Barroso se antecipa e opina sobre prisão em segunda instância

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
 
Jornal GGN – Em meio aos bastidores de pressão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por um novo julgamento sobre a prisão a partir da segunda instância, ainda com a possibilidade que o caso seja retomado e entre para a pauta de julgamentos, o ministro Luis Roberto Barroso não só se adiantou, como também opinou contra a possibilidade.
 
Ainda, consciente de que o caso voltará, em algum momento, à pauta da Suprema Corte, não se importou de se posicionar publicamente a respeito, durante uma entrevista nesta quinta-feira (22), a Miriam Leitão. “Eu acho que essa discussão vai se colocar em algum momento e será entre muito ruim e trágico se o Supremo reverter essa decisão”, disse, sem receios.
 
Na conversa quase informal, Barroso se expôs para diversos temas, como se não ocupasse o cargo de julgador da Corte Maior, mas se apresentando como um consultor ou acadêmico, que não deve cautelas de opinião. “Quando se passou a permitir a execução depois da condenação em 2º grau, pela primeira vez, a imensa quantidade de ricos delinquentes que há no Brasil começou a evitar cometer crimes e a colaborar com a Justiça para tentar minimizar as suas penas”, continuou.
 
Para justificar a postura anterior, o ministro tentou contextualizar que “pobre é preso antes da sentença de 1º grau, ele é preso em flagrante e não sai mais, ele é preso com droga e não sai mais”, em tom de ser contrário, sem defender a ampliação dos direitos de defesa a todos, inclusive aos mais desfavorecidos, mas defendendo a ampliação do caráter punitivo da Justiça. 
 
O tema é polêmica dentro do Supremo, porque desde que a Corte definiu em outubro de 2016 manter a prisão após a condenação por colegiado de segunda instância, sendo confirmada a postura em outros julgamentos em outubro e novembro do ano passado, ainda não se chegou a um consenso entre os ministros.
 
Apesar da jurisprudência criada, há duas ações tramitando no STF que poderiam gerar novos debates e até mesmo reverter a decisão anterior, uma vez que os votos para cada lado são disputados. Os autos na Corte levantam o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que o condenado só pode ser preso após análise de última instância e, portanto, ou o artigo é anticonstitucional ou a medida tomada pelo Supremo.
 
Logo após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o tema foi levantado pela imprensa e, em janeiro, a presidente do STF, Cármen Lúcia, disse que não iria pautar o tema, e que isso seria “apequenar” a Corte.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

16 Comentários

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  1. Que horror!

    “Quando se passou a permitir a execução depois da condenação em 2º grau, pela primeira vez, a imensa quantidade de ricos delinquentes que há no Brasil começou a evitar cometer crimes e a colaborar com a Justiça para tentar minimizar as suas penas”

    Esta frase acima, do Barroso é demais. Que horror! Quero saber se realmente os delinquentes ricos pararam de delinquir. A rigor, esse povo é rico justamente porque delinque. Pelo contrário, esses ricos intocáveis (qualquer um que não seja do PT) seguiram roubando (“tem que manter isso, viu!”), com malas, apartamentos, contas na Suíça e etc. Agora, colaborar com a justiça? A justiça é que colaborou com eles, para apenas condenar o Lula, enquanto hoje levam uma vida de príncipes.

  2. Barroso não é legislador!

    O STF apequenou-se quando virou legislador. 

    Desrespeitar a própria Constituição Federal, quando a sua obrigação é defendê-la, é substituir a vontade do povo pela sua própria.

    Eu acho que é melhor assim e ponto final.

    Totalmente anti-democrático

  3. Constitucionalista?

    Ai um advogado constitucionalistas que se opõe ao cumprimento da CF…na verdade ele nunca perdeu o posto de advogado da Globo….enquanto o serviço sujo contra Lula e membros do seu partido não for concluido, a CF continuará suspensa, da mesma forma o HC e o direito do ex-presidente recorrer a Instancias indepedentes e não somente a Suprema Corte de Curitiba o TRF4….que pais bananeiro esse nosso….

    Nem se parece o Barroso quando da sabatina no Senado, destou da Globo e disse que o mensalão era um “ponto fora da curva”…agora se sabe que era só jogo de cena para angariar votos:

    “O advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, indicado pela presidente Dilma Rousseff para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que o julgamento do mensalão foi um “ponto fora da curva” na tradição garantista da Corte. Para ele, o tribunal agiu com mais rigor do que a média ao condenar 25 réus envolvidos no maior esquema de corrupção do país. Após ouvir elogios e terminar aplaudido por senadores de diversos partidos, Barroso teve o nome aprovado por 26 votos favoráveis e um voto contrário. O próximo passo será receber o aval do plenário da Casa, provavelmente ainda nesta quarta-feira. (Veja)

  4. Um erro não conserta outro

    Se o pobre é preso antes da sentença de primeiro grau e não sai mais da prisão, o judiciário fará justiça com os pobres ao prender ricos antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória?

