Advogados pedem para OAB suspender novo pedido de impeachment

Jornal GGN – Um grupo de advogados pretende entregar um requerimento para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, pedindo que a entidade suspenda o apoio ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Liderado por Marcelo Lavenère, presidente da OAB na época da renúncia do então presidente Fernando Collor, o grupo afirma que a posição assumida pela Ordem não representa a categoria.
 
A OAB agendou para esta segunda-feira (28) a entrega de outro pedido de impeachment de Dilma Rousseff para a Câmara, incluindo a delação do senador Delcídio do Amaral. Para os advogados contrários ao impeachment, a posição da Ordem é um “erro brutal”, relembrando o apoio da entidade ao golpe militar, em 1964. 
 
Do Estadão
 
Advogados pedem que OAB suspenda novo pedido de impeachment à Câmara
 
Liderado por Marcelo Lavènere, presidente da Ordem na época da renúncia do ex-­presidente Fernando Collor de Mello, o grupo de advogados contra o impeachment alega que a posição assumida pela entidade não representa a categoria
 
Um grupo de advogados e juristas vai entregar nesta segunda-­feira, 28, ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, um requerimento para que a entidade suspenda o apoio ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.
 
Enquanto isso, a OAB agendou para esta segunda a entrega de um novo pedido de impedimento da presidente Dilma à Câmara, que inclui as declarações do senador Delcídio Amaral (sem­partido-­MS) em delação premiada firmada com a Procuradoria-­Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato.

 
Liderado por Marcelo Lavènere, presidente da Ordem na época da renúncia do ex-­presidente Fernando Collor de Mello, o grupo de advogados contra o impeachment alega que a posição assumida pela entidade não representa a categoria. O jurista Dalmo Dallari e o advogado Celso Antonio Bandeira de Mello também endossam o movimento contrário ao impeachment.
 
Em nota, os advogados contrários ao impeachment afirmam que a proposta é é “um erro brutal”.
 
“Essa decisão, por sua gravidade e consequências, que lembra o erro cometido pela Ordem em 1964, jamais poderia haver sido tomada sem uma ampla consulta aos advogados brasileiros, em termos absolutamente transparentes e democráticos, assegurando­-lhes o acesso às diferentes posições a respeito do grave momento nacional e das soluções adequadas do ponto de vista da preservação da Constituição e do Estado Democrático”, afirma o comunicado.
 
Os advogados signatários do documento também afirmam que o pedido de impeachment que tramita na Câmara, da autoria do juristas Hélio Bicudo, Janaína Pachoal e Miguel Reale Jr., é é “considerado pela maioria dos grandes juristas brasileiros imprestável para a finalidade a que se propõe”. Segundo os juristas, o procedimento trata-­se de um “golpe”, porque não há crime de responsabilidade que fundamente o pedido.
 
Por 26 votos a 2, o conselho federal da Ordem aprovou o apoio ao afastamento da presidente, e concordou em apresentar um novo pedido de impeachment à Câmara com base na delação de Delcídio.
 
Lavènere, o único membro a ter voto individual no conselho federal da Ordem, foi contra a maioria na reunião de conselheiros da OAB, que votam representando todos os estados brasileiros e o Distrito Federal. Ele pediu bom senso e cautela da entidade e criticou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB­-RJ), a quem acusou ter aceitado o pedido contra Dilma por revanchismo.
Redação

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  1. Os tempos são árduos, e para

    Os tempos são árduos, e para o enfrentamento de tempos difíceis são demandadas sofisticação moral, coragem política e capacidade para consolidação e vivificação das instituições. Tal é o desafio que se avista no horizonte para os juristas brasileiros quando se apresenta a bifurcação que supúnhamos já não ter que debater, qual seja, a opção entre o Estado de Direito e o regime autoritário. É precisamente esta a divisa que está em causa quando as violações às mais basilares regras do Estado democrático de Direito e do devido processo legal ocorrem à luz do dia, e logo por autoridade cuja função pública é o de sua mais ampla tutela.

