As crianças de Gaspar

No dia 24 de março de 2013, o “Fantástico” (clique aqui) foi a Gaspar, cidade da região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, tentando reeditar o sucesso de Monte Santo (Bahia), onde denunciava a existência de uma suposta quadrilha de traficantes de bebês. 

A matéria começa contando o caso de Elaine, mulher que sofria de depressão e, por isso, teve suas três filhas retiradas de casa. “De uma hora para outra, policiais e conselheiras bateram na casa dela”, descreveu o repórter José Raimundo.
 
O Jornal GGN teve acesso a um dos relatórios do conselho tutelar anexados no processo de destituição das meninas. O período entre as denuncias de maus tratos e o encaminhamento delas para adoção pouco mais de dois anos, de setembro de 2010 até abril de 2013.
 
Durante esse intervalo de tempo, pai e mãe foram encaminhados para atendimentos psicológicos e outros serviços sociais do município, mas, com o tempo abandonaram as consultas. No relatório também consta que as meninas só foram retiradas de casa e encaminhadas para o abrigo de Gaspar depois de uma denuncia feita por um parente de que o pai estaria abusando sexualmente da criança mais velha, com cinco anos na época. Essas informações não foram abordadas na matéria da Rede Globo.
 
Em nota (clique aqui), divulgada pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público de Santa Catarina, na semana seguinte à publicação do “Fantástico”, as duas instituições lamentam “como a matéria jornalística foi construída e veiculada, apresentando os fatos de forma truncada, num modo que não corresponde à seriedade com que o instituto da adoção deve ser tratado”.
 
A reportagem apontou, ainda, que o Ministério Público não tomou conhecimento do processo de destituição das três crianças. Situação que teria levado a coordenação do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (CIJ) a iniciar uma investigação dos trabalhos realizados pela juíza Ana Paula Amaro da Silveira, na época responsável pela Vara da Infância e Juventude de comarca Gaspar – Ilhota.
 
As instituições contestam, portanto, o depoimento da promotora de Justiça Hellen Sanchez, escutada na reportagem da Rede Globo. Segundo assessoria da CIJ, Helen estava ocupando o cargo interinamente quando a matéria foi gravada e hoje, afastada, não poderia mais comentar sobre o assunto. Em entrevista ao Diário Catarinense, Hellen admitiu “não ter conhecimento sobre denúncias específicas” na reportage (clique aqui).
 
O jornal GGN procurou a juíza Ana Paula, que atua hoje em Florianópolis, para esclarecer os casos de Gaspar apontados na matéria do “Fantástico”. A magistrada contou que foi procurada pelo o jornalista José Raimundo para falar sobre as condições do abrigo de Gaspar. Durante a entrevista, que durou cerca de duas horas, o repórte lhe disse que recebera informações de dois processos de adoção feitos por ela sem consentimento do Ministério Público. 
 
O primeiro, sobre as três meninas de Elaine, e o segundo caso sobre uma mãe adolescente de 16 anos, que teria passado a guarda da filha bebê para os tios-avôs, donos de uma creche que, mesmo sendo parentes, não teriam conseguido dar início ao processo de adoção.
 
Segundo a juíza, seria impossível concluir adoções sem o consentimento do Ministério Público, porque em todo o procedimento de adoção a instituição é consultada, conforme legislação imposta pela Lei de Adoção/Lei da Convivência Familiar (nº 12.010/2009).
 
“Pedi para ele [o repórter] me falar de que processos se tratavam, mas ele não respondeu. Só tomei conhecimento dos casos quando a matéria do Fantástico foi ao ar, no domingo”, disse Ana Amaro. 
 
O GGN também conversou com o promotor público de Brusque, Santa Catarina, Murilo Adaghinari, que trabalhou por cerca de nove anos na comarca Gaspar – Ilhota, na época de atuação da juíza Ana Amaro na Vara da Infância e Juventude local.
 
Adaghinari destacou que não se recorda, especificamente, dos casos apresentados na matéria do “Fantástico”, mas afirmou que nunca presenciou nenhum procedimento anormal ou incorreto realizado pela juíza durante o período que trabalharam juntos.
 
