necessário julgar o recurso. Sim, porque foi com o respaldo desses mesmos laudos que o presidente da Corte determinou o retorno de Genoino à Papuda. Ainda que os laudos não fossem questionados sob a ótica de que alguns de seus autores são manifestamente antipetistas ou escolhidos a dedo por Barbosa, isto é, ainda que fossem aceitos, o que cabia analisar eram outros argumentos. Só pra citar alguns: os laudos foram feitos após o réu ter estado sob cuidados, em casa, por dois meses; o estresse provocado pelo cárcere agrava as condições emocionais e, consequentemente, as físicas; apesar de os laudos atestarem que a cardiopatia do réu não é grave, seu nível de coagulação tem de ser verificado diariamente e controlado com alimentação e medicação adequadas; se o réu precisar de cuidados urgentes ou de remoção imediata nos finais de semana ou feriados, não há médico disponível para prestar socorros.

Há ainda mais um fato a se levar em conta no amparo à ideia de que o corporativismo baseou o voto dos ministros, que mantiveram em risco a vida de Genoino em detrimento da proteção da reputação do STF: a recomendação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, de que o ex-deputado deveria retornar à prisão domiciliar, foi ignorada. Em parecer enviado no início de junho ao STF, Janot declarou que apesar de relatório da junta médica, as ocorrências surgidas após o retorno do sentenciado à Papuda suscitam “razoável dúvida” quanto à possibilidade de ele cumprir pena “sem riscos substanciais à sua vida e saúde no já naturalmente estressante ambiente carcerário”. Amparado por essa consideração, o procurador defendeu o que também defende o Direito Penal: “Presente essa dúvida, há de ser resolvida em favor de proteção da vida e saúde do preso.”

Mas Barroso e seus seguidores negaram. Escolheram Genoino como escudo de proteção do status da Corte. Afinal, se teriam posteriormente de fazer as concessões que a lei exige para Dirceu e Delúbio, que sobrasse ao menos para um. Afinal, há uns laudos médicos que podem servir de respaldo, caso aconteça algo mais grave. Afinal, ele tem couro duro, é sertanejo, já lutou tanto…..

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

38 Comentários

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  1. Para soltar o Genuino ele

    Para soltar o Genuino ele teria que soltar outros 400 presos também com doenças graves. Aliás o que seria uma boa. Já passou o tempo disso acontecer. Soltemos portanto também o Genuino.

    1. Genuíno,
      Ocorre que o Genuíno

      Genuíno,

      Ocorre que o Genuíno é um dos únicos julgados criminalmente pelo STF, e os outros 400 casos são da justiça comum, se fosse dado qualquer befício a ele, isso teria que se estender aos outros apenados, seria o caso da jurisprudência. O STF, não quer dar essa margem de extesão, o que pessoalmente considero errado, pq quem tem problemas sérios de saúde tem q receber tratamento diferenciao, mas o código penal é taxativo, na dosimetria das penas. O Genuíno está cumprindo a pena desde 15/11/2013, dentro de menos de 60 dias ele terá direito à progressão de regime, e o STF não poderá fugir à sua responsabilidade. Já falei anteriormente que o JB tem que levar uma chinelada de cada vez . A próxima será a avaliação do caso do Genuíno. 

      1. As decisões do STF podem ser

        As decisões do STF podem ser “erga omnes” (para todos) ou “inter partes” (para o caso apresentado).

        Quando o STF julga em abstrato, está criando jurisprudência para outras causas, quando julga no caso concreto, como é o pedido específico de Genuíno, dá solução apenas para a demanda apresentada.

        O ministro Barroso jogou para a plateia midiática, que já tinha soltado citação dele dizendo que “quem está preso tem pressa”, numa acusação velada de compadrio com os petistas.

        Pelo jeito, ele capitulou.

  2. Vou “discordar” da analise

    Vou “discordar” da analise sobre Barroso (especialmente contida no segundo paragrafo) so por 01 razao, e eh fortissima.

    http://en.wikipedia.org/wiki/Susan_Atkins

    Susan morreu de cancer no cerebro em 2009, foi a mulher encarceirada por mais tempo dos EUA, pois sua pena de morte original foi transformada em prisao perpetua -teve sua condicional negada dezoito vezes.  Sabem porque?

