Com a mesma citação, Fux rejeitou a censura (2011) e agora a concedeu, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Luiz Fux, em 2011, ano da sua posse no STF, citou Oliver Wendell Holmes Jr. para rejeitar a censura; em 2018, usou do mesmo voto de Holmes Jr. para censurar Lula (Fotos: Foto Geraldo Magela/Agência Senado e Nelson Jr./SCO.STF)

Com a mesma citação, Fux rejeitou a censura (2011) e agora a concedeu

por Marcelo Auler

Para justificar a censura que impôs à Folha de S.Paulo, na última sexta-feira (28/09), impedindo a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu à mesma citação usada por ele, em junho de 2011, para rejeitar qualquer forma de desrespeito à liberdade de expressão. Foi quando o plenário do Supremo discutiu e aprovou o direito da sociedade debater – e até se manifestar publicamente, inclusive com passeatas – a descriminalização do uso da maconha.

Na decisão de sexta-feira, Fux voltou a citar o voto dissidente de “Oliver Wendell Holmes, da Suprema Corte dos EUA, em 1919, no célebre caso Abrams versus United States”, para defender a necessidade do controle da informação pelo Estado. No seu despacho expôs que, conforme o voto do juiz norte-americano, o “mercado livre de ideias possui falhas tão deletérias ao bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de circulação de bens e serviços. Admitir que a transmissão de informações seria impassível de regulação para a proteção de valores comunitários equivaleria a defender a abolição de regulações da economia em geral”.

Curiosamente, em junho de 2011, recém empossado como ministro (03/03/2011), quando o Supremo, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 187, decidiu pela não criminalização da defesa do uso da maconha, Fux foi intransigente ao rebater qualquer possibilidade de censura. Ao fundamentar seu voto, também usou citações de Holmes no julgamento de 1919.

Para rebater a censura, citou o trecho em que o juiz americano diz que “o melhor teste de veracidade é o poder de uma ideia de obter aceitação na competição do mercado (tradução livre do inglês); não caberia ao Estado, mas à livre circulação (free trade) ou ao livre mercado de ideias (marketplace of ideas ) estabelecer qual ideia deveria prevalecer.”

Ou seja, em 2011, ele afastou qualquer possibilidade de censura, não apenas com a citação de Holmes, mas também de diversas decisões do próprio Supremo de que pela Constituição de 1988 não existe possibilidade de censurar. Decorridos sete anos, esqueceu-se das decisões anteriores do Supremo contra a censura e, respaldando-se no mesmo voto de Holmes em 1919, defendeu o inverso.

Além de citações contraditórias e omissões dos seus votos anteriores, ao censurar a Folha Fux repetiu o gesto do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Este, em julho passado, suspendeu um Habeas Corpus dado ao ex-presidente pelo seu colega de plenário, desembargador Rogério Favretto, avocando indevidamente o processo para si.

Atual vice-presidente do STF, na sexta-feira, Fux assumiu as vezes do presidente da corte – apesar de ele estar no Brasil – e, unilateralmente, suspendeu a decisão de seu colega, o ministro Ricardo Lewandowski, na Reclamação 32.035/PR, que autorizara a Folha a entrevistar o ex-presidente na Polícia Federal, em Curitiba. Ou seja, ao impor a censura, atropelou códigos processuais e o regimento interno do STF, revendo monocraticamente uma decisão de um ministro igual a ele. Não existe previsão legal de um ministro rever decisão do outro.

Além disso, aceitou o pedido do Partido Novo que não está gabaritado para fazer tais recursos. Sem falar que tratou da decisão do colega como uma Liminar quando, na realidade, Lewandowski fez um julgamento do mérito em uma Reclamação. Desta sua decisão, qualquer recurso tem que ser apreciado pelo plenário do STF e não por outro ministro, ainda que ele estivesse realmente no exercício da presidência da corte.

Ao autorizar a entrevista de Lula à Folha, o ministro Lewandowski citou seu ex-colega de Supremo, Carlos Ayres Brito, na famosa votação da ADPF 130/DF, quando a corte concordou com o relator da matéria de que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”.

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Baixaria
    Outro aspecto dessa chacrinha rasteira é que quando o Desembargador no exercicio regular do plantao deu uma decisao fundamentada houve um treme terra histérico.

    Agora…

    Baixaria pura.

    As máscaras já foram rasgadas há muito e muito tempo. Repetir isso é até enfadonho. O que essa mixordia demonstra cada vez mais é que um retirante nordestino, sem diplomas, tem uma estatura moral (e até intelectual) absolutamente além do alcance desses anões morais e aleijados intelectuais (com as devidas “venias” dos anões e aleijados).

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