Decisão do STF impede julgamento de morte de calouro em trote

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou trancamento de ação penal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e arquivou o processo contra quatro estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) pela morte do calouro Edison Tsung Hsueh durante um trote universitário, em 1999. A decisão ocorreu no recurso extraordinário (RE 59443), de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Nele, a procuradoria alega que, uma vez que as condutas e as respectivas circunstâncias do crime foram narradas com clareza, a denúncia não poderia ser rejeitada e, portanto, a ação penal não deveria ter sido trancada.  

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, defendeu que o tribunal não referendasse a decisão do STJ. Para ele, ao trancar o processo, em 2006, o STJ “fez um salto, para frente”, para assegurar o não prosseguimento do processo. Ele indagou a competência para julgar casos que envolvam morte: “a quem incumbiria verificar se eles [réus] são ou não culpados, já que houve morte? O Tribunal do Júri ou um órgão burocrático da Justiça brasileira situado aqui em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça?”.

Na época do crime, antes que o juiz responsável pelo caso decidisse se os quatro estudantes denunciados por homicídio qualificado iriam a júri, a defesa protocolizou um habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ) e posteriormente no STJ pedindo o trancamento da ação, sob a alegação de que a denúncia era contraditória e obscura e que não existiam provas contra os veteranos.

De acordo com a decisão do STJ, há sete anos, o habeas corpus foi concedido por não haver justa causa para o prosseguimento da ação. Durante o julgamento no STJ, em 2006, o ministro relator do habeas corpus, Paulo Galotti, fundamentou o trancamento da ação sob a fundamentação de que “ainda que fossem veementes todos os depoimentos (e não o são) em afirmar que houve excessos, violência, agressões e abusos no trote, tais elementos de prova não se mostram suficientes para sustentar a acusação de homicídio qualificado imputada aos réus, por não existir, como acentuado, o menor indício de que o óbito da vítima tenha resultado dessas práticas”. O ministro também disse que o processo revelava que tudo não passou de uma brincadeira “de muito mau gosto” em festa de estudantes.

Após a decisão do STJ que acabou por determinar o trancamento da ação, o MPF entrou com recurso extraordinário cujo argumento era de que a conduta e as respectivas circunstâncias do crime foram narradas com clareza, desta forma, a denúncia não poderia ser rejeitada e, portanto, a ação penal não deveria ter sido trancada.

No STF, portanto, a discussão quanto ao recurso não tratou especificamente do caso, mas da possibilidade de que a ação penal fosse destrancada e remetida ao Tribunal do Juri (órgão do Judiciário responsável por casos que envolvem homicídios) para que fosse julgada em seu mérito.

No julgamento de ontem, contrapondo-se ao posicionamento do STJ, o ministro-relator Marco Aurélio de Mello, discorreu em seu voto que o órgão do Judiciário que analisa o cabimento ou não do habeas corpus não pode analisar os fatos que geraram a denúncia, mas apenas se todos os procedimentos que foram feitos para a denúncia estão corretos e completos afim de impossibilitar que haja uma imputação criminosa arbitrária ou dados conflitantes que apontem para um crime diverso do denunciado. Para Marco Aurélio, o STJ, ao analisar o habeas corpus, confrontou provas e as valorou quando verificou que estas eram frágeis para a denúncia, e não só apenas verificou se todos os procedimentos da investigação criminal estavam corretos.

O ministro Celso de Mello, em seu voto, disse que a fase policial da investigação criminal não foi conclusiva para definir a autoria do homicídio a qualquer um dos réus. Da mesma forma, o ministro Lewandowski destacou que o Ministério Público não individualizou as condutas. 

Por 5 votos a 3, o Supremo manteve a decisão anterior do STJ. Lamentando, Joaquim Barbosa disse que o STF impediu que a triste história da morte do calouro fosse esclarecida.

Para Barbosa, entretanto, não é a primeira vez em seus dez anos de STF que presencia situação como essa, de o “tribunal se debruçar sobre teorias, sobre hipóteses e esquecer aquilo que é essencial: a vítima. Não se fala da vítima, não se fala da família. É um jovem que acabara de ingressar na universidade que perdeu a vida. Estamos aqui chancelando a impossibilidade de punição aos que cometeram um crime bárbaro”.

Votaram a favor da reabertura do processo, o relator Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki. Pelo trancamento, os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O caso

Edison Tsung Hsueh morreu afogado na piscina do centro acadêmico Oswaldo Cruz (CAOC). Os quatro denunciados na ação penal pela morte do calouro eram, na época, estudantes de medicina na USP. De acordo com a acusação, os quatro teriam obrigado o calouro que não sabia nadar, a entrar na piscina da universidade. Quando Edison tentou sair, eles o empurraram de novo para a água.

Redação

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