Barroso deve liberar recursos do mensalão para serem julgados na próxima semana

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (18) que deve liberar os recursos sobre trabalho fora da prisão dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para serem julgados na semana que vem pelo plenário da Corte. Ontem (17), Barroso foi escolhido como novo relator do processo, após o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, ter renunciado à relatoria.

Barroso disse que vai estudar os recursos durante o fim de semana e que pretende liberá-los para julgamento na sessão da próxima quarta-feira (25),  última sessão antes do recesso do Judiciário. O ministro não adiantou o voto, mas sinalizou que deverá remeter às varas de Execuções Penais, localizadas onde os condenados estão presos, a competência para julgar os benefícios para os condenados.

“Em linha de princípio, eu não acho que seja papel de um ministro do Supremo ficar fiscalizando execução penal. Existem varas especializadas. Eu imaginaria delegar ao juízo de execução penal e exercer apenas uma supervisão para situações controvertidas”, disse.

Barroso também acredita que não terá problemas com os advogados dos condenados. “Eu não me sinto pressionado por nada. Eu ouço todo mundo com prazer e interesse. Trato todo mundo com respeito e consideração e faço o que eu acho certo. Ninguém me pauta. Nem governo, nem advogado de defesa e nem a imprensa. Eu farei o que acho certo”, disse.

Com a redistribuição do processo do mensalão para o ministro Barroso, caberá a ele analisar os pedidos de trabalho externo dos condenados. Os benefícios foram cassados pelo presidente, Joaquim Barbosa,  que vai se aposentar da Corte no final deste mês.

As defesas dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguardam que os recursos protocolados contra a decisão de Barbosa sejam julgados pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de trabalho fora da prisão para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também condenado no processo do mensalão.

Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

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  1. Culpados por quê?

    Antes de qualquer análise de conduta por parte do JB, devemos fazer a seguinte pergunta?

    Foi justa a pena imposta aos condenados na AP 470?

    Desviar recursos públicos tem como consequências:

    – deficiência no Sistema de Saúde;

    – deficiência no Sistema de Segurança;

    – deficiência no Sistema de Educação;

    – deficiência no Sistema de Infra-estrutura de Transporte;

    E sabemos que todas essas deficiências causam muitas MORTES!

    Mas sigamos as nossas Leis… Esse é o grande argumento defendido pelos advogados, juristas, OAB, etc.

    Mas sabemos que, SINCERAMENTE, isso é uma vergonha, é imoral e necessita de mudanças urgentes.

    Em países desenvolvidos culturalmente, como China e Japão, esses facínoras que de alguma forma, contribuíram para a morte de milhares de brasileiros inocentes, comparados a crime de genocídio, teriam a morte como pena.

    Agora, fazer o quê? Temos que aceitar os argumentos de legalidade (imoral) e constitucionalidade (idem).

    Somos um País muito benevolente para com os marginais e muito severos com as pessoas de bem, onde se pode concluir que os nossos governantes são maus.

     

     

    1. Num país em que a  população

      Num país em que a  população é absolutamente desnumeritizada, é possível tirar diploma de engenheiro sem saber fazer um orçamento que preste, apenas conta de padeiro, fazendo com que obra que começa como se fosse gastar R$ 4bi e não sairá por menos de R$ 30 bi e passa à população que teria havido roubo.

  2. Interessante a postura do novo relator!

    O relator, em casos específicos, pode, diante do recurso ao órgão colegiado, rever seu entendimento e, como se diz, exercer o juízo de retratação, ou seja, “mudar ele mesmo sua própria decisão”. E esse procedimento é aplicável a um eventual novo relator, como no caso. Não sei das especificidades do regramento interno do STF, mas, mesmo em se tratando de quem se trata – o antigo relator – e considerando esse clima todo por ele mesmo criado, penso que o novo relator não cometeria realmente uma deselegância desse porte; preferiu levar o caso ao plenário mesmo com o recesso logo aí. Ponto para ele.

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