O supremo ministro Luís Roberto Barroso parece ter trocado a toga pela capa de Mandrake. E como num passe de mágica fez, liminarmente, desaparecer o artigo 55 da Constituição. A propósito, inventou, em sede liminar e por mandado de segurança sem direito líquido e certo, uma exceção à regra que consagrando a separação de poderes e estabelece que parlamentares só podem perder o mandato eletivo por deliberação dos seus pares.
O artigo 15 estabelece a possibilidade de cassação aos parlamentares definitivamente condenados criminalmente. E a maneira como isso ocorre está no artigo 55: no caso de deputado federal, por voto secreto na Câmara e maioria absoluta. Barroso quis resolver com apenas com o artigo 15 e frisou competir à Mesa Diretora da Câmara a declaração da perda do mandato e até porque o deputado, em regime fechado, não poderá comparecer às sessões até o fim do mandato. A decisão deve ter espantado até Lotar, o musculoso auxiliar de Mandrake.
O ativismo de Barroso à Gilmar Mendes, visou, sem base constitucional, suspender a vergonhosa sessão onde o deputado Natan Donadon manteve o mandato de deputado federal apesar de condenado a regime fechado. O ministro Barroso quis remediar o estrago feito pela Câmara e, com isso, colocou, num futuro próximo, o deputado petista João Paulo Cunha, condenado a regime fechado até o momento, em maus lençóis. Por outro lado, abriu caminho futuro para os deputados condenados no “mensalão” a regime semi-aberto (João Paulo Cunha foi o único parlamentar condenado no “mensalão” a regime fechado) não perderem o mandato e trabalharem como parlamentares.
Pano rápido. O plenário do Supremo terá dificuldade em manter a liminar concedida por Barroso ainda que tente anular a votação para dar à Câmara uma segunda chance de melhorar a imagem e cassar Donadon.
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