Celso de Mello vota pela admissibilidade dos embargos infringentes

Jornal GGN – Depois de quase três horas de explanação, o ministro Celso de Mello, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), proferiu, nesta quarta-feira (18), seu voto favorável aos embargos infringentes na AP (Ação Penal) 470, conhecida como “mensalão”. Com o recurso acatado, os 12 réus do “mensalão” terão direito a um novo julgamento.

Coube ao ministro desempatar o placar de 5 a 5. Pela admissibilidade dos embargos infringentes votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra, alegando que não seriam cabíveis.

Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

Segundo do RISTF (Regimento Interno do STF), deverão ser designados um novo relator e revisor, funções cumpridas, até agora, pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente. 

Com informações do STF

Redação

14 Comentários

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  1. Venceu a democracia

    Perderam os ministros Tião Medonho, Boca Mole, João Plenário, Madre Superiora e Zé Bonitinho. 

    Ganharam os direitos humanos, a democracia, a legalidade e a sociedade brasileira como um todo!

  2. Todo mundo fica estático

    Até ser votado os embargos dos que são de direito, todos os réus acredito eu, devem esperar o desfecho, afinal há muitos vasos comunicantes embasando novas teses de recurso, eu creio, afinal a logica caminha nesse sentido.

    A tese mensalão não foi provado e no direito a tese não  provada  é cabivel de anulação.De qualquer forma será uma maratona e qualquer maratona se começa no primeiro passo e ele já foi dado. Temos que nos mirar do Vanderlei Cordeiro dos Santos 

    Esse que abraça o Cordeiro de Deus é um Merdal de saia.

  3. A lisura, clarividência, o

    A lisura, clarividência, o conhecimento técnico e acima de tudo o compromisso com a verdade, fez do voto do ministro Celso de Mello um libelo ao  Estado democrático de direito. Vencemos uma etapa. Mas já temos motivos pra comemorar.

    Pra fechar esse dia histórico  com chave de ouro, só falta meu Cruzeiro vencer.

  4. E o “cantor de óperas”  do

    E o “cantor de óperas”  do PTB, que amava o Dirceu? tb se “safou”.? Não vi o nome dele, será que não teve direito aos embargos infringentes?

  5. A admissibilidade dos

    A admissibilidade dos Embargos Infringentes é uma vitória da Democracia, indiscutível esta afirmação. 

    A questão que fica é como se faz para reeducar o povo brasileiro sequestrado pela velha mídia e que crê piamente ser uma “pizza” o resultado da admissibilidade dos infringentes. 

    Foram meses seguidos batendo na tecla da condenação, prisão dos quadrilheiros, sempre este enfoque nas chamadas televisivas, jornalísticas, capas de revistas e jornais: o maior escândalo de corrupção da História da República. Nunca o contraponto, ou a possibilidade de ensinar um lado outro da ação 470. 

    Será que vamos ter a possibilidade de uma reeducação do público leitor, ouvinte e telespectador da velha mídia sobre o que é, verdadeiramente, a Ação 470 e seu desenrolar?

    Será que ainda é possível modificar a opinião pública que se baseia na velha mídia?

    A ausência de provas da compra de parlamentares, o domínio de fato, a não existência de dinheiro público, o duplo grau de Jurisdição, o inquérito em separado com documentos que inocentam Henrique Pizzolato, etc.? Quem dos teleguiados da velha mídia sabe sobre estes assuntos? Quem estará disposto a ouvir sobre estas coisas?

    Existe uma forte tendência do brasileiro comum à opinião mesmo que desprovida da informação, do conhecimento de causa. 

    A velha mídia traz em suas atitudes jornalísticas a informação via pensamento único. E seu telespectador, leitor, ouvinte administra suas falas a partir desse único caminho da informação. E eles falam com toda propriedade do que pouco sabem!

    Como chegar ao sujeito passivo desse processo de informação outra visão, além da que tudo é e terminará em “Pizza”?