    Porque o crime dela era horroroso demais.  Ela so queria morrer em casa no fim da vida…  e nem isso mereceu do sistema penal.  (Nao estou criticando a decisao, eu jamais a deixaria solta igualmente)

    Eu realmente acho que Barroso considerou que os 300 em situacao identica a Genoino realmente merecem, por mais enfermos que estejam, morrer na cadeia por seus crimes serem horrorosos demais.

    Ele tem zero direito de pensar isso como gente.

    Ele nao eh gente.  Eh juiz.  Sendo que ele acaba de assumir o cargo, qualquer consideracao sobre jurisputencia previa de Barbosa da parte dele seria redundante.

    E como vimos…  foi mesmo.  Essa FOI a opiniao dele.

    1. Ivan, o Terrível…tolo!

      Esse Ivan não leu o que escreveu. Se leu, não entendeu. Pensou uma coisa e disse outra. Isso é muito comum com gente ignorante que que dar pitacos onde não entende nada ou pensa que entende tudo. Ivan, seu comentário foi uma lástima. Peça a um coxinha mais esclarecido do que você para dizer asneiras com mais propriedade. Você só assina, a gente nem precisa saber o nome do seu ghost writer.

  3. Comentei, neste mesmo sentido, no dia do julgamento:

    O relator,  Roberto Barroso, amarelou, e o STF manteve a prisão de Genoino.

    A pressão de ser o relator e votar pela concessão do direito ao regime semiaberto dos demais presos que impetraram recurso ao STF fez Barroso titubear e manter a prisão carcerária de Genoino.

    O vacilo foi demonstrado logo no início do seu voto ao afirmar que filosoficamente é a favor da prisão domiciliar de presos sem periculosidade.

    Disse ainda, Barroso, “Não posso deixar de reconhecer [que a concessão da prisão domiciliar] estaria produzindo uma exceção e que esse entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário”.

    Citou os laudos médicos que asseguravam não ser uma cardiopatia grave a doença de Genoino.

    No entanto o ministro Barroso, deixou de reconhecer o parecer do próprio fiscal da Lei, também baseado nos mesmos laudos, o PGR, Rodrigo Janot, que disse: “malgrado o relatório apresentado pela conceituada Junta Médica do HUB (Hospital Universitário de Brasília), do quadro fático em análise, e em especial pelas intercorrências surgidas após o retorno do sentenciado ao regime semiaberto, emerge razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena, sem riscos substanciais à sua vida e saúde,”(…)”Presente essa dúvida, há de ser resolvida em favor de proteção da vida e saúde do preso.

    Rodrigo Janot foi além e citou em seu relatório a afirmação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, através do médico José Ricardo Lapa da Fonseca: “A equipe de saúde prisional não dispõe de recursos para atender ou manter o paciente no CIR (Centro de Internação e Reeducação), enquanto não forem elucidadas as causas de suas queixas”. E que: “Há de se resgatar as informações prestadas pela Gerência do Sistema prisional em que manifestada preocupação com a jornada de trabalhos dos médicos que atuam no sistema prisional”.

    Ora ministro Barroso, com opiniões divergentes, ainda que a maioria seja pelo não risco para a saúde de Genoino, um juiz que abraça o liberalismo, o garantismo jurídico e com fortes preocupações humanitárias não poderia deixar de seguir o caminho da situação menos agravante para o réu ou condenado. O senhor, mesmo com o parecer do órgão acusador, preferiu fugir às suas preocupações humanitárias e ideológicas.

    Não é porque o “entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário” que conceder o pedido de um condenado seria uma exceção.

    A preocupação do ministro Barroso com a saúde de Genoino foi expressado algumas vezes em seu voto, tanto que disse que o condenado poderia requerer o trabalhar externo e que (logo, logo) em agosto, tempo em que completaria o cumprimento de um sexto da pena poderia ingressar no regime domiciliar. “A situação é preocupante e inspiradora de cuidados como é a situação do agravante não é diferente da de centenas de detentos”, então, ministro, que se mude a situação dessas centenas de detentos.

