Cármen Lúcia ignora sociedade ao não pautar execução antecipada, diz advogado

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Conselho Federal da OAB deve instar Supremo a julgar logo ações sobre execução antecipada da pena de prisão, dizem advogados.

do ConJur

Cármen Lúcia ignora sociedade ao não pautar execução antecipada, diz advogado

por Marcelo Galli

O criminalista Leonardo Yarochewsky afirmou nesta terça-feira (13/3) que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, está “virando as costas” para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e à sociedade ao não pautar as duas ações que discutem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado.

Ele falou durante a sessão desta terça do Conselho Federal, após leitura de manifesto do Instituto dos Advogados do Brasil que insta a Ordem a “levantar sua voz em defesa do Estado Constitucional” e pedir ao STF urgência na análise dos processos. Yarochewsky lembrou que a ministra contou com o apoio da OAB para ser escolhida e fazer parte da corte.

Yarochesky foi ao Conselho Federal nesta terça acompanhando integrantes do IAB que foram pedir à Ordem que se manifeste a favor do julgamento das ações pelo Supremo. O Conselho Federal é autor de uma delas, mas não tem participado dos debates, segundo os advogados que foram à sede da autarquia.

“A presunção da inocência prevista pela Constituição é um direito de todos”, afirmou. Segundo ele, o STF deve julgar a questão para acabar com a insegurança jurídica que paira sobre o tema, e não porque poderia supostamente favorecer algum condenado. O criminalista lembrou que ministros da corte têm deferido liminares para cassar ordens de prisão antes do trânsito em julgado.

A ministra Cármen Lúcia participou nesta terça de evento promovido pelo jornal Folha de S.Paulo e reafirmou que não pretende pautar os processos durante sua gestão, que termina em setembro deste ano. O relator das ações, ministro Marco Aurélio, já as liberou para julgamento.

Yarochewsky citou dados que apontam para a importância da definição do assunto pelo Supremo. Falou da população carcerária, que passa dos 700 mil presos, como 40% de presos provisórios. Segundo o advogado, mais de 40% dos Habeas Corpus concedidos pelo Superior Tribunal de Justiça acabam revendo injustiças cometidas em condenações pelos tribunais brasileiros, beneficiando condenados que seriam presos antes do trânsito em julgado.

O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, disse que o plenário da entidade deverá decidir na próxima reunião, ainda sem data marcada, se será protocolado algum pedido de urgência junto ao STF. Ele lembrou que a entidade entregou à ministra Cármen, em meados do ano passado, ofício pedindo para que o STF analise as ações sobre a presunção da inocência, dentre outras patrocinadas pela OAB.

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

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  1. Presunção de inocência e de culpabilidade

    Diz o artigo 8.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.” E o artigo 5º, LVII determina (dever de tratamento) que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Significa uma proibição de tratar o acusado de forma igual ou análoga a de culpado, antes do trânsito em julgado.

    Sem entrar no mérito do julgamento – os dois artigos foram legalmente cumpridos. O tempo passou. A tese de corrupção e da ocultação de patrimônio prosperou. Por isso, certas coisas se mata no nascedouro. Foi assim também no impeachment. No início ninguém achava ou sequer admitia que as coisas chegariam neste ponto. O ministério público federal de Curitiba e o Juiz Sergio Moro, usaram, e abusaram das prerrogativas da lei. Prisão, delação premiada, festival na mídia. Tudo contra uma pessoa, um projeto e um ideal. Temo pelo desenrolar dos fatos.

  2. Presunção de inocência e de culpabilidade

    Diz o artigo 8.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.” E o artigo 5º, LVII determina (dever de tratamento) que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Significa uma proibição de tratar o acusado de forma igual ou análoga a de culpado, antes do trânsito em julgado.

    Sem entrar no mérito do julgamento – os dois artigos foram legalmente cumpridos. O tempo passou. A tese de corrupção e da ocultação de patrimônio prosperou. Por isso, certas coisas se mata no nascedouro. Foi assim também no impeachment. No início ninguém achava ou sequer admitia que as coisas chegariam neste ponto. O ministério público federal de Curitiba e o Juiz Sergio Moro, usaram, e abusaram das prerrogativas da lei. Prisão, delação premiada, festival na mídia. Tudo contra uma pessoa, um projeto e um ideal. Temo pelo desenrolar dos fatos.

  3. Brasil nem foi à guerra

    Nassif

    Já escrevi aqui o que torno escrever.

    Sou velho e aposentado, fui peão de marmita e cartão, não tenho leitura. Penso como qualquer um.

    Ao que escrevo considero importante uma análise, que até hoje não vi:

    Heguel depois Marx, escrito por ele num prefácio em 1859; A sociedade que vivemos e conhecemos se apóia na economia, onde ficam as empresas, pois bem, a Lava Jato é justiça que se apóia na economia, redundando nas empresas, e iniciou, junto com a mídia a perseguir a economia, empresas nacionais, posicionadas na base estrutural da sociedade, interferindo em contratos, fechando e quebrando empresas, isto é guerra sem armas, é destruir a sociedade que conhecemos. Para a Justiça é o suicidio.

    Lula e PT representam o risco de brecar esta invasão.

    Lava Jato é uma só bomba e já causou mais estrago que todas as bombas atiradas contra a Síria. Na época de FHC tivemos oportunidade de conviver com crianças comendo calango pra não se juntarem as quase quatrocentas que morriam por dia. Como será agora?

     

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