    São os homens que vivificam as suas leis, e não estas aos homens. Afirmá-lo é assumir que nesta quadra da história isto tanto se aplica à Constituição quanto aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo compromisso estatutário é com a proteção da democracia e do conjunto das liberdades que nela devem vigorar, bem como da higidez das práticas dos atores e instituições. Isto não se coaduna nem pode ter vez nem lugar quando a própria função profissional do advogado é vilipendiada, atingida em seu coração, pois isto é o que ocorre quando as suas prerrogativas são desrespeitadas. Mas se os personagens que atacam a classe e torpedeiam a democracia em seu núcleo são bem conhecidos por um renitente viço autoritário, assustador é que segmentos não apenas hesitem em combatê-los como redijam notas em apoio ao vilipêndio das próprias prerrogativas e, por conseguinte, coloquem as bases para a sucumbência da própria ordem jurídica democrática.

    A equívoca posição de genuflexão do Conselho Federal de OAB a interesses distanciados aos da classe e dos valores tão bem estabelecidos em seu Estatuto vem em apoio ao impedimento do Executivo Federal. É tão lamentável quanto magnífico erro histórico já cometido ao prestar apoio a regime de força militar e agora em vias de reiterar em um desenho da história que teima em aspirar repetir-se, mesmo que sob vestes algo distintas. Melhores dias já conheceu a entidade quando no passado apoiou causas genuinamente democráticas e progressistas. Pode recuperar tal espírito para enfrentar o todo-poderoso inimigo institucional é tão importante como evitar a colonização ético-política dos princípios do Estatuto da Ordem, conduzindo a decisão de negar a essencialidade das prerrogativas dos(as) advogados(as), que colaboram decisivamente para a materialização das instituições basilares do Estado democrático de Direito.

    A consigna de todos advogados(as) e demais juristas comprometidos(as) com o campo da democracia não pode ser outro: pela legalidade, com a legalidade, nunca fora da legalidade. Todos(as) sob a lei, ninguém acima ou para além. Todos(as) desfrutando do devido processo legal e devedores de ação em tutela da própria ordem. É tempo de garantismo, é tempo de elevar o direito ao rol de mediador, e nunca de protagonista e fomentador dos conflitos. Neste cenário a Ordem dos Advogados do Brasil tem papel essencial, e não é de escassa importância que os seus homens e mulheres assumam o papel e deem vida ao democrático conteúdo que o Estatuto da OAB. Vivificar o Estatuto é dar cumprimento estrito aos preceitos centrais de seu Estatuto, protegendo-a da colonização por decisões em cujo seio habita o espírito antidemocrático ademais de avesso a proteção das prerrogativas funcionais da categoria.

    Há dias difíceis e tempos sombrios, e nem sempre estamos à altura deles. Nossa tarefa enquanto membros de um órgão de classe, e enquanto Instituição, e a de cerrar fileiras e empenhar esforços pela defesa da Constituição e do Estado democrático de Direito, para os quais, todos nós sabemos, são indispensáveis a função do advogado e da própria consagração das liberdades. Resistir é preciso, construir é necessário, e tolerar é imperioso. Sob esta tríade devemos pensar o Brasil a partir deste órgão de nosso órgão de classe. Estar a altura dos desafios da história e a luta pela democracia, eis o imperativo que se impõe a OAB. Saberá ela evitar os erros do passado ou reviverá seus fantasmas de tenebrosa memória?

    NOTA PÚBLICA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL         

                                                                                Alicerçados na premissa de que a Ordem dos Advogados é do BRASIL e que essa se constituiu sobre as bases do Estado Democrático de Direito, nós advogados e juristas abaixo indicados, em pleno exercício de nossas prerrogativas, afirmamos nosso veemente e público REPÚDIO ao posicionamento assumido pelo Conselho Federal da OAB, bem de como de alguns Conselhos Seccionais, no sentido de patrocinarem o processo de Impeachment da atual Presidenta da República Federativa do Brasil.                                                                                                    Os pontos fundamentais que norteiam a presente NOTA PÚBLICA são:

    1. Ao mesmo passo em que o advogado é indispensável à administração da justiça, o Código de Ética e Disciplina da OAB expressa que o advogado é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social.
    2. É dever de todo advogado, jurista e, sobretudo da OAB, a defesa da legalidade enquanto princípio do Estado Democrático de Direito que, independente da sigla partidária, deve rechaçar a essa violação e não ratificá-la.
    3. É dever de todo advogado, jurista e da OAB, posicionar-se contra a exploração midiática de factoides políticos com a motivação tendenciosa de formação da opinião pública, atuando na defesa do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social.
    4. As manifestações de cidadãos dissidentes ao Governo manipuladas e insufladas pela mídia e pelo sensacionalismo das decisões judiciais não se sobrepõem ao preceito constitucional de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, cientes de que constitui objetivo fundamental de nossa República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com respeito e dignidade a todos.