    O risco para a saúde de Genoino foi apresentado pelo seu advogado, Cláudio Alencar, em um aparte: “Os índices de coagulação, desde que retornou ao presídio, as taxas tem abaixado. Se essa taxa fica muito baixa o agravante vai ter risco de embolia ou um AVC (acidente Vascular Cerebral), um segundo, ele já teve um decorrente da cirurgia. E o relatório do medico destaca que não há pronto atendimento no complexo da Papuda.”

    Portanto, senhores ministros, não se esqueçam que mesmo com os laudos médicos a responsabilidade de manter Genoino e outros doentes que inspiram cuidados diários é dos senhores.

    https://jornalggn.com.br/noticia/genoino-nao-voltara-ao-regime-domiciliar?page=1

  4. Genoíno e o STF

    O STF sempre foi e continua sendo um tribunal político, permeável aos interesses de grupos e à pressão da mídia. A execução da Ação Penal 470 expês de forma cristalina esta faceta do STF e também a profunda injustiça do sistema penal brasileiro. Quallquer um que caia no sistema penal não vai apenas responder pelos seus atos, vai para o inferno. O racicínio é: se ele fez por onde estar preso, não tem direito a ter direitos. E ponto. Portanto, resguardar os direitos de Genoíno, Dirceu e outros é considerado privilégio. Assim, vamos dar tratamento igualitário a todos: que a injustiça seja para todos.

  5. não ocorreu ao autor que

    não ocorreu ao autor que realmente foi feita justiça no caso Genoino?  será que somente e justiça se os juizes fizerem o que o autor deseja!  

     

     

     

  6. Eu quero a opinião do Luis

    Eu quero a opinião do Luis Nassif. O ministro Barroso a qual tinha até o meu apreço, se apequenou ao corporativismo da corte. Fez média e pronto. A falta de coragem de homens com cargos públicos nos envergonham! Barroso será, por fim, mais um, ou seja, menos pior.

  7. O que eu penso é exatamente

    O que eu penso é exatamente isso aí que está no post. Foi uma conta de chegar. É um absurdo? Claro que é mas viemos de absurdos em absurdos não só tolerados como, aplaudidos por boa parte da sociedade. Fico pensando até onde teríamos chegado  se entre os réus dessa famigerada AP não figurassem petistas do naipe de José Dirceu e José Genoíno. JB era herói nacional e chegou a ter o nome cogitado para a Presidência da República. Estaria numa boa, se não tivesse extrapolado por excesso de confiança e metido o pé na jaca, colocando em risco o direito de milhares de presos. De resto o julgamento político com a cassação de direitos  e garantias individuais passou lindo na cara da sociedade inteira, menos blogosfera; ninguém se importou com o fato de o STF estar abrindo um precedente absurdo. JB e seu comando mandavam e desmandavam por aqui como se o país fosse o quintal de suas casas. Ninguém abria a boca; agora todo mundo resolveu que o STF tem que fazer…Justiça… Tá fazendo, galera. Milhares de presos devem aos réus da AP 470 e a nova composição do STF o direito ao trabalho externo; a sociedade inteira, por sua vez, deverá aos réus da AP 470,  a recuperação do direito ao duplo grau de jusrisdição, de não ser considerado culpado até trânsito em julgado, não ter que provar inocência, de ser condenado baseada em provas, etc… e, tb, tenho certeza, a possibilidade de prisão domiciliar para presos em estado de saúde precário. Agora, tá parecendo tudo muito fácil…  Imaginem se os condenados nessa AP fossem políticos de outros partidos; o comando de JB já teria atirado esse país na treva sem vislumbre de resistência de Legislativo, Exceutivo, comunidade jurídica como um todo, acadêmia, partidos políticos, manifestações gigantescas, etc… Depois o pessoal gosta de dizer que não é influenciado pela mídia.

  8. O stf é um anexo da casa-grande.

    Apenas miliardários da “elite” branca e rica tem os direitos humanos respeitados no tribunal dos nababos togados.

    Tribunal de covardes!

    Prenderam um homem digno e honrado. Um líder político exemplar. E fazem tudo o que podem para acabar com sua saúde… e sua vida!

    Libertem José Genoíno, Herói do povo brasileiro!

     

  9. O nó criado está difícil de desatar……

    “Porém não concederia o benefício a Genoino, posto que na Papuda havia outros 300 presos nas mesmas condições que ele.”

