Ação de Lula na ONU serve a pedido de asilo político em outro país, diz jurista

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Vladimir Passos de Freitas, desembargador aposentado do TRF da 4ª Região – tribunal que recentemente apontou que a Lava Jato não precisa seguir o “ordenamento comum” em seus trabalhos excepcionais – avalia que a ação que o ex-presidente Lula apresentou à ONU contra os abusos praticados pelos procuradores do Paraná e o juiz Sergio Moro, pode ser usada como “justificativa” para um pedido de asilo em outro país, dada a alegada perseguição política.

Por Vladimir Passos de Freitas

O requerimento do ex-presidente Lula à ONU e as ações penais no Brasil

No Conjur

O ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aos 28 de Julho de 2016, apresentou requerimento ao Setor de Petições, no Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra, Suíça, afirmando terem sido violados os artigos do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR),[i] ao qual o Brasil aderiu e que foi aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo 311, de 2009.[ii]

A maioria absoluta dos brasileiros, inclusive da área jurídica, tem dificuldades em entender o que isto significa. O motivo é simples. Provavelmente, trata-se de um tipo de requerimento nunca antes utilizado por cidadãos brasileiros. Vejamos os fundamentos jurídicos.

O Brasil é Estado aderente à Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945, promulgada no Brasil pelo Presidente da República através do Decreto 19.841, de 1945. Assim, como um dos Estados Partes, o Brasil firmou o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

De acordo com o Considerando deste acordo de vontades, os Estados Partes do Pacto reconhecem a habilitação de um Comitê de Direitos Humanos para “receber e examinar, como se prevê no presente Protocolo, as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no Pacto”.

A busca da intervenção do Comitê de Direitos Humanos apresenta, todavia, alguns requisitos. É imprescindível que aquele que se considera vítima tenha esgotado todas as instâncias judiciais de seu País, que não tenha recorrido a outra instância internacional, que a denúncia não seja anônima ou com abuso de direito.

Pois bem, foi atento a estas exigências que o ex-Presidente Lula da Silva formulou seu pedido junto ao Escritório do Alto Comissariado, deixando desde logo, explícito, que: “Para cada abuso de poder que uma queixa aqui é feita, não há remédio conferido pela lei brasileira ou procedimento disponível em um prazo razoável e/ou eficaz”.

Os requerimentos na ONU podem ser feitos em inglês, francês, árabe, espanhol, chinês e russo, tendo o ex-Presidente optado pela língua inglesa.

O pedido traça um histórico sobre a operação “lava jato”, a corrupção no Brasil, as peculiaridades da legislação interna, onde o juiz que defere as medidas na fase de investigação é o mesmo que posteriormente julga a ação penal. O “requerente pede ao Comitê de Direitos Humanos para decidir sobre seis violações específicas da Convenção”, quais sejam:

Pedido 1: Artigo 9 (1) O ilegal mandado de condução coercitiva de 04 de março;  Pedido 2: Artigo 17: Publicação pelo juiz Moro de interceptações (a) autorizadas e (b) ilegais e não autorizadas; Pedido 3: Artigo 17: Interceptação telefônica do advogado do requerente; Pedido 4: Artigo 14(1) – O Direito a um Tribunal Imparcial; Pedido 5: Artigo 9: Suscetibilidade à Prisão Preventiva por Tempo Indeterminado; Pedido 6: Artigo 14(2): Violação de Direito de Presunção de Inocência.

Abaixo de cada item, dá as justificativas que, a seu ver, significam violação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, procurando evidenciar que o Poder Judiciário do Brasil não vem dando solução adequada ao problema.

O Comitê de Direitos Humanos, verificando não existirem causas de impedimento (v.g., ser anônima a denúncia), recebeu o pedido, comunicando, por carta datada de 25 de outubro próximo passado, o fato ao requerente, na pessoa de um dos advogados por ele constituídos.[iii] O passo seguinte é a comunicação do Comitê ao Estado Parte, no caso o Brasil, para que, no prazo de 6 (seis) meses,  forneça as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indique as medidas que tenha tomado para remediar a situação (artigo 4º, item 2).