    Nesse sentido, afirmamos nosso REPÚDIO ao posicionamento do CONSELHO FEDERAL DA OAB, a todas as SEÇÕES e SUBSEÇÕES, que conhecedoras das regras jurídicas basilares do Estado Democrático de Direito, omitem-se ou se posicionam favoráveis aos desmandos persecutórios do processo de Impeachment e outros adjacentes como grampos, divulgação de informações sigilosas e pedidos de prisões, dentre outros, violadores das prerrogativas do advogado e dos direitos e garantias fundamentais inerentes ao devido processo legal, por discrepar da violência imposta aos princípios reitores do Estado Democrático de Direito, abaixo assinamos:

    Adir Cláudio Campos – OAB MG 69.425-B
    Adriano Zago – OAB MG 98.124
    Alba Maria Borges Alves Alcântara – OAB/MG 94.792
    Alessandra Rodrigues Freitas – OAB/MG 165.009
    Alexandre Garrido da Silva – OAB RJ 130707
    Alexandre Walmot Borges – OAB/MG 78248
    Alexandre Xavier Figueiredo – OAB/MG 63558
    Ana Paula de Figueiredo OAB/MG 162879
    Anderson Rosa Vaz – OAB MG 92.579
    Bernardo Moura Müzell Faria – OAB/RJ 125527
    Calvino Vieira Junior – OAB/MG 83.601
    Camilla Fernandes Moreira – CPF 089.689.076-76
    Cíntia de Freitas Melo – OAB/MG 144991
    Cristiane Dias Gaião – OAB MG 94.590
    Daniel Dias de Moura – OAB/MG 71.953
    Daniela Almeida Campos – OAB/MG 139811
    Edson Pistori – OAB/MG 159.219
    Emanuel Humberto de O. Bueno – OAB/PR 56.015
    Fábio Piva – 577928016-91
    Fernando Mundim Veloso – OAB MG 112.605
    Fernando Pessoa – OAB MG 78.915
    Flávia de Fátima Brito – OAB/MG 60475
    Frankmany Medeiros de Oliveira – OAB MG 82.471
    Gabriela Almeida Mendonça – CPF 082.099.916-47
    Gilberto Neves – OAB MG 119.518
    Gilberto Silva Junior – OAB/MG 140257
    Guilherme Augusto Portugal  Braga – OAB/MG 77927
    Gutemberg Medianeiro Alves de Andrade – OAB/MG 148.930
    Hélio Tomaz de Souza Filho – OAB MG 82.456
    Igino Marcos da Mata de Oliveira – OAB MG 82.271
    Ítalo Kant Marinho Alves – 122177086-19
    Jaciara Boldrini França – OAB MG 105.517
    Joana Darc de Castro – OAB/MG 75153
    João Ricardo Melo Avelar – OAB/MG 140458
    José Carlos Cunha Muniz Filho – OAB MG 161.166
    José Damasceno de Lima – OAB MG 111.804
    José Horácio Santana – CPF 333931506-00
    Juliana Rodrigues Abalem – OAB/MG 88.599
    Lara Barbosa Franco Neves – CPF 065.032.826-94
    Larissa Pirchiner de O. Vieira – OAB/MG 139535
    Léo Demétrius Lassi Dias da Mota – OAB MG 108.443
    Leonardo José Rodrigues da Silva – CPF 088123376-51
    Luciana Bernardino Guimarães – OAB MG 75.391
    Luiz César Machado de Macedo – OAB MG 95.639
    Luiz Vinícius Silva – OAB MG 141.008
    Maiara Batalini de Macedo – OAB SP 327.193
    Maíra Carvalho Luz – OAB/MG 141008
    Márcio Vieira Quércia OAB/MG 94571
    Marcus Vinicius Flora Barbosa – OAB MG 79.108
    Margonari Marcos Vieira – OAB MG 86.910 OAB ES 12.789
    Maria do Rosário de O. Carneiro – OAB/MG 127040
    Maria José de Almeida – OAB MG 94.231
    Maria Laura R. Cajuella OAB/MG 129.267
    Mariana de Alvim Pinto – OAB/SP 244379
    Mariana Cardoso de Oliveira – OAB/MG 163282
    Marianne Santos da Costa – OAB MG 124.213
    Mariele Paniago – OAB/MG 135933
    Marilda Terezinha da S. Ribeiro Fonseca – OAB/MG 49449
    Marília Freitas Lima – OAB/MG 145540
    Maristela Medina Faria – OAB/MG 145481
    Marta Batalini – CPF 083487568-33
    Mirian Rakel Marquês – OAB MG 91.825
    Müller Luiz Borges – OAB/MG 80876
    Murilo Ferreira Alves – OAB MG 87.673
    Murilo Naves Amaral – OAB MG 109.303
    Murilo Pereira Lopes – 049609316-98
    Neymer Nino Alves de Bragança – OAB/MG 125353
    Nilcio Costa OAB/SP 263.138
    Pamela Cardoso Higino Franco – OAB MG 137.211
    Patrícia Caroline Almeida Daboin – CPF 054.077.226-74
    Paulo Roberto Louback – OAB/MG 75828
    Paulo Roberto de Oliveira Santos – OAB MG 76.077
    Pedro do Prado Möller – OAB MG 158.397
    Pedro Henrique Naves Vianna Vital – OAB/MG 136346
    Pietro Giovanni de Lima Campo – OAB/MG 69.011-B
    Rafael Momenté Castro – OAB/MG 147813
    Roberto Bueno – CPF 484.092.600-00
    Rogério Zeidan – OAB MG 111.409 OAB GO 13.839
    Ronaldo Rafael Del Padre – OAB MG 131.348
    Ruan Espíndola Ferreira – OAB/MG 135088
    Sebastião Severino Rosa – OAB/MG 124462
    Stella Maria Calazans de Melo – OAB/MG 103477
    Tharles dos Santos – OAB/MG 135281
    Thiago Aramizo Ribeiro – OAB/MG 136734
    Thiago Flávio Guerra Naves – OAB MG 156.177
    Tiago Almeida de Oliveira – OAB MG 131.569
    Tilda Thamar Blancato – OAB/MG 59298
    Vanina Lamaita Aguiar – OAB/MG 80266
    Victor Augusto Damasceno Nunes – CPF 106088556-50
    Walkiria Ferreira – OAB/MG 30422
    William Santos – OAB/MG 63087

