Chamar Lula de “ladrão” não é crime contra a honra, decide Justiça de SP

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Enquanto o jornalista Luis Nassif é condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por veicular reportagens e artigos que resgatam o passado de Eduardo Cunha – boa parte da série “Dossiê Eduardo Cunha” foi feita com base em acervos dos jornais O Globo e Folha de S. Paulo – a blogueira Joise Hasselmann é absolvida pela Justiça de São Paulo, após chamar Lula, literalmente, de “ladrão” e “criminoso”. 
 
No caso de Nassif – que nem de longe usa as mesmas expressões com Cunha – o TJ-RJ entendeu como dano à imagem de Cunha a associação do deputado cassado – hoje preso e condenado na Lava Jato – a esquemas de corrupção não julgados. No caso da blogueira, as ofensas a Lula eram proporcionais à indignação que as acusações ao petista causaram à sociedade.
 
Leia mais: TJ do Rio condena Nassif por dano à imagem de Eduardo Cunha
 
Em março passado, Hasselmann, alvo de queixa-crime depois de chamar o petista de “ladrão” e de “corrupto” em vídeos publicados na internet, foi absolvida de forma sumária pelo juiz José Zoéga Coelho, do Juizado Especial Criminal do Fórum Central de São Paulo
 
Para ele, “a evidente gravidade dos dizeres dirigidos ao querelante mostra-se (…) francamente proporcional (…) diante dos fortes indícios de existência de corrupção no governo federal, em proporções nunca antes vistas”.
 
Para a relatora do caso na 2ª Turma Recursal Criminal, juíza Maria Fernanda Belli, os comentários foram proferidos “em relevante e peculiar momento político, durante investigações da conhecida operação ‘lava jato’”, e demonstram “sentimentos de indignação e repulsa” da blogueira sobre os indícios de crime de dinheiro.
 
“A ponderação dos valores em questão definitivamente pende em favor da apelada, haja vista a preponderância do inegável interesse público subjacente às matérias veiculadas a legitimar o sacrifício do direito de imagem do apelante, eleito presidente da República e integrante da vida pública há mais de quarenta anos (…), suscetível à prestação de contas de sua atuação”, escreveu a juíza.
 
O fato de Lula ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro, segundo Maria Fernanda, também demonstra que não há razão para reconhecer dolo específico e desejo de difamar. O voto foi seguido por unanimidade.
 
A decisão sobre Cunha saiu quando ele já estava preso e condenado, mas nada mudou no entendimento do TJ-RJ.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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