O promotor também esclareceu que “via de regra” seria impossível o Ministério Público não tomar conhecimento de um processo de adoção.
 
“A proposta [de adoção] é feita pelo próprio casal interessado pela criança ou adolescente. O juiz recebe o pedido e encaminha para o Ministério Público que analisa através de um setor multiprofissional próprio. Feita essa análise, por assistentes sociais e psicólogos, o MP avalia se concorda ou não com o pedido e, em seguida, entrega a documentação para o juiz acatar ou não”. Adaghinari completou ainda, que, durante o processo de destituição e adoção de uma criança ou adolescente o promotor público atua como fiscal o tempo todo.
 
No segundo caso, abordado pelo “Fantástico”, a mãe adolescente (16) morava apenas com a mãe e o irmão, com deficiência mental. 
 
A juíza conta que a avó nunca aceitou a gravidez. Portanto, logo após o nascimento da criança, o conselho tutelar sugeriu que a adolescente fosse morar com a família do pai da bebê, também adolescente. Mas a relação entre a mãe da bebê e a outra família nunca deu certo.
 
A segunda saída encontrada pelo conselho tutelar foi pedir ajuda de uma tia-avó, por parte do pai da bebê, que tinha uma creche, onde a criança passou a ser atendido durante a semana. Com o tempo a mãe adolescente teria deixado de pegar a bebê no final do dia. Foi assim que os tios-avôs começaram a criá-la.
 
Em alguns meses a promotoria pública e o conselho tutelar propuseram para a juíza Ana Paula Amaro a guarda por estado de vulnerabilidade tanto da bebê quanto da mãe adolescente e do irmão da mãe. A magistrada acatou o pedido e os três foram encaminhados para o abrigo de Gaspar. 
 
No início do processo, os tios-avôs não tiveram direito de ficar com a bebê devido a uma rivalidade dentro da família. A mãe adolescente não gostava da tia, que sempre evitou a proximidade dela com a nenêm. Conflito familiar que também teria motivado a justiça a acatar a ação de destituição da guarda dela, explicou Ana Paula.
 
Os tios entraram com pedido de adoção e hoje estão com a guarda provisória da criança.
 
 
Sobre a relação de adoções na cidade de Gaspar
 
Para embasar a ideia de que existia algo de errado nos trabalhos de adoção realizados em Gaspar, o “Fantástico” fez uma comparação entre os números de processos finalizados em Blumenau e Gaspar, “nos últimos seis anos”. Segundo a avaliação da reportagem, no período, a cidade de Blumenau, com 360 mil habitantes, finalizou 34 processos de adoção, contra 37 em Gaspar com uma população de apenas 60 mil habitantes.
 
Mas, conforme dados de adoções encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ao Jornal GGN, a relação apresentada pelo Fantástico entre Gaspar e Blumenau não são dos últimos seis anos, mas sim de 2006 quando, de fato, 37 adoções foram oficializadas em Gaspar, contra 34 em Blumenau.
 
A juíza Ana Paula explicou que os processos em Gaspar foram superiores porque em 2006 o município tinha acabado de concluir o cumprimento de um termo de ajustes de condutas, sentenciado pelo Ministério Público, em 2002, em relação ao abrigo que, até então, não tinha uma equipe profissional multidisciplinar capacitada para atender e encaminhar  dequadamente as crianças e adolescentes para um lar. 
 
A magistrada também destacou que, em 2006, o município participou de um programa lançado pela Associação de Magistrados Brasileiros de apoio às crianças abrigadas estimulando os juízes a não usarem os abrigos públicos como simples depósitos de crianças.
 
A matéria do Fantástico não levou em consideração os dados de adoção dos anos seguintes. Em 2012, por exemplo, 855 crianças e adolescentes foram encaminhadas a um novo lar em todo o Estado catarinense. Em Blumenau, foram 24, contra 8 em Gaspar. 
 
Segue a entrevista completa feita com a juíza Ana Paula Amaro da Silveira
 
 
– Como foi a entrevista com o jornalista da Globo?
 