  2. Vergonha nacional outra vez?

    OAB se calou na hora mais sombria da ditadura

    O regime militar soube reconhecer o apoio dos aliados civis.  Como prova, nomeou quatro dias após a decretação do AI-5 o advogado Carlos Povina Cavalcanti para integrar a Comissão Geral de Investigações — cabia à CGI fazer “investigações sumárias para o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública”. Quatro anos antes, Povina assinara um fervoroso manifesto de apoio ao Golpe de 64. Sua nomeação levou para dentro do governo, no momento mais sombrio da ditadura, um destacado representante da entidade que, mais tarde, lideraria a luta pelo fim do regime. Povina era conselheiro nato da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seu presidente nos primeiros anos após o golpe.

    A reportagem é de Chico Otávio e publicada pelo jornal O Globo, 10-12-2008.

    Chega às livrarias na semana que vem “Modernidades alternativas”, livro editado pela Fundação Getulio Vargas que terá um artigo dedicado ao papel da OAB entre 1964 e 74. Assinado pela historiadora Denise Rollemberg, da UFF, o texto sustenta que a postura histórica da Ordem pela redemocratização do país só começaria mais tarde, em 1972. Com base principalmente nas atas das reuniões do conselho, Denise afirma que Povina não estava sozinho no governo: vários presidentes de seccionais da OAB integraram também as subcomissões de investigações nos seus estados.