    Duas questões de somenor importância: – qual a justificativa para Genoíno estar preso  em Brasília, DF  e não em SP, SP onde ele reside há muitos anos?

    Esta mesma justificativa se aplicaria do mesmo modo a robertojefferson que cumpre pena no Estado do Rio, em Niterói?

    É triste ver no que deu e continuará dando esta aventura irresponsável que foi judicializar-se a política brasileira, pois nesta, a política, nela não serão corrigidos os seus erros imensos, posto que a aplicação  da justiça foi assimétrica e restringiu-se canhestramente aos 4 pês. Por outro lado, ela arrastou a suprema corte aos abismos da vulgarização pelo encabrestamento da mídia, ferindo de morte, na minha opinião, a credibilidade que nela ainda existia.

    A justiça para que possa ser chamada pelo seu nome verdadeiro:- Justiça, não pode nunca ser cerceada, acuada ou amendrontada por quem quer que seja, muito menos por uma mídia igual a que temos aqui neste País. Que a lição possa, quem sabe um dia, ser aprendida e nossa suprema corte entenda para seu próprio bem e mais ainda, o da Cidadania, que o seu plenário não pode jamais ser transformado numa ribalta pela mídia, pois suas luzes são efêmeras e aglória é passageira.

    Sinceramente, não me importaria em não saber nomes, biografias e falas de um miniistro sequer do stf.

    Contentar-me-ia a fala serena e fundamentada dos autos e sentenças do STF proferidas e elaboradas na paz e no silêncio solene de uma Suprema Corte.

    As disputas e querelas de baixo valor jurídico, verdadeiros shows midíaticos do tipo bbbs, tal e qual no futebol, eu as deixaria reservadas para as portas dos botequins.

  10. Veredito do Supremo ao Genoino

    Posso está enganado, mas interpreto o veredito do Genoino no Supremo como exemplo que a corte passa para os advogados. – ‘não venham desafiar a corte na Tribuna do Supremo com pedidos de colocar em pauta qualquer pedido que está se arrastando a anos nas gavetas da corte.’

    Isto porque, a desculpa do voto do Ministro Barroso para liberá o Genoino a se tratar em casa é muito fraca, cada caso é um caso. Apesar da labança que o JB fez em expulsar o Advogado do Genoino, a corte não podia se arriscar, embora seja uma covardia contra o Genoino.

  11. Acho que foi mais um momento

    Acho que foi mais um momento de covardia do STF – com algumas exceções. Simples assim. Se acovardaram o tempo todo ante a ação do ditador togado JB e seu apoio midiático ligado aos tucanos. Até se compreende que um novo ministro na corte suprema, caso de Barroso, que já havia trazido boas contribuições, e enfrentado Barbosa em outros momentos, não tenha tido condições de derrotar todas as teses do ditador. Mas, por que escolheu logo o Genoino para contrapeso? Por que não deixou para julgar este caso monocraticamente, a posteriori? Por que não se limitou a derrotar a tese da necessidade de um sexto de tempo para regime semiaberto, já que era uma tese praticamente consensual entre os ministros? Assim, diante daquilo que representou um avanço contra as teses do ditador, foi mantida uma injustiça contra um cidadão, para manter a isonomia com a injustiça que já se comete contra outros cidadãos. Penso que o STF deveria reconsiderar esta tese, se é que haverá tempo para tal possibilidade.

  12. manter Genoino preso obedeceu um único mandamento…

    o de que ninguém do STF pode interferir totalmente no prazer da mídia bandida………………………

    e agora ficamos por aí, uns satisfeitos, outros revoltados, mas, se o mandamento existe de verdade, só pode ser porque a mídia sabe muito bem que se existe alguma diferença entre ministros, só pode ser a de que uns praticam injustiça com prazer e outros não…………………………………………………………..sempre

    não é a injustiça que atrai, é o prazer

    1. Dirceu nunca foi babaca para

      Dirceu nunca foi babaca para deixar sua assinatura em empréstimo fajuto e além disso, de todos esses é o mais inocente porque nunca teve poder de nada, nunca participou de nada e nem sabia de nada

  13. FUNDAMENTOS PARA REVISÃO DA PRISÃO DOMICILIAR

    Apesar de ser indispensável lamentar a absurda decisão que negou o pedido de prisão domiciliar de José Genuíno, é importante destacar que o fato do recurso haver sido posto em pauta constitui um avanço notável e representa a retificação de gravíssima arbitrariedade ditatorial praticada pelo futuro-ex presidente do STF.