    Será acentuada pela velha mídia a ideia da “Pizza”? Ela terá algum pudor em informar de outro modo que não o de até agora? Onde o “Mensalão” é chamado de o maior crime de corrupção da História da República? 

    A velha mídia vai jogar nas costas da Presidenta DILMA a mudança possível do cenário das condenações, e a mudança do resultado final da AP 470? De repente um regime semiaberto para o José Dirceu. 

    Fico imaginando a revolta/desilusão Política dessa gente toda que se informa pela velha mídia. Serão os novos Ministros do STF colocados como “paus mandados do PT”?

    Quais os novos capítulos da AP 470?

    A quem interessará a crença de que a Justiça não condena os “poderosos”?

    Como a velha mídia vai utilizar a admissibilidade dos Embargos Infringentes nas eleições de 2014?

     

  6. infringentes

    Sou um leigo em direito e fico meio perdido com o dialeto jurídico, mas como comentei no Diário do Centro do Mundo, me pareceu que tão importante quanto o voto garantista do Ministro Celso de Mello admitindo os infringentes, foi a abertura que ele deu para a revisão de todos os “condenados” pelo “mensalão”, insistindo na validade de decisões formuladas pela Corte Panamericana de Direitos Humanos, “que tem força de lei no Brasil”. Ninguém percebeu isto? Que tal se debruçar sobre esta parte do brilhante voto do Ministro, que a mim soou como um alerta sobre as possibilidades dos demais “condenados” não beneficiados pelos infringentes? Outra coisa interessante: considerado o mais enfático na condenação dos “crimes do mensalão”, o Ministro puxou com vontade as orelhas de muitos de seus pares, sem meias palavras… Será que os donos destas orelhas – Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, especialmente – sentiram o puxão?

    1. PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA x DUPLO GRAU
      Nobres LEONARDO Você observou bem, mas com duas ressalvas: 1) O pacto de san jose, da OEA, tem força SUPRA LEGAL – ACIMA DA LEI;2) Celso de Mello entende que por ser um tratado de Direitos Humanos tem força CONSTITUCIONAL! Então, aproveite e repasse a todos, porque muitos vão querer propagar que os Embargos Infringentes são um DUPLO GRAU – e não são!! Mando a seguir o texto que estou encaminhando a todos, inclusive com a explicação do PRÓPRIO JURISTA CITADO POR CELSO DE MELLO EM SEU VOTO: Por favor, não caiam na armadilha de quem quiser agora lhes passar a ideia de que FOI RESPEITADO O DUPLO GRAU DE JURIDIÇÃO com a aceitação dos Embargos infringentes. Insisto nesse ponto porque não podemos ser enganados. Para não cansá-los, deixo a explanação completa para um especialista, PROFESSOR dessa matéria, citado por Celso de Melo erradamente (Celso de Melo trocou o funcionamento da Corte Interamericana com o da Corte EUROPEIA). ABAIXO UM PEQUENO RESUMO, MAS LEIAM E REPASSEM O CONTEÚDO INTEGRAL – VALE A PENA!! o LINK É http://atualidadesdodireito.com.br/valeriomazzuoli/2013/07/26/possibilidade-de-condenacao-do-brasil-perante-a-corte-interamericana-de-dh/ 1) O duplo grau prevê recurso para UM OUTRO TRIBUNAL;2) O duplo grau INDEPENDE DO RESULTADO DO JULGAMENTO – ou seja – muito diferente dos infringentes, que se limitará apenas a quem perdeu por 4 votos ou mais e, ainda, limitado a penas a esses pontos. Por exemplo, se um réu perdeu por 8 x 3 no crime A e 7 x 4 no B, só terá direito a revisar o crime B. Não é isso que prevê o Pacto de San Jose.3) TODOS que não tem foro privilegiado (como, ALIÁS, foi feito com os réus do PSDB) teriam direito a ser julgados no PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, e não pelo STF – por isso suas condenações devem ser ANULADAS;4) COMO O PACTO DE SAN JOSE NÃO FAZ EXCEÇÕES, QUEM FOI JULGADO PELO STF  mesmo com prerrogativa de função TAMBÉM TÊM DIREITO A UM DUPLO GRAU, com juízes diferentes, com reapreciação de TODOS OS CRIMES E TODAS AS PENAS.  Façam uma grande corrente, pois a fonte é EXATAMENTE QUEM CELSO DE MELO CITOU NO JULGAMENTO – não podemos deixar mais essa mentira ser repassada sem termos a correta fundamentação! Abraços! 

