Jornal GGN – Após o episódio do Mensalão e projetando os estragos que a Lava Jato pode causar, a Câmara dos Deputados corre para aprovar um projeto de lei que proíbe a transmissão ao vivo e a edição de imagens de julgamentos em andamento no Supremo Tribunal Federal. Os parlamentares dizem que estão preocupados com a “midialização de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas.”
A ideia é aprovar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça e levá-lo direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara. A censura ao conteúdo produzido pela TV Justiça não seria aplicável à TV Câmara ou TV Senado.
Câmara analisa projeto que proíbe transmissão de julgamentos pela TV Justiça
O projeto de lei que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores será analisado pela Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara em caráter conclusivo, sem ir ao Plenário. A proibição é para as sessões que envolvam julgamento de processos penais e cíveis.
O texto foi aprovado na semana passada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara e agora deverá ser apreciado pela CCJ. Caso seja aprovado na CCJ e não haja recurso ao plenário, o texto será encaminhado para análise do Senado.
De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Silas Câmara (PRB-AM), e aprovado pela CCTCI, as mesmas proibições valerão também para a Rádio Justiça. De autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), o projeto original proibia apenas a transmissão ao vivo das sessões do STF e de outros tribunais, mas estabelecia que as imagens e sonoras das sessões não poderiam ser editadas.
A redação atual, dada pelo texto do relator, proíbe a transmissão de qualquer caso, de qualquer forma: “Fica vedada a transmissão ao vivo ou gravada, com ou sem edição, das sessões do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores nos julgamentos que envolvam processos penais e cíveis na Rádio Justiça”, diz um dos artigos.
De acordo com a justificativa do relator, é fundamental que os atos da Justiça sejam divulgados, mas isso deve acontecer quando já estiverem completos, ou, nas palavras dele, quando se tratarem de atos juridicamente perfeitos e concluídos.
“Não interessa à sociedade, nem guarda qualquer compatibilidade com a natureza técnica que se requer dos julgados, a ‘midialização’ de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas. O projeto de lei em tela visa corrigir com urgência esta grande injustiça. O cidadão vem sendo condenado a priori e de maneira covarde pela superexposição na mídia”, diz a justificativa do relator.
Em outro trecho da justificativa, o deputado Silas Câmara afirma que “o mesmo potencial lesivo não se aplica para as mídias da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, uma vez que a natureza de seus conflitos e confrontos é política e a transparência midiática visa ampliar ao máximo a participação democrática da população nas decisões que impactam o conjunto da sociedade brasileira, o que não se aplica no caso de julgamentos de pessoas nos tribunais superiores e na Corte Máxima do país”. Com informações da Agência Brasil.
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O correto é fechar TV camara,
O correto é fechar TV camara, TV senado e TV justiça por que não têm nada a ver com ditadura. Fora golpistas saqueadores de votos! Abaixo a ditadura, ou então, INDIRETAS JÁ! E viva a lava jato sem o moro! Que tirem êle e coloquem um de verdade! Podem começar com a zelotes, paralisada (paralisaram? quem paralisou?).
Rende boa discussão
Prezados,
Em lugar de comentar pergunto:
1) Teria sido o mesmo dantesco e aberrante espetáculo o julgamento da AP-470, vulgo ‘mensalão do PT’, caso uma lei como essa vigorasse em 2012?
2) Teriam ‘vossas excelências” aqueles arroubos de atores canastrões e histrionismos, caso jornalistas e pessoas comuns pudessem acompanhar o julgamento apenas no local e momento em que ocorria, sem permissão de registros imagéticos ou sonoros?
3) Seria a literatura jurídica a fundamentação para um voto de condenação de José Dirceu, como o que se observou na redação feita por sérgio moro e lida por rosa weber?
4) Teria o ‘guitarrista’ luiz fux usado como fundamentação para condenar o mesmo José Dirceu a lapidar frase “ele não provou que era inocente”?
5) Teria ocorrido o contrabando da teoria do domínio do fato pelo então presidente do stf, joaquim barbosa, desaprovado por um dos criadores (o alemão Claus Roxin), exclusivamente para condenar o mesmo José Dirceu?
6) Seria José Genoíno vítima da mais aberrante e abjeta injustiça, como já o demonstrou Eugênio Aragão?
Concordo. Essa transmissão só
Concordo. Essa transmissão só tem servido para a mídia pressionar o supremo.
Pena que só agora que dilma caiu né ??
Humor
To nem ai…..o programa é muito ruim…….e nem passa na netflix…..
O STF, o campeonato e a madre superiora
O STF tem, dentre outras coisas, uma madre superiora. Muito ruim por sinal, em todos os aspectos.
Agora, se o STF fosse uma equipe de futebol, ele estaria na terceira ou quarta divisao do campeonato.
Já tivemos alguns STFs na primeira divisao.
E como dói!
José Emilio Guedes Lages- Belo Horizonte
Depois que cortou o baralho
Depois que cortou o baralho errado com o Senador Renan Calheiros,a Carcereira numa mais deu um pio.Renan tem pisado,sapateado,dançado em volta dela.Custo a acreditar que tenham indicado essa cidadã, como Ministra da mais Alta Corte de Justiça do País.Despreparada,incompetente,tipica aldeã,sem o menor conhecimento das prerrogativas do cargo que ocupa.Uma topeira.
Uma das singularidades das
Uma das singularidades das muitas que despontam nessa Era que se faz singular exatamente pelas extravagâncias é o despudor quanto ao caráter subjetivo de supostos “princípios” e práxis que visam o bem comum. Esse ante-projeto da Câmara de Deputados certamente se enquadra nessa deformidade intelectual.
Ora, alegue-se qualquer motivo para impedir as transmissões da TV Justiça: menos esse de que os julgamentos irão expor os réus antes deles serem considerados culpados. Isso porque os julgamentos são eventos públicos, salvo caso especiais. Lides fechadas para a sociedade só em ditaduras.
Ademais, a Corte Suprema quando se reúne na condição de Tribunal Penal não deixa de ser a matriz de onde emana a palavra final acerca da interpretação e da aplicação do arcabouço jurídico que tem na Constituição a sua matriz, uma condição que não só faz da visibilidade uma virtude, mas uma obrigação cívica.
Não é a exposição pública dos julgamentos que eventualmente pode acarretar injustiças ou desvios que possam atingir a honra de réus com potencial de serem dados como inocentes, mas o comportamento e a índole dos julgadores. Se estes se deixam influenciar pelos efeitos dos holofotes então o erro foi nomeá-los para tão excelso cargo.
Por outro lado
Sei exatamente quem é quem hoje no STF, o nome de cada ministro, suas posições, postura e até cacoetes. Antes, eram personagens vagos e quase misteriosos. Prefiro como é agora, facilita acompanhar e cobrar.
Agora, depois do Golpe de 2016?
E depois da AP 470? Isso é CENSURA!!!!
Ótima Ideia
Assim, as pessoas estarão livres de assistir àqueles festivais de exibicionismo vaidoso, àquelas vozes empoladas, àqueles palavreados propositadamente fora de uso na língua comum. Para que? Qual a utillidade?