Alexandre de Moraes manteve prisão antecipada em 2017

Nesta terça-feira a primeira Turma do STF irá avaliar dois casos que abordam a prisão após segunda instância, as pautas foram colocadas na mesa por Alexandre de Moraes que, em outubro do ano passado, manteve prisão antecipada em um outro caso, alegando seguir entendimento anterior da Corte 
 
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(Foto ABr)
 
Jornal GGN – A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal irá a avaliar hoje (06) dois casos que abordam a prisão após segunda instância. Quem colocou as questões em pauta foi o ministro Alexandre de Moraes. Além dele, a primeira Turma é composta pelos ministros Marco Aurélio (presidente), Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Com isso, um novo placar sobre o que a totalidade dos ministros avaliam sobre o tema será desenhado nesta terça-feira. 
 
Desse grupo, os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber votaram contra a prisão de uma pessoa sob julgamento antes do transito em julgado, em uma decisão realizada no Plenário, ou seja, com todos os 11 ministros da Casa, em fevereiro de 2016. Já os outros dois, Roberto Barros e Fux, votaram pela aplicação da pena após condenação em segunda instância. Alexandre de Moraes nunca teve oportunidade para declarar seu entendimento em Plenário. Além disso, segundo informações do Painel da Folha de S.Paulo, a ministra Rosa Weber tem sinalizado que mudou de posição. 
 
Para saber qual é a posição mais provável de Alexandre de Moraes pesquisamos como foi o comportamento do ministro em decisões anteriores que abordam o tema, desde que assumiu no STF, em março do ano passado, substituindo o ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro de 2017, e que tinha votado em favor da prisão em segunda instância. 
 
Encontramos um caso analisado pelo magistrado em outubro. Na ocasião, Moraes negou pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a execução antecipada da pena do ex-prefeito de Miguelópolis (SP) Cristiano Barbosa. O prefeito havia sido condenado a 7 anos e 8 meses de prisão por crime de responsabilidade e por dispensar o uso da licitação. Na sua argumentação, Moraes disse que seguia entendimento geral do STF:
 
“Esse entendimento (prisão em segundo grau) foi confirmado no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44, oportunidade na qual se decidiu, também, pelo indeferimento do pedido de modulação dos efeitos. E, em repercussão geral, foi reafirmada a jurisprudência, no exame do ARE 964.246”, explicou. 
 
Os casos que serão colocados em pauta nesta terça-feira pelo ministro são, primeiro, de um prefeito condenado a cinco anos, em 2009, pelo TRF-4, onde a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu rápida análise, porque a pena caducará em fevereiro. O outro é uma liminar de Marco Aurélio Mello que impediu a prisão de um condenado no Superior Tribunal de Justiça (STF) a cinco anos e meio. 
 
Entendimento do STF 
 
Em fevereiro de 2016 o plenário do Supremo aprovou o entendimento de que era possível a execução da pena após condenação em segunda instância. A discussão surgiu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 1.262.292, e seis ministros acompanharam o relator, Teori Zavascki, formando a maioria: Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
 
Em outubro de 2016, o tema foi novamente provocado na Corte nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, mas o Supremo manteve o entendimento anterior por seis votos a cinco. Naquele momento, Dias Toffoli, alterou seu voto, posicionando-se contrário a prisão antes de esgotados todos os recursos do réu no Superior Tribunal de Justiça.  
 
Já, em 2017, Gilmar Mendes também mudou sua posição ao analisar o Habeas Corpus 142.173, aderindo a posição de Toffoli, ou seja, entendendo que a prisão pode ser cumprida após decisão no Superior Tribunal de Justiça. 
 
Lula 
 
Apesar de não ter força vinculante, ou seja, a prisão não é obrigatória após esgotadas as instâncias ordinárias, juristas contrários alegam que o entendimento do STF incentiva a adoção do posicionamento produzido na HC 126292 em tribunais de todo o país. 
 
O tema ganhou mais força após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo instância, confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na última sexta-feira (02), a defesa do ex-metalúrgico entrou no Supremo com um pedido de HC preventivo, para evitar sua prisão. Os advogados do ex-presidente pedem ainda que o STF reveja seu posicionamento sobre a possibilidade de prisão a partir da decisão condenatória pela segunda instância. O relator é o ministro Edson Fachin. 
 
Redação

6 Comentários

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  1. Eu acho impressionante como

    Eu acho impressionante como os “juízes” brasileiros podem tomar decisões que vão completamente contra a constituição brasileira e não serem presos por isso. E se eles podem fazer isso então para que serve a constituição?

  2. Sendo petês o julgamento
    Sendo petês o julgamento ocorre na panela de Curitiba e sem direito a recorrer a outra corte de juizes, uma vez que o TRF4 virou um puxadinho do Moro e Globo….

    No julgamento do mensalao, inclusive reus sem foro privilegiado, nao puderam recorrer a outra corte de juizes

    Tais regras nao se aplicam a tucanos…que o diga Azeredo, cujo processo dorme numa gaveta aguardando prescriçăo…foi assim com Jucå…Serra…Aecio…

    Bandidos que usam as Instituicoes como escudo

  3. Sendo petês o julgamento
    Sendo petês o julgamento ocorre na panela de Curitiba e sem direito a recorrer a outra corte de juizes, uma vez que o TRF4 virou um puxadinho do Moro e Globo….

    No julgamento do mensalao, inclusive reus sem foro privilegiado, nao puderam recorrer a outra corte de juizes

    Tais regras nao se aplicam a tucanos…que o diga Azeredo, cujo processo dorme numa gaveta aguardando prescriçăo…foi assim com Jucå…Serra…Aecio…

    Bandidos que usam as Instituicoes como escudo

  4. “Prisão antecipada”? Garanto

    “Prisão antecipada”? Garanto que 90% dos comentaristas aqui era favorável a condenados cumprirem pena após condenação em segunda instância e só mudaram de opinião quando perceberam que o Lula poderia ir em cana.

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