    Neste sentido, é justo creditar ao novo relator o alento benfazejo de iniciar um resgate do imperativo respeito à garantia constitucional relativa ao devido processo legal no que se refere à prioridade dos recursos de réus presos, prioridade esta cuja violação havia sido mantida mesmo após legítima manifestação da defesa na tribuna da Corte.

    De certa maneira, a inclusão do recurso em pauta, na primeira sessão plenária subsequente àquela na qual houve a aviltante expulsão do advogado de defesa, de certa forma equivale a um desagravo tácito ao profissional absurdamente retirado do tribunal à força. Todavia, seria desejável um desagravo mais significativo em face da gravidade da agressão que o episódio infligiu à cidadania em geral, e às prerrogativas da advocacia em especial.

    Indo adiante, cabe reiterar que a restauração do correto entendimento acerca do direito ao trabalho externo dos condenados em regime semi-aberto, também impulsionada pelo posicionamento bem fundamentado do novo relator da AP 470, restou ofuscado pelos equívocos verificados na decisão do recurso acerca da prisão domiciliar.

    Vários aspectos evidenciam fundamentos para pleitear a revisão da lamentável decisão que negou o pedido de prisão domiciliar de José Genuíno, especialmente em face da omissão relativa ao relatório do PGR, bem como do fato de que a existência de outros casos em que presos com enfermidades graves correm risco de vida por não obterem o direito a prisão domiciliar não poderia jamais servir de desculpa para a denegação de recurso no tribunal.

    Neste ponto, é dever reiterar mais uma vez que a única postura compatível com os princípios jurídicos diante da realidade relatada seria deferir a prisão domiciliar a que tem direito o recorrente, para que tal precedente pudesse auxiliar a solução de outras situações semelhantes.

    Além disso, cumpre lembrar que o direito a prisão domiciliar no caso de Genuíno decorre de razão humanística determinada pela realidade comprovada nos autos, em face da existência de riscos de agravamentos fatais do quadro clínico amplamente atestado e da inexistência de estrutura para atendimento médico adequado no presídio.

    Ademais, as razões do recurso denegado ontem ressaltam que nenhum dos laudos médicos produzidos descarta a possibilidade de consequências negativas da permanência no encarceramento e, ao contrário, há laudos médicos que atestam a recente evolução negativa da enfermidade e os riscos de piora iminente com consequências graves.

    E acresce ainda que, no caso concreto de Genuíno, o direito à prisão domiciliar é evidente e inegável também em razão de ser ilegal e inconstitucional a aplicação de pena superior à condenação sofrida pelo apenado.

    Mais ainda quando já finalmente restaurado o entendimento cogente de não deve haver exigência de cumprimento de 1/6 da pena para concessão de trabalho externo aos condenados em regime semi-aberto.

    Posto que José Genuíno foi condenado a pena em regime semi-aberto e, portanto, tem direito ao trabalho externo desde o início, e dado que não pode trabalhar em razão de graves problemas de saúde, resulta indispensável e impostergável a concessão de prisão domiciliar. Isto porque, do contrário permanece o apenado submetido a situação igual a dos condenados em regime fechado. E é princípio básico a vedação de excesso de execução que submeta o jurisdicionado a pena mais gravosa do que aquela a que foi condenado.

    Portanto, a decisão adotada pelo relator ao denegar o pleito de prisão domiciliar no recurso de Genuíno viola o princípio que determina a cogente aplicação da alternativa de penalidade menos gravosa ao apenado.

    E mais ainda quando a manutenção do apenado no regime fechado implica em risco iminente de agravamento das enfermidades amplamente diagnosticadas, com a possibilidade de danos irreversíveis e até fatais.

    Assim, resulta evidente a insustentabilidade do voto do relator, lamentavelmente acompanhado pela maioria dos ministros, visto que caracteriza violação de princípio jurídico e agride elementares garantias constitucionais.

    Para completar, acresce que a recente decisão proferida no recurso de Genuíno evidencia flagrante omissão no que tange à taxativa conclusão expressa no Parecer da Procuradoria Geral da República, que aponta a presença dos fundamentos aptos a ensejar a concessão do direito a prisão domiciliar por força das razões concretas expendidas.