A tramitação deste processo é regulada pelo Regulamento do Comitê de Direitos Humanos.[iv]  O Comitê não é um Tribunal, mas sim um órgão composto por 18 pessoas eleitas na forma dos artigos 28 e 34 do Pacto. O processo será presidido por uma dessas pessoas. O Regulamento disciplina a produção de provas e a votação será um a um, decidindo por maioria simples, permitindo-se a declaração de voto vencido.

Se o pedido for julgado procedente, o Comitê designará um Relator especial para acompanhar a execução da decisão do Comitê no Brasil inclusive recomendando a tomada de medidas complementares que sejam consideradas necessárias.

Pois bem. Vistas de forma genérica, as regras deste procedimento quase-judicial, resta avaliar qual será o seu resultado. Isto, na verdade, é ignorado neste momento. Somente os que manejam as ações penais propostas contra o ex-Presidente, ou mesmo as investigações, podem adiantar uma opinião segura. De qualquer forma, algumas conclusões podem ser tiradas, ainda que sem nenhum exame do mérito.

A primeira delas é que o requerimento ao Alto Comissariado de Direitos Humanos tem por objetivo chamar a atenção do mundo para o que o ex-Presidente Lula da Silva considera uma perseguição política.

A segunda conclusão é que agora o Brasil, através de seu Ministério das Relações Exteriores e dos maiores especialistas na carreira diplomática, fará uma defesa contundente, visando demonstrar que há suporte para a investigação de crimes e que a competência de parte deles é do Juiz Federal Sérgio Moro (há ação penal no Distrito Federal).

A terceira conclusão é que, nos próximos meses, muitas coisas acontecerão e poderão acabar influenciando a decisão dos julgadores. Por exemplo, o jornal New Tork Times, que é o mais influente do mundo, noticiou ontem que “Brasil leva ouro em corrupção”[v]. Evidentemente, tal tipo de notícia, principalmente no exterior, trará resultados na avaliação final.

A quarta conclusão é que a alegação de perseguição política, inclusive representando ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, pode ser a justificativa para um pedido de asilo político na Embaixada de outro país, por exemplo, Uruguai ou  Cuba.

Aguardemos o transcorrer dos fatos.

 

***

[i] Petição, em: http://s.conjur.com.br/dl/lula-questiona-isencao-moro-acusacoes1.pdf, acesso em 11/11/2016.
[ii] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2009/decretolegislativo-311-16-junho-2009-588912-publicacaooriginal-113605-pl.html, acesso em 11/11/2016.
[iii] http://download.uol.com.br/noticias/documentos/cartaonu.pdf, acesso em 11?11?2016.
[iv] http://hrlibrary.umn.edu/hrcommittee/spanish/Srules.html, acesso em 12/11/2016.
[v] http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/236449/New-York-Times-Brasil-leva-ouro-em-corrup%C3%A7%C3%A3o.htm

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

13 Comentários

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  1. Tenho que parar de ler

    Tenho que parar de ler isso…

    Sei que é inútil, por que eles vão continuar nessa loucura!

    Estamos assistindo – ISSO É REAL – a desconstrução do trabalho, da saúde, da educação, que podem ser vistas nas ruas, no medo de se comprar para não ter dívidas no caso do desemprego, pessoas saindo de planos de saúde para economizar…

    Milhões de desempregados, muitos deles sem perspectivas do almoço de AMANHÃ!

    Isso não é uma teoria minha e nem uma realidade imaginada…

    Sem trabalho cresce a insegurança e aumenta a violência – estaremos em breve uns matando os outros em nossas ruas, esperando uma retomada no crescimento que ficou “quem sabe para o segundo semestre de 2017”!

    Perderemos a nossa humanidade, quando as pessoas neste desespero cometerem desatinos!

    Pediremos pela morte destes futuros desgraçados, que talvez até semana passada eram trabalhadores!

    E nós? o que viraremos ao começar agir assim?

    Estaremos próximos dos farrapos humanos e TODOS NÓS, uns em maior ou menor grau teremos uma parcela de culpa em cada ato de miséria que vier a ser praticado, por ação ou omissão!

    Ninguem foi convidado a nascer para ser um espectador da realidade!

    É RIDÍCULO, ler um texto onde se fala que LULA pode usar o pedido de JUSTIÇA feito à ONU para obter asilo em uma embaixada de Cuba!

