Barroso define quais perfis de presos estão proibidos de receber indulto

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Em nova liminar, Barroso estabelece regras para concessão de indulto a presos.

do ConJur

Barroso define quais perfis de presos estão proibidos de receber indulto

por Felipe Luchete

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (12/3) estipular regras para a concessão de indulto a presos no país. Enquanto a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, suspendeu uma série de dispositivos do Decreto 9.246/2017, assinado em dezembro pelo presidente Michel Temer (MDB), nesta segunda Barroso deixou a ordem menos rígida, mas manteve suspenso o benefício para réus por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, por exemplo.

Esta é a segunda vez que o ministro decide sobre o indulto de 2017. Em fevereiro deste ano, ele havia mantido liminar da ministra Cármen, proferida durante o Plantão Judiciário a pedido da Procuradoria-Geral da República.

O relator diz ter considerado uma série de manifestações contra o cenário gerado desde a suspensão de condições do indulto, em dezembro, com liminar da presidente do STF: a suspensão completa de dispositivos acabou deixando atrás das grades pessoas que não praticaram crimes violentos e já cumpriram boa parte da pena.

Barroso então fixou quatro situações em que o indulto continuará proibido:

  • 1) Crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa, “tendo em vista que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal”.
  • 2) Presos que cumpriram menos de um terço da pena (o decreto presidencial estipulava período menor, de 20%) e tiveram condenação superior a oito anos de prisão (não havia limite no texto de Temer).
  • 3) Condenados que já tiveram pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e foram beneficiados pela suspensão condicional do processo.
  • 4) Quando a pena final não foi fixada, pois ainda está pendente recurso da acusação.

O ministro ainda impediu o benefício para penas de multa. Para ele, dispensar o pagamento é “desviar a finalidade” do indulto e violar os princípios da moralidade e da separação dos poderes. “Tampouco se demonstrou como o perdão da multa (quanto mais sem limite de valor) favoreceria a situação dos presídios”, afirmou.

Segundo ele, o texto ficará semelhante ao que foi originalmente aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sem as mudanças finais estabelecidas por Temer.

“A prerrogativa do presidente da República de perdoar penas não é, e nem poderia ser, um poder ilimitado. Especialmente quando exercida de maneira genérica e não para casos individuais. A discricionariedade do ato, portanto, não o torna imune ao controle de constitucionalidade”, afirmou o ministro.

O relator esperava propor as mudanças no decreto durante votação em Plenário. Como a pauta ficou congestionada e o tema não foi incluído nos julgamentos de março, ele preferiu antecipar as medidas em decisão monocrática.

Abrandamento
Barroso declarou que “o costume de edição anual de indultos natalinos, em caráter geral e abstrato, sem convincente e excepcional justificativa humanitária, vem consolidando, de modo inconstitucional, a redução de até 80% das penas cominadas pelo Poder Legislativo e dimensionadas individualmente pelo Poder Judiciário.

Para ele, esse poder dado ao presidente tem levado a “uma derrogação da legislação penal e uma usurpação da função jurisdicional”. Por isso, aproveita para questionar a “própria constitucionalidade desse formato de indulto coletivo, sem intervenção do Congresso” — tema que prefere deixar “em aberto, para discussão em outra oportunidade”.

O ministro analisou os decretos de indulto assinados no país desde a redemocratização, em 1987, e traçou “uma tendência de abrandamento nos requisitos para a concessão do perdão presidencial”. Se, até o início da década de 1990, havia “uma longa lista de crimes excluídos do benefício”, a relação “foi progressivamente reduzida, passando-se a admitir a concessão do perdão inclusive para crimes com emprego de violência e grave ameaça”.

“Também com relação à pena máxima aplicada, verifica-se a tendência de se admitir o indulto para penas cada vez mais altas. No início da década de 1990, o limite máximo da pena era de 4 anos, depois passou a 6 anos, então 8 anos, depois 12 anos, até o ano de 2017, em que não se previu nenhum limite de pena”, disse.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

12 Comentários

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  1. Pela Constituição a

    Pela Constituição a prerrogativa é exclusiva do Presidente da Republica, é incabivel o Supremo LEGISLAR sobre materia constitucional atribuida a outro Poder. É o caos juridico e institucional absoluto, pior ainda, LEGISLAR sob a assinatura de um só Ministro, nem sequer é uma ibvasão de prerrogativa pelo Plenario.

  2. já que é para esculhambar

    sugiro ao plenipotenciario ministro ( para que  CF já que temos um deus todo poderoso para nos levar ao caminho da graça), que EXCLUA TB A SONEGAÇÃO. Já que o poder do presidente é tutelado pelos togados…..

     

    AH, me esqueci. A SONEGAÇÃO NÃO PRECISA SER RETIRADA POIS ELA JÁ TEM PERDÃO NA LEI SE, NA UNDÉCIMA HORA, O CRIMINOSO RECOLHER O QUE DEVE…

    sociedade hipocrita, ministro a quem me faltam palavras para lhe dedicar e um jogo bizarro de jogar para a platéia burra e anestesiada….