    Diante de tais evidências, talvez seja recomendável pugnar pela revisão do julgado através de Embargos de Declaração, mediante aplicação de efeitos infringentes, cabíveis conforme jurisprudência processual específica.

    Por outro lado, urge clamar pela intensificação da legítima mobilização da sociedade com vistas ao prosseguimento do legítimo debate institucional voltado para a superação das vicissitudes evidenciadas no poder judiciário. E cabe lembrar que não é preciso ser jurista para entender as implicações práticas derivadas da hermenêutica.

    Por fim, vale ressaltar que se, por um lado, a História não se apaga, por outro lado, ela é construída a cada dia, com base na capacidade dos indivíduos que reconhecem as limitações humanas e não se omitem no exercício coerente de suas responsabilidades enquanto sujeitos históricos.

    1. Perfeito seu comentário

      Perfeito seu comentário MAAR.

       

      ” Indo adiante, cabe reiterar que a restauração do correto entendimento acerca do direito ao trabalho externo dos condenados em regime semi-aberto, também impulsionada pelo posicionamento bem fundamentado do novo relator da AP 470, restou ofuscado pelos equívocos verificados na decisão do recurso acerca da prisão domiciliar.”

      Barroso fez o que pode, logo na primeira sessão ( dele como relator da AP 470 e última antes do recesso ) e, depois, seguiu restituindo direitos a outros condenados mas parece que tudo isso desaparece ou se apequena ante o indeferimento de prisão domiciliar; não estou aqui dizendo que o caso de Genoíno seja menos importante ou que deva-se arriscar a vida de alguém em nome da imagem da Corte mas sim que todas as arbitrariedades cometidas contra os réus da AP 470 não serão revertidas de uma vez só. Essa AP ainda não acabou e tentar fazer de Barroso um JB envernizado além de ser um absurdo é um erro pq facilita-se a vida da mídia que acusará os petistas e simpatizantes de não aceitar decisões não só de JB mas de qq juiz da Corte.

      Todos nós esperávamos o deferimento da prisão domiciliar mas nenhum de nós esperava isso mais que o próprio Genoíno que em sua carta pede serenidade. O que a antiga composição do STF tentou, foi um golpe na democracia e isso é muito grave e não se resolve com o deferimento de uma prisão domiciliar. As forças envolvidas nesse processo ainda estão aí e bem ativas e todos nós sabemos que não desistem facilmente. O que um dia massacrou os réus e, depois Lewandowski, hoje pesa sobre Barroso. Caso embarquemos na canoa fácil do ” todos os ministros são iguais” como o pessoal embarca no ” todos os políticos” são iguais; o prejuízo vai ser nosso. Não acho que devemos voltar ao clima de FlaXFlu com a Corte pq a composição é diferente; nossos companheiros não foram absolvidos, apenas reconquistaram o direito ao trabalho externo, SÓ ISSO! Ninguém aqui tem dúvidas que JD terá 300 jornalistas e não sei qtos membros do MP na sua cola 24h por dia; se preso na Papuda tinha cada passo vigiado e já foi aquele festival de barbaridades, imaginem trabalhando fora da prisão. A gente ainda tem muito chão.

      1. CONSTRUÇÃO DO FUTURO

        Estimada Cristiana, seu reconhecimento representa para mim um estímulo animador. Todavia, para não faltar com a franqueza, devo ressaltar que, em minha humilde opinião, os itens mais relevantes de meus comentários sobre o tema são outros. Do mesmo modo, considero que os principais fundamentos determinantes do inegável direito ao trabalho externo dos apenados em regime semi-aberto não constam de nenhum dos votos proferidos na recente decisão do STF. Por outro lado, apesar de observar a existência de fundamentos para embasar revisão do julgado acerca da prisão domiciliar, sei que a definição das estratégias a serem implementadas deve ser feita pelos profissionais responsáveis pela defesa, juntamente com o jurisdicionado. E concordo também que há ainda longos caminhos a serem percorridos na busca da restauração da Justiça. Neste sentido, espero que os novos tempos que se anunciam tragam logo a indispensável transparência do conteúdo do inquérito 2474, de modo a amparar a rescisão das indevidas condenações oriundas da AP 470. E estimo que um contingente cada vez maior de pessoas coerentes colabore com o esforço coletivo voltado para o progresso da consciência social, em prol do aprimoramento da democracia em sua plenitude. Sigamos solidários na construção de um futuro mais justo, mais humano e mais feliz. Saudações Fraternais, MAAR.

