Associações de juízes querem eleições diretas nos Tribunais

Sugestão de Antonio Francisco

A juíza Theresa Karina Figueiredo Barbosa, diretora de Comunicação da Amagis, lembra que a Constituição não distingue desembargadores e magistrados de primeiro grau. “Então, nada justifica os juízes não participarem da escolha dos dirigentes dos tribunais”, pontua.”

da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros

Magistrados do DF pelas eleições diretas nos tribunais

Márcia Delgado

Os magistrados do Distrito Federal aderiram ao Movimento das Eleições Diretas nos Tribunais, encabeçado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na próxima terça-feira (24), eles realizam, pela primeira vez, um ato público, com a participação de colegas de todo o país e o apoio da AMB, para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mude o seu regimento e permita que os juízes de primeiro grau também possam participar da escolha dos dirigentes da Corte Estadual.

O movimento será às 14h, no Bloco A do TJDFT, no auditório Sepúlveda Pertence. O presidente da AMB, João Ricardo Costa, vai participar, assim como presidentes de associações estaduais de magistrados. “Enquanto o processo de escolha dos cargos de direção dos tribunais estiver restrito somente ao voto dos desembargadores, a democracia não será plena no Judiciário”, defende.

O presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), Sebastião Coelho, diz que Brasília poderia  sair na frente e autorizar as eleições diretas no tribunal. Até agora, nenhuma outra Corte Estadual mudou seu regimento para permitir a participação dos juízes de primeiro grau na escolha dos dirigentes. “Os juízes de primeira instância são a grande massa e devem ter influência nas eleições dos tribunais”, defende.

Há cerca de um ano, 27 associações afiliadas da AMB protocolaram um pedido de mudança no regimento interno nos tribunais. No DF, mais de 90% dos 305 magistrados assinaram o documento. A AMB e a Amagis-DF entraram com um processo administrativo para mudar o regimento. O assunto está na pauta e deve ser julgado pelo TJDFT no fim de março e começo de abril. Para que seja aprovada a mudança, é preciso o voto de 21 dos 40 desembargadores.

A juíza Theresa Karina Figueiredo Barbosa, diretora de Comunicação da Amagis, lembra que a Constituição não distingue desembargadores e magistrados de primeiro grau. “Então, nada justifica os juízes não participarem da escolha dos dirigentes dos tribunais”, pontua.

Os juízes de primeira instância representam 80% da magistratura. Somam 12.553 em todo o país. Já os de segunda instância totalizam 2.305. As eleições diretas nos tribunais é uma bandeira histórica da AMB. A associação que representam mais de 14 mil juízes brasileiros tem percorrido o Brasil em apoio a movimentos pela democratização nas Cortes Estaduais.

A discussão é mais ampla e está no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 187, de 2012, trata do tema. Após articulação dos magistrados, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criou uma comissão especial, que será composta por 26 parlamentares, e que deve analisar a PEC. A proposta já passou pela CCJ e agora dá mais um passo para que as eleições diretas nos tribunais sejam previstas na Constituição.

Redação

17 Comentários

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  1. Eleições diretas para presidência dos tribunais

    Nós servidores dos tribunais de justiça de todo o país apoiamos e queremos também ter a possibilidade de votar e sermos votados.

      1. Então como ficam os

        Então como ficam os servidores do Executivo que votaram na Dilma? E os servidores municipais que votaram no Haddad? E os do Cunha, os cabos do Renan?

        Não consta que a controladoria do município de São Paulo esteja sendo conivente com seus “eleitores”. 

        Pelo contrário, cada vez que a corregedoria do “chefe” se move, eles economizam uns 200 milhões com as máfias descobertas na Administração.

        Há diferenças claras e gritantes entre “interesse público”, “discricionariedade” e “prevaricação”. Leia a lei. Leia a doutrina.