Quando o jornalista do Fantástico esteve aqui não sabia do que se tratava. Me disseram que a entrevista seria sobre abrigos, porque eles teriam ido até o abrigo de Gaspar, onde trabalhei por dez anos.
 
Ele ficou duas horas e começou a questionar para saber qual era o critério que eu utilizava para encaminhar crianças para a adoção, e pelo tom da conversa chegou um momento que eu questionei porque o assunto estava sendo desviado do abrigo de Gaspar. Foi então que ele disse que tinha recebido uma denúncia de que eu teria encaminhado crianças para adoção sem a participação do Ministério Público.
 
O que é uma inverdade, porque é impossível que uma criança vá para a adoção sem a participação do Ministério Público. Ele [jornalista] não mencionou quais processos eram, então eu não sabia exatamente do que se tratava. Até pedi a ele que falasse do que se tratava que eu até poderia mostrar os processo. Mas ele não teve interesse.
 
O Tribunal [de Justiça de Santa Catarina] também se colocou à disposição, enviou um e-mail, que ele também não respondeu. E a Associação de Magistrados [de Santa Catarina] também encaminhou um e-mail que ele também não respondeu. Só depois que saiu a reportagem é que eu soube dos dois processos.
 
– O repórter entrevista uma promotora pública [Hellen Sanchez] apoiando o fato de que existiriam adoções feitas em Gaspar sem consentimento do Ministério Público…
 
A promotora que aparece no vídeo nunca esteve em Gaspar. Ela é coordenadora do núcleo de infância e juventude na capital, Florianópolis, onde estou porque fui promovida para cá. Ela não teria condições de falar dos processos de Gaspar por atuação dela. Pode ter falado em razão do que a promotora de Gaspar tenha dito, mas ela, que apareceu no vídeo nunca esteve lá.
 
– Você poderia comentar sobre o primeiro caso de destituição na matéria, das três meninas? A reportagem aponta que o processo de separação da família de origem foi feito de forma brusca, não dando tempo da mãe se recuperar da depressão que sofria…
 
Existe um programa chamado Apoia [de combate à evasão escolar] do Estado de Santa Catarina. Toda a vez que a criança começa a faltar muito o Conselho Tutelar é comunicado e vai até a casa da criança para saber o que está acontecendo.
 
O conselho tutelar [de Ilhota] visitou a família, e viram que a casa era suja, que a criança mais velha chegava na escola sempre com fome, mal vestida, não trocava de roupa. Os pequenos não iam para a escola. Em uma das visitas, as conselheiras encontraram a menina de cinco anos cuidando das outras duas irmãs mais novas, enquanto a mãe estava prostrada. 
 
Recebemos um relatório dessa equipe dizendo que a casa cheirava “mofo, fumaça e droga”, isso que me lembro. O Conselho Tutelar encaminhou essa mãe  para atendimento psicológico na rede do município, mas ela não foi por muito tempo.
 
Isso tudo foi encaminhado ao Ministério Público. Aí o promotor, o autor da ação, entrou com uma medida de apuração que a gente chama de processo de investigação preliminar. Nesse processo as crianças continuaram em casa, e se procurou usar serviços do município para acompanhar a família. O pai tinha muita dificuldade de se manter no mesmo emprego.
 
Quando o pessoal do conselho e da prefeitura começou a intensificar o atendimento, essa família simplesmente se mudou de Ilhota – a comarca em questão chama-se Ilhota-Gaspar – e foi para Itajaí na casa da mãe dele. Não recebemos mais denúncias, até porque Itajaí é outra comarca.
 
Passou um tempo, não me lembro quanto, essa mãe apareceu novamente em Ilhota e procurou a prefeitura para receber cestas básicas. Mas não procurou os programas para voltar ao atendimento de recuperação. Daí veio uma denúncia de um membro da família para o Conselho Tutelar dizendo que suspeitava que o pai abusava sexualmente da filha de 5 anos. Com essa denúncia que foi relatada pelo Conselho Tutelar, dessa família que já passava por acompanhamento e assistente social que o Fórum [da Vara da Infância e Juventude] pede recolhimento das meninas com urgência. Foi assim que eu acolhi as três crianças.
 