    Ambigüidade nos primeiros anos

    Na quarta reportagem da série sobre o papel dos civis no AI-5, o estudo da historiadora sustenta que, do golpe a meados dos anos 1970, o Conselho Federal da OAB oscilou entre o apoio ao regime, o silêncio e a crítica discreta às prisões arbitrárias e restrições às prerrogativas profissionais. Nos primeiros meses após o 13 de dezembro de 1968, diz a autora, a única referência contra o AI-5 se deu pela voz de Sobral Pinto, um simpatizante arrependido do golpe que travava uma briga solitária nas reuniões dos conselheiros.

    — No mais, o silêncio foi a resposta da Ordem ao ato que eliminou o que ainda restara de direitos civis — disse Denise Rollemberg.

    O estudo põe em xeque a memória construída em torno de uma importante organização civil sob a ditadura, até então concentrada na idéia de que a classe dos advogados não vacilara um só instante no enfrentamento do regime. As atas do Conselho e outras fontes de pesquisa mostram que não foi bem assim. A OAB chegou a ter um ex-presidente apontado como redator do AI2, Nehemias Gueiros, conselheiro nato da entidade.

    Decretado em outubro de 1965, o AI-2 teve da Ordem muito mais do que a reação silenciosa que seria exibida três anos depois, com o AI-5. Como determinava a criação de cinco novas cadeiras no Supremo Tribunal Federal (STF), o ato abriu caminho para outro ex-presidente, Prado Kelly, tomar posse como ministro numa das vagas recém-criadas. Na ata da ocasião, os conselheiros “rejubilavam-se” pela escolha dos novos ministros, recrutados entre antigos advogados e ex-membros do Conselho Federal, propondo um “voto de louvor”.

    As primeiras críticas ao regime surgiriam naquele ano. Curiosamente, não para denunciar os excessos, mas para cobrar uma postura mais firme em defesa dos ideais revolucionários.

    Os conselheiros queriam o fim da subversão e da corrupção. Denise levantou que, em abril de 1965, o vicepresidente da Ordem, Alberto Barreto de Melo, discursando em homenagem a um conselheiro falecido, lamentou a presença de antigos colaboradores do governo Jango na administração pública: “Não sofria pelo que de limpeza fizera o movimento, alijando uns poucos dentre os chefes da corrupção e da subversão. Alijamento de gozadores da cousa pública não traumatiza a ninguém. O que traumatiza é vê-los preservados nos postos pela corrupção e pela fraude, muitos até integrando bloco parlamentar ‘revolucionário”.

    Pouco depois, a conselheira Maria Rita Soares de Andrade declarou que recebia o AI-2 “como um ato de legítima defesa ditado pelo estado de necessidade em que se viu a revolução que tem o dever de preservar seus objetivos”.

    — Na época, havia sentimento de que comunismo era inimigo da nação. Por isso, na sua visão mais conservadora, a Ordem apoiou a quebra da democracia, embora os advogados, na sua grande maioria, tenham atuado diariamente na denúncia do arbítrio e da tortura. Mas a história precisa ser contada, quer gostemos ou não. Não condeno quem apoiou o golpe. O problema é quem usufruiu — disse o atual presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Brito.

    Em 7 de abril de 1964, o Conselho Federal da OAB fez a primeira reunião ordinária após o golpe. Denise afirma que a euforia transborda das páginas da ata que registrou o encontro.

    Definindo todos os conselheiros como “cruzados valorosos do respeito à ordem jurídica e à Constituição”, o então presidente, Povina Cavalcanti, se diz “em paz com a nossa consciência”.

    — Eles demonstravam a euforia da vitória, de estar ao lado das forças justas, vencedoras. A euforia do alívio. Alívio de salvar a nação dos inimigos, do abismo, do mal — informa a historiadora.

    Como outros setores da sociedade, a Ordem foi aos poucos perdendo a empolgação com o regime.

    Porém, até o início dos anos 70, não houve sinal de ruptura.

