A inconstitucionalidade da PEC dos precatórios

Do Estadão

Para Gurgel, PEC dos precatórios é ‘inconstitucional’

Procurador-geral da República apresenta parecer a favor da ação que pede revogação da emenda que alterou a forma de pagamento

14 de outubro de 2010 | 0h 00

José Maria Tomazela SOROCABA – O Estado de S.Paulo

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para o pedido de revogação da emenda que altera o sistema de pagamento dos precatórios.

Gurgel concluiu pela inconstitucionalidade parcial da emenda – conhecida como “emenda do calote dos precatórios” – e ainda acatou os argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras cinco entidades autoras da ação de que houve falha no processo de votação. Precatórios são dívidas do Estado, do Distrito Federal e dos municípios.

O procurador-geral argumentou que os precatórios com pagamentos já alongados em 8 anos e, depois, mais 10 anos, teriam o prazo esticado para mais 15 anos ou para quando o permitirem as receitas líquidas dos Estados, municípios e Distrito Federal. “Ao fim e ao cabo, dívidas cujo pagamento se estende para a eternidade”, afirma, na decisão. O parecer foi encaminhado ao relator da Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto.

DeacDe acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, o ministro pode colocar a questão em plenário para votação a qualquer momento, dispensando a análise da liminar. “Esperamos que o faça de imediato”, disse.

Segundo ele, o parecer acolhe o argumento de que houve falhas gritantes no rito formal de apreciação da emenda pelo Congresso. “Entre os dois turnos de votação, exige-se um intervalo de cinco dias, mas não houve intervalo algum.”

No mérito, segundo Brando, o procurador-geral entendeu que algumas alterações feitas no corpo permanente da emenda são inconstitucionais, embora outras não sejam. “Fundamentalmente, ele reconheceu que o regime especial de 15 anos para o pagamento dos precatórios é absolutamente inconstitucional. É um passo importante para que o STF sepulte definitivamente a cultura do calote público que existe no Brasil”, disse.

Para ele, o Poder Público se acomodou com o calote e a expectativa é de que o Supremo dê um basta nisso. “Geralmente se alega um possível caos nas contas públicas, mas o caos já existe e foi produzido pelos devedores que se recusam a pagar. Eles têm de buscar uma saída, algo como uma recuperação judicial, mas é preciso que paguem as contas.”

Além da OAB, a ação é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

O ministro Ayres Britto expediu ofícios aos TRE”s de todo o País solicitando informações sobre os valores pagos em precatórios pelos Estados nos últimos dez anos. Também quer saber o montante da dívida pendente – vencida e a vencer – inscrita em precatórios.

Calote

FLÁVIO BRANDO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS CREDORES PÚBLICOS DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

“Fundamentalmente, ele reconheceu que o regime especial de 15 anos para o pagamento dos precatórios é absolutamente inconstitucional. É um passo importante para que o STF sepulte definitivamente a cultura do calote
público que existe no Brasil” 

Luis Nassif

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