Afinal um decisão sensata do STF

O exame da Ordem dos Advogados do Brasil pode não livrar o mundo de maus profissionais, mas evita que o número deles seja maior. O próprio MEC tem pressionado as faculdades de direito no país, com base nos resultados do ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), para que melhorem sua qualidade, inclusive fechando algumas delas. Porém, sem o “exame de ordem”, milhares de profissionais mal preparados estariam advogando. Pode ser até constrangedor que uma entidade que tem por finalidade defender as prerrogativas de uma categoria, precise criar um instrumento como este para defender a sociedade, mas já está passando da hora do Conselho Federal de Medicina tomar medida semelhante. Imagine quantas vidas seriam salvas!

A propósito, muito se tem dito da (baixa) qualidade das universidades do Nordeste (no Sul/Sudeste é claro), porém, entre as dez melhores faculdades de direito (que têm melhores índices de aprovação no Exame da Ordem), quatro estão no Nordeste – a da Universidade Federal do Ceará está em segundo lugar, a da Universidade Federal da Bahia em sétimo, a da Universidade Federal do Piauí em oitavo e a Universidade Federal de Sergipe, em nono. A da USP – Universidade de São Paulo – está em décimo lugar.

Entre as vinte melhores encontram-se a da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (11º lugar) e a da Universidade Federal de Pernambuco (16º lugar) e a da Universidade Federal da Paraíba (17º lugar).

A da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) ficou no 22º lugar, a da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) no 25º, a da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) – Ilhéus, Bahia – no 30º e a da Universidade Federal do Maranhão em 34º lugar.

A faculdade de direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – está no 42º lugar e a da UNEB (Universidade do Estado da Bahia), em Juazeiro, ocupa o 44º lugar. A da Universidade Federal de Alagoas ficou em 47º e a 48ª colocação ficou com a da Universidade Regional do Cariri (URCA), no interior do Ceará. 

Resumindo: das cinquenta melhores faculdades de direito do país, quarenta e sete são PÚBLICAS, e quinze delas situadas no Nordeste;                 

A melhor faculdade de administração privada é a da Universidade Salvador – Unifacs (28º lugar), seguida pela Faculdade de Direito Milton Campos, que no seu “site” considera que “o excelente desempenho dos bacháreis graduados pela Milton Campos é fruto da dedicação e competência dos próprios alunos, que recebem da faculdade um ensino de qualidade, graças à alta qualificação docente, às boas condições de infraestrutura e à seriedade com que o ensino é encarado na instituição”. Ficou no 33º lugar, seguida pela faculdade de direito das Faculdades Integradas de Vitória (40º lugar).

A faculdade de direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) fecha a lista das cinqüenta melhores.

Nenhuma das cinquenta piores faculdades de direito do país é pública.

O STF, depois de decidir que é desnecessário o diploma de jornalista para exercer essa profissão, comparando-o o relator Gilmar Mendes ao certificado de cursos “de culinária, marketing, desenho industrial, moda e costura, educação física, dentre outros vários, que não são requisitos indispensáveis para o regular exercício das profissões ligadas a essas áreas.”, finalmente, tomou uma decisão acertada.

Aparecido Barbosa

http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5437298-EI8266,00-Por+unanimidade+STF+considera+exame+da+OAB+constitucional.html

Por unanimidade, STF considera exame da OAB constitucional
26 de outubro de 2011  20h17  atualizado às 20h26 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira constitucional a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prova obrigatória aos bacharéis em Direito que queiram exercer a advocacia. O relator do recurso para acabar com a prova, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de “proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito”. A constitucionalidade da prova foi aprovada por unanimidade no plenário da Corte em sessão encerrada às 20h10.

Veja as 50 melhores e as 50 piores faculdades no último Exame de Ordem

Ao defender a realização da prova da OAB, Mello destacou a importância da profissão. “O advogado assume papel relevantíssimo na aplicação e defesa da ordem jurídica, a ele cabe a missão de deflagrar o controle da legalidade. Todo advogado é um potencial defensor do Direito. E essa nobre missão não pode ser olvidada.”

O relator do caso também questionou os argumentos que foram trazidos ao Supremo, como a baixa qualidade dos cursos de direito e a alta taxa de reprovação de alunos no exame. “A permissividade com que se consegue abrir cursos de direito de baixo custo, restrito ao cuspe e giz, merece severas críticas. Vende-se um sonho, entrega-se um pesadelo. Após cinco anos de faculdade, o bacharel se vê incapaz de ser aprovado em exame de conhecimentos mínimos, e a alegria do momento transmuta-se em drama pessoal. A reflexão sobre essa realidade não cabe só ao Supremo, mas à sociedade brasileira”, disse o ministro.

O ministro Luiz Fux foi o segundo a votar e seguiu a posição do relator a favor do exame. José Antônio Dias Toffoli também se manifestou favorável à prova. Já a ministra Cármen Lucia, ao defender o papel da OAB, destacou a atuação das faculdades, mas lembrou que elas formam bacharéis, e não advogados. O ministro Ricardo Lewandowski exaltou o pronunciamento do relator do caso e seguiu com o mesmo voto. Em seguida, fizeram seus pronunciamentos os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que também foram favoráveis à prova.

O julgamento, encerrado por volta das 20h10, atraiu centenas de advogados ao STF, que fizeram fila para entrar no plenário. O julgamento começou com o relatório do relator, seguido pela defesa oral do advogado de João Volante. Falaram pela manutenção do exame a Advocacia-Geral da União (AGU), a Associação dos Advogados de São Paulo e a própria OAB.

STF julgou recurso de bacharel


O recurso analisado é do bacharel João Volante, 56 anos, do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD). No processo ele afirmou que a submissão ao exame atenta contra os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O julgamento ocorreu quatro dias antes da realização da prova objetiva do quinto Exame de Ordem Unificado, marcado para o domingo em todo o País. A segunda fase, que é a prova prático-profissional, está agendada para o dia 4 de dezembro. Confiante na manutenção do exame, a OAB já havia montado o calendário de todas as provas até 2013.

O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos eram questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados. De 1997 para cá, o número de cursos de direito passou da 200 para 1,1 mil, que formam cerca de 90 mil bacharéis anualmente.

Com informações da Agência Brasil.

Redação

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