    Sendo que ele, justamente ele, tirou da fome mais de 36.000.000 de pessoas, precisar se esconder pela miséria de seus acusadores!

     

  2. mais um pinel na lona

    desembargador aposentado do TRF da 4ª Região

    Saiu deste ninho a nova legislação a justificar o uso de leis subjetivas face aos tempos assim classificados como excepcionais.

    Então como tudo nesta região sul, as convicção são base para definir que o Presidente Lula deve pedir asilo ao Sr. Mujica ou ao Raoul de Cuba.

    De fato o judiciário mais que a casa das leis é um manicômio, luz de geladeira e papel higiênico viram cátedra.

  3. Provavelmente se Lula não

    Provavelmente se Lula não tivesse que se preocupar com seus filhos e netos, já teria se mandado do brasil há muito tempo, nem que fosse para lá fora resolver o que aqui lhe parece e é impossível. 

    O fato é que Lula é perseguido, sim. Agora, como se mais nada bastasse do que se fez, aparece uma tal limpeza de piscina do Palácio da Alvorada. Amanhã essa piada sai de cartaz, e entrará mais outra, talvez o pedreiro, o açougueiro, o padeiro, ou qualquer um que tenha servido ao ex-presidente quando presidente. 

  4. Vladimir Passos de Freitas, jurista de pijama: R$ 177.516,25…

    Vladimir Passos de Freitas, jurista de pijama: R$ 177.516,25…

    … de salário bruto e R$ 158.917.92 de salário líquido, conforme lista publicada hoje (v. abaixo, penúltimo parasita), pontificando sobre corrupção e sobre Lula. Membro de um judiciário corrupto, se tivesse vergonha na cara se esconderia com seu rico dinheirinho, extorquido, mês a mês, dos brasileiros..

    1. Juiz magnata?

                         Realmente, Sr. Juiz, estamos muito bem de judiciário.  Eu fico a imaginar que vida tem uma pessoa que ganha, às custas do povo sofrido deste país R$ 158.917,52 LÍQUIDO, POR MES. Imagino mais, que judiciário mais prestativo que temos, haja vista, só pela relação de seus colegas que igualmente ganham essa “ninharia”. Parabenizo a República do Paraná pela ótima remuneração de seus integrantes, e pelo que estamos assistindo pelo “ótimo” trabalho jurídico que lá se desenvolve. Quanto a esses penduricalhozinhos, bobágem, é tudo intriga da oposição vermelha. 

  5. cristo também tinha

    cristo também tinha oportunidade de fugir, se exilar e nunca teria sido o que foi. Querer que Lula fuja é trair a revolução que  ocorrerá na história do mundo se ele for preso;

  6. TFR4

    Os titulares atuais já haviam decidido, com a elogiosa exceção de um deles que,  para atingir a determinados objetivos (ou determinada pessoa), certo juiz de primeira instância pode tudo, mesmo atropelar a Lei e até a Cosntituição. O aposentado também comunga do mesmo pensamento totalitário? Parece…

  7. douta mediocridade

    O artigo do digníssimo pós-doutor (sic) não passa de uma advocacia ideológica, finalizado com chave de ouro. 

    E assim vai se abrindo a cova do direito brasileiro num aterro sanitário qualquer.

    Parece que apesar do pijama,  o salário óóóóóóóóóóóó!

  8. Wladimir Passos Freitas,
    Wladimir Passos Freitas, ganha acima do teto.
    É a favor de que em casos barrado rés Fede, pode-se desobedecer
    a CF. E ao arrepio da Lei os super juízes podem servir ao diabo,
    pois são todos do mesmo time.
    SÃO OS SENHORES DA MORAL…
    SENHORES DA ÉTICA…

    E assim de safado em safado, os juízes de Primeira Entrancia , os Desembargadores Federais , que roubam o povo Brasileiro, com
    “$alarios ” indecentes, vão arrebentando o Brasil.
    Vão posando de honestos, de honrados, mas na verdade, são do
    mal, são salafrários, facistas, demagogos , hipócritas pregam uma
    coisa e fazem outras. Vergonha do JUDICIÁRIO.
    Se é que o Judiciário tem…
    ….

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