Análise do Ipea diz que novos TRFs são caros e ineficientes

Jornal GGN – Um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, indica que a criação de novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para aumentar a rapidez e desafogar a Justiça Federal é, na verdade, o modo mais caro e ineficiente de melhorar o atendimento.

Segundo o Ipea, “do ponto de vista de custos, dada a rigidez da produtividade pelo menos no curto prazo, a forma mais racional de se reorganizar a segunda instância da Justiça Federal visando ganhos de eficiência, seria a de realocar seções judiciárias na direção de tribunais menos eficientes para tribunais mais eficientes, sem prejuízo do acesso à justiça”. Para o instituto, essa estratégia resultaria em indicadores de desempenho mais homogêneos entre regiões, diferentemente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que poderia resultar em disparidades nos índices de atendimento da demanda.

A Emenda Constitucional 73 prevê uma reorganização da Justiça focada na segunda instância, o que implica o desmembramento de dois tribunais de tamanho médio, mas com produtividades bastante díspares: os TRFs 1 e 4. Segundo o estudo, os novos tribunais reduziriam em mais de 50% a carga de trabalho de ambos, porém, essas mudanças introduzem distorções.

A primeira é que um tribunal relativamente ineficiente – o TRF, que abarca boa parte das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – se reproduz em três tribunais com escala reduzida. Nessa “linha de sucessão”, apresentam-se problemas fundamentais. Segundo o estudo, “a escala reduzida dos novos tribunais contribui para uma elevação substancial dos custos unitários, encarecendo sobremaneira a reorganização judiciária prevista na emenda”. Outra distorção diz respeito ao encolhimento de mais de 50% da carga de trabalho do TRF4, que atende à região Sul do país, um dos mais eficientes de todos. A distorção é tamanha que, “mantida a produtividade, a redução instantânea da carga de trabalho resultaria em taxas de congestionamento negativas, que implicariam em ociosidade absoluta”.

Os resultados obtidos pelo instituto indicam um custo operacional para os novos tribunais, da ordem de R$ 922 milhões. Ainda segundo o Ipea, esse número deve ser interpretado levando-se em conta o número de desembargadores de cada novo tribunal e sua produtividade (em relação a 2011). Analistas do instituto dizem que, dependendo da estrutura que se pretende garantir para os novos tribunais, os custos totais da emenda podem exceder substancialmente a estimativa apresentada, “já que o valor estimado teria representado, em 2011, uma elevação de quase 60% nas despesas orçamentárias globais da segunda instância da Justiça Federal”.

As estatísticas da Justiça Federal mostram as disparidades de produtividade na segunda instância, entre diferentes regiões. Enquanto cada magistrado do TRF1 resolvia, em 2011, 2,165 mil casos, no TRF3 (que abarca os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) esse número atingia 6,729 mil casos. Uma simples conta revela que, caso todas as regiões fossem tão produtivas quanto o TRF3, a taxa de atendimento da demanda na segunda instância teria sido de 172%. A conclusão do estudo é de que existe ampla margem para ganhos de produtividade na Justiça Federal.

Veja abaixo as conclusões do estudo:

1. Se o objetivo fosse apenas melhorar a rapidez, dadas as diferenças de produtividade, então a reformulação ideal seria realocar seções do tribunal ineficiente para o mais eficiente, respeitando a contiguidade territorial. Por exemplo: Minas Gerais ou Bahia poderia ser transferido para a Região 2; Mato Grosso do Sul poderia ser incorporado ao TRF4; Goiás poderia ser incorporado ao TRF3, etc.); o TRF4 não deveria minguar, mas, ao contrário, deveria incorporar nova seção (Mato Grosso do Sul), disseminando benefícios da alta produtividade.

2. A divisão dos tribunais, mesmo sem a criação de cargos de magistrado, implica em novos custos, decorrentes não só do custeio de novas estruturas, mas também de gastos de escala resultantes da escala de produção reduzida.

Do ponto de vista de custos, em função da rigidez da produtividade, pelo menos no curto prazo, a forma mais racional de se reorganizar a segunda instância da Justiça Federal visando ganhos de eficiência seria realocar seções judiciárias na direção de tribunais menos eficientes para tribunais mais eficientes, sem prejuízo do acesso à justiça. Essa estratégia resultaria em indicadores de desempenho mais homogêneos entre regiões, diferentemente da PEC, que poderia resultar em disparidades nos índices de atendimento da demanda.

Portanto, segundo o estudo, “com base no conjunto de resultados apresentados, fica evidente que a Emenda Constitucional 73 não lograria atingir seus objetivos nem de elevar a eficiência jurisdicional nem de proporcionar a expansão do acesso à Justiça Federal”.

Sobre a Emenda Constitucional 73

Os cinco TRFs hoje instalados dão conta de processos com origem em todos os estados, conforme uma divisão geográfica. A emenda foi criada com o argumento de que o cenário advindo da Constituição Federal de 1988 está ultrapassado e é insuficiente para atender às demandas da sociedade. Com a criação de quatro novos TRFs, a proposta quer reduzir o custo de deslocamento até as sedes dos tribunais, ampliar o acesso à justiça e acelerar o andamento dos processos.

Redação

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