  7. E o tiro saiu pela culatra, o

    E o tiro saiu pela culatra, o pig e seus asseclas podiam dormir sem essa.  Ruiu, caiu por terra toda sorte de chantagem, intimidação, orquestração, manipulação e que tais que a mídia impostora tentou a todo custo impor ao país, em um julgamento forjado e sustentado por ela.   Um caso típico de caixa dois, ser transformado em o “maior julgamento de corrupção da história do país”.  …E o batman empossado pela cota, e não por méritos, ficou com o gosto amargo  do serviço incompleto, não pode algemar os réus e mostrá-los ao mundo como vis ladrões de dinheiro público.  Esse julgamento tinha um único objetivo, atingir o governo, e em especial atingir o ex presidente Lula na pessoa maior do partido e do sistema de governo. 

    O mais hilário foi ver a cara da “Tacanhêde” dizendo que os manisfestantes que foram protestar em frente ao supremo, não sensibilizaram ninguém.  Meia dúzia de gatos pingados, sequer chamaram atenção, isso prova que os tempos são outros, notícias de hoje dão conta que só faz atemorizar os colunistas da mídia tradicional, a baixa acentuada de público disposto a assistir, ops! perder seu precioso tempo com  seus noticiários fajutos e parciais. A única repercussão contra a decisão do supremo veio dos comentários dos próprios assinantes dos jornalões da mídia golpista, que penso eu, a maior parte deve ser fake, para fazer número favorável a eles próprios, e endossar suas posições.

    Me surpreendi com o desempenho do decano, distribuiu tapas nas caras com luvas de pelica, seus argumentos sequer foram contestados, não deixou nenhuma dúvida no ar, não deu motivos sequer para perguntas capciosas ou tentativas de tumultuar ou tirá-lo da serenidade.  Respondeu a Gilmar Mentes que o número cinco, seis ou o que mais fosse, não era um número cabalístico  para fundamentar seu voto.  Enfim citou até ministro da ditadura para dar veracidade e atenticidade a seus argumentos de que não estava ali para partidarismos, calou até o primo do Collor, (esse é da cota do nepotispo), que em outra sessão tentou intimidar o Barroso, chamando-o de novato.  

    Quem mais perdeu foi a rede globo e seus empregados, alguns pagos a peso de ouro, para iludir, enganar e escamotear a verdade.  Ficaram evidentes alguns fatos, a rede globo não manda no supremo como gostaria e ou pensava.  E mais, a rede globo não dita agenda política, econômica, social e judiciária ao país. 

    Aos políticos de oposição, muitos pertencentes a partidos que detiveram o poder durante anos, espoliando o povo e a nação, restou-lhes o gosto amargo da derrota,  lição que devem ter tirado de que o poder se adquire através do voto, e não através de barganhas, golpes e conchavos  sujos ainda que usando o judiciário .  Foi um fim de noite para não esquecer tão cedo, ver a cara desses crápulas, que passam a vida toda posando de impolutos terem que engolir decisão judicial contrária a seus interesses não tem preço. 

    Resta agora os lamentos e os “editoriais” do Merdal.