    1. Eleições no judiciário

      Não, Carlos, você está indo com muita sede ao pote. Eles querem democracia mas nem tanta. O direito de voto seria apenas para os membros da Casa-Grande (magistratura). Os demais servidores (Senzala) poderiam no máximo torcer pelos seus preferidos…

  2. Cruzes, o clubinho dos

    Cruzes, o clubinho dos eleitores é 100% coxinhas. Achei que fosse eleitções diretas de verdade, tipo assim, eu poderia votar e a Maria da padaria também. O que era ruim vai ficar pior ainda.

  3. E o povo mais uma vez é cassado de votar

    Eleições diretas para todos os cargos no sistema judicial mas QUEM VOTA É O POVO. 

    Quem paga escolhe.

  4. Deus me livre! Quanto mais eu

    Deus me livre! Quanto mais eu rezo mais assombração aparece. Imagine o que esses juizes militantes vão fazer com todo o poder na mão. Moro na cabeça. Na minha, que votei no PT, naturalmente.

  5. É isso que nossos magistrados entendem por democracia?

     

    Ora, não etamos falando da eleição de um presidente de um “sindicato” dos juízes ou de uma associação de juízes, mas da eleição do presidente de um Tribunal de Justiça (este por que sua função é exponencialmente administrativa) que, no ambito interno, tem gerência administrativa sobre todos os membros do Judiciário e não apenas juízes. Então o correto seria que todos os servidores (Escrivãos, Escreventes, Oficiais de Justiça, etc), também tivessem o direito de votar pois, da mesmíssima forma que os juízes, tem interesse e direito no caso. Mas, aparentemente, os juízes se acham cidadãos melhores dentro do âmbito do judiciário, daí que o “Diretas Já” vale só para eles, os demais servidores públicos do judiciário que se contentem com senzala dessa pseudo democracia que a mente desses juízes conseguem concepcionar.

    Claro que estou me atendo a falar de eleições para cargos “administrativos”, como foi proposto, por isso citei o cargo de Presidente de Tribunal, mas olhe que tem que se verificar se realmente no projeto “monárquico judicial”, onde só eles votariam dentro do Judiciário, não estariam cargos “não administrativos”, mas tambem de prestação de jurisdição para sociedade, como o de desembargadores, porque a idéia que exclui descaradamente os servidores da votação como se estes fossem cidadãos de segunda classe no âmbito interno dos Tribunais, não é de se duvidar que esses cargos “administrativos” não sejam apenas administrativos como falam e, quem sabe? Não é um balao de ensaio para futuros vôos mais “audaciosos” da categoria rumo a nova era de “Protagonismo Jurídicos na Política”. Paranóia minha? Talvez, mas até as masmorras começam pelo alicerce e só depois de erguida é que se percebe qual seria a utilidade da obra ao final.

    1. Se é assim então NÃO!Ta me

      Se é assim então NÃO! Ta me achando com cara de otário?

       

      O interesse é da sociedade, que é quem paga! Não existe outro interesse!

       

      Democracia em trabalho adminsitrativo? O chefe tem que ser amigo e representante dos trabalhadores? Pra que?

      Vou perguntar novamente, para o que? Todo mundo sabe…

      Eu quero um chefe que LIMITE os salários dos tribunais e que faça com que os funcionários trabalhem 8 horas por dia. Será que estou pedindo demais?

      Os salários são tão altos que cargos de segundo grau são ocupados por pessoas com terceiro grau. Precisa dizer mais?

    2. Tenho o mesmo pensamento do

      Tenho o mesmo pensamento do Eduardo. Até porque a idéia central deve ser a justa representação da sociedade na escolha dos chefes dos poderes, e não há razão para que em uma democracia jovem, mas plena, haja o voto censitário em verdadeira permanência das idéias da nossa “Constituição da Mandioca” levada a votação em 1823, quando se exigia que o eleitor tivesse alguns tantos alqueires de terra para poder exercer seu direito ao voto.

      Quando se impõe o sufrágio universal não significa que o mais preparado vai assumir. Significa que o cidadão que recebeu a confiança da maior parcela da sociedade, seja ela bem informada ou não, vai ter acesso ao poder e exercer em função da confiança recebida dessa maioria, e com o peso correspondente de responsabilidade.