    Two wrongs don’t make a right?

    O Brasil é um país de miseráveis mas para o Barroso, o Brasil tem uma imensa quantidade de ricos delinquentes. Essa quantidade imensa de ricos delinquentes não evitaria cometer crimes se só fosse permitido a execução da pena após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Essa imensidão de ricos meliantes não colaboraria com a justiça para tentar minimizar suas penas nem a justiça colaboraria com eles, minimizando suas penas e lavando o produto dos seus crimes, se o réu não fosse preso antes de ser considerado culpado.

  5. Quando se passou a permitir a

    Quando se passou a permitir a execução depois da condenação em 2º grau, pela primeira vez, a imensa quantidade de ricos delinquentes que há no Brasil começou a evitar cometer crimes e a colaborar com a Justiça para tentar minimizar as suas penas”, continuou.

    E quando reverteríamos para a última instância?

    1 – Quando a lei pegar ministro do supremo que fez lavagem de dinheiro para comprar apartamento em Miami?

    2 – Quando a lei pegar ministro do Supremo que vende assessoria através de sua banca no Rio?

    3 – Quando a lei pegar os Marinhos com a sujeira da CBF?

    4 – Quando a lei pegar os ministros do Supremo que se mantém cúmplices da roleta viciada  porque é uma forma de grandes negociatas para os juizes? 

    5 – Quando a lei pegar ministro que abertamente trabalha para a Rede Globo que quer prender o Lula como é o caso desse indecente Barroso, cujo nome representa por si só a merda que ele é?

    A Lei no Brasil só deveria prever só um caso de prisão em primeira instância.   O dos componentes do Judiciário, que não podem alegar desconhecimento e que trapaceiam, corrompem e destroem um dos pilares da República.

     

  6. Mas o homem é muito raso, o
    Mas o homem é muito raso, o raciocínio é digno de um dono de mercearia. A entrevista foi agendada exclusivamente para ele fazer essa declaração, isso é óbvio.

  7. Aliás se dar ao trabalho de
    Aliás se dar ao trabalho de arrumar essa entrevista com dona Miriam para ela levantar a bola para Barroso tentar pressionar seus colegas da corte sobre a prisão em segunda instância e ai o ministro sai com essa argumentação medíocre, digna de um Datena ou um Ratinho, é de chorar. Barroso deveria ter se preparado melhor e desenvolvido uma justificativa palatavel para defesa dessa medida inconstitucional. Como fez o ministro conseguiu dar um grande tiro no pé e piorou seu ibope junto aos colegas.
    Ademais parece que as posições no tribunal estão bem cristalizadas. O único disposto a mudar o voto é Gilmar, mas esse não está preso a convicções, muda de acordo com as conveniências, suas e dos seus, e nada que Barroso diga ou faça o desviará 1 milímetro de sua trajetória.

  8. Não sei vocês, mas os

    Não sei vocês, mas os acontecimentos dos dois últimos anos me mostraram que, definitivamente, esse pessoal do andar de cima só vai passar a se comportar com um mínimo de vergonha na cara quando nós, o povo, passarmos a justiçá-los.

  9. O artigo 283 do Código de

    O artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que o condenado só pode ser preso após ANÁLISE de ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    “ISSO SERIA APEQUENAR A CORTE”.

    Uma magistrada que se SINTA DIMINUÍDA por cumprir ou fazer cumprir a LEI não serve nem para JUIZ de BRIGA de GALO.

  10. $upremo Ministro Barroso, o Vingador Implacável

    Finalmente o Barroso constatou, pouco antes da sua sexagenarização, que os pobres são presos antes da sentença de primeiro grau e não saem mais da prisão. Ele apresentou uma solução contra essa injustiça: vingar-se, prendendo também ricos, mas após a confirmação da sentença condenatória em segundo grau, mas os criminosos ricos colaboram com a justiça e, em compensação, são premiados com a impunidade ou com uma pena simbólica, além de receberem do estado o produto dos seus crimes, branqueados pelas autoridades.

    Uns continuam a sofrer injustiças,, quem pratica injustiça garante sua impunidade, colaborando com a justiça.

    Valeu, Barroso, Robin Hood jurídico tupiniquim

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