     

     

  8. Nobres lutadores Por favor,
    Nobres lutadores Por favor, não caiam na armadilha de quem quiser agora lhes passar a ideia de que FOI RESPEITADO O DUPLO GRAU DE JURIDIÇÃO com a aceitação dos Embargos infringentes. Insisto nesse ponto porque não podemos ser enganados. Para não cansá-los, deixo a explanação completa para um especialista, PROFESSOR dessa matéria, citado por Celso de Melo erradamente (Celso de Melo trocou o funcionamento da Corte Interamericana com o da Corte EUROPEIA). ABAIXO UM PEQUENO RESUMO, MAS LEIAM E REPASSEM O CONTEÚDO INTEGRAL – VALE A PENA!! o LINK É http://atualidadesdodireito.com.br/valeriomazzuoli/2013/07/26/possibilidade-de-condenacao-do-brasil-perante-a-corte-interamericana-de-dh/ 1) O duplo grau prevê recurso para UM OUTRO TRIBUNAL;2) O duplo grau INDEPENDE DO RESULTADO DO JULGAMENTO – ou seja – muito diferente dos infringentes, que se limitará apenas a quem perdeu por 4 votos ou mais e, ainda, limitado a penas a esses pontos. Por exemplo, se um réu perdeu por 8 x 3 no crime A e 7 x 4 no B, só terá direito a revisar o crime B. Não é isso que prevê o Pacto de San Jose.3) TODOS que não tem foro privilegiado (como, ALIÁS, foi feito com os réus do PSDB) teriam direito a ser julgados no PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, e não pelo STF – por isso suas condenações devem ser ANULADAS;4) COMO O PACTO DE SAN JOSE NÃO FAZ EXCEÇÕES, QUEM FOI JULGADO PELO STF  mesmo com prerrogativa de função TAMBÉM TÊM DIREITO A UM DUPLO GRAU, com juízes diferentes, com reapreciação de TODOS OS CRIMES E TODAS AS PENAS.  Façam uma grande corrente, pois a fonte que citei é EXATAMENTE QUEM CELSO DE MELO CITOU NO JULGAMENTO – não podemos deixar mais essa mentira ser repassada sem termos a correta fundamentação! Abraços! 

  9. Acho um exagero falar que

    Acho um exagero falar que Celso Mello tem apego à verdade ou o que seja. Ele não teve respeito algum pela verdade durante o julgamento de mérito. Admitiu a historinha inventada por JB e RG, sem qualquer constrangimento, mesmo sabendo dos absurdos nela contidos. Foi um dos mais ferozes em condenar o PT, a que chamou de organização criminosa equiparada ao PCC.

    Hoje ele admitiu os embargos infringentes, e seria muito estranho se votasse contra depois do que já havia falado no próprio julgamento. Salvou a sua biografia e, de quebra, desestimulou o recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao admitir parcial revisão da condenação. Só que há varios condenados que não terão direito ao recurso hoje aceito e vão se ferrar de qualquer jeito, como por exemplo, o Pizzolato.

    Em seu voto Celso Mello não fez favor a ninguém, apenas agiu com o mínimo de decência que se exige de um magistrado, mesmo depois de ter feito tudo o que fez na primeira fase do julgamento, além de salvar sua pele junto à comunidade jurídica brasileira. 

    E não vamos nos iludir, será preciso um giro de 180 graus para que se obtenha alguma justiça neste caso. Os réus não são santos, todos merecem punição em alguma medida, mas o que assistimos foi um auto de fé, não um julgamento real. Provas ocultas, histórias que não fecham, o desconhecimento dos mais comezinhos mecanismos políticos, nenhum conhecimento sobre o mercado publicitário e os veículos de comunicação, enfim, um desastre total. Mentiras e mais mentiras, todas costuradas com as linhas do ódio e das necessidades da oposição falida deste país.

    Isso tudo sem falar das atitudes completamente fora do prumo do relator e depois presidente do STF, secundadas em todas as ocasiões por aquele que cumpriu sórdidas e confessadas etapas para obter a vaga no Supremo. Um horror, nada mais que um horror.

    Quando JB desancou Gilmar em plenário, alertando-o de que não estava a falar com seus capangas, vibrei com a suposição de que enfim teríamos alguém no STF em quem poderíamos confiar. Não vou cometer o mesmo erro agora.

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