      No Executivo essa escolha é muito permeável à democracia em razão do voto direto na presidente. No Legislativo, de modo um pouco mais indireto, com os presidentes das casas legislativas sendo escolhidos pelos representantes eleitos por voto popular.

      O problema é que no Judiciário brasileiro o acesso é por concurso, com um quinto vindo de outras carreiras igualmente por concurso, sendo somente um décimo pela via restrita da advocacia, que também não democratiza para a massa das camadas de classe C, D e E.

      A representação dos grupos de interesse da sociedade com certeza não é ampla, até porque não vai haver gente diferente de estudante de direito, magistrado ou servidor. E o problema é sério porque o Judiciário é o principal controlador das políticas públicas, analisando sua legalidade e constitucionalidade, e por vezes conferindo direitos contra a vontade do próprio “governo” no sentido da ação do Executivo e Legislativo, no que chamam de pesos e contrapesos.

      Se não é possível que os dirigentes sejam escolhidos por voto direto da população, então o ideal é ampliar a base de eleitores ao máximo, abrangendo os servidores, o que não resolve mas ameniza a concentração. E eu pensaria em incluir os terceirizados, ainda que houvesse o risco da contaminação das discussões de licitações por questões de eleição, pois como disseram aí, hoje em dia o concurso paga bem para uma família ficar na classe B, e tem que estudar muito para passar, o que elitiza o processo seletivo dos concursados. Há que se buscar uma maneira de as classes C, D e E influirem no Judiciário, sem afetar o livre convencimento motivado do juiz.

      Quanto à cobrança da jornada de 8 horas que alguém citou, é assunto de lei, e os servidores são submetidos à lei que pode ser alterada pelo Congresso a qualquer minuto, sendo certo que a população em geral busca a jornada de 6 horas, e uma sociedade saudável e produtiva vai evoluir nesse sentido, diz o sindicalismo do século XX e XXI. Ainda que se diga que é tema de organização judiciária, sinceramente é tema pequeno, mesquinharia diante da necessidade de organização democrática do Estado. E a fiscalização da regra atual é tema de corregedoria, a ser exercida por um desembargador, que sempre será chefe do servidor, então não há prejuízo.

      A questão realmente relevante é que a presidência e a vice-presidência tem atribuições judiciais na maioria dos regimentos dos tribunais. Inicialmente seria de se pensar que um populismo judiciário poderia surgir da democratização do acesso ao poder. Mas presume-se que todos os desembargadores sejam preparados para assumí-la em um nível alto de competência, e o direito à candidatura é exclusiva deles, depois do filtro do concurso e da promoção por merecimento e por tempo de serviço (leia-se experiência). Não há como pensar em contaminação a ponto de evitar a ampliação da base eleitoral.

      A conclusão é que a Constituição Federal impõe um grande esqueleto ou estrutura para desenhar o acesso ao poder e torná-lo democrático. Esse esqueleto tem que ser replicado nas constituições estaduais, e isso o próprio STF diz. Esse modelo pode ser resumido  a um sistema de candidatura daqueles capacitados feito os alfabetizados ou aptos feito os que têm ficha limpa, mas com o filtro do voto da maioria mais ampla, incluindo analfabetos e presidiários, vez que mais democrática, e somente com as vedações que a lei dá.

      É um modelo saudável, que deveria ser obrigatório em sindicatos, escolas, clubes, torcidas de futebol, ou em qualquer lugar em que se exercite a democracia, porque pensamento democrático se amplia com o costume e o exercício. Se esse esquema geral  deve ser obedecido pelos entes públicos, incluindo estados e municípios, por meio do espelhamento da Constituição, então por qual razão as instituições que os integram não precisam seguí-lo da forma mais ampliada possível?