     

  3. Vendo todas essas

    Vendo todas essas arbitrariedades é possível entender porque ocorreram fatos como a Revolução Francesa e Revolução Russa na história: uma hora o povo se enche e resolve passar a fio de espada todos os personagens que passaram da conta em termos de opressão. Nessas horas não sobra pedra sobre pedra para contar a história. Será que um dia o Brasil se tornará cenario de um fato desses?

  4. Em semana de indulto a Serra, Barroso aparece na mídia.

    Em  primeiro lugar o texto é apresentado como um decreto, como se decretos fossem próprios de um juiz do Supremo. Em segundo lugar todo o arrazoado dado por Barroso é baseado nas suas opiniões e valores. Valores inclusive  muito flúidos quando se trata de justiça. Afinal  um ex garantista se torna agora a liderança punitivista do supremo. Em todo este ato ele fala como se estivesse se dirigindo para a rede globo. Cada uma de suas considerações é feita para se tornar vinheta. Em um dado momento ele fala que esta falando em nome do  povo. Ele diz que é em nome do povo que anseia pelo fim da impunidade. 

    Pois saiba Barroso que é por causa de tipos como ele , que convive com tanta injustiça, e participa de tanta injustiça, e em silêncio pactua com tantas violações dos direitos do cidadão   que o povo não acredita em nenhuma palavra. E de fato Barroso deve estar pouco se lixando para o povo. Ele sabe que esta atuação e todos os seus atos satisfazem a uma parcela golpista. Barroso não me convence  neste papel ridiculo que assumiu.  ]

    Do pretenso juiz iluminista, vai cada vez mais participando de um processo inquisitório. Sua prosopopéia contra a corrupção parece cada vez mais uma defesa  de interesses. Seu ataque ao Temer é apenas midiático, e apenas uma defesa de uma ala golpista, que como fez com Cunha, agora quer fazer com Temer. Temer está apenas na coleira, pois de golpista obediente, , após ser mordido pela mosca azul do poder, ambiciona  permanecer no poder. Sem verbas eleitorais   o poder e a caneta do planalto é uma arma que todos querem para enfrentar a eleição. Sem poder tirar Temer do cargo, se esforçam agora para controlá-lo usando  tudo que já sabiam de podre sobre Temer.  Pelo poder do cargo durante as eleições, é crucial que Temer esteja fora ou completamente controlado. O supremo e a procuradoria  se encarregam disto.

    Mas nesta semana de arquivamento  ou melhor do indulto a Serra, Barroso me faz este decreto  midiático.  Em outras palavras diz, apenas nós no supremo podemos dar um indulto. E de arquivamento ( indulto) em arquivamento la nave va. 

  5. Não tem nenhuma lei que

    Não tem nenhuma lei que determine tipos de crime para indulto. Barroso “escolheu” os crimes na base do uni-duni-tê. Pode fechar o Congresso. O judiciário já está criando leis também.

  6. Os letinho com pera se

    Os letinho com pera se tivesssem mais uma gota de poder, levariam o país à guerra. A irresponsabilidade é poporcional às facilidades no percurso do berço à toga. Se esses caras tivesssem trabalhado, pelo menos, UM ÚNICO dia na vida, pesariam suas decisões ante de trocá-las por moedas e/ou holofotes. Tô de saco cheio. Não acredito que tnhamos eleições esse ano mas, se acontecerem só voto em que se comprometer a colocar na cadeia todos os envolvidos com o estraçalhamento da Nação.  Tô nem aí pra discurso contemporizador.  Não vai ter como compromisso de campanha colocar na cadeia a turma do STF, MPF, Moro & farsa tarefa, Marinhos e resto da quadrilha,? Tô fora.

  7. Decisão casuística com alvo certo

    Essa decisão do Barroso sobre o indulto foi muito casuística.

    Antes havia indultos para crimes sem violência. Especificar que crimes de corrupção etc, não podem ser indultados é legislar sem o poder legislativo.

    Mais razoável, por mais que seja ruim, poderia reestabelecer o indulto de 2016 e não retroagir a regras de muitos anos anteriores.

    Deve ser porque o Lula tinha sido condenado pelo Moro a 9 anos, mas esqueceu que os indultos já estavam a 12 anos, que o trf4 corrigiu a pena aumentando a condenação.

    E o Barroso ainda alega a inconstitucionalidade pela violação do princípio da moralidade e desvio da finalidade . Será que o auxílio moradia dos juízes seria julgado por essa mesma argumentação?

  8. Impunidade

     Com excesso de recursos, progressão de pena, e indulto sem critério fica aquele cheiro nauseabundo de impunidade. Êta povinho que gosta de bandido solto! A sociedade pode sofrer! O criminoso nunca! Já é difícil condenar alguém aqui! Cumprir a pena vai ficando quase impossível!

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