– Os pais foram impedidos de visitar as meninas?
 
Num primeiro momento o abrigo pede a suspensão das visitas porque como havia essa suspeita de abuso sexual se temia que a criança não falasse. Mas depois de um período não se conseguiu comprovação do abuso sexual, porque o abuso se não tiver prova de estupro, é muito difícil se comprovar.
 
Depois disso abrimos a visita aos pais e, aí, nessa época, o casal se mudou para Gaspar. A equipe de Gaspar passou a atendê-los, porque cada município tem sua equipe de programas. A mãe foi, novamente, encaminhada para um psicólogo, e o pai também foi encaminhado, porque já tinha sido denunciado por alcoolismo, apesar dele sempre negar que bebia para a equipe de conselheiros.
 
Nessa época a gente estava achando que as crianças iriam voltar para a família biológica, porque parecia que tudo estava correndo bem. Mas, de repente, os pais não apareceram mais nas visitas e nos programas de tratamento. O pessoal do Conselho Tutelar foi atrás, foi quando se descobriu que nos últimos três meses o pai já tinha perdido cinco empregos e que iriam ser despejados porque não pagavam o aluguel. Nessa época também se suspeitava de que a mãe estava novamente grávida.  
 
– Quanto tempo durou todo esse processo?
 
Cerca de dois anos, entre a denúncia de maus tratos e quando houve a história da suspeita do abuso e o promotor do Ministério Público entrou com um processo de destituição. Em toda a ação, quem entra [com o pedido de destituição] é o Ministério Público. O juiz não entra com a ação.
 
– Então não existe lógica na matéria da Globo para o fato do Ministério Público não ter sido avisado?
 
[O Ministério Público] não só foi avisado como participou de todas as audiências. Os pais também têm advogados, apresentaram defesa e testemunha. Foi marcada audiência de instrução e julgamento, com a presença do promotor, e com a presença dos pais que foram ouvidos.
 
[No julgamento] o promotor pediu a destituição e foi dada a destituição. A partir do momento que você dá a sentença de destituição você está dizendo que a criança não vai mais ficar naquela família e que, então, ela será encaminhada para uma família substituta na modalidade de adoção.
 
Esses pais também não recorreram e passou o prazo de recurso, não entraram com recurso no tribunal.
 
– Como é o procedimento a partir daí, da adoção?
 
Temos no estado de Santa Catarina um cadastro informatizado de adoção, que no Brasil é o mesmo do portal do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Nesse cadastro procuramos os casais aptos para adoção, que já passaram pelo judiciário. Primeiro procuramos um casal que aceite os irmãos juntos, respeitando o princípio da não separação. Foi o que aconteceu nesse caso, nós encontramos um casal que se dispôs a ficar com as três meninas.
 
– E a família extensa, como manda a Lei, não foi avaliada?
 
Quando se faz um processo de destituição é feito um laudo pela equipe técnica, formada de um psicólogo, um assistente social e um pedagogo. No laudo se investiga não só o pai e a mãe, como a família extensa próxima.
 
A preferência tem que ser da família extensa, a lei é clara, mas com quem a criança tenha vínculo de afinidade e afetividade. E criança não é propriedade de ninguém, é gente. Então o objetivo da família extensa é que ela fique com alguém com quem ela se sinta segura.
 
Durante o processo de destituição procuramos a avó paterna, que já tinha morado com elas durante o tempo que a família se mudou para Itajaí. Na época essa avó disse que não tinha condições de ficar com as crianças porque era de idade, doente e que tinha que cuidar de mais não sei quem.
 
Daí, depois de transitado em julgado, onde não cabia mais recurso, a avó paterna entrou com um pedido de cautelar de guarda acumulada com adoção. Bom, não cabe adoção de avós, eles não podem adotar netos. Então, na época como a avó entrou com uma cautelar, eu mandei ela esclarecer exatamente o que queria. Daí ela disse que queria adoção. Foi então que julguei extinta a inicial.
 