  6. O Brasil está sendo virado

    O Brasil está sendo virado pelo lado avesso. Primeiro a ‘revolução’ das socielites, depois a da máfia de branco, agora, a revolução das togas. E vai de coxinha! Que saudades da revolta da chibata, de Zumbi, dos Contestados, que saudade da história.  Uma merreca de caciques para um mundão de ‘índios’. Que melancólico fim da democracia….Ou ainda não é o fim…

  7. ParticipAção Direta

    Aqui uma contribuição que contempla o povo como protagonista de todo o processo.

    ParticipAção Direta

    Poder Judiciário, a democracia chegou

     

    Montesquieu diz claramente que: “Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente”. Ainda completa: “O poder de julgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário.”.

     

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAS7EAF/montesquieu-resumo-espirito-das-leis

     

    Quando pensamos em democratização do Poder Judiciário – o único entre os três poderes definidos por Montesquieu em o “Espirito das leis”, em que o povo não é chamado a participar, mesmo que, como vimos aí em cima, ele tenha defendido tal participação, embora não vislumbrasse como tal se daria – a primeira pergunta que nos vem a mente é:

    Como “confiar” ao “povo” tamanha responsabilidade?

    Eleger magistrados, operadores de direito, pessoas de notório saber jurídico sendo eleitos por um povo que, sabemos todos, é, no mais das vezes, totalmente desprovidos de tais saberes?

    Como outorgar-lhes tamanho poder sem colocar em risco o próprio poder que foi constituído para fazer, operar e aplicar o direito e a justiça?

    Creio ser esta uma preocupação que tem norteado governantes e pensadores em todo mundo, embora não se note, desde a obra do pensador Francês, nenhum grande avanço nesse quesito, nada digno de nota. Até agora!

    Assim é que, em quase todos os países, os juízes das mais altas cortes tem sido nomeados pelo governante eleito de plantão, mesmo que, a meu juízo, em prejuízo da democracia, solapando direito liquido e certo do mais importante dos soberanos, o povo.

    O governo, formado pelo tripé Executivo, Legislativo e Judiciário, coxeia sem a participação da sociedade nesse processo de escolha. Pode ser um coxear insignificante, imperceptível até, ao qual o próprio povo quase não se dá conta; mas a democracia e a justiça sentem profundamente esse mal passo, esse passo manco dado pelos governos e a sociedade em todos os cantos do mundo já começa a cobrar uma maior participação nas escolhas desse obscuro poder e isso é muito bom, a justiça e a democracia agradecem.

    Vamos às propostas:

    Sabemos que vários postos do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Geral, Tribunais de Contas e outros onde quer que existam, são nomeados pelo Chefe do poder executivo eleito, seja ele Federal ou Estadual, sendo que no caso do TCU, a indicação é feita pelo Poder Legislativo e nomeado pela presidência, nos governos estaduais é o executivo que nomeia quem vai averiguar suas contas. Sintomático não? Assim é no Brasil, não deve ser muito diferente no resto do mundo.

    Como se dá a democratização desses poderes com a participação da sociedade, sem que paire sobre essa participação o receio da má escolha, sem que se diga que os novos membros do judiciário foi escolhido pela plebe rude, pela escumalha? Isso muito embora, como vimos em escolhas recentes de vários de seus membros, os chefes de executivos, de variadas instancias, não cause a esse povo nenhuma inveja pelas suas escolhas, muito pelo contrário.

    No tempo de Montesquieu certamente ainda não existia a quantidade de advogados que hoje existe em todo mundo e talvez por isso ele não tenha pensado na solução que agora proponho, qual seja;

    1 – Que todo portador de carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), tomem parte na escolha prévia de um número X de candidatos a serem escolhidos pelo povo para os cargos até agora nomeados pelo chefe dos poderes executivos. Isso elimina de uma vez por todas, aquelas in/fundadas suspeitas sobre a sapiência popular em tais escolhas, visto que a escolha será feita a partir de uma cesta indicada por doutos.  

