Após delatar Lula, Palocci deve passar o Natal em casa

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – É destaque na coluna da jornalista Mônica Bergamo, nesta terça (3), que Antonio Palocci deve passar o Natal em casa. O prêmio seria concedido por ele ter dito que Lula tem um “pacto de sangue” que envolvia R$ 300 mil em propina, com a Odebrecht.

“A defesa de Antonio Palocci acredita que o ex-ministro da Fazenda passará o Natal em casa. Ainda que, depois de fechado o acordo de delação premiada, ele tenha que passar mais um tempo preso, a esperança é que seja beneficiado com a permissão para comemorar a data em casa, com a família.”

No mês passado, a Folha mostrou que Sergio Moro concedeu a Léo Pinheiro, ex-sócio da OAS, o direito de permanecer preso na carceragem da Polícia Federal, mesmo após uma condenação em segunda instância. Moro disse expressamente que o benefício estava vinculado à ajuda que Pinheiro deu no caso triplex, que condenou Lula a mais de 9 anos de prisão.

Palocci, assim como Léo Pinheiro, falou na condição de réu colaborador. Os dois negociam um acordo de delação premiada com a Lava Jato e enfrentam resistência. Os depoimentos contra Lula foram feitos no contexto de tentar agradar os procuradores e fechar a negociação.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. Esse auxílos que são dados a

    Esse auxílos que são dados a “réus colaboradores” não tem qualquer previsão legal, muito menos lógica.

    Um co-réu em uma ação tem o direito inclusive de mentir, portanto a palavra dele contra outro réu é evidente que não pode ser motivo de fé. Apenas poderia ser considerada, se corroborada por provas, o que não foi o caso.

    O caso das “delações” é mais absurdo ainda.

    O “delator” via de regra, conta uma estória. A partir desta, abre-se investigações várias, unicamente baseada na “estória” do delator, sem prova alguma apresentada por ele. O fato é que só por contar a estória, o “delator” já ganha benefícios, independente de a investigações encontrar ou não provas contra quem ele delatou.

    Abrir uma ou várias investigações unicamente pelo fato de uma pessoa “delatar” outra, já é algo bastante duvidoso se seria ou não legal, visto dar margem a verdadeiras “devassas”, ao invés de fazer uma investigação, já que esta é contra algum fato determinado.

    Demais, garantir os benefícios ao delator, apenas por sua estória, antes sequer dessa estória ser corroborada por fatos ou provas é absurdo. Essas regalias não serem revertidas e a punição não ser majorada quando verifica-se que o “delator” mentiu é mais absurdo ainda. É exatamente o que acontecer com Delcídio.

    Mais uma vez, parece ser o rumo de Palloci.

    Nâo é possível que a lei de delação premiada, vulgo caguetagem oficial, seja tão exdrúxula a este ponto. Nâo é nem a questão jurídica. A lei, pelo menos da forma que está sendo utilizada, não tem lógica. Serve unicamente a perseguições determinadas.

    Aonde estavam os acessores jurídicos de Dilma quando ela assinou esta aberração ?

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