Embora exista a possibilidade de consenso entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público em torno do poder de investigação criminal das duas instituições, no mundo jurídico persiste um alto grau de discordância em relação à Proposta de Emenda Constitucional que pretende atribuir o poder de investigação criminal apenas à Polícia Judiciária (PEC37).
Para entender um pouco mais as discordâncias sobre a proposta, o JornalGGN sugere a leitura dos artigos abaixo:
Investigação criminal pelo MP divide juristas
Procurador fala sobre os riscos à República se MP deixar de realizar investigações criminais
Delegados de Corumbá apresentam razões para aprovação da PEC 37
OAB-SP questiona MP e apoia PEC 37
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