Auditores têm prisão preventiva substituída por medidas alternativas

Enviado por Almeida

Do STJ

Auditores fiscais do Paraná têm prisão substituída por medidas alternativas

Após a publicação da Lei 12.403/11, que criou medidas cautelares alternativas, a prisão preventiva passou a ser excepcional, cabível apenas em caso de comprovada necessidade. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu liminar para pôr em liberdade oito auditores fiscais que haviam sido presos preventivamente no início do mês devido à suposta participação em esquema de corrupção na Receita Estadual em Londrina (PR).

Com a decisão – que levou em conta o fato de não se tratar de crimes violentos –, as prisões preventivas devem ser substituídas por medidas cautelares alternativas, entre elas, a suspensão do exercício da função pública.

A Operação Publicano, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), investiga a atuação de uma organização criminosa com ramificação em diversos municípios do Paraná, articulada para a prática dos crimes de sonegação fiscal, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, prevaricação e lavagem de dinheiro, em prejuízo dos cofres públicos. Além de servidores da Receita Estadual, estariam envolvidos no esquema empresários, advogados e contadores.

Argumentos insuficientes

O Ministério Público daquele estado representou pela decretação da prisão preventiva dos investigados perante o juízo da comarca de Londrina, que acolheu o pedido. A decisão foi mantida em segunda instância. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que as condutas dos pacientes não foram individualizadas e que não haveria provas para justificar a prisão cautelar.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, embora o magistrado de primeiro grau tenha se esforçado para bem fundamentar a decisão, seus argumentos “não são suficientes para justificar a decretação da prisão preventiva”.

Segundo ele, a jurisprudência do STJ considera que o decreto de prisão provisória deve estar baseado em elementos concretos e de convicção que justifiquem a necessidade da medida excepcional.

Medidas alternativas

De acordo com o ministro, a aplicação das medidas alternativas é suficiente “para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, até porque os crimes imputados não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa”.

Já que os crimes teriam sido cometidos em razão do exercício da função, afirmou o ministro, o afastamento dos auditores do exercício de suas atividades se mostra suficiente para evitar a reiteração criminosa.

“Com o advento da Lei 12.403, a prisão cautelar passou a ser a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada sua inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto”, concluiu Sebastião Reis Júnior.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

Redação

8 Comentários

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  1. Nem de longe se parece com o

    Nem de longe se parece com o mesmo STJ  que tem negado HC aos presos da Guatánamo do Moro e cia, se o réu serve pra  blindar o PSDB e ferrar o Pt, ora usam o Direito Penal do Cidadão ora o Direito Penal do Inimigo. Simples assim.

  2. Parece brincadeira. E na vara

    Parece brincadeira. E na vara do moro???

    Só pode ser provocação. Depois alguém mais esquentado perde a cabeça e a coisa vira guerra civil…

  3. Por que não mandam prender o ministro Sebastião Reis?

    Resumo do bom trabalho prestado pelo ministro Sebastião Reis

    Paralisou a ação penal contra Demóstenes Torres

    http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/11/ministro-do-stj-suspende-acao-penal-contra-demostenes-torres.html

    Mandou soltar Marcos Valério

    http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/ministro-do-stj-manda-soltar-marcos-valerio-ao4u8eiiaxq7zqmy96cuywg26

    Suspendeu a prisão da cúpula do jogo do bicho no Rio

    http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/ministro-do-stj-suspende-prisao-da-cupula-do-jogo-do-bicho-do-ri/n1597679595133.html

    Soltou Paulo Octavio, réu do mensalão do DEM

    http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=89506

     

  4. Apenas para que não se faça

    Apenas para que não se faça injustiça (mais do que a já existente): é o mesmo Min. ou mesma Turma ou coisa que o valha? Por que se são ministros ou turmas diferentes, em algum momento terão se acertar… Assim, sem outra informação, parece mais um passo do golpe mesmo…

  5. Roubar de cofre público

    Roubar de cofre público (desviando do real destino que é para o povo) só não é violento na cabecinha de Sebastião Reis Júnior.

    Do alto de seu trono, Reis não entende nada disso…

    Pra que(m) ele serve então?

    A verdadeira revolução se avizinha! Gorduchos empaturrados de frango gourmet vão ser ensinados sobre liberdade, igualdade e justiça.

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