A implantação do sistema de controle processual eletrônico

Por Wagner P.

Comentário ao post “As limitações do Conselho Nacional de Justiça

Em dezembro último, o CNJ aprovou a Resolução 185/2013 que determina a adoção de um sistema único de controle processual eletrônico por TODOS os tribunais do país.

Este sistema vem sendo desenvolvido pelo CNJ há alguns anos, após uma tentativa frustrada ocorrida em 2006 de implantação de um outro sistema de processo eletrônico.

Trata-se de um sistema baseado em softwares livres, não gerando custo de aquisição de licenças de softwares para sua manutenção e execução.

O problema é que tal iniciativa vem sendo combatida por alguns tribunais, por advogados e por outros operadores da área. Os argumentos são vários, alguns relevantes outros nem tanto.

Entre os bons argumentos, está o de que o CNJ deveria desenvolver padrões de nomenclatura, classes, trâmites, etc. e deixar cada órgão do judiciário adaptar seus sistemas.

Hoje, a maioria dos tribunais tem algum sistema de processo eletrônico, sendo que vários são contratados de empresas de fora a custos altíssimos de aquisição e de operação. O TJ-SP, por exemplo, afirma que já investiu mais de R$ 300 milhões em seu sistema, adquirido e mantido por uma empresa particular.

O que o CNJ está fazendo agora deveria ter sido feito ainda em 2006, logo após a aprovação da Lei do Processo Eletrônico. Mas naquela ocasião (o órgão era recém-criado) não conseguiu administrar e fazer as coisas da maneira correta. Agora o ônus para os tribunais é muito maior pois terão que adaptar e implantar o sistema do CNJ, chamado de PJe (Processo Judicial Eletrônico) em todas as suas unidades judiciárias até 2018.

Porém, se estes valores são elevados, na mesma medida pelo menos, estão os custos de aquisição das ferramentas de escritório e de sistema operacional para os computadores de todo o Judiciário. Principalmente, em se tratando de um segmento com um único fornecedor, além de tudo estrangeiro. E o risco de código malicioso embutido nestas plataformas?

Mas trocar os computadores pessoais por softwares livres é praticamente impossível. As resistências são muito grandes, e ninguém tem coragem de confrontar.

Mas os pontos que você colocou são importantes para discussão em busca de melhores alternativas.

Redação

6 Comentários

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  1. Pelo menos um tribunal, o

    Pelo menos um tribunal, o TRF4, não tem sistema que foi contratado externamente e sim desenvolvido internamente.

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/96-noticias/10018-trf4-assina-termo-de-cooperacao-tecnica-com-a-prefeitura-de-porto-alegre

    O sistema, conhecido como Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que foi totalmente desenvolvido por servidores do tribunal, sem custos para a administração, dispensa o uso do papel e agiliza os trâmites da administração.

    Criado no ano passado, o SEI está implantado no TRF4 desde dezembro de 2009, se destacando pela agilidade que deu aos trâmites administrativos e pela transparência, visto que os processos podem ser simultaneamente visualizados em vários setores interessados.

  2. Utilizar o sistema não tem

    Utilizar o sistema não tem relação nenhuma com troca de computadores, especialmente os desktops, o sistema é um produto livre que ao contrário dos sistemas proprietários pode rodar em qualquer platafoma. Eu tenho dificuldade em compreender a resistência dos gestores em trabalhar no sentido de integração de sistemas, existe certamente algum esforço inicial mas não tomar nenhuma atitude neste sentido é empurrar o problema com a barriga.

    1. Parte do problema pode ser a

      Parte do problema pode ser a falta de gestores que entendam de sistemas ou mesmo de gestão. O que é compreensível, ao se considerar que os presidentes de tribunais normalmente são juízes, ou seja, pessoas formadas no Direito e não em Administração ou TI. Logo, é possível que não tenham condições de perceber os ganhos de tais mudanças.

  3. Enquanto isso…

    Porém, se estes valores são elevados, na mesma medida pelo menos, estão os custos de aquisição das ferramentas de escritório e de sistema operacional para os computadores de todo o Judiciário. Principalmente, em se tratando de um segmento com um único fornecedor, além de tudo estrangeiro. E o risco de código malicioso embutido nestas plataformas?

     

    … o LIbreOffice, suite de escritório muito melhor que o Office da Microsoft sem código malicioso e sem custo de aquisição de licenças, segue seu inexorável caminho de conquista no mercado brasileiro, deixando os gestores de TI de inteligência menor na servidão de toda a “cadeia alimentar” dos suculentos contratos de compra de software Microsoft et caterva.

    A 800 reais de custo de aquisição de pacote Office da Microsoft no serviço publico, multiplicado pelas centenas de milhares de PCs da administração publica e da Justiça em particular, tiramos as conclusões mais óbvias sobre controle de custos: ZERO.

    “O dinheiro tem suas razões que a razão desconhece”, diria Blaise Pascal.

    Já as empresas privadas, silenciosamente e com os passos sempre pra frente, adota o LibreOffice, contentes e fagueiras.

    http://pt-br.libreoffice.org/baixe-ja/

     

     

     

     

     

     

  4. O processo eletrônico no
    O processo eletrônico no Brasil surgiu no STJ que nem é citado no artigo.
    Esta lá funcionando, custo ZERO.
    As resistências tem nome.
    Chamam-se SÃO PAULO e OAB, ou seja, as mesmas de sempre quando o objetivo é atrasar o Brasil.

  5. “O TJ-SP, por exemplo, afirma

    “O TJ-SP, por exemplo, afirma que já investiu mais de R$ 300 milhões em seu sistema, adquirido e mantido por uma empresa particular.”

    Em São Paulo, terra arrasada pelos tucanos, isso não me surpreende…visto que judiciário, mp e tucanos formam uma grande quadrilha.

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