    Essa medida pode ser tomada sem que uma única vírgula seja alterada na constituição, visto que em última instancia caberão aos chefes do executivo a nomeação para o novo posto. Basta para isso que o governante atenda, ou não, ao clamor popular por mais democracia, e a sociedade se mobilize e exija tal reivindicação, inclusive fazendo constar dos programas de governos dos candidatos e partidos nos próximos pleitos eleitorais.

    Após a adoção de tais medidas, não tardará muito para que as mesmas sejam devidamente regulamentadas, com estabelecimento de disputas e mandatos para os magistrados até então nomeados pelo chefe do executivo.

    2 – A participação popular no processo de escolha dos indicados será feita através de votação não obrigatória, em que os interessados em participar do processo de escolha se inscrevem em site do TRE de sua região e ou também na OAB, enquanto se desenrola a disputa e a escolha entre os advogados e juízes, ao fim da qual os vencedores terão acesso a e-mails dos inscritos para fazer a campanha final, com participação popular, agora junto com todos os que participaram do processo anterior.

    3 – A presidenta Dilma tem agora uma excelente oportunidade de marcar seu governo através da ParticipAção Direta da sociedade na escolha dos novos ministros do STF, para isso as organizações sociais precisam pressionar para que o povo participe na escolha dos novos ministros. 

    4 – Estes mesmos princípios podem ser adotados para a escolha dos membros dos Tribunais de Contas. Só que ao invés de buscarmos advogados para nos indicar os melhores conselheiros, buscaremos contadores, economistas e administradores de empresas, em seus respectivos órgãos representativos.

    5 – Um outro ponto interessante é em relação ao Quinto constitucional, que muitos consideram uma jabuticaba, fruta tipicamente brasileira, como um recurso engendrado pela OAB na CFB de 1988, para beneficiar seus pares.

    Se a OAB, que ultimamente tem sustentado um discurso em prol da democracia direta, levar tal discurso a cabo, ela não pode deixar de considerar com muita seriedade, a possibilidade de chamar o povo, na forma descrita nos itens acima a tomar parte na indicação dos membros do quinto constitucional, onde quer que ocorra tal possibilidade, transformando essa “aberração” jurídica, num achado em prol da democracia, da justiça e da participação popular; é o sapo virando príncipe.

    Ao fazer uso da radicalização democrática, usando de um direito constitucional, para chamar o povo a ser parte e tomar parte na construção da justiça, a OAB retoma o seu leito histórico e aponta para outras entidades, ligadas a administração e controladoria o caminho a seguir.

     

  8. Eu também quero votar par e destituir juízes e promotores.

    Acho excelente a propósta desde que eu e toda a sociedade também possamos votar. Voto corporativo, não. Imagino como teria sido bom te participado da escolha dos ministros do STF,STE,STJ Tribunais de Contas e etc. e como seria bom poder destituir, pelo voto, aqueles que  se sentirem com deuses, tudo podendo, como ocorre agora.

    Também quero votar!

     

  9. Questão maior

    No judiciário brasileiro (também no Ministério Público), acredito que o tema mais urgente e mais vergonhoso é a punição máxima com aposentadoria compulsória. Um verdadeiro prêmio ao malfeitor. Hoje, qual seria a justificativa sensata, possível para tamanha imoralidade?

    Recentemente essas categorias foram agraciadas com um escandaloso auxilio moradia, algo parecido com o Bolsa Família para Magistrados e membros do Ministério Público, só que 100 vezes maior. Um parênteses: engraçado é ver muitos deles criticarem as políticas “assistencialistas” do governo, levantando bandeiras no “15 de março”.

    Bem, segue como sugestão de tema para Nassif. Momento melhor não se vive, pois estamos em pleno “caça às bruxas”, com paladinos da moral (no judiciário e MP) dando lições “a torto e a direita”. Mais a torto do que a direita.

     

  10. Reformular o CNJ e CNMP

    Penso ser urgente a reformulação da composição dos Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, uma vez que, por terem composição majoritariamente de magistrados e procuradores, respectivamente, estão sujeitos ao corporativismo. O controle, eficiência e eficácia do Judiciário ficam, desse modo, comprometidos. 

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