Atentado do Riocentro: relator vota pela configuração de crime contra humanidade

Ministro diz que Brasil está submetido a normas do direito penal internacional que preveem a imprescritibilidade de delitos graves contra humanidade

Jornal GGN – O ministro relator do caso peticionado pelo Ministério Público Federal para responsabilizar os militares envolvidos no atentado a bomba no Riocentro, em 1981, Rogerio Schietti Cruz, votou no sentido de considerar a ação como um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível.

O voto de Schietti foi proferido nesta quarta-feira (28), durante sessão na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi suspenso, em seguida, por um pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com isso, não há data definida para a retomada do julgamento.

A fim de embasar seu argumento de que o atentado do Riocentro se trata de um crime imprescritível, Schietti lembrou que o Brasil é signatário de convenções internacionais que orientam a legislação interna nesse sentido, entre elas a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, que determina regras imperativas (jus conges), ou seja, que compreende  regras aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional e que não podem ser objeto de revogação pela vontade individual dos Estados.

O ministro lembrou ainda de processos recentes julgados nesse sentido como a da morte do jornalista Vladimir Herzog e da Guerrilha do Araguaia, considerados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como crimes imprescritíveis praticados por agentes do Estado brasileiro.

O caso Riocentro aconteceu no dia 30 de abril de 1981, no bairro de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Foi uma tentativa de ataque a bomba durante um show em comemoração ao Dia do Trabalhador, que reuniu mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções. A ação terminou fracassada porque a bomba acabou explodindo no colo de um dos militares que estavam no carro para levar o dispositivo ao Riocentro.

Na avaliação do Ministério Público Federal, os militares queriam criar um clima de medo na sociedade para justificar o recrudescimento da ditadura que já estava em processo de abertura política. Eles ainda pretendiam culpar grupos de esquerda pelo atentado.

E a Lei da Anistia?

O ministro-relator avalia que a Lei de Anistia não tem validade para crimes que violam direitos humanos ocorridos no período da ditadura militar. Ele lembrou que a Corte Interamericana já reconheceu, por exemplo, a necessidade de dar prosseguimento às ações criminosas cometidas até mesmo antes de 1979, quando a Lei da Anistia foi estabelecida, a exemplo de entendimentos do tribunal nos casos da Guerrilha do Araguaia e a morte de Herzog.

“Com muito mais razão, deve ser aplicado tal posicionamento ao caso do Riocentro, ocorrido no ano de 1981 e que, por isso mesmo, não é alcançado pela Lei de Anistia promovida dois anos antes”, afirmou o ministro.

O magistrado ainda chamou atenção às condutas criminosas dos militares envolvidos no caso Riocentro como associação criminosa, fabrico e transporte de explosivos, homicídio qualificado tentado, fraude processual e favorecimento pessoal.

Todos esses pontos estão dentro do escopo da definição de crimes contra a humanidade, “pois envolvem os atos preparatórios ao atentado propriamente dito – com destaque para os homicídios que o grupo criminoso objetivava produzir – e as ações posteriores que buscaram ocultar de investigação futura os autores do delito e o envolvimento das autoridades do sistema de inteligência do governo militar com o episódio”, ponderou Schietti.

Por fim, ao declarar seu voto, o ministro abordou a necessidade de o Brasil não ser alheio às decisões de cortes internacionais, especialmente no âmbito da proteção aos direitos humanos.

“Precisamos, de fato, superar esse comportamento ensimesmado que nos isolou, em nossa tradição, não só colonial mas também imperial e republicana, da comunidade jurídica internacional; é hora, creio, de deixar para trás o anacrônico provincianismo jurídico, não mais compatível com os postulados de uma nação que, a par do seu direito interno, deve assimilar em suas práticas judiciárias outras fontes normativas para a regulação da vida de seus cidadãos. E o Superior Tribunal de Justiça, dito Tribunal da Cidadania, é chamado a se posicionar a respeito”, afirmou.

Entenda mais 

O MPF apresentou a denúncia, aceita na primeira instância, do caso Riocentro contra seis agentes supostamente envolvidos no atentado. Ao chegar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargadores concederam habeas corpus para trancar a ação penal, considerando não haver mais condições de punir os acusados devido a prescrição dos crimes. Além disso, o TRF2 considerou que os atos foram praticados de forma clandestina, sem a influência do Estado.

O voto do relator Rogério Schietti Cruz, feito agora em uma instância superior, considera o contrário, que o crime é imprescritível por se tratar de um crime contra a humanidade.

Redação

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