Cartel do Metrô: trégua na primeira instância confronta com pressão no STF

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou no dia 1 de abril que o Supremo Tribunal Federal (STF) continue as investigações do Inquérito 3815, sobre as irregularidades nas licitações e contratos das linhas do metrô em São Paulo. Segundo Janot, “há fortes indícios de existência do esquema de pagamento de propina pela Siemens a agentes públicos vinculados ao Metrô de São Paulo”.

O parecer enviado à Suprema Corte pede o prosseguimento, diante de “elementos concretos e suspeitas fundadas que justificam o início da persecução penal” dos deputados federais José Aníbal e Rodrigo Garcia.

O procurador ainda apresenta o mecanismo com o qual o cartel atuou, visando diminuir a concorrência, ao combinar preços e decidir quais empresas venceriam as licitações. “Esses ajustes não se restringiram apenas ao ramo privado. A empresa Siemens teria contratado Arthur Gomes Teixeira, apontado como sendo um conhecido lobista no ramo metroviário, para, por meio do pagamento de vantagens ilícitas a agentes públicos estaduais, assegurar a sua vitória nos certames”, disse Janot.

A iniciativa do Ministério Público ocorre um dia depois de a 7ª Vara Criminal de São Paulo negar o pedido de prisões preventivas de cinco estrangeiros ligados à multinacional Siemens: Peter Rathgeber, Robert Huber Weber, Herbert Hans Steffen, Rainer Giebl e José Aniorte Jimenez.

A justificativa utilizada pelo juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer foi que o crime – caso tenha ocorrido – já prescreveu.

O juiz interpretou que:

“Os crimes, se é que foram cometidos, consumaram-se em momentos determinados, como todo delito instantâneo. Os delitos tipificados na Lei 8.137/90, art. 4º, inc. II e alíneas, aperfeiçoaram-se no momento do ajuste para formação do acordo, anterior ao certame; e os da Lei nº 8.666/93 se consumaram no instante de adjudicação do objeto da licitação, e não há relevância o aditamento previsto para prorrogações de prazo de execução. Autos do procedimento licitatório público e que sempre estiveram à disposição das autoridades com poder de fiscalização.

O contrato de adjudicação foi firmado em 10 de outubro de 2000, conforme constante de fls. 263/305, e só agora ofertada a denúncia. Extinta, portanto, a punibilidade dos agentes, pois a pena mais grave, de 3 a 6 anos de reclusão, cominada no art. 96, da Lei nº 8.666/93, prescreve em abstrato pela pena máxima cominada em 12 anos, com termo final em 09 de outubro de 2012.”

Assim, pelo menos em primeira decisão, a punibilidade dos executivos denunciados por formação de cartel e fraude nas licitações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos foi extinta. Ainda cabe recurso.

Leia a decisão completa do juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer da 7ª Vara Criminal de São Paulo:

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. Justiça fora dos trilhos

    Tem dois trens da Ferrovia da Justiça correndo na mesma linha em sentidos opostos.

    O risco de acidente é iminente.

    Alguém precisa avisar os maquinistas.

  2. O juiz se fez de esquecido

    O juiz se fez de esquecido que com os dois crimes prescritos há mais dois: corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme foi entendido pelo STF no julgamento da ação penal 470, mais conhecida como MENTIRÃO.

    Já ia me esquecendo: o TRENSALÃO é tucano, portanto os ladrões são INIMPUTAVEIS.

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