  14. Como já comentaram o ministro

    Como já comentaram o ministro Barroso se apequenou. Manter Genoíno preso, em condições de saúde precárias, não minimiza nada a situação de outros presos doentes graves. Perdeu uma oportunidade de forçar uma revisão desses casos – pode ser até que alguns já tenham cumprido a pena, mas falta um “papel” que os libere ou nem tem advogado que possa solicitar sua soltura.  Ao invés de tentar garadr gregos e goianos, o minsitro podia mesmo era começar a pautar uma avaliação séria do sistema prisional brasileiro. Há presos sem julgamento, pouco uso de penas alternativas, presos por crimes de baixa ofensa à sociedade. O sistema é uma mixórdia, de ponta a ponta, mas serve para dar satisfação à casa grande que acha que “bandido bom é bandido morto”.  Mais de 500 mil presos, milhares de mandatos de prisão que não são cumpridos por falta de vagas… tem alguma coisa errada nisso aí.

  15. A curva e o ponto

    Sou completamente leigo na área.

    Assisti a leitura dos votos de duas ministras sobre o trabalho externo.

    O que mais me impressionou foi a forma desculposa que emitiam seu parecer e sua discordância do decano.

    Como alguém pode julgar desta forma?

    Não pareciam Ministras irremovíveis de um poder soberano.

    Aí percebi que a AP 470 não fora um ponto fora da curva, mas o STF é que era uma “curva fora do ponto”.

    O ponto era o exercício do direito numa república, a curva, o poder.

    O ponto eram os quase 200 milhões de brasileiros, majoritariamente pobres e mestiços, a curva, a família com uma fortuna de US$ 28,9 bi (UOL). O ponto eram os 99,999% dos brasieliros, a curva, as 15 famílias ou 0,001% de cidadãos que detêm 5% do PIB (Terra). 

    Tive a impressão, talvez falsa, que no fundo era para estes últimos e seus serviçais que as ministras pediam desculpas por estarem sendo “obrigadas” a exercerem o direito, numa república onde o que deve ser exercido é o PODER.

    Mas elas deviam estar pensando, e daí o motivo das desculpas, que este era, agora sim, apenas um ponto fora da curva. 

  16. Barroso fez o que tinha que

    Barroso fez o que tinha que ser feito. Liberar o trabalho dos presos e se ater aos autos e pareceres médicos no caso do Genuíno. O STF não é sede de anseios políticos. Suas decisões têm repercussões maiores. Temos que parar de difamar a todos que não pensam como a gente. 

    Aqui no blog está assim: ou fazem tudo o queremos ou eles são canalhas, de direita, do PIG, elites brancas etc.

    Fazer isso com o Barroso… Francamente!

    Só faltam dizer que o Lula é tucano enrustido por acenar que o desgaste do governo vai além da ral Zelite branquela.

    1. Não é bem assim

      Pelo que você escreveu, Paiva, certamente não leu nem mesmo o resumo publicado do voto do ministro Barroso e tampouco os comentários feitos aqui no blog sobre as decisões do ministro. No que tange ao voto de Barroso, o argumento para manter Genoíno em regime fechado, pois é isto o que, no momento, realmente está a acontecer (e Genoíno foi condenado a regime aberto), assentou-se no fato de centenas de presos da Papuda estarem em situação análoga à de Genoíno. Tais dados sobre presos da Papuda, contudo, não estão nos autos, meu caro, portanto, Barroso não se ateve estritamente aos autos, como você erroneamente diz, para decidir. Mais uma coisa: ninguém é obrigado a concordar com quem pensa diferentemente de si, não cobre esta concordância dos outros, cobrança estapafúrdia. Aliás, se fora assim, você teria de concordar com quem pensa diferentemente de você, não é mesmo? E, além disto, não levantaria suspeitas ad hominem contra os que discordam do seu pensamento, coisa que você critica quando levantadas em relação ao ministro Barroso. Você faz o mesmo que critica nos outros. As coisas não são como você pensa que são.

