Advogado de Lula na ONU critica prisões preventivas para forçar delações

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Pedro França/Agência Senado

Jornal GGN – O advogado de Lula na ONU, Geoffrey Robertson, criticou em audiência no Senado o uso de prisões preventivas alongadas para forçar o investigado a fechar um acordo de delação premiada. O expediente é um dos mais utilizados pela operação Lava Jato. Os advogados de Lula no Brasil têm dito que os procuradores chegam a recorrer a “delatores de plantão”, como Delcídio do Amaral, para preencher lacunas em denúncias feitas sem provas.

Segundo informações da Agência Senado, Robertson participou do debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa na quarta (30), ao lado de senadores como Vanessa Grazziotin e Lindbergh Farias.

Ao especialista internacional em direitos humanos, foi sugerido um estudo sobre os chamados autos de resistência, que têm vitimizado a população pobre e negra no Brasil.

Da Agência Senado

CDH debate queixa do ex-presidente Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU

A queixa apresentada pela defesa do ex-presidente Lula ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas foi tema central em um debate nesta quarta-feira (30) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os participantes da audiência defenderam o direito do ex-presidente ao julgamento imparcial e criticaram alguns procedimentos da Operação Lava-Jato.

O advogado australiano Geoffrey Robertson atua na defesa dos direitos humanos e das liberdades civis e representa o ex-presidente Lula na queixa apresentada por ele ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Na queixa, a defesa alega que o julgamento do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro tem desrespeitado garantias fundamentais do Estado Democrático.

Na audiência, Robertson disse que todo cidadão merece um julgamento imparcial e questionou o uso das prisões preventivas que tem sido feito na Operação Lava-Jato. Para o advogado, que fez sua apresentação com tradução simultânea para os presentes, há um alargamento proposital do período de detenção para que os investigados, pressionados psicologicamente, fechem acordos de delação premiada.

— Muitas vezes acontecem delações premiadas questionáveis. Essas delações também acontecem com uma grande redução das sentenças, as pessoas recebem apenas uma fração da sentença que deveriam receber — destacou.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) defendeu investigação parlamentar sobre o que classificou como “abusos da Lava-Jato” e criticou a postura do Judiciário que permite o tratamento diferenciado, de acordo com a origem e a cor do cidadão.

— O filho de uma desembargadora que foi pego com quilos de droga dentro do carro não ficou preso nem uma hora, foi solto. Nós temos um outro rapaz que participou das manifestações de 2013, e foi pego com dois vidros de desinfetantes e ele está preso até agora. A diferença é que ele é negro e pobre — reclamou.

O representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Carlos Moura, falou sobre a diferença de tratamento dada pela polícia brasileira para cidadãos pobres e negros e sugeriu que o advogado de direitos humanos Geoffrey Robertson se debruçasse sobre o instituto do “auto de resistência”, registro policial que tem sido usado para justificar execuções sumárias, sob a alegação de que houve resistência à prisão por parte da vítima.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. O mais grave de tudo isso é

    O mais grave de tudo isso é que DEPOIS de adotados os métodos de TORUTURA e de HUMILHAÇÃO, de coação e de constrangimentom da imputação do PAVOR..

    ..os ditos promotores e o Torquemada da Camisa Preta dão-se por satisfeitos ao NÂO receberem provas consistentes das tais delações que deveriam, pela lei (ora lei) ser suportadas por provas insofismáveis

    ..e assim fica o dito pelo dito mesmo ..só no gogó  ..mesmo pq o pré julgamento acaba por ficar registrado como fato consumado e SENTENÇA certeira na cabeça da população  ..tudo com a devida venia, cobertura e anuência da mída GOLPISTA, evidente

    e veja o que parte da cabeça dos magistradios que representam o Poder aonde MAIS DE 90% dos juízes ganha ACIMA do TETO CONSTITUCIONAL

    da ministra Rosa Weber “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite” ou com afirmações como as do ministro Gilmar Mendes: “Não se torna necessário que existam crimes concretos cometidos”

     

     

  2. codigo de HAMURABI  ..1800

    codigo de HAMURABI  ..1800 A.C.

    I – SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES

    1º – Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.

    2º – Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador.

    3º – Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.

    4º – Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo.

    5º – Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo.

     

     

  3. Geoffrey Robertson tem razão,

    Geoffrey Robertson tem razão, mas não lhe ocorreu uma coisa importante.

    A relação intima que existe entre as “delações premiadas” na Lava Jato e os “depoimentos policiais” nos outros processos criminais.  As delações acarretam a promoção dos criminosos ao cargo de heróis nacionais reconhecidos pela mídia – desde que eles incriminem petistas -, as acusações feitas por policiais garantem as condenações dos acusados pobres em processos judiciais tão ou mais duvidosos do que o do Lula.

    Nos dois casos a credibilidade dos testemunhos é considerada irrefutável tanto pela acusação quanto pelos juízes. No entanto, tanto os policiais quanto os delatores são partes comprometidas com um lado da questão que será julgada. Os primeiros desejam produzir condenações e são capazes de mentir em Juízo para obter o que desejam. Os segundos mentem justamente porque não querem ser condenados.

    Os dois Brasis (aquele em que Lula vive e aquele em que Rafael Braga não pode viver) não podem ser divorciados. O que acontece à Lula é o sintoma de algo muito pior que ocorre no dia a dia dos brasileiros que vivem nos subterrâneos de uma sociedade que não dá nem importância, nem visibilidade, nem direito à presunção de inocência a centenas de milhares de réus, muitos deles condenados de forma abusiva e até criminosa. 

     

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