Celso de Mello faz defesa contundente da comunidade LGBT, mas rejeita criminalizar homofobia pela via judicial

"Se tem algo aqui que é ideológico, no sentido pejorativo, de algo contrario à realidade objetiva, é a tese que defende que a pessoa nasce heterossexual e cisgênero", disse o ministro

Jornal GGN – O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, proferiu, nesta quinta (14), um voto contundente em defesa da comunidade LGBTI, mas rejeitou preliminarmente a ideia de que a Corte deve declarar o Congresso omisso e criminalizar a homofobia e a transfobia pela via Judicial. O voto, contudo, só será encerrado na próxima semana. A informação é da assessoria do STF.

Segundo Mello, o Parlamento é a instância com poder de criar leis que tipificam crimes e impõem penas. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou, por outro lado, que o STF já determinou prazo em outras ações para o Congresso agir e, provisoriamente, adotou medidas para atender aos requerentes de alguma forma – jurisprudência em concordância com o que a comunidade gay e transgênero espera deste julgamento.

O discurso do ministro Celso de Mello foi um dos assuntos mais comentados no Twitter ao longo deste segundo dia de julgamento das duas ações que demandam a criminalização da homofobia: a ADO 26 e o MI 4733.

Mello citou em seu relatório a célebre frase expressa no segundo volume do livro “O Segundo Sexo”, da filosofa e feminista Simone de Beavouir: “Não se nasce mulher, torna-se mulher.” O teor do voto do ministro foi igualmente existencialista. O decano criticou especialmente a construção social de papeis para homens e mulheres com base no sexo biológico e defendeu a liberdade de cada indivíduo de autodeterminar sua identidade de gênero e orientação sexual.

Sem citar a ministra dos Direitos Humanos Damares Alves, ele atacou a padronização de comportamentos e, em outras passagens, também ironizou o mau uso da expressão “identidade de gênero” por setores preconceituosos e machistas.

“Essa visão de mundo, fundada na ideia artificialmente construída de que as diferenças biológicas entre homem e mulher devem determinar seus papeis sociais – ‘Meninos vestem azul e meninas vestem rosa’- essa concepção de mundo impõe notadamente, em face dos integrante da comunidade LGBT, uma inaceitável restrição a suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão existencial heteronormatizado incompatível com a diversidade e pluralismo que caracterizam uma sociedade democrática.”

Sexo e gênero, continuou o ministro bom base na leitura de Beavouir, constituem “expressões sociais dotadas de significados e sentidos próprios”. Isso significa que a “liberdade e a autenticidade de cada ser humano” constituem valores inquestionáveis. “O indivíduo deve conduzir sua vida segundo suas escolhas, fundadas em valores por eles
aceitos e sob os quais ele voluntariamente se submete.” Para Mello, cabe ao Estado reconhecer e garantir a existência, não constituir padrões de identidade de gênero ou de orientação sexual.

Citando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o decano também defendeu que o Estado “tem de reconhecer o direito à identidade de gênero como vital
importância para garantir o pleno gozo dos direitos humanos das pessoas transgêneros”,
incluindo nesses direitos o da proteção contra toda sorte de violência, e igualdade em outras esferas da vida em sociedade.

Logo no começo do discurso, ele mirou principalmente “determinados grupos políticos e sociais, inclusive confessionais, motivados por profundo preconceito, veem estimulando
desprezo, promovendo repúdio e disseminando ódio contra a comunidade LGBT. Recusando-se a admitir as noções de gênero e orientação sexual como aspectos inerentes à própria condição humana, buscando embaraçar, quando não impedir, o debate público em torno da transexualidade e homossexualidade, por meio da arbitraria desqualificação dos estudos e da inconcebível negação de consciência de gênero, reduzindo-os à condição subalterna de mera teoria social.”

“Se tem algo aqui que é ideológico, no sentido pejorativo, de algo contrario à realidade
objetiva, é a tese que defende que a pessoa nasce heterossexual e cisgênero, e que, por ‘opção sexual’, posteriormente passam a escolher alguma identidade sexual não
hétero ou identidade transgênera”, acrescentou, usando a literatura produzida pelo advogado Paulo Vecchiatti, um dos defensores das ações sob julgamento.

Redação

10 Comentários

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  1. Espero que o STF não se curve a opinião pública. Já se curvou antes, mas é sempre tempo de se recuperar.

    Crime só por lei. Não há crime sem LEI anterior que o defina. E LEI para o direito penal é lei mesmo, no sentido estrito. E a Constituição dá apenas ao parlamento o poder de elaborar leis. É o órgão que inova originalmente na ordem jurídica. E é no parlamento que o tema deve ser debatido. É no parlamento, e somente no parlamento, o campo apropriado para a luta política em torno da questão.

    Crime por analogia é uma excrescência. E quem for de esquerda ou progressista que defender crime por analogia é porque é autoritário e ditador.

    1. A constituição também estabelece o mandato de injunção, para os casos em que o parlamento se faz de tonto e não cumpre com os seus deveres. Não cabe ao Judiciário legislar, mas cabe determinar ao Legislativo que legisle, onde está claramente sendo omisso.

  2. A constituição de 88 é contraditória, e aqui está um dos casos: a agenda dos três poderes é assíncrona. Mas, pelo fundamentos do estado moderno deve ser assim mesmo. A população LGBT está sofrendo com a demora da criminalização, mas não é a única a sofrer com a inexistência de uma legislação conectada com esse tempo.

  3. é muito difícil para as pessoas não apoiarem uma lei punitivista em vista que o presidente da republica faz defesa da violência contra esses grupos abertamente.

    é tipo bizola dizendo que a contra tudo que a globo é a favor, a retorica é divertida mas na pratica isso gera mais problemas do que soluções.

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