  17. Há processos, e processos…

    Há toneladas de processos inclusive no STF aguardando prescrições, para serem arquivados – como pode ser o caso do juiz Rocha Matos, cujo processo prescreve em 2015. Se não for decidido, Rocha Matos pega US $13 milhões, que por enquanto estão retidos em conta na Suíça.

    https://jornalggn.com.br/noticia/como-marco-aurelio-mello-vem-tratando-o-caso-rocha-matos

    Há os casos do mensalão tucano, que surpreendeu pela rapidez com que consideraram Azeredo fora da órbita de decisão do STF, pelo que o processo desceu para as Gerais onde ao que se presume vai prescrever. 

    Há o caso da Alstom, ou das informações pedidas pela Suíça que o procurador esqueceu na gaveta, etc.

    A justiça brasileira tem tardado e falhado.

    Porém, com relação a Genoíno, não dá para apenas constatar – é preciso, sim, que ele vá cumprir a prisão em casa e sob cuidados médicos.

    Ah, e se Barroso tiver força para tanto, que os milhares de doentes aprisionados também sejam soltos, pois se estão doentes que mal poderiam ainda praticar contra a sociedade?

     

     

     

  18. Olivio Dutra em Novembro de 2013

    “As condutas que originaram a Ação Penal 470 não foram revolucionárias nem transformadoras da política e caíram como uma luva nas mãos dos que sempre quiseram marcar a paleta da esquerda com o ferro em brasa da corrupção, agora com a manopla do presidente do Supremo”, analisou. “Infelizmente contribuímos para isso”, prosseguiu, referindo-se à participação, no caso, dos dirigentes do PT condenados pela Justiça.

    “Minha contrariedade com a política conduzida pelos nossos dirigentes, que levou a essa situação ignominiosa vivida por eles e pelo partido, é tão grande quanto minha indignação diante de qualquer arbitrariedade ou violência que eles estejam ou venham a sofrer, dentro e fora da prisão”, ressaltou Olívio.

    Para Olívio Dutra, ‘mensalão foi sucessão de malfeitos’ (Estadão)

    http://goo.gl/RmD7AX

    Não há santos para canonizar!

  19. Se você olhar pro Genoíno,

    Se você olhar pro Genoíno, percebe que êle é 100% brasileiro, 30% político e 0% safado. Se você olhar pro ex presidente do STF, percebe que êle é 100% polítoco (globo), 10% brasileiro e 0% juiz.

  20. Mesmo entendendo as razões

    Mesmo entendendo as razões políticas de Barroso, isso não o libera da responsabilidade do que disse. Não foi feliz na comparação que fez entre os presos doentes no sistema penitenciário. Precisamos lembrar que antes mesmo de Barroso chegar ao tribunal, ao ter início esse julgamento escandaloso e tendencioso, muitos de nós afirmamos na época, que este representava a abertura da caixa de Pandora. Só que esse erro mostrou os imensos erros e injustiças dos nossos tribunais, começou a ter sentido para cada um de nós pensar sobre o que significa um processo judicial, o que significa o poder de julgar, o poder de pressionar de cada esfera de grupos influentes que existem na nossa sociedade. Se a AP 470 significou abrir a caixa de Pandora, ao ouvir cada sentença contra o direito de trabalho em regime semiaberto e o direito à prisão domiciliar nos casos de doença grave, a comparação de Barroso e a discussão que gerou me lembrou de outros episódios lamentáveis que representam a caixa de Pandora do sistema penitenciário: Carandiru e Pedrinhas.  Na realidade, não é o discurso de um juiz que desencadeia essas discussões, são os fatos que são convocados a lembrar e grudam imperdoáveis a cada tentativa de amenizar, contemporizar ou qualquer outro efeiito pretendido de natureza política.

  21. Erika, acho que o que pego

    Erika, acho que o que pego mal foi a atitude intempestiva do advogado do Genoino no plenário do STF. Todos os ministros devem ter ficado incomodados com a postura do advogado, que exagerou em sua demanda e constrangeu a todos os ministros. Se os ministros votassem a favor da prisão domiciliar, outros advogados poderia seguir o mesmo comportamento e com isso haveria uma desmoralização do STF

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