    O AI-5, decretado no fim do mandato de Samuel Vital Duarte, foi recebido com cautela. O primeiro ano do AI-5 teve à frente da OAB o presidente Laudo de Almeida Camargo (1969-71). Na primeira reunião após a decretação daquele que é o símbolo do fim dos direitos civis ainda existentes, inclusive do habeas corpus, não há registro sobre o AI-5.

    O advogado Aurélio Wander Bastos, professor da UFRJ e da Candido Mendes, que está terminando o livro “A Ordem dos Advogados no Estado de Segurança Nacional”, reconhece que Laudo evitou se envolver diretamente na luta contra a ditadura, preferindo defender a vinculação do estudo do Direito ao desenvolvimento econômico. E justamente no ano em que o milagre econômico dava seus primeiros passos.

    — Na 4a. Conferência da OAB, que ele chamou de “Direito e Desenvolvimento”, Laudo ficou no fogo cruzado. Ao mesmo tempo que enfrentou a a restrição dos velhos dogmáticos, da tradição romanista, foi acusado de querer engajar o Direito à proposta de Estado e desenvolvimento. Ficou sem os velhos companheiros do passado e não adquiriu a confiança das propostas ascendentes após o Ato 5 — sustenta o advogado.

    Enquanto Laudo fugia do confronto com os generais, Aurélio Wander Bastos conta que o cenário jurídico era dominado pelo grupo liderado pelo então ministro da Justiça, Gama e Silva. Dele, também fizeram parte juristas consagrados, como Clóvis do Couto e Silva e Alfredo Buzaid.

    — Eram os advogados da revolução — diz Wander.

    Sobral Pinto, contudo, insistia solitariamente em provocar a Ordem. Na transmissão do cargo de presidente da entidade, em abril de 1969, ele renunciou à representação no Conselho e pediu para que fosse posta em debate, com a maior urgência, a proposta de condenar “um ato de força alta e profundamente lesivo à ordem jurídica estabelecida” na Constituição de 1967.

    — Como a chapa estava quente, ninguém queria se queimar.

    Mas Sobral aproveitou a eleição para botar a boca no trombone, exigindo que a OAB tomasse posição perante a humilhação que o Judiciário e Legislativo estavam sofrendo — diz a pesquisadora Marly Silva da Motta, do Centro de Pesquisa e Documentação Histórica Contemporânea do Brasil (CPDOC), que já escreveu um livro sobre a trajetória recente da OAB.

    Mas o recuo não demoraria. Em plena vigência do AI-5, Laudo Camargo esteve em Portugal, onde foi recebido pelo ditador Marcello Caetano.

    Na ocasião, a OAB se envolveu nas homenagens que seriam oficialmente prestadas a Caetano em visita ao Brasil.

    (…)

     

  3. Os advogados brasileiros poderiam protocolar no Conselho Federal

    Os advogados brasileiros poderiam protocolar no Conselho Federal da OAB o pedido de impeachment do atual presidente da OAB.

  4. Assim com em 64…

    O que levou a OAB em 64 a aderir ao golpe, certamente era a CERTEZA DA VITÓRIA, OU O APOIO DOS EUA…

    Se está acontecendo novamente, É TRAIÇÃO A PÁTRIA!

  5. Faltou acrescentar na

    Faltou acrescentar na carta:

    “Entendemos que não há quaisquer elementos que justifiquem abertura de processo de impeachment contra a Presidente da República, seja na delação premiada de um Senador da República, nas gravações telefônicas autorizadas pela Justiça desse mesmo Senador e de um ex-diretor da Petrobras, nas remessas bilionárias de dinheiro entre contas estrangeiras de diretores da estatal, empresários com grandes contratos com o governo federal e políticos da base aliada, na confissão de profissionais de marketing político denunciados por evasão de divisas e sonegação fiscal, etc etc, e muito menos na gravação telefônica onde a Presidente da República oferece a um investigado da Justiça Federal, um cargo público de relevância abaixo somente da dela para mera proteção contra mandado de prisão. E mesmo que houvesse não seria nada demais, pois nós advogados estamos acostumados a lidar todos os dias quando defendemos nossos abastados clientes contra a sanha inquisitória do Judiciário e do Ministério Público, que insistem em criminalizar até os atos mais corriqueiros dos negócios de alto nível neste país.”

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