–  E sobre o segundo caso de Gaspar, apresentado na matéria da Globo, dos tios-avôs que queriam a adoção da bebê de um sobrinho?
 
A mãe biológica daquele bebê é uma adolescente (de 16 anos) que tem problemas com a família. A mãe e ela não se entendem direito, os pais são separados, e ela tem um irmão que é deficiente mental. É uma família carente. E essa mãe adolescente se envolveu com um rapaz que ela chamava de namorado e acabou engravidando.
 
A avó, mãe da menina, rejeitou o bebê durante a gravidez. Foi tudo muito confuso. Eles sempre foram acompanhados pela prefeitura, porque sempre viveram dependentes de cestas básicas. E aí, quando a criança nasceu, o pessoal do município sugeriu que ela fosse morar com o rapaz [pai da criança]. Como não era um relacionamento firme ela foi morar com a mãe do rapaz. Durou dez dias. Daí ela voltou para a casa da mãe.
 
Depois disso, o pessoal da prefeitura foi atrás dessa tia paterna, que não tem assim grande vínculo com o rapaz, pai da bebê, porque ela tinha uma creche e aí então a ideia era que a criança permanecesse o dia todo na creche.
 
Mas, com o tempo, a adolescente [mãe da bebê] não ia buscar a criança na creche. Uma confusão. Por isso a criança acabou ficando com os tios-avôs. 
 
Em meio a tudo isso, o Conselho Tutelar chegou até mim e para um promotor dizendo que aquela era uma situação de vulnerabilidade e a menina, mãe da bebê, não estava dando conta de cuidar da criança, que a família da mãe era complicada, que tinham conversado com o pai da bebê, que não mostrava interesse em assumir, e que aquela criança estava mais tempo na creche do que em casa e que aquilo se configurava numa guarda irregular.
 
Assim pediram o acolhimento da bebê, da mãe adolescente, porque também estava numa situação de risco, e do irmão da mãe que também era um menino deficiente mental.
 
A tia-avó, nisso tudo, tinha interesse em ficar com a bebê, mas não queria que a mãe adolescente tivesse contato. Ela nunca ia visitar a mãe adolescente [no abrigo] que também não queria que a filha ficasse com essa mulher. 
 
Logo, diante dessa rivalidade, da tia não querer essa proximidade, o fato de ser uma cidade pequena e que se entendia que a bebê não iria ficar nem bem com a mãe, nem bem com uma família que rejeitava a mãe, é que foi então que o promotor entrou com a ação de destituição contra a mãe e o pai.
 
Esse processo demorou cerca de um ano, e teve defesa e todos os tramites normais até que, enfim, foi dada a sentença de destituição.
 
– Por que a bebê não foi deixada com os tios-avôs por parte de pai?
 
Tem um dispositivo na lei de adoção que diz que a adoção só pode ser deferida quando ela trouxer reais vantagens para o adotando, ou seja, para a criança.
 
O relatório que veio foi nesse sentido, que se havia essa rejeição da mãe para com a tia e da tia para com a mãe, que aquele ambiente não iria ser saudável para a criança ficar bem.
 
Os tios entraram com o pedido de adoção e eu indeferia a inicial com base nisso. Mas a criança não foi encaminhada para a adoção, ficou no abrigo. Os tios, por sua vez, recorreram e o tribunal entendeu que a bebê deveria ser entregue a eles para começar um processo de adoção que agora está em estágio de convivência.
 
O detalhe é que quem entrou com a ação de destituição no caso também foi o Ministério Público e quem ouviu os tios e decidiu que eles não deveriam ficar com os tios, também foi um promotor. 
Redação

1 Comentário

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  1. Rede Globo mentirosa

    Reafirmo meu espanto com o uso criminoso que a Globo faz de uma CONCESSÃO PÚBLICA que é a TV aberta.

    A Globo mente, distorce e falsifica, destruindo vidas, destruindo carreiras, tudo para tentar recuperar a audiência decrescente.

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