CNJ arquiva processo contra Moro e Favreto relacionado à liberdade de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A batalha de despachos para impedir que Lula fosse colocado em liberdade por meio de uma liminar em habeas corpus concedida pelo desembargador Rogério Favreto acabou com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidindo, nesta segunda (10), que não pode entrar no mérito do debate. Por isso, a reclamação contra Sergio Moro – que agiu para desautorizar Favreto – e os membros do TRF-4 – Thompson Flores, Gebran Neto, o relator da Lava Jato, e o próprio Favreto – foi arquivada.
 
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, entendeu que Moro elaborou “despacho-consulta” para o relator dos recursos em segunda instância (Gebran Neto), buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula, relatou o Conjur.
 
“Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, assinalou.
 
O hoje ministro da Justiça, que estava fora do País no dia em que o recurso foi analisado por Favreto, “atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais”, decidiu o corregedor.
 
Embora Martins destaque que Moro se envolveu na guerra porque era o autor da condenação em primeira instância, quando o HC foi apreciado por Favreto, o caso triplex já havia, há muito, saído da jurisdição de Moro. Estava aguardando, inclusive, recursos no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
 
Sobre Favreto, o corregedor entendeu que “o mesmo atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não existindo indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional”, anotou o Conjur.
 
“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41”, destacou Martins.
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

15 Comentários

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  1. Fecha!

    “não pode entrar no mérito do debate”

    Se não serve para entrar no mérito, serve para que?

    Para sorver recursos da República e dar emprego e mordomia para nababos?

    Então fecha!

  2. Extinção

    Por serem caríssimos (como tudo nas duas castas) e inúteis, o CNJ e o CNMP poderiam ser extintos. E ninguém notaria, salvo os controladores do Orçamento da União.

  3. alguém tinha duvida que seria

    alguém tinha duvida que seria o contrário ?

    GENTE  ..quando os homens “da lei” se juntam com os “das ARMAS” a coisa vai além da barbarie  ..vira pouco caso, chacota com a sociedade

    ..antes que seja tarde

    ESTA NA HORA da sociedade cobrar do EXÈRCITO (da parte que pensa, que tem cérebro e não deixa o FIGADO dominar os sentimentos) cobrar pra que eles nos DEVOLVAM a democracia ROUBADA 

      ..que devolvam com direito a desculpas e reposição à vida democrática de personalidades que estão presas e que foram INJUSTAMENTE atropeladas, julgadas no arbítrio e na mentira, por essa QUADRILHA que ora esta encastelada

  4. Oh! Meu Deus. Não deu para

    Oh! Meu Deus. Não deu para livrar o Moro e ferrar o Favreto. Essas leis brasileiras!!!! Coitado dos jetoneiros do CNJ.Devem estar chateados. Receberam jeton para julgar o Favreto e não conseguiram condená-lo

  5. Ridículo
    Ridículo, tanto mais por nao ser nem um pouco surpreendente.

    Querem fazer crer que foram coisas equivalentes. Um estava no exercicio do cargo, e fundamentou a decisao, gostando-se ou nao dela. Outro estava de férias, sem mais competencia alguma com o caso, e manobrou nos bastidores…

    Prefiro as dançarinas…

  6. Tenho nojo disso tudo…..O

    Tenho nojo disso tudo…..O Moro pode tudo? Será que não tem ninguem nessa pocilga que não o contesta? que poder é esse todo? esses caras conseguem dormir tranquilos? Cuidado, a Lei do retorno,tarda mais não falha…….

  7. Contra o moro, não vinga uma

    Contra o moro, não vinga uma denúncia, por mais delituosa seja a sua conduta. Enquanto pro Lula, tudo é possível,menos justuça. Assim diz o eclesiastes 3;16 “Debaixo do sol , enxerguei ainda o seguinte: a injustiça ocupa o lugar do direito e a iniquidade ocupa o lugar da justiça”,  É atual e é bíblico, irmãos, não tem como contestar.

  8. Retrato do Judiciário
    Retrato do Judiciário brasileiro.
    Juízes que se outorgam poderes para dizer o que é ou não legal a revelia do ordenamento jurídico.
    “O Direito é aquilo que os Tribunais dizem que é” – Lênio Streck.
    Soube-se disso lá atrás, quando veio a decretação da tal “pausa democrática” com abusos que culminaram com a escuta ilegal da presidenta da República e sua divulgação.
    Tudo sob aplausos de uma gente contaminada por uma histeria coletiva incontrolável.
    Para sustentar abusos institucionais mais e mais abusos se fazem necessários.
    O Brasil e seu povo estão pagando caro por essa aventura que parece interminável, a despeito das declarações do atual presidente do STF, para quem este é o momento de o Judiciário se recolher do seu ativismo explícito.
    Jabuticabas… podres.

  9. Despacho-consulta é bosta processual pura
    O CPC dispõe que os pronunciamentos do juiz consistem em sentrnças, decisões interlocutórias e despachos.

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